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Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial Vistos. Fls. 8266/8269: Ciente do r. despacho proferido pelo e. Tribunal de Justiça nos autos do agravo de instrumento nº 2038639-48.2026.8.26.0000, interposto pelo Município de São Paulo, contra adecisão de fls. 4534/4538. Cumpra-se determinação da Superior Instância, que deferiu a liminar recursal para suspender os efeitos da decisão agravada até o julgamento pelo Colegiado. Assim, aguarde-se o desfecho do recurso interposto, o qual deverá ser noticiado pela parte interessada. Intime-se.