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Remetido ao DJE Relação: 0823/2026 Teor do ato: Ante o exposto,ACOLHO PARCIALMENTEa impugnação ao cumprimento de sentença, para determinar que os cálculos sejam refeitos com a exclusão do adicional de insalubridade da base de cálculo dos quinquênios na forma da tese fixada no Tema 47 do IRDR do TJSP , bem como com o ajuste do período de apuração, excluindo os meses em que a verba ALE não estava sendo paga ao exequente, conforme apurado nos autos do processo litispendente mencionado pela Fazenda e nos documentos funcionais juntados. Intime-se a exequente para, no prazo de 30 dias, apresentar novos cálculos observando os parâmetros fixados nesta decisão. Após, aguarde-se a manifestação da executada e venham os autos conclusos. Defiro a gratuidade de justiça ao exequente. Anote-se. Intime-se. Advogados(s): Adriana de Matos (OAB 302018/SP)