Alessandra de Oliveira Jesus
Este tópico reúne 1 processo público associado ao nome Alessandra de Oliveira Jesus em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça - SP. Entre o ajuizamento e a atualização pública mais recente, o intervalo médio observado é de 2,0 anos. Termos recorrentes no histórico: certidao, peticao, judicial, relacao, expedida. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
Habilitação de Crédito
1000874-95.2022.8.26.0260- Órgão julgador
- 2ª VARA REGIONAL EMPRESARIAL E DE CONFLITOS RELACIONADOS À ARBITRAGEM DA 1ª RAJ
- Última atualização
- 31/07/2024
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Trânsito em Julgado às partes - Com Baixa - Sentenças do art. 485, I, IV, VI e IX do CPC - Sem Citação
Trânsito em Julgado às partes - Com Baixa - Sentenças do art. 485, I, IV, VI e IX do CPC - Sem Citação
Remetido ao DJE Relação: 0496/2022 Teor do ato: Vistos. Recebo os embargos de declaração de fls. 30/31, opostos contra a decisão de fls. 26/27, porquanto tempestivos. Todavia, nego-lhes provimento, pois ausentes os re…
Remetido ao DJE Relação: 0496/2022 Teor do ato: Vistos. Recebo os embargos de declaração de fls. 30/31, opostos contra a decisão de fls. 26/27, porquanto tempestivos. Todavia, nego-lhes provimento, pois ausentes os requisitos do art. 1.022 do Código de Process…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0496/2022 Data da Publicação: 01/09/2022 Número do Diário: 3581
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0496/2022 Data da Publicação: 01/09/2022 Número do Diário: 3581
Embargos de Declaração Não-Acolhidos Vistos. Recebo os embargos de declaração de fls. 30/31, opostos contra a decisão de fls. 26/27, porquanto tempestivos. Todavia, nego-lhes provimento, pois ausentes os requisitos do…
Embargos de Declaração Não-Acolhidos Vistos. Recebo os embargos de declaração de fls. 30/31, opostos contra a decisão de fls. 26/27, porquanto tempestivos. Todavia, nego-lhes provimento, pois ausentes os requisitos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, nã…
Petição Juntada Nº Protocolo: W1RJ.22.70015432-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/08/2022 15:42
Petição Juntada Nº Protocolo: W1RJ.22.70015432-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/08/2022 15:42
Remetido ao DJE Relação: 0480/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 30/31: Manifestem-se o embargado e o administrador judicial. Prazo: 05 dias Após, tornem conclusos. Int. e Dil. Advogados(s): Gustavo Gonçalves Ungaro (OAB …
Remetido ao DJE Relação: 0480/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 30/31: Manifestem-se o embargado e o administrador judicial. Prazo: 05 dias Após, tornem conclusos. Int. e Dil. Advogados(s): Gustavo Gonçalves Ungaro (OAB 154646/SP), Adnan Abdel Kader Salem (OAB 18…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0480/2022 Data da Publicação: 25/08/2022 Número do Diário: 3576
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0480/2022 Data da Publicação: 25/08/2022 Número do Diário: 3576
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0455/2022 Data da Publicação: 16/08/2022 Número do Diário: 3569
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0455/2022 Data da Publicação: 16/08/2022 Número do Diário: 3569
Remetido ao DJE Relação: 0455/2022 Teor do ato: Isso posto e ante o que mais consta nos autos, INDEFIRO a petição inicial e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fundamento nos artigo…
Remetido ao DJE Relação: 0455/2022 Teor do ato: Isso posto e ante o que mais consta nos autos, INDEFIRO a petição inicial e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fundamento nos artigos 330, I e III, e 485, I e VI do Código de …
Petição Juntada Nº Protocolo: W1RJ.22.70014153-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/08/2022 19:41
Petição Juntada Nº Protocolo: W1RJ.22.70014153-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/08/2022 19:41
Remetido ao DJE Relação: 0421/2022 Teor do ato: Vistos. Apensem-se aos autos de nº 1000438-73.2021.8.26.0260 Sem prejuízo, à administradora judicial nomeada para que informe pormenorizadamente: 1) A data do pedido de …
Remetido ao DJE Relação: 0421/2022 Teor do ato: Vistos. Apensem-se aos autos de nº 1000438-73.2021.8.26.0260 Sem prejuízo, à administradora judicial nomeada para que informe pormenorizadamente: 1) A data do pedido de recuperação judicial; 1.2) Se o credor foi …
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0421/2022 Data da Publicação: 01/08/2022 Número do Diário: 3558
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0421/2022 Data da Publicação: 01/08/2022 Número do Diário: 3558
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Certidão de Cartório Expedida Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615
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TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000874-95.2022.8.26.0260 ↗Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida-Art. 485, I, IV, VI e IX do CPC. Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Sem Resolução do Mérito - Art. 485, I, IV, VI e IX do CPC - Processo Digital
