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Remetido ao DJE Relação: 1013/2025 Teor do ato: Vistos. 1- Fls. 513/517: Indefiro o pedido. Questões de alta indagação, que refogem ao limite restrito deste inventário, deverão ser objeto de procedimento próprio. 2- Fls. 521/522: Aguarde-se por mais 30 dias. 3- Fls. 523/531: Indefiro o pedido nestes autos e reporto-me à decisão de fls. 509. Intime-se. Advogados(s): Luiz Antonio Costa Cabral (OAB 339722/SP), Fazenda do Estado de S. Paulo (OAB 11111/SP), Marcelle Neto de Almeida Sant Ana (OAB 237073/RJ)