Ana Lucia Orlando
Este tópico reúne 1 processo público associado ao nome Ana Lucia Orlando em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça - SP. Entre o ajuizamento e a atualização pública mais recente, o intervalo médio observado é de 5,2 anos. Termos recorrentes no histórico: citacao, relacao, expedida, certidao, carta. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
Embargos de Declaração Cível
1004373-55.2018.8.26.0704- Órgão julgador
- 01 TURMA CIVEL DO IV COLEGIO RECURSAL DA CAPITAL DE LAPA
- Última atualização
- 30/08/2024
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que em consulta ao Sistema SAJ verifiquei que foi protocolado em 22/08/2019 o "cumprimento de sentença" que está tramitando sob o nº 0004774-37.2019.8.26.0704. Certific…
Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que em consulta ao Sistema SAJ verifiquei que foi protocolado em 22/08/2019 o "cumprimento de sentença" que está tramitando sob o nº 0004774-37.2019.8.26.0704. Certifico ainda que o presente processo principal f…
Início da Execução Juntado 0004774-37.2019.8.26.0704 - Cumprimento de sentença
Início da Execução Juntado 0004774-37.2019.8.26.0704 - Cumprimento de sentença
Certidão de Publicação Expedida Relação :0150/2019 Data da Disponibilização: 07/08/2019 Data da Publicação: 08/08/2019 Número do Diário: 2864 Página: 4170/4175
Certidão de Publicação Expedida Relação :0150/2019 Data da Disponibilização: 07/08/2019 Data da Publicação: 08/08/2019 Número do Diário: 2864 Página: 4170/4175
Remetido ao DJE Relação: 0150/2019 Teor do ato: Sobre o V. Acórdão, manifestem-se as partes em 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento dos autos conforme artigo 523 do Novo Código de Processo Civil. No caso de eventua…
Remetido ao DJE Relação: 0150/2019 Teor do ato: Sobre o V. Acórdão, manifestem-se as partes em 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento dos autos conforme artigo 523 do Novo Código de Processo Civil. No caso de eventual início do cumprimento de sentença, deverá…
Ato ordinatório Sobre o V. Acórdão, manifestem-se as partes em 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento dos autos conforme artigo 523 do Novo Código de Processo Civil. No caso de eventual início do cumprimento de sente…
Ato ordinatório Sobre o V. Acórdão, manifestem-se as partes em 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento dos autos conforme artigo 523 do Novo Código de Processo Civil. No caso de eventual início do cumprimento de sentença, deverá o patrono realizar o cadastrame…
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça Data do julgamento: 22/04/2019 Trânsito em julgado: Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: Deram provimento em parte ao recurso. V. U. Situação do provimento: Provimento em Part…
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça Data do julgamento: 22/04/2019 Trânsito em julgado: Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: Deram provimento em parte ao recurso. V. U. Situação do provimento: Provimento em Parte Relator: Fernanda Mendes Simões Colombini
AR Negativo Juntado - Mudou-se Juntada de AR : AR976097468TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado Destinatário : Bruna Transportes e Mudança Ltda Me
AR Negativo Juntado - Mudou-se Juntada de AR : AR976097468TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado Destinatário : Bruna Transportes e Mudança Ltda Me
Certidão de Publicação Expedida Relação :0037/2019 Data da Disponibilização: 27/02/2019 Data da Publicação: 28/02/2019 Número do Diário: 2758 Página: 4188/4197
Certidão de Publicação Expedida Relação :0037/2019 Data da Disponibilização: 27/02/2019 Data da Publicação: 28/02/2019 Número do Diário: 2758 Página: 4188/4197
Remetido ao DJE Relação: 0037/2019 Teor do ato: Certifico e dou fé que o Recurso Inominado, interposto pelos autores, foi recebido no seu efeito devolutivo, ficando a parte contrária intimada a apresentar as contrarra…
Remetido ao DJE Relação: 0037/2019 Teor do ato: Certifico e dou fé que o Recurso Inominado, interposto pelos autores, foi recebido no seu efeito devolutivo, ficando a parte contrária intimada a apresentar as contrarrazões em 10 (dez) dias. Nada Mais. Advogados…
Carta de Intimação Expedida Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado
Carta de Intimação Expedida Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado
Certidão de Publicação Expedida Relação :0020/2019 Data da Disponibilização: 04/02/2019 Data da Publicação: 05/02/2019 Número do Diário: 2741 Página: 4276/4282
Certidão de Publicação Expedida Relação :0020/2019 Data da Disponibilização: 04/02/2019 Data da Publicação: 05/02/2019 Número do Diário: 2741 Página: 4276/4282
Remetido ao DJE Relação: 0020/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 178/180: Tratam-se de embargos de declaração opostos pela parte autora, através dos quais pede a modificação da sentença proferida às fls. 170/173. Recebo o…
Remetido ao DJE Relação: 0020/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 178/180: Tratam-se de embargos de declaração opostos pela parte autora, através dos quais pede a modificação da sentença proferida às fls. 170/173. Recebo o recurso interposto, uma vez que tempestivo…
Embargos de Declaração Não-Conhecidos Vistos. Fls. 178/180: Tratam-se de embargos de declaração opostos pela parte autora, através dos quais pede a modificação da sentença proferida às fls. 170/173. Recebo o recurso i…
Embargos de Declaração Não-Conhecidos Vistos. Fls. 178/180: Tratam-se de embargos de declaração opostos pela parte autora, através dos quais pede a modificação da sentença proferida às fls. 170/173. Recebo o recurso interposto, uma vez que tempestivo, contudo,…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0226/2018 Data da Disponibilização: 19/12/2018 Data da Publicação: 21/01/2019 Número do Diário: 2721 Página: 3139/3146
Certidão de Publicação Expedida Relação :0226/2018 Data da Disponibilização: 19/12/2018 Data da Publicação: 21/01/2019 Número do Diário: 2721 Página: 3139/3146
Remetido ao DJE Relação: 0226/2018 Teor do ato: Vistos. JOSÉ ANTONIO PINTO e ANA LUCIA ORLANDO ajuizaram ação de indenização por danos materiais e morais em face de BRUNA TRANSPORTES E MUDANÇAS LTDA. Relatam que, em 2…
Remetido ao DJE Relação: 0226/2018 Teor do ato: Vistos. JOSÉ ANTONIO PINTO e ANA LUCIA ORLANDO ajuizaram ação de indenização por danos materiais e morais em face de BRUNA TRANSPORTES E MUDANÇAS LTDA. Relatam que, em 26/06/2018, contrataram serviços de embalage…
Sentença de Revelia Vistos. JOSÉ ANTONIO PINTO e ANA LUCIA ORLANDO ajuizaram ação de indenização por danos materiais e morais em face de BRUNA TRANSPORTES E MUDANÇAS LTDA. Relatam que, em 26/06/2018, contrataram servi…
Sentença de Revelia Vistos. JOSÉ ANTONIO PINTO e ANA LUCIA ORLANDO ajuizaram ação de indenização por danos materiais e morais em face de BRUNA TRANSPORTES E MUDANÇAS LTDA. Relatam que, em 26/06/2018, contrataram serviços de embalagem e transporte de bens móvei…
Petição Juntada Nº Protocolo: WRBT.18.70129533-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/12/2018 16:51
Petição Juntada Nº Protocolo: WRBT.18.70129533-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/12/2018 16:51
Certidão de Publicação Expedida Relação :0206/2018 Data da Disponibilização: 21/11/2018 Data da Publicação: 22/11/2018 Número do Diário: 2701 Página: 3622/3624
Certidão de Publicação Expedida Relação :0206/2018 Data da Disponibilização: 21/11/2018 Data da Publicação: 22/11/2018 Número do Diário: 2701 Página: 3622/3624
Remetido ao DJE Relação: 0206/2018 Teor do ato: Vistos. Converto o julgamento em diligência para que a parte autora apresente em juízo, no prazo de 15 dias, orçamento e laudo que demonstrem os danos existentes nos pro…
Remetido ao DJE Relação: 0206/2018 Teor do ato: Vistos. Converto o julgamento em diligência para que a parte autora apresente em juízo, no prazo de 15 dias, orçamento e laudo que demonstrem os danos existentes nos produtos avariados, bem como o valor do conser…
Decisão Vistos. Converto o julgamento em diligência para que a parte autora apresente em juízo, no prazo de 15 dias, orçamento e laudo que demonstrem os danos existentes nos produtos avariados, bem como o valor do con…
Decisão Vistos. Converto o julgamento em diligência para que a parte autora apresente em juízo, no prazo de 15 dias, orçamento e laudo que demonstrem os danos existentes nos produtos avariados, bem como o valor do conserto, sob pena de preclusão. Intime-se.
