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Processo 1001449-67.2022.8.26.0369 Fazenda Pública do Estado de São PauloMunicípio de Monte Aprazível art. 142, § 7ºLei nº 11.101/2005art. 887, §2ºart. 31
Proferidas Outras Decisões não Especificadas 6. Diante do exposto: 6.1. indefiro, por ora, o pedido de adjudicação formulado pela Usina Petribu S.A., sem prejuízo de sua participação no leilão e da análise de seu crédito no procedimento concursal próprio; 6.2. reconheço superado o fundamento que havia levado à reserva da apreciação dos requerimentos do leiloeiro na decisão de fls. 2773/2774; 6.3. aprovo a minuta atualizada do edital de leilão apresentada pelo leiloeiro oficial às fls. 2802/2803, observadas as determinações constantes desta decisão; 6.4. autorizo a realização do leilão eletrônico nos moldes propostos, com as datas indicadas pelo leiloeiro oficial, desde que previamente certificada a regularidade das publicações, intimações e prazos legais; 6.5. determino a intimação do Ministério Público, da União, da Fazenda Pública do Estado de São Paulo e do Município de Monte Aprazível, nos termos do art. 142, § 7º, da Lei nº 11.101/2005; 6.6. defiro a dispensa de publicação em jornal de grande circulação, nos termos do art. 887, §2º, do CPC, sem prejuízo da divulgação eletrônica ampla e das publicações oficiais; 6.7. intime-se pessoalmente a Administradora Judicial para justificar sua inércia no prazo de 5 dias, sob advertência das medidas previstas no art. 31 da Lei nº 11.101/2005; 6.8. caberá ao leiloeiro oficial certificar, antes do início da hasta, o integral cumprimento das providências de publicidade e intimação impostas nesta decisão. 6.9. Sobre os pedidos de fls. 2.790/2.796 e fls. 2.797/2.801 manifeste-se o Ministério Público e a Administradora Judicial. 7. Intime-se com urgência. Cumpra-se com celeridade.