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Proferido Despacho de Mero Expediente 1. Pág.784: Diante da localização da testemunha de acusação Carlos, providencie-se o agendamento de teleaudiência, observando-se que as partes desistiram de duas testemunhas arroladas ( Higor e Fernanda -págs.726 e 730). 2. Pág.777/783: Vista ao MP. 3. No incidente em apenso, (autos 0000453.44.2026.8.26.0564), dê-se vista ao MP, para as contrarrazões de apelação.