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Processo 1008659-64.2015.8.26.0451 Admir Aparecido BatistaAlexandre Maluf BarcelosBradesco Administradora de Consórcios LtdaExpar Participações LtdaFazenda Pública do Estado de São PauloJulio Silvio CerquetaniOsvaldo Vieira de SouzaPedro Cesar Vicente Maria o. Diante dos argumentos de tempestividade apresentadoss indicados.Lei nº 11.101/2005 17/03/202223/01/2024
Remetido ao DJE Relação: 1022/2026 Teor do ato: Vistos. 1- Trata-se de processo de falência das empresas do Grupo Flecha de Prata, em que se busca a realização do ativo para satisfação do passivo concursal. Após a última decisão proferida às fls. 9405, diversas petições foram protocoladas pelos interessados, versando sobre regularização de representação processual, habilitações de crédito, reserva de honorários e pedidos de levantamento de valores. 2- Do pedido da Expar Participações Ltda: a arrematante Expar Participações Ltda. apresentou às fls. 9382/9390 os comprovantes de pagamento das parcelas referentes à arrematação do imóvel de matrícula nº 59.252. O Administrador Judicial manifestou-se às fls. 9487/9488, informando que nada tem a opor à expedição da respectiva carta de arrematação, condicionado à prévia verificação do saldo das contas judiciais vinculadas. Assim, determino que a Serventia proceda à juntada do extrato contendo todos os depósitos feitos pela arrematante, pelo Portal de Custas do Tribunal de Justiça de São Paulo. Após, vista ao administrador judicial. Estando os valores integralmente quitados e conferidos, expeça-se a respectiva Carta de Arrematação, observando-se a natureza originária da aquisição e o cancelamento de eventuais gravames, nos termos já decididos anteriormente. 3- Do pedido da Desenvolve SP - a agência de fomento Desenvolve SP peticionou às fls. 9391/9393 informando a revogação de mandato de seus antigos patronos e a constituição de nova banca examinadora. Requer, ademais, a devolução de prazos em curso. Quanto à representação, defiro as anotações necessárias no sistema informatizado para que as publicações passem a constar exclusivamente em nome do Dr. Nei Calderon (OAB/SP 114.904). Contudo, no que tange ao pedido de devolução de prazos, em observância à regra de que todo pedido deve ser previamente analisado pelo fiscal da lei e da ordem econômica, intime-se o Administrador Judicial para que se manifeste sobre a existência de prazos fatais ou prejuízos processuais decorrentes da troca de patronos. 4- Dos credores Pedro Cesar Vicente Maria e Admir Aparecido Batista - às fls. 9451, o credor Pedro Cesar Vicente Maria regularizou sua representação com a juntada de procuração atualizada. De igual modo, às fls. 9456/9484, houve o peticionamento referente ao Espólio de Admir Aparecido Batista. Proceda a Serventia às anotações de praxe nos nomes dos novos advogados indicados. 5- Da credora Cobrazil S.A - a empresa Cobrazil S.A. apresentou manifestação às fls. 9426/9430, insurgindo-se contra a manifestação do Administrador Judicial que opinou pelo indeferimento de sua habilitação por decadência. A credora sustenta que o protocolo original do pedido ocorreu em 17/03/2022 (fls. 7165/7166), data anterior ao marco decadencial de 23/01/2024 fixado por este juízo. Diante dos argumentos de tempestividade apresentados, abra-se nova vista ao Administrador Judicial para que reexamine a cronologia dos protocolos e emita parecer conclusivo sobre a inclusão ou não do crédito no Quadro Geral de Credores. 