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Proferido Despacho de Mero Expediente Aguarde-se a intimação do réu da sentença. Após, com nossas homenagens e respeito, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Nomeado(a) defensor(a) nos autos, arbitro seus honorários advocatícios em 70% do valor máximo da tabela, expedindo-se a competente certidão, tendo direito a outros 30% no retorno dos autos. Intimem-se.