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Remetido ao DJE Relação: 0806/2025 Teor do ato: Em que pese a manifestação de fl. 121, entendo que não é cabível o pedido para expedição de cartas para o mesmo endereço, considerando que os ARs de fls. 116 e 117 tornaram com a informação de "recusado". Assim, seria inócua a medida pleiteada. Dessa forma, a fim de que não se alegue nulidade, entendo pertinente a expedição de mandado para citação dos réus, nos termos da decisão de fl. 118. Assim, recolha o exequente, em 05 dias, a diligência do senhor oficial de justiça. Após, cumpra-se conforme determinado à fl. 118. Advogados(s): José Ricardo Cintra Junior (OAB 287089/SP)