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Remetido ao DJE Relação: 2561/2025 Teor do ato: Vistos. Compulsando os autos, observo que foi indeferido o pedido de progressão de regime em 19/08/2025 em razão do exame criminológico desfavorável, oportunidade em que foi determinada a realização de novo exame no prazo de 180 dias (fls. 707/708). Contra tal decisão foi interposto agravo de execução ao qual foi negado provimento, conforme consulta realizada nesta data. Desse modo, aguarde-se o prazo estipulado para realização de novo exame, a ser encaminhado pela unidade prisional em conjunto com o Boletim Informativo atualizado. Int. Advogados(s): Felipe Queiroz Gomes (OAB 392520/SP)