PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Processo 0015307-82.2023.8.26.0100 Fundação CESP artigo 1023, § 2º
Proferido Despacho de Mero Expediente Fls. 797/799 e 811: manifestações da Fundação CESP acerca do depósito de valores e comprovantes de implementação do benefício Fls. 806/810: novos Embargos de Declaração opostos pelo exequente. Fls. 818/820: manifestação do exequente sobre os valores depositados. De proêmio, para regular andamento do feito, diga a parte executada sobre os Embargos de Declaração opostos, especificamente quanto ao ponto remanescente, em 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 1023, § 2º, do Código de Processo Civil Após, tornem conclusos para apreciação.