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Remetido ao DJE Relação: 0522/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 8266/8269: Ciente do r. despacho proferido pelo e. Tribunal de Justiça nos autos do agravo de instrumento nº 2038639-48.2026.8.26.0000, interposto pelo Município de São Paulo, contra adecisão de fls. 4534/4538. Cumpra-se determinação da Superior Instância, que deferiu a liminar recursal para suspender os efeitos da decisão agravada até o julgamento pelo Colegiado. Assim, aguarde-se o desfecho do recurso interposto, o qual deverá ser noticiado pela parte interessada. Intime-se. Advogados(s): Regina Stella Carneiro Gondim (OAB 3906/CE), Gean Wagner Oliveira Braga (OAB 515541/SP), Jose Arildo Valadao de Andrade (OAB 515540/SP), JULIANNA MACHADO ARANTES MORETTO (OAB 17883/GO), LUIZ FELIPE BULUS (OAB 15229/DF), CAMILA PISANI DA MOTTA REZENDE (OAB 32145B/SC), Sheili Franco de Paula (OAB 19073/BA), Enio Zaha (OAB 123946/SP), Aline Cotrim Santos (OAB 30742/BA), Vitor Hugo de Oliveira Moreira (OAB 33317/GO), Roberto Susumu Utsunomiya (OAB 329704/SP), Flavio Couto Bernardes (OAB 535164/SP), Juliana Moia de Almeida Lino (OAB 265813/SP), Jorge Henrique Fernandes Facure (OAB 236072/SP), Ricardo Luiz Hideki Nishizaki (OAB 180163/SP)