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Remetido ao DJE Relação: 1859/2025 Teor do ato: Vistos. Folhas 328/334: independentemente do início da fase de cumprimento de sentença, nos termos do artigo 526, caput, do Código de Processo Civil, a parte requerida promoveu a satisfação da obrigação, mediante o pagamento voluntário do valor objeto da condenação, com concordância da parte contrária (folhas 335/338), pelo que dou por exaurida a prestação jurisdicional. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico dos depósitos judiciais de folhas 331 e 334 em favor da parte beneficiária dos valores com base nos dados bancários indicados nos formulários exibidos nos autos (folhas 336/338). Após, em atendimento ao Comunicado Conjunto nº 2.682/2021, certifique-se o pagamento das custas (folhas 431/432) e arquive-se (código de movimentação 61615). Folha 344: acolho a renúncia da advogada, nos termos do artigo 112, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, uma vez que a parte requerente continua representada por outro patrono (folha 5). Intime(m)-se. Franca, 02 de dezembro de 2025. Advogados(s): Josias Wellington Silveira (OAB 293832/SP), Jackson Freire Jardim dos Santos (OAB 123907/MG)