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Remetido ao DJE Relação: 1148/2025 Teor do ato: Vistos. Foi noticiado o depósito dos valores aqui executados no RPV nº 0022654-74.2019.8.26.0564/02, onde será feito o levantamento em favor do(a) credor(a). Satisfeito o crédito, julgo EXTINTA a execução de sentença entre as partes acima mencionadas, o que faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do C.P.Civil de 2016. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se. P.I. e oportunamente, arquive-se. Advogados(s): William Wagner Pereira da Silva (OAB 75143/SP)