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Proferido Despacho de Mero Expediente 1. Pág.766: Diante do novo endereço obtido, expeça-se o necessário, para tentativa de intimação da testemunha de acusação Carlos, acerca do despacho da página 638, item 04. 2. Sem prejuízo, expeça-se mandado, para tentativa de intimação remota da testemunha supramencionada (via telefone e e-mail fornecidos na página 766), acerca do despacho referido no item 01 acima.