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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Intime-se o réu para que, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da efetiva intimação, constitua novo patrono para assumir a defesa e o patrocínio de seus interesses, sob pena de, em caso de inércia, os autos serem encaminhados à Defensoria Pública para a devida assistência jurídica. Tendo em vista tratar-se de determinado do Egrégio Tribunal de Justiça, o mandado deverá ser cumprido como URGENTE.