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Remetido ao DJE Relação: 0809/2026 Teor do ato: Vistos. Ante a certidão de fls. retro, proceda-se à republicação da decisão de fls. 593/595 em nome da patrona do inventariante, regularmente constituída nos autos, observando-se seu cadastramento no sistema para futuras publicações e intimações. Intimem-se. Advogados(s): Clarissa Petrocchi Cugini (OAB 161517/SP), Maurício Peres Lessa (OAB 180118/SP), Luiz Antonio Costa Cabral (OAB 339722/SP), Fazenda do Estado de S. Paulo (OAB 11111/SP), Marcelle Neto de Almeida Sant Ana (OAB 237073/RJ)