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Remetido ao DJE Relação: 1186/2026 Teor do ato: Vistos. Satisfeito o crédito, julgo EXTINTA a execução de sentença entre as partes acima mencionadas, o que faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do C.P.Civil de 2016. Em consequência, levante-se a importância depositada à fl. 45/46 em favor do(a) Município de São Bernardo do Campo. Expeça-se o necessário. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se. P.I. e oportunamente, arquive-se. Advogados(s): João Henrique Castanho de Campos (OAB 219469/SP)