Certidão de Publicação Expedida Relação :0171/2018 Data da Disponibilização: 25/09/2018 Data da Publicação: 26/09/2018 Número do Diário: 2666 Página: 4252/4263
Certidão de Publicação Expedida Relação :0171/2018 Data da Disponibilização: 25/09/2018 Data da Publicação: 26/09/2018 Número do Diário: 2666 Página: 4252/4263
Remetido ao DJE Relação: 0171/2018 Teor do ato: Vistos. Indefiro o pedido de tentativa de citação nos endereços já diligenciados, nos termos da decisão de fls. 103. No entanto defiro a citação a empresa ré nos endereç…
Remetido ao DJE Relação: 0171/2018 Teor do ato: Vistos. Indefiro o pedido de tentativa de citação nos endereços já diligenciados, nos termos da decisão de fls. 103. No entanto defiro a citação a empresa ré nos endereços não diligenciados, apresentados a fls. 1…
Decisão Vistos. Indefiro o pedido de tentativa de citação nos endereços já diligenciados, nos termos da decisão de fls. 103. No entanto defiro a citação a empresa ré nos endereços não diligenciados, apresentados a fls…
Decisão Vistos. Indefiro o pedido de tentativa de citação nos endereços já diligenciados, nos termos da decisão de fls. 103. No entanto defiro a citação a empresa ré nos endereços não diligenciados, apresentados a fls. 106, e na pessoa de seus representantes l…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0155/2018 Data da Disponibilização: 31/08/2018 Data da Publicação: 03/09/2018 Número do Diário: 2650 Página: 3555/3565
Certidão de Publicação Expedida Relação :0155/2018 Data da Disponibilização: 31/08/2018 Data da Publicação: 03/09/2018 Número do Diário: 2650 Página: 3555/3565
Remetido ao DJE Relação: 0155/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 102: Indefiro o pedido de tentativa de citação pessoal. Conforme AR's negativos de fls. 85 e 89, a empresa ré não mais está estabelecida nos endereços já di…
Remetido ao DJE Relação: 0155/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 102: Indefiro o pedido de tentativa de citação pessoal. Conforme AR's negativos de fls. 85 e 89, a empresa ré não mais está estabelecida nos endereços já diligenciados. Assim, concedo o derradeiro pr…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0148/2018 Data da Disponibilização: 23/08/2018 Data da Publicação: 24/08/2018 Número do Diário: 2644 Página: 3608/3616
Certidão de Publicação Expedida Relação :0148/2018 Data da Disponibilização: 23/08/2018 Data da Publicação: 24/08/2018 Número do Diário: 2644 Página: 3608/3616
Remetido ao DJE Relação: 0148/2018 Teor do ato: Fica a parte requerente intimada para se manifestar, em 05 (cinco) dias, sobre as pesquisas realizadas por meio do BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD (fls. 96/99). Nada Mais. A…
Remetido ao DJE Relação: 0148/2018 Teor do ato: Fica a parte requerente intimada para se manifestar, em 05 (cinco) dias, sobre as pesquisas realizadas por meio do BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD (fls. 96/99). Nada Mais. Advogados(s): José Luiz Carbone Junior (OAB …
Certidão de Publicação Expedida Relação :0145/2018 Data da Disponibilização: 20/08/2018 Data da Publicação: 21/08/2018 Número do Diário: 2641 Página: 3413/3420
Certidão de Publicação Expedida Relação :0145/2018 Data da Disponibilização: 20/08/2018 Data da Publicação: 21/08/2018 Número do Diário: 2641 Página: 3413/3420
Remetido ao DJE Relação: 0145/2018 Teor do ato: Vistos Fls. 93: Defiro pesquisa de endereço pelo sistema BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD, sucessivamente. Providencie a Serventia a inclusão das minutas no sistema, para pos…
Remetido ao DJE Relação: 0145/2018 Teor do ato: Vistos Fls. 93: Defiro pesquisa de endereço pelo sistema BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD, sucessivamente. Providencie a Serventia a inclusão das minutas no sistema, para posterior protocolamento por esta magistrada. …
Decisão Vistos Fls. 93: Defiro pesquisa de endereço pelo sistema BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD, sucessivamente. Providencie a Serventia a inclusão das minutas no sistema, para posterior protocolamento por esta magistrad…
Decisão Vistos Fls. 93: Defiro pesquisa de endereço pelo sistema BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD, sucessivamente. Providencie a Serventia a inclusão das minutas no sistema, para posterior protocolamento por esta magistrada. Se positivas as diligências, cite-se a e…
Petição Juntada Nº Protocolo: WRBT.18.70079694-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/08/2018 23:28
Petição Juntada Nº Protocolo: WRBT.18.70079694-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/08/2018 23:28
Certidão de Publicação Expedida Relação :0140/2018 Data da Disponibilização: 13/08/2018 Data da Publicação: 14/08/2018 Número do Diário: 2636 Página: 3432/3438
Certidão de Publicação Expedida Relação :0140/2018 Data da Disponibilização: 13/08/2018 Data da Publicação: 14/08/2018 Número do Diário: 2636 Página: 3432/3438
Remetido ao DJE Relação: 0140/2018 Teor do ato: Fica a parte requerente intimada para se manifestar sobre os ARs negativos de fls. 85, 89 e 90, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que de direito em termos do pro…
Remetido ao DJE Relação: 0140/2018 Teor do ato: Fica a parte requerente intimada para se manifestar sobre os ARs negativos de fls. 85, 89 e 90, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que de direito em termos do prosseguimento do feito, sob pena da extinção …
Certidão de Publicação Expedida Relação :0125/2018 Data da Disponibilização: 23/07/2018 Data da Publicação: 24/07/2018 Número do Diário: 2621 Página: 3060/3068
Certidão de Publicação Expedida Relação :0125/2018 Data da Disponibilização: 23/07/2018 Data da Publicação: 24/07/2018 Número do Diário: 2621 Página: 3060/3068
Remetido ao DJE Relação: 0125/2018 Teor do ato: Vistos. Designo audiência de conciliação para o dia 18/09/2018 às 14h00 CEJUSC SALA 115 1º ANDAR. Deixando de comparecer, a parte requerida será considerada REVEL, presu…
Remetido ao DJE Relação: 0125/2018 Teor do ato: Vistos. Designo audiência de conciliação para o dia 18/09/2018 às 14h00 CEJUSC SALA 115 1º ANDAR. Deixando de comparecer, a parte requerida será considerada REVEL, presumindo-se verdadeiros os fatos alegados pela…
Petição Juntada Nº Protocolo: WRBT.18.70067234-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/07/2018 17:50
Petição Juntada Nº Protocolo: WRBT.18.70067234-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/07/2018 17:50
Certidão de Publicação Expedida Relação :0114/2018 Data da Disponibilização: 06/07/2018 Data da Publicação: 10/07/2018 Número do Diário: 2611 Página: 3791/3796
Certidão de Publicação Expedida Relação :0114/2018 Data da Disponibilização: 06/07/2018 Data da Publicação: 10/07/2018 Número do Diário: 2611 Página: 3791/3796
Remetido ao DJE Relação: 0114/2018 Teor do ato: Procedam às partes autoras, em 10 (dez) dias, com a juntada de comprovante de residência, e dos documentos de qualificação faltantes na petição inicial. A saber: RG e CP…
Remetido ao DJE Relação: 0114/2018 Teor do ato: Procedam às partes autoras, em 10 (dez) dias, com a juntada de comprovante de residência, e dos documentos de qualificação faltantes na petição inicial. A saber: RG e CPF. Nada Mais. Advogados(s): José Luiz Carbo…
Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que em consulta ao Sistema SAJ verifiquei que foi protocolado em 22/08/2019 o "cumprimento de sentença" que está tramitando sob o nº 0004774-37.2019.8.26.0704. Certifico ainda que o presente processo princi
Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que em consulta ao Sistema SAJ verifiquei que foi protocolado em 22/08/2019 o "cumprimento de sentença" que está tramitando sob o nº 0004774-37.2019.8.26.0704. Certifico ainda que o presente processo principal foi arquivado devendo aguardar o encerramento da fase de cumprimento de sentença. Nada Mais.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1004373-55.2018.8.26.0704 ↗Início da Execução Juntado 0004774-37.2019.8.26.0704 - Cumprimento de sentença
Início da Execução Juntado 0004774-37.2019.8.26.0704 - Cumprimento de sentença
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1004373-55.2018.8.26.0704 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0150/2019 Data da Disponibilização: 07/08/2019 Data da Publicação: 08/08/2019 Número do Diário: 2864 Página: 4170/4175
Certidão de Publicação Expedida Relação :0150/2019 Data da Disponibilização: 07/08/2019 Data da Publicação: 08/08/2019 Número do Diário: 2864 Página: 4170/4175
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1004373-55.2018.8.26.0704 ↗Remetido ao DJE Relação: 0150/2019 Teor do ato: Sobre o V. Acórdão, manifestem-se as partes em 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento dos autos conforme artigo 523 do Novo Código de Processo Civil. No caso de eventual início do cumprimento de sentença, d
Remetido ao DJE Relação: 0150/2019 Teor do ato: Sobre o V. Acórdão, manifestem-se as partes em 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento dos autos conforme artigo 523 do Novo Código de Processo Civil. No caso de eventual início do cumprimento de sentença, deverá o patrono realizar o cadastramento da petição como cumprimento definitivo de sentença, categoria Execução de Sentença, tipo de petição, item 156 - Cumprimento de Sentença, em atenção ao Comunicado CG 1631/2015. Ficam intimadas ainda de que as próximas petições deverão ser dirigidas ao cumprimento de sentença de acordo com o número gerado pelo sistema. Nada Mais. Advogados(s): José Luiz Carbone Junior (OAB 305592/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1004373-55.2018.8.26.0704 ↗Ato ordinatório Sobre o V. Acórdão, manifestem-se as partes em 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento dos autos conforme artigo 523 do Novo Código de Processo Civil. No caso de eventual início do cumprimento de sentença, deverá o patrono realizar o cadas
Ato ordinatório Sobre o V. Acórdão, manifestem-se as partes em 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento dos autos conforme artigo 523 do Novo Código de Processo Civil. No caso de eventual início do cumprimento de sentença, deverá o patrono realizar o cadastramento da petição como cumprimento definitivo de sentença, categoria Execução de Sentença, tipo de petição, item 156 - Cumprimento de Sentença, em atenção ao Comunicado CG 1631/2015. Ficam intimadas ainda de que as próximas petições deverão ser dirigidas ao cumprimento de sentença de acordo com o número gerado pelo sistema. Nada Mais.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1004373-55.2018.8.26.0704 ↗Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1004373-55.2018.8.26.0704 ↗Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
CNJ — Base Processual NacionalProcesso 1004373-55.2018.8.26.0704 ↗Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1004373-55.2018.8.26.0704 ↗Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça Data do julgamento: 22/04/2019 Trânsito em julgado: Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: Deram provimento em parte ao recurso. V. U. Situação do provimento: Provimento em Parte Relator: Fernanda Mendes Simões Colo
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça Data do julgamento: 22/04/2019 Trânsito em julgado: Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: Deram provimento em parte ao recurso. V. U. Situação do provimento: Provimento em Parte Relator: Fernanda Mendes Simões Colombini
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1004373-55.2018.8.26.0704 ↗Embargos de Declaração Juntados Nº Protocolo: WRBT.19.70042514-2 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 26/04/2019 22:08
Embargos de Declaração Juntados Nº Protocolo: WRBT.19.70042514-2 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 26/04/2019 22:08
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1004373-55.2018.8.26.0704 ↗Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem manifestação da requerida (apresentação das contrarrazões ao recurso inominado). Certifico mais que na presente data, encaminhei eletronicamente os autos digitais ao IV COLÉGI
Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem manifestação da requerida (apresentação das contrarrazões ao recurso inominado). Certifico mais que na presente data, encaminhei eletronicamente os autos digitais ao IV COLÉGIO RECURSAL DA LAPA, situado à Rua Clemente Álvares, 120 - 3º andar. Nada Mais.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1004373-55.2018.8.26.0704 ↗Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1004373-55.2018.8.26.0704 ↗AR Negativo Juntado - Mudou-se Juntada de AR : AR976097468TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado Destinatário : Bruna Transportes e Mudança Ltda Me
AR Negativo Juntado - Mudou-se Juntada de AR : AR976097468TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado Destinatário : Bruna Transportes e Mudança Ltda Me
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1004373-55.2018.8.26.0704 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0037/2019 Data da Disponibilização: 27/02/2019 Data da Publicação: 28/02/2019 Número do Diário: 2758 Página: 4188/4197
Certidão de Publicação Expedida Relação :0037/2019 Data da Disponibilização: 27/02/2019 Data da Publicação: 28/02/2019 Número do Diário: 2758 Página: 4188/4197
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1004373-55.2018.8.26.0704 ↗Remetido ao DJE Relação: 0037/2019 Teor do ato: Certifico e dou fé que o Recurso Inominado, interposto pelos autores, foi recebido no seu efeito devolutivo, ficando a parte contrária intimada a apresentar as contrarrazões em 10 (dez) dias. Nada Mais. Advo
Remetido ao DJE Relação: 0037/2019 Teor do ato: Certifico e dou fé que o Recurso Inominado, interposto pelos autores, foi recebido no seu efeito devolutivo, ficando a parte contrária intimada a apresentar as contrarrazões em 10 (dez) dias. Nada Mais. Advogados(s): José Luiz Carbone Junior (OAB 305592/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1004373-55.2018.8.26.0704 ↗Carta de Intimação Expedida Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado
Carta de Intimação Expedida Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1004373-55.2018.8.26.0704 ↗Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que o recurso inominado interposto pela parte autora é tempestivo e foram recolhidas as custas do preparo recursal. Nada Mais.
Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que o recurso inominado interposto pela parte autora é tempestivo e foram recolhidas as custas do preparo recursal. Nada Mais.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1004373-55.2018.8.26.0704 ↗Ato ordinatório Certifico e dou fé que o Recurso Inominado, interposto pelos autores, foi recebido no seu efeito devolutivo, ficando a parte contrária intimada a apresentar as contrarrazões em 10 (dez) dias. Nada Mais.