6- Dos créditos trabalhistas e retardatários - foram apresentados novos pedidos de habilitação e certidões de objeto e pé pelos seguintes credores: (a) Osvaldo Vieira de Souza (fls. 9433/9436), com certidão oriunda do TRT da 24ª Região; (b) Bradesco Administradora de Consórcios Ltda. (fls. 9491), que reitera análise de petições anteriores. Em conformidade com o rito estabelecido na Lei nº 11.101/2005, determino o encaminhamento de tais pretensões ao Administrador Judicial. O auxiliar deverá verificar a divergência de valores, a classificação dos créditos e a tempestividade das habilitações, apresentando parecer em 15 (quinze) dias. 7- O causídico Paulo Cesar Dreer peticionou às fls. 9492/9498 requerendo o destaque de 30% (trinta por cento) sobre o crédito trabalhista da credora Jéssica Andolphi Ramos, com base em contrato de honorários advocatícios. Considerando a natureza alimentar da verba e a autonomia do crédito do advogado, intime-se o Administrador Judicial para que verifique se o valor do crédito principal já está consolidado e se a reserva pretendida observa os limites legais e contratuais, manifestando-se sobre a viabilidade do destaque quando do futuro pagamento. 8- A Fazenda Pública do Estado de São Paulo requer às fls. 9489 a distribuição do Incidente de Classificação de Crédito Público: manifeste-se o Administrador Judicial sobre o estágio atual da consolidação dos créditos públicos e a necessidade de abertura do incidente específico, visando a organização do Quadro Geral de Credores. Advogados(s): Jarbas Donizeti Borges (OAB 340075/SP), Luis Marcelo Bartoletti de Lima E Silva (OAB 324000/SP), Bruno Perez Sandoval (OAB 324700/SP), Thales Antiqueira Dini (OAB 324998/SP), Jose Afonso Leirião Filho (OAB 330002/SP), Guilherme Barnabé Mendes Oliveira (OAB 331381/SP), Marco Antonio Iori Machion (OAB 331888/SP), Vinicius Andrioni (OAB 332762/SP), Bruna da Paixão Rizato (OAB 332954/SP), Mauricio Fernandes de Oliveira Junior (OAB 318046/SP), Josias Garcia Ribeiro (OAB 1123/BA), Daniele Parolina Prezotto (OAB 341608/SP), Lucas Rafael Lopes Silveira de Souza (OAB 341855/SP), Glaucia Maria de Lacerda E Silva (OAB 342408/SP), Eduardo Di Giorgio Beck (OAB 360021/SP), Liliane de Cassia Nicolau (OAB 18256/PR), Rafael Bicca Machado (OAB 354406/SP), Mario Kessler da Silva Neto (OAB 43187/RS), Marcio Pereira Fardin (OAB 11836/ES), Rodrigo Silva Almeida (OAB 282896/SP), Jose Aref Sabbagh Esteves (OAB 98565/SP), Omar Mohamad Saleh (OAB 266486/SP), Sergio Mirisola Soda (OAB 257750/SP), Wagner Renato Ramos (OAB 262778/SP), Daniela Boscariol Nunes (OAB 258679/SP), Rodrigo Prado Marques (OAB 270206/SP), Paulo Vitor Coelho Dias (OAB 273678/SP), Alexandre Pascoal Marques (OAB 270924/SP), Diogo Saia Tapias (OAB 313863/SP), Celso Cruz Junior (OAB 298463/SP), Rogério Bueno Antunes (OAB 299005/SP), Marcelo Dini (OAB 300430/SP), Cintia Cristina Silverio Santos (OAB 300907/SP), Jamille Basile Nassin Barrios (OAB 305813/SP), Caroline Barbosa Fernandes (OAB 309616/SP), Renata Brugnerotto Mazzer de Alcântara (OAB 311518/SP), Cesar Augusto Terra (OAB 311790/SP), Valdir Aparecido Cataldi (OAB 93799/SP), William de Oliveira (OAB 99601/MG), Lucas Caparelli Guimarães Pinto Correia (OAB 419259/SP), Lorhena Rhayanne Rodrigues Negri (OAB 17285/ES), Raimundo de Moura Silva (OAB 5155/TO), Eduardo de Sousa Bilio (OAB 15957/PI), Fabrizio Tadeu Severo dos Santos (OAB 7498/MS), Silvânia Dias Teixeira (OAB 14779/ES), Viviane Aparecida Correia Ramos (OAB 127992/MG), Bruno Medeiros da Silva (OAB 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Adriano Greve (OAB 211900/SP), Gilson Santoni Filho (OAB 217967/SP), Robson de Oliveira Molica (OAB 225856/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP)