PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
2 min de leitura
Remetido ao DJE Relação: 1154/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 3055/3064 - Defiro a penhora no rosto dos autos 0018481-32.2005.8.26.0100, em trâmite perante a 16ª Vara Cível do Foro Central, dos valores de titularidade dos executados Audir Aquino Lubas, CPF: 069.877.101-04 e Gildete Monteiro Ribeiro Aquino Lubas, CPF: 076.268.798-30, até o montante da dívida objeto da presente execução (R$ 888.707,19). Diante do Parecer 606/2016-J da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO, competindo ao exequente a impressão e o encaminhamento, comprovando posteriormente nestes autos no prazo de 10 dias. Sem prejuízo, cumpra-se fls. 3041 (MLEs). Int. Advogados(s): Douglas Ribeiro Neves (OAB 238263/SP), Víctor Luque Pastor (OAB 472949/SP), João Antonio Bonini (OAB 310026/SP), Helio Annechini Filho (OAB 112942/SP), Luis Duilio de Oliveira Martins (OAB 97888/SP), Heidi Rosa Florencio Neves (OAB 278345/SP), Rodrigo Pereira Gonçalves (OAB 253016/SP), Helmo Ricardo Vieira Leite (OAB 106005/SP), Marcio Porto Adri (OAB 173359/SP), Ana Paula Luque (OAB 155765/SP), Cristiane Regina Voltarelli (OAB 152192/SP), Lilian Marcondes Bento Duran (OAB 151941/SP), Leopoldo Eduardo Loureiro (OAB 127203/SP), Antonio Francisco França Nogueira Junior (OAB 111247/SP), Regiane Coimbra Muniz de Goes Cavalcanti (OAB 108852/SP)