Ato ordinatório Certifico e dou fé que o Recurso Inominado, interposto pelos autores, foi recebido no seu efeito devolutivo, ficando a parte contrária intimada a apresentar as contrarrazões em 10 (dez) dias. Nada Mais.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1004373-55.2018.8.26.0704 ↗Recurso Interposto Nº Protocolo: WRBT.19.70014665-0 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 18/02/2019 21:24
Recurso Interposto Nº Protocolo: WRBT.19.70014665-0 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 18/02/2019 21:24
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1004373-55.2018.8.26.0704 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0020/2019 Data da Disponibilização: 04/02/2019 Data da Publicação: 05/02/2019 Número do Diário: 2741 Página: 4276/4282
Certidão de Publicação Expedida Relação :0020/2019 Data da Disponibilização: 04/02/2019 Data da Publicação: 05/02/2019 Número do Diário: 2741 Página: 4276/4282
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1004373-55.2018.8.26.0704 ↗Remetido ao DJE Relação: 0020/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 178/180: Tratam-se de embargos de declaração opostos pela parte autora, através dos quais pede a modificação da sentença proferida às fls. 170/173. Recebo o recurso interposto, uma vez que tempe
Remetido ao DJE Relação: 0020/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 178/180: Tratam-se de embargos de declaração opostos pela parte autora, através dos quais pede a modificação da sentença proferida às fls. 170/173. Recebo o recurso interposto, uma vez que tempestivo, contudo, deixo de lhe dar provimento, haja vista que os embargos de declaração são cabíveis somente nas hipóteses previstas no artigo 1022 do Novo Código de Processo Civil, que não se verificam no caso em exame. De acordo com o artigo 489, §3º, da legislação processual "a decisão judicial deve ser interpretada a partir da conjugação de todos os seus elementos". Ausentes os requisitos ensejadores, o remédio processual adequado é a via recursal e não os embargos. Diante do exposto, inexistindo omissão, contradição ou obscuridade, REJEITO os presentes embargos de declaração. Intime-se. Advogados(s): José Luiz Carbone Junior (OAB 305592/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1004373-55.2018.8.26.0704 ↗Embargos de Declaração Não-Conhecidos Vistos. Fls. 178/180: Tratam-se de embargos de declaração opostos pela parte autora, através dos quais pede a modificação da sentença proferida às fls. 170/173. Recebo o recurso interposto, uma vez que tempestivo, con
Embargos de Declaração Não-Conhecidos Vistos. Fls. 178/180: Tratam-se de embargos de declaração opostos pela parte autora, através dos quais pede a modificação da sentença proferida às fls. 170/173. Recebo o recurso interposto, uma vez que tempestivo, contudo, deixo de lhe dar provimento, haja vista que os embargos de declaração são cabíveis somente nas hipóteses previstas no artigo 1022 do Novo Código de Processo Civil, que não se verificam no caso em exame. De acordo com o artigo 489, §3º, da legislação processual "a decisão judicial deve ser interpretada a partir da conjugação de todos os seus elementos". Ausentes os requisitos ensejadores, o remédio processual adequado é a via recursal e não os embargos. Diante do exposto, inexistindo omissão, contradição ou obscuridade, REJEITO os presentes embargos de declaração. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1004373-55.2018.8.26.0704 ↗Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1004373-55.2018.8.26.0704 ↗Embargos de Declaração Juntados Nº Protocolo: WRBT.19.70005676-7 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 29/01/2019 03:23
Embargos de Declaração Juntados Nº Protocolo: WRBT.19.70005676-7 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 29/01/2019 03:23
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1004373-55.2018.8.26.0704 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/02/2019 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/02/2019 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1004373-55.2018.8.26.0704 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0226/2018 Data da Disponibilização: 19/12/2018 Data da Publicação: 21/01/2019 Número do Diário: 2721 Página: 3139/3146
Certidão de Publicação Expedida Relação :0226/2018 Data da Disponibilização: 19/12/2018 Data da Publicação: 21/01/2019 Número do Diário: 2721 Página: 3139/3146
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1004373-55.2018.8.26.0704 ↗Remetido ao DJE Relação: 0226/2018 Teor do ato: Vistos. JOSÉ ANTONIO PINTO e ANA LUCIA ORLANDO ajuizaram ação de indenização por danos materiais e morais em face de BRUNA TRANSPORTES E MUDANÇAS LTDA. Relatam que, em 26/06/2018, contrataram serviços de emb
Remetido ao DJE Relação: 0226/2018 Teor do ato: Vistos. JOSÉ ANTONIO PINTO e ANA LUCIA ORLANDO ajuizaram ação de indenização por danos materiais e morais em face de BRUNA TRANSPORTES E MUDANÇAS LTDA. Relatam que, em 26/06/2018, contrataram serviços de embalagem e transporte de bens móveis da empresa ré pagando para tanto R$ 4.535,00. Sustentam, ainda, que aderiram ao seguro oferecido para a cobertura de possíveis avarias nos móveis. Alegam que houve diversas falhas na prestação dos serviços. Relatam que foram obrigados a arcar com custo adicional de R$ 650,00 por uma nova "diária" de serviço de transporte, indevida. Requerem a condenação da ré no pagamento de R$ 3.715,00, a título de danos materiais, bem como a condenação em danos morais. Juntaram documentos às fls. 18/74. Citada (fl. 145), a requerida não compareceu à audiência de conciliação, presente os autores (fls. 152/153). É O RELATÓRIO. D E C I D O. O feito comporta julgamento no estado em que se encontra por se tratar de matéria exclusivamente de direito, dispensada a dilação probatória, e diante da revelia da ré (art. 355, incisos I e II, do CPC/2015). Verifica-se dos autos que a ré foi citada e intimada para comparecer à audiência (fl. 145), consoante o art. 18 da Lei n° 9.099/95, mas não se fez presente. Em razão da ausência, devem ser considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte autora, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (art. 20 da Lei n° 9.099/95). Porém, por ser relativa a presunção de veracidade dos fatos e considerando estar este Juízo dotado de maiores poderes probatórios, conforme artigos 5º e 20 da Lei 9.099/95, analisarei os documentos trazidos pelos autores para julgar a pretensão. No caso em apreço, em razão da revelia, a presunção de veracidade leva ao acolhimento parcial da pretensão autoral. Com efeito, no processo civil brasileiro, ao autor incumbe provar os fatos constitutivos de seu direito, enquanto que ao réu incumbe a prova de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor, conforme art. 373, do respectivo Código. Neste sentido, a parte autora comprovou a celebração de contrato entre as partes (fls. 18/23), o pagamento (fls. 24/25 e 43), e as avarias em seus bens (fls. 27/42), documentos a conferir verossimilhança mínima às suas alegações. Não tendo a ré impugnado as alegações da parte autora, ante a revelia, há de se reconhecer presente e inequívoco o inadimplemento contratual e o dever de reparar os autores pelos danos sofridos e comprovados. Reconhecida a responsabilidade, passo a aferição dos danos. A parte autora alega que houve cobrança de seguro, uso de escada, embalagem extra e diária extra no valor total de R$ 2.485,00 (dois mil quatrocentos e oitenta e cinco reais). Todavia, não há nos autos qualquer indicação de que os valores por esses serviços foram realmente cobrados, como nota fiscal com a descrição pormenorizada do serviço prestado. Embora haja comprovante de depósito no valor de R$ 1.350,00, (fl. 25) não há como deduzir que se trate da mesma cobrança relatada pelos autores e reconhecida com indevida. Os autores narram que tais valores foram cobrados em conversa de whatsapp, logo, a prova era de fácil produção. Ademais, incumbia a eles acautelarem-se pela transação, exigindo a emissão de recibo de pagamento com a descrição dos serviços prestados, o que não o fizeram. Ademais, não há qualquer comprovação de que os serviços e produtos não foram devidamente prestados/utilizados, e, ainda que incida os efeitos da revelia, incumbia à parte autora traz aos autos prova mínima do alegado. Por sua vez, embora instados pelo juízo, foram incapazes de demonstrar que houve qualquer dano à lava louças e à maquina de lavar. Bastaria a simples apresentação de orçamento para reparo, não tendo a parte autora se