PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Processo 0013043-11.2001.8.26.0053 Fazenda Pública do Estado de São Paulo artigo 535 do CPCartigo 85artigo 6º, § 3º 30/06/2006
Homologado o Cálculo Vistos. A parte exequente impulsionou o presente cumprimento de sentença em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo para cobrança da importância que refere a petição inicial. Intimada a executada na forma do artigo 535 do CPC, concordou com os cálculos. É o relatório. Decido. 1. HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo exequente às fls. 1105/1156, no valor de R$ 6.204,18 (seis mil, duzentos e quatro reais e dezoito centavos), com data base 30/06/2006. 2. Ausente condenação em verba honorária no presente incidente em face da não resistência aos cálculos, nos termos do artigo 85, parágrafo 7º do CPC. 3. Para a expedição do competente ofício requisitório observe-se que, nos termos do Comunicado SPI nº 03/2014 o pedido deve ser processado em incidente próprio por peticionamento eletrônico. 4. Atente-se o patrono que os ofícios requisitórios serão expedidos somente quando verificadas as situações regular do CPF ou ativa do CNPJ, nos termos da Resolução CNJ nº 303/2019, artigo 6º, § 3º. 5. No silêncio, aguarde-se nova provocação no arquivo. Intimem-se.