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Remetido ao DJE Relação: 0669/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 265/266. Recebo os presentes embargos e os desacolho tendo em vista ausência de omissão na sentença prolatada, destacando-se ainda que as pretensões alegadas pelo embargante, quais sejam, "desconto da taxa de administração, taxa de adesão, seguro de vida e fundo de reserva", sequer foram alegados em sede de contestação. Desta feita, prossigam-se nos termos da sentença embargada. Intime-se. Advogados(s): Sivone Batista da Silva (OAB 283606/SP), Charles Pimentel Mendonça (OAB 402323/SP), WASHINGTON LUIZ DE MIRANDA DOMINGUES TRANM (OAB 133406/MG)