desincumbido do seu ônus, sendo certo que, pela análise das fotografias de fls. 36/40, não se vislumbra qualquer dano aparente. Por outro lado, há comprovação de que a estante dos autores apresenta riscos (fls. 42) que, ante os efeitos da revelia, reputo suficiente para responsabilizar a ré pelo dano. Todavia, considerando o modelo do produto e os indícios de que se trata de móvel antigo, devem ser ressarcidos pelo menor valor apresentado, no total de R$ 499,90 (fl. 63). Quanto aos danos morais, entendo não estarem caracterizados. Somente há de se considerar a existência do dano moral quando o inadimplemento contratual ou extracontratual é qualificado, de forma a causar não apenas um dissabor inerente ao inadimplemento, mas também um sofrimento acentuado, aferível com base no homem médio. Do contrário estar-se-ia desvirtuando tal instituto, com a sua vinculação simples e pura a qualquer hipótese de inadimplemento contratual. No caso dos autos, não há prova de que a falha da ré tenha-lhe afetado nas demais esferas da sua vida pessoal, suficiente para gerar intenso abalo psicológico capaz de gerar indenização. A esse respeito, confira-se: "Consumidor. Ação de indenização por danos materiais e morais c.c. lucros cessantes. Furto de veículo ocorrido em estacionamento de supermercado. Sentença de parcial procedência. Pretensão de ambas as partes à reforma. Recurso da ré: Conjunto probatório que confere amparo às alegações contidas na petição inicial. Nos termos da Súmula n. 130 do C. Superior Tribunal de Justiça, "a empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento", não havendo que se falar em fato de terceiro, caso fortuito ou força maior. Sentença mantida nesse particular. Recurso do autor: Danos emergentes. Dever do réu indenizar o autor, pagando-lhe o valor de mercado do veículo, cujo parâmetro é dado pela "Tabela FIPE". As avaliações do veículo fornecidas pelo autor foram unilateralmente produzidas e não suplantam a credibilidade da "Tabela FIPE". Lucros cessantes. Ausência de comprovação da propalada frustração de ganhos. Danos morais. Não ocorrência. Danos sofridos pelo autor que se restringiram à esfera patrimonial, sem atingir direitos da personalidade. RECURSOS DESPROVIDOS. (TJSP; Apelação 1003743-27.2016.8.26.0297; Relator (a): Mourão Neto; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jales - 5ª Vara; Data do Julgamento: 26/06/2018; Data de Registro: 27/06/2018) Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação para condenar a ré a pagar à parte autora o valor de R$ 499,90 (quatrocentos e noventa e nove reais e noventa centavos) a título de danos materiais, com atualização monetária pela tabela prática do TJ/SP e juros de mora de 1% ao mês contados do evento danoso. Não há condenação em custas, despesas processuais e honorários advocatícios, ante o teor do art. 55, caput, da lei 9.099/95. P.R.I.C São Paulo, 14 de dezembro de 2018. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA Na eventualidade de ser interposto recurso inominado (prazo de 10 dias úteis) e por meio de advogado, o recorrente deverá recolher o preparo recursal, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso e deverá corresponder à soma das parcelas previstas no artigo 698 das NSCGJSP, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95. Em sendo postulado o benefício de gratuidade de justiça ao tempo da interposição do Recurso Inominado, no ato deverão ser juntados documentos comprobatórios da incapacidade econômica, sob pena de seu indeferimento e consequente deserção do recurso. Advogados(s): José Luiz Carbone Junior (OAB 305592/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1004373-55.2018.8.26.0704 ↗Sentença de Revelia Vistos. JOSÉ ANTONIO PINTO e ANA LUCIA ORLANDO ajuizaram ação de indenização por danos materiais e morais em face de BRUNA TRANSPORTES E MUDANÇAS LTDA. Relatam que, em 26/06/2018, contrataram serviços de embalagem e transporte de bens
Sentença de Revelia Vistos. JOSÉ ANTONIO PINTO e ANA LUCIA ORLANDO ajuizaram ação de indenização por danos materiais e morais em face de BRUNA TRANSPORTES E MUDANÇAS LTDA. Relatam que, em 26/06/2018, contrataram serviços de embalagem e transporte de bens móveis da empresa ré pagando para tanto R$ 4.535,00. Sustentam, ainda, que aderiram ao seguro oferecido para a cobertura de possíveis avarias nos móveis. Alegam que houve diversas falhas na prestação dos serviços. Relatam que foram obrigados a arcar com custo adicional de R$ 650,00 por uma nova "diária" de serviço de transporte, indevida. Requerem a condenação da ré no pagamento de R$ 3.715,00, a título de danos materiais, bem como a condenação em danos morais. Juntaram documentos às fls. 18/74. Citada (fl. 145), a requerida não compareceu à audiência de conciliação, presente os autores (fls. 152/153). É O RELATÓRIO. D E C I D O. O feito comporta julgamento no estado em que se encontra por se tratar de matéria exclusivamente de direito, dispensada a dilação probatória, e diante da revelia da ré (art. 355, incisos I e II, do CPC/2015). Verifica-se dos autos que a ré foi citada e intimada para comparecer à audiência (fl. 145), consoante o art. 18 da Lei n° 9.099/95, mas não se fez presente. Em razão da ausência, devem ser considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte autora, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (art. 20 da Lei n° 9.099/95). Porém, por ser relativa a presunção de veracidade dos fatos e considerando estar este Juízo dotado de maiores poderes probatórios, conforme artigos 5º e 20 da Lei 9.099/95, analisarei os documentos trazidos pelos autores para julgar a pretensão. No caso em apreço, em razão da revelia, a presunção de veracidade leva ao acolhimento parcial da pretensão autoral. Com efeito, no processo civil brasileiro, ao autor incumbe provar os fatos constitutivos de seu direito, enquanto que ao réu incumbe a prova de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor, conforme art. 373, do respectivo Código. Neste sentido, a parte autora comprovou a celebração de contrato entre as partes (fls. 18/23), o pagamento (fls. 24/25 e 43), e as avarias em seus bens (fls. 27/42), documentos a conferir verossimilhança mínima às suas alegações. Não tendo a ré impugnado as alegações da parte autora, ante a revelia, há de se reconhecer presente e inequívoco o inadimplemento contratual e o dever de reparar os autores pelos danos sofridos e comprovados. Reconhecida a responsabilidade, passo a aferição dos danos. A parte autora alega que houve cobrança de seguro, uso de escada, embalagem extra e diária extra no valor total de R$ 2.485,00 (dois mil quatrocentos e oitenta e cinco reais). Todavia, não há nos autos qualquer indicação de que os valores por esses serviços foram realmente cobrados, como nota fiscal com a descrição pormenorizada do serviço prestado. Embora haja comprovante de depósito no valor de R$ 1.350,00, (fl. 25) não há como deduzir que se trate da mesma cobrança relatada pelos autores e reconhecida com indevida. Os autores narram que tais valores foram cobrados em conversa de whatsapp, logo, a prova era de fácil produção. Ademais, incumbia a eles acautelarem-se pela transação, exigindo a emissão de recibo de pagamento com a descrição dos serviços prestados, o que não o fizeram. Ademais, não há qualquer comprovação de que os serviços e produtos não foram devidamente prestados/utilizados, e, ainda que incida os efeitos da revelia, incumbia à parte autora traz aos autos prova mínima do alegado. Por sua vez, embora instados pelo juízo, foram incapazes de demonstrar que houve qualquer dano à lava louças e à maquina de lavar. Bastaria a simples apresentação de orçamento para reparo, não tendo a parte autora se desincumbido do seu ônus, sendo certo que, pela análise das fotografias de fls. 36/40, não se vislumbra qualquer dano aparente. Por outro lado, há comprovação de que a estante dos autores apresenta riscos (fls. 42) que, ante os efeitos da revelia, reputo suficiente para responsabilizar a ré pelo dano. Todavia, considerando o modelo do produto e os indícios de que se trata de móvel antigo, devem ser ressarcidos pelo menor valor apresentado, no total de R$ 499,90 (fl. 63). Quanto aos danos morais, entendo não estarem caracterizados. Somente há de se considerar a existência do dano moral quando o inadimplemento contratual ou extracontratual é qualificado, de forma a causar não apenas um dissabor inerente ao inadimplemento, mas também um sofrimento acentuado, aferível com base no homem médio. Do contrário estar-se-ia desvirtuando tal instituto, com a sua vinculação