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Processo 1030475-98.2016.8.26.0053 art. 924
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação A exequente foi intimada a se manifestar em termos de prosseguimento, tendo permanecido silente, razão pela qual, uma vez já adimplida a obrigação, a presunção tácita é a de que não há mais valores a serem executados, sendo caso, assim, de JULGAR EXTINTA a execução, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. À serventia para verificar a existência de eventuais custas ou despesas processuais pendentes. Após, certifique-se o necessário, arquivando-se os autos ou remetendo o feito à UPEFAZ,se o caso. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.