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida-Art. 485, I, IV, VI e IX do CPC. Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Sem Resolução do Mérito - Art. 485, I, IV, VI e IX do CPC - Processo Digital
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000874-95.2022.8.26.0260 ↗Trânsito em Julgado às partes - Com Baixa - Sentenças do art. 485, I, IV, VI e IX do CPC - Sem Citação
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000874-95.2022.8.26.0260 ↗Remetido ao DJE Relação: 0496/2022 Teor do ato: Vistos. Recebo os embargos de declaração de fls. 30/31, opostos contra a decisão de fls. 26/27, porquanto tempestivos. Todavia, nego-lhes provimento, pois ausentes os requisitos do art. 1.022 do Código de Pr
Remetido ao DJE Relação: 0496/2022 Teor do ato: Vistos. Recebo os embargos de declaração de fls. 30/31, opostos contra a decisão de fls. 26/27, porquanto tempestivos. Todavia, nego-lhes provimento, pois ausentes os requisitos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, não havendo contradição, omissão, obscuridade ou necessidade de integração da decisão atacada. De sorte que o inconformismo dos embargantes visam tão somente a reforma pelo mérito da decisão, somente admissível em recurso de cognição ampla, sendo nítido o caráter infringencial da questão embargada. Aguarde-se o decurso do trânsito em julgado. Intime-se. Advogados(s): Gustavo Gonçalves Ungaro (OAB 154646/SP), Adnan Abdel Kader Salem (OAB 180675/SP), Lucas Aguil Caetano (OAB 232243/SP), Ricardo Martins Belmonte (OAB 254122/SP), Eduardo Dainezi Fernandes (OAB 267116/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000874-95.2022.8.26.0260 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0496/2022 Data da Publicação: 01/09/2022 Número do Diário: 3581
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0496/2022 Data da Publicação: 01/09/2022 Número do Diário: 3581
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000874-95.2022.8.26.0260 ↗Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
CNJ — Base Processual NacionalProcesso 1000874-95.2022.8.26.0260 ↗Embargos de Declaração Não-Acolhidos Vistos. Recebo os embargos de declaração de fls. 30/31, opostos contra a decisão de fls. 26/27, porquanto tempestivos. Todavia, nego-lhes provimento, pois ausentes os requisitos do art. 1.022 do Código de Processo Civi
Embargos de Declaração Não-Acolhidos Vistos. Recebo os embargos de declaração de fls. 30/31, opostos contra a decisão de fls. 26/27, porquanto tempestivos. Todavia, nego-lhes provimento, pois ausentes os requisitos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, não havendo contradição, omissão, obscuridade ou necessidade de integração da decisão atacada. De sorte que o inconformismo dos embargantes visam tão somente a reforma pelo mérito da decisão, somente admissível em recurso de cognição ampla, sendo nítido o caráter infringencial da questão embargada. Aguarde-se o decurso do trânsito em julgado. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000874-95.2022.8.26.0260 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: W1RJ.22.70015432-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/08/2022 15:42
Petição Juntada Nº Protocolo: W1RJ.22.70015432-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/08/2022 15:42
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000874-95.2022.8.26.0260 ↗Remetido ao DJE Relação: 0480/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 30/31: Manifestem-se o embargado e o administrador judicial. Prazo: 05 dias Após, tornem conclusos. Int. e Dil. Advogados(s): Gustavo Gonçalves Ungaro (OAB 154646/SP), Adnan Abdel Kader Salem (O
Remetido ao DJE Relação: 0480/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 30/31: Manifestem-se o embargado e o administrador judicial. Prazo: 05 dias Após, tornem conclusos. Int. e Dil. Advogados(s): Gustavo Gonçalves Ungaro (OAB 154646/SP), Adnan Abdel Kader Salem (OAB 180675/SP), Lucas Aguil Caetano (OAB 232243/SP), Ricardo Martins Belmonte (OAB 254122/SP), Eduardo Dainezi Fernandes (OAB 267116/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000874-95.2022.8.26.0260 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0480/2022 Data da Publicação: 25/08/2022 Número do Diário: 3576
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0480/2022 Data da Publicação: 25/08/2022 Número do Diário: 3576
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000874-95.2022.8.26.0260 ↗Embargos de Declaração Juntados Nº Protocolo: W1RJ.22.70014919-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 22/08/2022 12:05
Embargos de Declaração Juntados Nº Protocolo: W1RJ.22.70014919-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 22/08/2022 12:05
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000874-95.2022.8.26.0260 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Fls. 30/31: Manifestem-se o embargado e o administrador judicial. Prazo: 05 dias Após, tornem conclusos. Int. e Dil.