simples e pura a qualquer hipótese de inadimplemento contratual. No caso dos autos, não há prova de que a falha da ré tenha-lhe afetado nas demais esferas da sua vida pessoal, suficiente para gerar intenso abalo psicológico capaz de gerar indenização. A esse respeito, confira-se: "Consumidor. Ação de indenização por danos materiais e morais c.c. lucros cessantes. Furto de veículo ocorrido em estacionamento de supermercado. Sentença de parcial procedência. Pretensão de ambas as partes à reforma. Recurso da ré: Conjunto probatório que confere amparo às alegações contidas na petição inicial. Nos termos da Súmula n. 130 do C. Superior Tribunal de Justiça, "a empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento", não havendo que se falar em fato de terceiro, caso fortuito ou força maior. Sentença mantida nesse particular. Recurso do autor: Danos emergentes. Dever do réu indenizar o autor, pagando-lhe o valor de mercado do veículo, cujo parâmetro é dado pela "Tabela FIPE". As avaliações do veículo fornecidas pelo autor foram unilateralmente produzidas e não suplantam a credibilidade da "Tabela FIPE". Lucros cessantes. Ausência de comprovação da propalada frustração de ganhos. Danos morais. Não ocorrência. Danos sofridos pelo autor que se restringiram à esfera patrimonial, sem atingir direitos da personalidade. RECURSOS DESPROVIDOS. (TJSP; Apelação 1003743-27.2016.8.26.0297; Relator (a): Mourão Neto; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jales - 5ª Vara; Data do Julgamento: 26/06/2018; Data de Registro: 27/06/2018) Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação para condenar a ré a pagar à parte autora o valor de R$ 499,90 (quatrocentos e noventa e nove reais e noventa centavos) a título de danos materiais, com atualização monetária pela tabela prática do TJ/SP e juros de mora de 1% ao mês contados do evento danoso. Não há condenação em custas, despesas processuais e honorários advocatícios, ante o teor do art. 55, caput, da lei 9.099/95. P.R.I.C São Paulo, 14 de dezembro de 2018. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA Na eventualidade de ser interposto recurso inominado (prazo de 10 dias úteis) e por meio de advogado, o recorrente deverá recolher o preparo recursal, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso e deverá corresponder à soma das parcelas previstas no artigo 698 das NSCGJSP, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95. Em sendo postulado o benefício de gratuidade de justiça ao tempo da interposição do Recurso Inominado, no ato deverão ser juntados documentos comprobatórios da incapacidade econômica, sob pena de seu indeferimento e consequente deserção do recurso.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1004373-55.2018.8.26.0704 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WRBT.18.70129533-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/12/2018 16:51
Petição Juntada Nº Protocolo: WRBT.18.70129533-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/12/2018 16:51
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1004373-55.2018.8.26.0704 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0206/2018 Data da Disponibilização: 21/11/2018 Data da Publicação: 22/11/2018 Número do Diário: 2701 Página: 3622/3624
Certidão de Publicação Expedida Relação :0206/2018 Data da Disponibilização: 21/11/2018 Data da Publicação: 22/11/2018 Número do Diário: 2701 Página: 3622/3624
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1004373-55.2018.8.26.0704 ↗Remetido ao DJE Relação: 0206/2018 Teor do ato: Vistos. Converto o julgamento em diligência para que a parte autora apresente em juízo, no prazo de 15 dias, orçamento e laudo que demonstrem os danos existentes nos produtos avariados, bem como o valor do c
Remetido ao DJE Relação: 0206/2018 Teor do ato: Vistos. Converto o julgamento em diligência para que a parte autora apresente em juízo, no prazo de 15 dias, orçamento e laudo que demonstrem os danos existentes nos produtos avariados, bem como o valor do conserto, sob pena de preclusão. Intime-se. Advogados(s): José Luiz Carbone Junior (OAB 305592/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1004373-55.2018.8.26.0704 ↗Decisão Vistos. Converto o julgamento em diligência para que a parte autora apresente em juízo, no prazo de 15 dias, orçamento e laudo que demonstrem os danos existentes nos produtos avariados, bem como o valor do conserto, sob pena de preclusão. Intime-s
Decisão Vistos. Converto o julgamento em diligência para que a parte autora apresente em juízo, no prazo de 15 dias, orçamento e laudo que demonstrem os danos existentes nos produtos avariados, bem como o valor do conserto, sob pena de preclusão. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1004373-55.2018.8.26.0704 ↗Audiência Não Realizada - Ausência das Partes JEC - PREJUDICADA
Audiência Não Realizada - Ausência das Partes JEC - PREJUDICADA
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1004373-55.2018.8.26.0704 ↗Recebidos os Autos do Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1004373-55.2018.8.26.0704 ↗Remetidos os Autos para o Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1004373-55.2018.8.26.0704 ↗Designada Audiência de Conciliação Conciliação Data: 08/11/2018 Hora 15:00 Local: Cível - Sala 115 - 4 Situacão: Não Realizada
Designada Audiência de Conciliação Conciliação Data: 08/11/2018 Hora 15:00 Local: Cível - Sala 115 - 4 Situacão: Não Realizada
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1004373-55.2018.8.26.0704 ↗AR Negativo Juntado - Ausente Juntada de AR : AR863531090TJ Situação : Ausente Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Audiência de Conciliação - Juizado Destinatário : Bruna Transportes e Mudança Ltda Me
AR Negativo Juntado - Ausente Juntada de AR : AR863531090TJ Situação : Ausente Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Audiência de Conciliação - Juizado Destinatário : Bruna Transportes e Mudança Ltda Me
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1004373-55.2018.8.26.0704 ↗AR Negativo Juntado - Mudou-se Juntada de AR : AR863531086TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Audiência de Conciliação - Juizado Destinatário : Bruna Transportes e Mudança Ltda Me
AR Negativo Juntado - Mudou-se Juntada de AR : AR863531086TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Audiência de Conciliação - Juizado Destinatário : Bruna Transportes e Mudança Ltda Me
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1004373-55.2018.8.26.0704 ↗AR Positivo Juntado Juntada de AR : AR863531109TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Audiência de Conciliação - Juizado Destinatário : Bruna Transportes e Mudança Ltda Me Diligência : 01/10/2018
AR Positivo Juntado Juntada de AR : AR863531109TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Audiência de Conciliação - Juizado Destinatário : Bruna Transportes e Mudança Ltda Me Diligência : 01/10/2018
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1004373-55.2018.8.26.0704 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0171/2018 Data da Disponibilização: 25/09/2018 Data da Publicação: 26/09/2018 Número do Diário: 2666 Página: 4252/4263
Certidão de Publicação Expedida Relação :0171/2018 Data da Disponibilização: 25/09/2018 Data da Publicação: 26/09/2018 Número do Diário: 2666 Página: 4252/4263
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1004373-55.2018.8.26.0704 ↗Remetido ao DJE Relação: 0171/2018 Teor do ato: Vistos. Indefiro o pedido de tentativa de citação nos endereços já diligenciados, nos termos da decisão de fls. 103. No entanto defiro a citação a empresa ré nos endereços não diligenciados, apresentados a f
Remetido ao DJE Relação: 0171/2018 Teor do ato: Vistos. Indefiro o pedido de tentativa de citação nos endereços já diligenciados, nos termos da decisão de fls. 103. No entanto defiro a citação a empresa ré nos endereços não diligenciados, apresentados a fls. 106, e na pessoa de seus representantes legais, observando-se o endereço de fls. 109. Isto posto, designo nova audiência de conciliação para o dia 08/11/2018 às 15h00 CEJUSC SALA 115 1º ANDAR. Deixando de comparecer, a parte requerida será considerada REVEL, presumindo-se verdadeiros os fatos alegados pela autora na petição inicial. Em caso de ausência da autora, o processo será imediatamente extinto. Cite-se e intime-se as partes. Intime-se. Advogados(s): José Luiz Carbone Junior (OAB 305592/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1004373-55.2018.8.26.0704 ↗Ato Ordinatório - Intimação - Portal expedi as cartas que seguem. Nada Mais.
