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Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. 1. Fls. 556/565: concedo o prazo de 15 (quinze) dias para ciência e eventual manifestação dos demais herdeiros. 2. Fls. 567/573: CUMPRA-SE o v. Acórdão. 2.1. Adote a z. Serventia as providências necessárias para a realização das pesquisas relacionadas no item 7 de fl. 516. Cumpra-se. INTIMEM-SE.