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Proferido Despacho de Mero Expediente VISTOS. 1 - Fls. 109 e 111/119: Tendo em vista a sentença de fls. 62/67 e v. acórdão de fls. 104/148, intime-se a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO para manifestação acerca do pedido da exequente de fls. 111/119, concordando, se o caso. Havendo discordância, indique a executada, pontualmente, suas contestações. Prazo: 10 (dez) dias. 1.1 - Com manifestação, tornem os autos conclusos. Int.