Ato Ordinatório - Intimação - Portal expedi as cartas que seguem. Nada Mais.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1004373-55.2018.8.26.0704 ↗Carta de Citação Expedida Carta - Citação e Intimação - Audiência de Conciliação - Juizado
Carta de Citação Expedida Carta - Citação e Intimação - Audiência de Conciliação - Juizado
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1004373-55.2018.8.26.0704 ↗Carta de Citação Expedida Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Audiência de Conciliação - Juizado
Carta de Citação Expedida Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Audiência de Conciliação - Juizado
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1004373-55.2018.8.26.0704 ↗Decisão Vistos. Indefiro o pedido de tentativa de citação nos endereços já diligenciados, nos termos da decisão de fls. 103. No entanto defiro a citação a empresa ré nos endereços não diligenciados, apresentados a fls. 106, e na pessoa de seus representan
Decisão Vistos. Indefiro o pedido de tentativa de citação nos endereços já diligenciados, nos termos da decisão de fls. 103. No entanto defiro a citação a empresa ré nos endereços não diligenciados, apresentados a fls. 106, e na pessoa de seus representantes legais, observando-se o endereço de fls. 109. Isto posto, designo nova audiência de conciliação para o dia 08/11/2018 às 15h00 CEJUSC SALA 115 1º ANDAR. Deixando de comparecer, a parte requerida será considerada REVEL, presumindo-se verdadeiros os fatos alegados pela autora na petição inicial. Em caso de ausência da autora, o processo será imediatamente extinto. Cite-se e intime-se as partes. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1004373-55.2018.8.26.0704 ↗Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1004373-55.2018.8.26.0704 ↗Certidão de Cartório Expedida PEDIDO DO CARTÓRIO - PETIÇÃO
Certidão de Cartório Expedida PEDIDO DO CARTÓRIO - PETIÇÃO
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1004373-55.2018.8.26.0704 ↗Recebidos os Autos do Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1004373-55.2018.8.26.0704 ↗Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado Nº Protocolo: WRBT.18.70093189-6 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 17/09/2018 11:57
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado Nº Protocolo: WRBT.18.70093189-6 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 17/09/2018 11:57
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1004373-55.2018.8.26.0704 ↗Remetidos os Autos para o Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1004373-55.2018.8.26.0704 ↗Designada Audiência de Conciliação Conciliação Data: 18/09/2018 Hora 14:00 Local: Cível - Sala 115 - 4 Situacão: Cancelada
Designada Audiência de Conciliação Conciliação Data: 18/09/2018 Hora 14:00 Local: Cível - Sala 115 - 4 Situacão: Cancelada
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1004373-55.2018.8.26.0704 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0155/2018 Data da Disponibilização: 31/08/2018 Data da Publicação: 03/09/2018 Número do Diário: 2650 Página: 3555/3565
Certidão de Publicação Expedida Relação :0155/2018 Data da Disponibilização: 31/08/2018 Data da Publicação: 03/09/2018 Número do Diário: 2650 Página: 3555/3565
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1004373-55.2018.8.26.0704 ↗Remetido ao DJE Relação: 0155/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 102: Indefiro o pedido de tentativa de citação pessoal. Conforme AR's negativos de fls. 85 e 89, a empresa ré não mais está estabelecida nos endereços já diligenciados. Assim, concedo o derradei
Remetido ao DJE Relação: 0155/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 102: Indefiro o pedido de tentativa de citação pessoal. Conforme AR's negativos de fls. 85 e 89, a empresa ré não mais está estabelecida nos endereços já diligenciados. Assim, concedo o derradeiro prazo de 10 dias para que os autores informem o atual paradeiro da parte requerida, sob pena de extinção do processo. Intime-se. Advogados(s): José Luiz Carbone Junior (OAB 305592/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1004373-55.2018.8.26.0704 ↗Concedida a Dilação de Prazo Vistos. Fls. 102: Indefiro o pedido de tentativa de citação pessoal. Conforme AR's negativos de fls. 85 e 89, a empresa ré não mais está estabelecida nos endereços já diligenciados. Assim, concedo o derradeiro prazo de 10 dias
Concedida a Dilação de Prazo Vistos. Fls. 102: Indefiro o pedido de tentativa de citação pessoal. Conforme AR's negativos de fls. 85 e 89, a empresa ré não mais está estabelecida nos endereços já diligenciados. Assim, concedo o derradeiro prazo de 10 dias para que os autores informem o atual paradeiro da parte requerida, sob pena de extinção do processo. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1004373-55.2018.8.26.0704 ↗Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado Nº Protocolo: WRBT.18.70083756-3 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 23/08/2018 23:50
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado Nº Protocolo: WRBT.18.70083756-3 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 23/08/2018 23:50
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1004373-55.2018.8.26.0704 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0148/2018 Data da Disponibilização: 23/08/2018 Data da Publicação: 24/08/2018 Número do Diário: 2644 Página: 3608/3616
Certidão de Publicação Expedida Relação :0148/2018 Data da Disponibilização: 23/08/2018 Data da Publicação: 24/08/2018 Número do Diário: 2644 Página: 3608/3616
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1004373-55.2018.8.26.0704 ↗Ato ordinatório Fica a parte requerente intimada para se manifestar, em 05 (cinco) dias, sobre as pesquisas realizadas por meio do BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD (fls. 96/99). Nada Mais.
Ato ordinatório Fica a parte requerente intimada para se manifestar, em 05 (cinco) dias, sobre as pesquisas realizadas por meio do BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD (fls. 96/99). Nada Mais.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1004373-55.2018.8.26.0704 ↗Remetido ao DJE Relação: 0148/2018 Teor do ato: Fica a parte requerente intimada para se manifestar, em 05 (cinco) dias, sobre as pesquisas realizadas por meio do BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD (fls. 96/99). Nada Mais. Advogados(s): José Luiz Carbone Junior
Remetido ao DJE Relação: 0148/2018 Teor do ato: Fica a parte requerente intimada para se manifestar, em 05 (cinco) dias, sobre as pesquisas realizadas por meio do BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD (fls. 96/99). Nada Mais. Advogados(s): José Luiz Carbone Junior (OAB 305592/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1004373-55.2018.8.26.0704 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0145/2018 Data da Disponibilização: 20/08/2018 Data da Publicação: 21/08/2018 Número do Diário: 2641 Página: 3413/3420
Certidão de Publicação Expedida Relação :0145/2018 Data da Disponibilização: 20/08/2018 Data da Publicação: 21/08/2018 Número do Diário: 2641 Página: 3413/3420
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1004373-55.2018.8.26.0704 ↗Remetido ao DJE Relação: 0145/2018 Teor do ato: Vistos Fls. 93: Defiro pesquisa de endereço pelo sistema BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD, sucessivamente. Providencie a Serventia a inclusão das minutas no sistema, para posterior protocolamento por esta magistr
Remetido ao DJE Relação: 0145/2018 Teor do ato: Vistos Fls. 93: Defiro pesquisa de endereço pelo sistema BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD, sucessivamente. Providencie a Serventia a inclusão das minutas no sistema, para posterior protocolamento por esta magistrada. Se positivas as diligências, cite-se a empresa ré conforme requerido. Se negativas, manifestem-se os autores em cinco dias, sob pena de extinção do processo. Intime-se. Advogados(s): José Luiz Carbone Junior (OAB 305592/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1004373-55.2018.8.26.0704 ↗Decisão Vistos Fls. 93: Defiro pesquisa de endereço pelo sistema BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD, sucessivamente. Providencie a Serventia a inclusão das minutas no sistema, para posterior protocolamento por esta magistrada. Se positivas as diligências, cite-s
Decisão Vistos Fls. 93: Defiro pesquisa de endereço pelo sistema BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD, sucessivamente. Providencie a Serventia a inclusão das minutas no sistema, para posterior protocolamento por esta magistrada. Se positivas as diligências, cite-se a empresa ré conforme requerido. Se negativas, manifestem-se os autores em cinco dias, sob pena de extinção do processo. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1004373-55.2018.8.26.0704 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WRBT.18.70079694-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/08/2018 23:28
Petição Juntada Nº Protocolo: WRBT.18.70079694-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/08/2018 23:28
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1004373-55.2018.8.26.0704 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0140/2018 Data da Disponibilização: 13/08/2018 Data da Publicação: 14/08/2018 Número do Diário: 2636 Página: 3432/3438
Certidão de Publicação Expedida Relação :0140/2018 Data da Disponibilização: 13/08/2018 Data da Publicação: 14/08/2018 Número do Diário: 2636 Página: 3432/3438
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1004373-55.2018.8.26.0704 ↗Ato ordinatório Fica a parte requerente intimada para se manifestar sobre os ARs negativos de fls. 85, 89 e 90, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que de direito em termos do prosseguimento do feito, sob pena da extinção do processo. Nada Mais.