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Fls. 30/31: Manifestem-se o embargado e o administrador judicial. Prazo: 05 dias Após, tornem conclusos. Int. e Dil.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000874-95.2022.8.26.0260 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0455/2022 Data da Publicação: 16/08/2022 Número do Diário: 3569
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0455/2022 Data da Publicação: 16/08/2022 Número do Diário: 3569
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000874-95.2022.8.26.0260 ↗Remetido ao DJE Relação: 0455/2022 Teor do ato: Isso posto e ante o que mais consta nos autos, INDEFIRO a petição inicial e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fundamento nos artigos 330, I e III, e 485, I e VI do Códig
Remetido ao DJE Relação: 0455/2022 Teor do ato: Isso posto e ante o que mais consta nos autos, INDEFIRO a petição inicial e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fundamento nos artigos 330, I e III, e 485, I e VI do Código de Processo Civil. Advogados(s): Gustavo Gonçalves Ungaro (OAB 154646/SP), Adnan Abdel Kader Salem (OAB 180675/SP), Lucas Aguil Caetano (OAB 232243/SP), Ricardo Martins Belmonte (OAB 254122/SP), Eduardo Dainezi Fernandes (OAB 267116/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000874-95.2022.8.26.0260 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: W1RJ.22.70014153-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/08/2022 19:41
Petição Juntada Nº Protocolo: W1RJ.22.70014153-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/08/2022 19:41
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000874-95.2022.8.26.0260 ↗Julgada improcedente a ação Isso posto e ante o que mais consta nos autos, INDEFIRO a petição inicial e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fundamento nos artigos 330, I e III, e 485, I e VI do Código de Processo Civil.
Julgada improcedente a ação Isso posto e ante o que mais consta nos autos, INDEFIRO a petição inicial e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fundamento nos artigos 330, I e III, e 485, I e VI do Código de Processo Civil.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000874-95.2022.8.26.0260 ↗Apensado ao processo Apensado ao processo 1000438-73.2021.8.26.0260 - Classe: Recuperação Judicial - Assunto principal: Recuperação judicial e Falência
Apensado ao processo Apensado ao processo 1000438-73.2021.8.26.0260 - Classe: Recuperação Judicial - Assunto principal: Recuperação judicial e Falência
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000874-95.2022.8.26.0260 ↗Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000874-95.2022.8.26.0260 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Apensem-se aos autos de nº 1000438-73.2021.8.26.0260 Sem prejuízo, à administradora judicial nomeada para que informe pormenorizadamente: 1) A data do pedido de recuperação judicial; 1.2) Se o credor fo
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Apensem-se aos autos de nº 1000438-73.2021.8.26.0260 Sem prejuízo, à administradora judicial nomeada para que informe pormenorizadamente: 1) A data do pedido de recuperação judicial; 1.2) Se o credor foi relacionado no edital do art. 7º, § 2º, da Lei n. 11.101/05, indicando, se for o caso, o valor e a classificação de seu crédito, e indicando a data em que foi feita a publicação na imprensa oficial; 1.3) Se o quadro-geral de credores já foi homologado; 1.4) Se o credor apresentou habilitação ou divergência administrativa dentro do prazo legal (art. 7º, § 1º, da LRF), sendo que: I - Em caso positivo, verifique se os requisitos do art. 9º da Lei n. 11.101/05 foram preenchidos, bem como a tempestividade desta habilitação, pois, caso seja intempestiva, deverá o credor ser intimado para recolhimento de custas, nos termos do art. 10, caput e § 5º, da Lei 11.101/05 e da Lei Estadual n. 15.760/15, que alterou o disposto no § 8º do art. 4º da Lei da Estadual n. 11.608/03, na ocasião de sua manifestação de concordância ou discordância com o parecer do(a) Administrador(a) Judicial, sob pena de extinção do feito nos termos do art. 485, IV, do CPC; II. Em caso negativo, a demanda será processada como habilitação de crédito retardatária (art. 10, caput e § 5º, da LRF), aplicando-se a este as mesmas disposições do subitem anterior; III. Caso haja pedido de isenção do recolhimento das custas processuais, ainda que verificada qualquer das possibilidades acima delineadas, este juízo fará a análise acerca da hipótese de concessão do benefício justiça gratuita, nos termos do art. 98 e ss. do CPC. 2) Sem prejuízo, caso a documentação esteja completa, deverá o(a) Administrador(a) Judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 15 dias. 3) Para dar maior celeridade ao andamento do feito, determino que deverá seguir o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, por meio de seu patrono, para que apresente a documentação faltante diretamente ao(à) Administrador(a) Judicial, no prazo de 15 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 4) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o(a) Administrador(a) Judicial apresentar parecer com os elementos que possuir, no prazo de 15 dias; 4.1) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao(à) Administrador(a) Judicial, deve-se proceder conforme o item 2. 