Ato ordinatório Fica a parte requerente intimada para se manifestar sobre os ARs negativos de fls. 85, 89 e 90, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que de direito em termos do prosseguimento do feito, sob pena da extinção do processo. Nada Mais.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1004373-55.2018.8.26.0704 ↗Remetido ao DJE Relação: 0140/2018 Teor do ato: Fica a parte requerente intimada para se manifestar sobre os ARs negativos de fls. 85, 89 e 90, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que de direito em termos do prosseguimento do feito, sob pena da exti
Remetido ao DJE Relação: 0140/2018 Teor do ato: Fica a parte requerente intimada para se manifestar sobre os ARs negativos de fls. 85, 89 e 90, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que de direito em termos do prosseguimento do feito, sob pena da extinção do processo. Nada Mais. Advogados(s): José Luiz Carbone Junior (OAB 305592/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1004373-55.2018.8.26.0704 ↗AR Negativo Juntado - Mudou-se Juntada de AR : AR863494091TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Audiência de Conciliação - Juizado Destinatário : Bruna Transportes e Mudança Ltda Me
AR Negativo Juntado - Mudou-se Juntada de AR : AR863494091TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Audiência de Conciliação - Juizado Destinatário : Bruna Transportes e Mudança Ltda Me
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1004373-55.2018.8.26.0704 ↗AR Negativo Juntado - Desconhecido Juntada de AR : AR863494088TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Audiência de Conciliação - Juizado Destinatário : Bruna Transportes e Mudança Ltda Me
AR Negativo Juntado - Desconhecido Juntada de AR : AR863494088TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Audiência de Conciliação - Juizado Destinatário : Bruna Transportes e Mudança Ltda Me
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1004373-55.2018.8.26.0704 ↗Ato Ordinatório - Intimação - Portal expedi novas cartas de citação e intimação nos endereços constantes na inicial, conforme seguem. Nada Mais.
Ato Ordinatório - Intimação - Portal expedi novas cartas de citação e intimação nos endereços constantes na inicial, conforme seguem. Nada Mais.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1004373-55.2018.8.26.0704 ↗Carta de Citação Expedida Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Audiência de Conciliação - Juizado
Carta de Citação Expedida Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Audiência de Conciliação - Juizado
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1004373-55.2018.8.26.0704 ↗AR Negativo Juntado - Mudou-se Juntada de AR : AR863487714TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Audiência de Conciliação - Juizado Destinatário : Bruna Transportes e Mudança Ltda Me
AR Negativo Juntado - Mudou-se Juntada de AR : AR863487714TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Audiência de Conciliação - Juizado Destinatário : Bruna Transportes e Mudança Ltda Me
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1004373-55.2018.8.26.0704 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0125/2018 Data da Disponibilização: 23/07/2018 Data da Publicação: 24/07/2018 Número do Diário: 2621 Página: 3060/3068
Certidão de Publicação Expedida Relação :0125/2018 Data da Disponibilização: 23/07/2018 Data da Publicação: 24/07/2018 Número do Diário: 2621 Página: 3060/3068
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1004373-55.2018.8.26.0704 ↗Remetido ao DJE Relação: 0125/2018 Teor do ato: Vistos. Designo audiência de conciliação para o dia 18/09/2018 às 14h00 CEJUSC SALA 115 1º ANDAR. Deixando de comparecer, a parte requerida será considerada REVEL, presumindo-se verdadeiros os fatos alegados
Remetido ao DJE Relação: 0125/2018 Teor do ato: Vistos. Designo audiência de conciliação para o dia 18/09/2018 às 14h00 CEJUSC SALA 115 1º ANDAR. Deixando de comparecer, a parte requerida será considerada REVEL, presumindo-se verdadeiros os fatos alegados pela parte autora na petição inicial. Em caso de ausência da parte autora, o processo será imediatamente extinto. Caso não haja acordo na audiência de conciliação, o réu, assistido por advogado, DEVERÁ OFERTAR CONTESTAÇÃO ESCRITA ATÉ 24 HORAS ANTES DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, ATRAVÉS DO PORTAL E-SAJ. A CONTESTAÇÃO NÃO AFASTARÁ A APLICAÇÃO DOS EFEITOS DESCRITOS NO ART. 20 , da Lei 9.099/95, DIANTE DO NÃO COMPARECIMENTO DA PARTE À AUDIÊNCIA. Nas causas de valor inferior a vinte salários mínimos, o réu não assistido por advogado deverá apresentar a defesa preferencialmente em arquivo digital. A audiência de instrução e julgamento será designada por ocasião da audiência de conciliação, caso infrutífera a tentativa de composição. Eventuais testemunhas deverão ser trazidas pelas partes apenas na audiência de instrução e julgamento. Caso se faça necessária a intimação de testemunhas, o ROL DEVERÁ SER APRESENTADO ATÉ O HORÁRIO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, ATRAVÉS DO PORTAL E-SAJ. Partes assistidas por advogados deverão apresentar novos documentos através do Portal E-SAJ. Réus sem advogado deverão apresentar defesa no Cartório do Juizado. Caso se faça necessária a entrega da mídia original, deverão ser entregues pelo interessado tantas cópias quantas forem as partes do processo, nos termos do art. 1.259, § 3º das NSCGJSP. Cite-se e intime-se o(s) réu(s). Advogados(s): José Luiz Carbone Junior (OAB 305592/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1004373-55.2018.8.26.0704 ↗Carta de Citação Expedida Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Audiência de Conciliação - Juizado
Carta de Citação Expedida Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Audiência de Conciliação - Juizado
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1004373-55.2018.8.26.0704 ↗Recebida a Petição Inicial Vistos. Designo audiência de conciliação para o dia 18/09/2018 às 14h00 CEJUSC SALA 115 1º ANDAR. Deixando de comparecer, a parte requerida será considerada REVEL, presumindo-se verdadeiros os fatos alegados pela parte autora na
Recebida a Petição Inicial Vistos. Designo audiência de conciliação para o dia 18/09/2018 às 14h00 CEJUSC SALA 115 1º ANDAR. Deixando de comparecer, a parte requerida será considerada REVEL, presumindo-se verdadeiros os fatos alegados pela parte autora na petição inicial. Em caso de ausência da parte autora, o processo será imediatamente extinto. Caso não haja acordo na audiência de conciliação, o réu, assistido por advogado, DEVERÁ OFERTAR CONTESTAÇÃO ESCRITA ATÉ 24 HORAS ANTES DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, ATRAVÉS DO PORTAL E-SAJ. A CONTESTAÇÃO NÃO AFASTARÁ A APLICAÇÃO DOS EFEITOS DESCRITOS NO ART. 20 , da Lei 9.099/95, DIANTE DO NÃO COMPARECIMENTO DA PARTE À AUDIÊNCIA. Nas causas de valor inferior a vinte salários mínimos, o réu não assistido por advogado deverá apresentar a defesa preferencialmente em arquivo digital. A audiência de instrução e julgamento será designada por ocasião da audiência de conciliação, caso infrutífera a tentativa de composição. Eventuais testemunhas deverão ser trazidas pelas partes apenas na audiência de instrução e julgamento. Caso se faça necessária a intimação de testemunhas, o ROL DEVERÁ SER APRESENTADO ATÉ O HORÁRIO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, ATRAVÉS DO PORTAL E-SAJ. Partes assistidas por advogados deverão apresentar novos documentos através do Portal E-SAJ. Réus sem advogado deverão apresentar defesa no Cartório do Juizado. Caso se faça necessária a entrega da mídia original, deverão ser entregues pelo interessado tantas cópias quantas forem as partes do processo, nos termos do art. 1.259, § 3º das NSCGJSP. Cite-se e intime-se o(s) réu(s).
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1004373-55.2018.8.26.0704 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WRBT.18.70067234-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/07/2018 17:50
Petição Juntada Nº Protocolo: WRBT.18.70067234-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/07/2018 17:50
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1004373-55.2018.8.26.0704 ↗Advogados e representantes
Registros associados a este nome nos processos consultados; não constituem cadastro profissional independente.