5) Apresentado o parecer final do(a) Administrador(a) Judicial, providencie a z. Serventia o necessário para ciência dos interessados, para que se manifestem no prazo de 05 (cinco) dias, inclusive quanto a eventual necessidade de recolhimento de custas. Após, remetam-se os autos ao MP para parecer final. Cumpridas as providências supra, tornem conclusos para decisão. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000874-95.2022.8.26.0260 ↗Remetido ao DJE Relação: 0421/2022 Teor do ato: Vistos. Apensem-se aos autos de nº 1000438-73.2021.8.26.0260 Sem prejuízo, à administradora judicial nomeada para que informe pormenorizadamente: 1) A data do pedido de recuperação judicial; 1.2) Se o credor
Remetido ao DJE Relação: 0421/2022 Teor do ato: Vistos. Apensem-se aos autos de nº 1000438-73.2021.8.26.0260 Sem prejuízo, à administradora judicial nomeada para que informe pormenorizadamente: 1) A data do pedido de recuperação judicial; 1.2) Se o credor foi relacionado no edital do art. 7º, § 2º, da Lei n. 11.101/05, indicando, se for o caso, o valor e a classificação de seu crédito, e indicando a data em que foi feita a publicação na imprensa oficial; 1.3) Se o quadro-geral de credores já foi homologado; 1.4) Se o credor apresentou habilitação ou divergência administrativa dentro do prazo legal (art. 7º, § 1º, da LRF), sendo que: I - Em caso positivo, verifique se os requisitos do art. 9º da Lei n. 11.101/05 foram preenchidos, bem como a tempestividade desta habilitação, pois, caso seja intempestiva, deverá o credor ser intimado para recolhimento de custas, nos termos do art. 10, caput e § 5º, da Lei 11.101/05 e da Lei Estadual n. 15.760/15, que alterou o disposto no § 8º do art. 4º da Lei da Estadual n. 11.608/03, na ocasião de sua manifestação de concordância ou discordância com o parecer do(a) Administrador(a) Judicial, sob pena de extinção do feito nos termos do art. 485, IV, do CPC; II. Em caso negativo, a demanda será processada como habilitação de crédito retardatária (art. 10, caput e § 5º, da LRF), aplicando-se a este as mesmas disposições do subitem anterior; III. Caso haja pedido de isenção do recolhimento das custas processuais, ainda que verificada qualquer das possibilidades acima delineadas, este juízo fará a análise acerca da hipótese de concessão do benefício justiça gratuita, nos termos do art. 98 e ss. do CPC. 2) Sem prejuízo, caso a documentação esteja completa, deverá o(a) Administrador(a) Judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 15 dias. 3) Para dar maior celeridade ao andamento do feito, determino que deverá seguir o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, por meio de seu patrono, para que apresente a documentação faltante diretamente ao(à) Administrador(a) Judicial, no prazo de 15 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 4) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o(a) Administrador(a) Judicial apresentar parecer com os elementos que possuir, no prazo de 15 dias; 4.1) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao(à) Administrador(a) Judicial, deve-se proceder conforme o item 2. 5) Apresentado o parecer final do(a) Administrador(a) Judicial, providencie a z. Serventia o necessário para ciência dos interessados, para que se manifestem no prazo de 05 (cinco) dias, inclusive quanto a eventual necessidade de recolhimento de custas. Após, remetam-se os autos ao MP para parecer final. Cumpridas as providências supra, tornem conclusos para decisão. Intime-se. Advogados(s): Gustavo Gonçalves Ungaro (OAB 154646/SP), Adnan Abdel Kader Salem (OAB 180675/SP), Lucas Aguil Caetano (OAB 232243/SP), Ricardo Martins Belmonte (OAB 254122/SP), Eduardo Dainezi Fernandes (OAB 267116/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000874-95.2022.8.26.0260 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0421/2022 Data da Publicação: 01/08/2022 Número do Diário: 3558
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0421/2022 Data da Publicação: 01/08/2022 Número do Diário: 3558
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000874-95.2022.8.26.0260 ↗Distribuído por Dependência (movimentação exclusiva do distribuidor) Habilitação de crédito em recuperação judicial
Distribuído por Dependência (movimentação exclusiva do distribuidor) Habilitação de crédito em recuperação judicial
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000874-95.2022.8.26.0260 ↗Advogados e representantes
Registros associados a este nome nos processos consultados; não constituem cadastro profissional independente.