ANDRÉ LUIZ DE OLIVEIRA SILVA
Este tópico reúne 1 processo público associado ao nome ANDRÉ LUIZ DE OLIVEIRA SILVA em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça - SP. Entre o ajuizamento e a atualização pública mais recente, o intervalo médio observado é de 115 dias. Termos recorrentes no histórico: documento, mandado, expedicao, ordinatorio, certidao. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
Ação Penal - Procedimento Ordinário
1500641-47.2026.8.26.0536- Órgão julgador
- 01 CRIMINAL DE PRAIA GRANDE
- Última atualização
- 02/06/2026
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos Apresentada a resposta à acusação, não se constata a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato, ou excludente da culpabilidade do réu, nem que o …
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos Apresentada a resposta à acusação, não se constata a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato, ou excludente da culpabilidade do réu, nem que o fato narrado evidentemente não constitua cr…
Ofício Expedido Processo Digital - Ofício - IIRGD - Decisão - Crime
Ofício Expedido Processo Digital - Ofício - IIRGD - Decisão - Crime
Ofício Expedido Ofício - Delegacia de Polícia - Comunicação de Decisão - Crime
Ofício Expedido Ofício - Delegacia de Polícia - Comunicação de Decisão - Crime
Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Mandado Devolvido Cumprido Positivo Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo - Uso Exclusivo Módulo Controladoria
Mandado Devolvido Cumprido Positivo Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo - Uso Exclusivo Módulo Controladoria
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1500641-47.2026.8.26.0536 ↗Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1500641-47.2026.8.26.0536 ↗Mandado Expedido Mandado nº: 477.2026/023264-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 29/06/2026 Local: Oficial de justiça - Iria Conceição Ferreira
Mandado Expedido Mandado nº: 477.2026/023264-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 29/06/2026 Local: Oficial de justiça - Iria Conceição Ferreira
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1500641-47.2026.8.26.0536 ↗Ato Ordinatório - Intimação - Portal Ciência ao Ministério Público.
Ato Ordinatório - Intimação - Portal Ciência ao Ministério Público.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1500641-47.2026.8.26.0536 ↗Ato Ordinatório - Intimação - Portal Ciência à Defensoria Pública
Ato Ordinatório - Intimação - Portal Ciência à Defensoria Pública
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1500641-47.2026.8.26.0536 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1500641-47.2026.8.26.0536 ↗Ofício Expedido 1PG - requisição de PM - para audiência
Ofício Expedido 1PG - requisição de PM - para audiência
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1500641-47.2026.8.26.0536 ↗Mandado Devolvido Cumprido Positivo Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo
Mandado Devolvido Cumprido Positivo Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1500641-47.2026.8.26.0536 ↗SAP - Alvará de Soltura Cumprido Juntado Nº Protocolo: WPGE.26.70053593-0 Tipo da Petição: SAP - Alvará de Soltura Cumprido Data: 27/03/2026 15:12
SAP - Alvará de Soltura Cumprido Juntado Nº Protocolo: WPGE.26.70053593-0 Tipo da Petição: SAP - Alvará de Soltura Cumprido Data: 27/03/2026 15:12
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1500641-47.2026.8.26.0536 ↗de Instrução e Julgamento
CNJ — Base Processual NacionalProcesso 1500641-47.2026.8.26.0536 ↗Audiência de Instrução e Julgamento Instrução, Debates e Julgamento Data: 10/09/2026 Hora 13:00 Local: Sala de Audiência - 01 Situacão: Pendente
Audiência de Instrução e Julgamento Instrução, Debates e Julgamento Data: 10/09/2026 Hora 13:00 Local: Sala de Audiência - 01 Situacão: Pendente
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1500641-47.2026.8.26.0536 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos Apresentada a resposta à acusação, não se constata a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato, ou excludente da culpabilidade do réu, nem que o fato narrado evidentemente não constit
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos Apresentada a resposta à acusação, não se constata a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato, ou excludente da culpabilidade do réu, nem que o fato narrado evidentemente não constitua crime, ou que seja caso de extinção da punibilidade. Defiro as provas testemunhais pleiteadas em comum pelas partes. Embasado em disciplina já estabelecida pela Corregedoria Geral da Justiça. designo a AUDIÊNCIA VIRTUAL de instrução, debates e julgamento, para o 10/09/2026 13:00h, pelo sistema Microsoft Teams, via computador ou smartphone, a partir de link para acesso ao aplicativo, a ser enviado pela unidade judicial. Intime-se e requisite-se o(a)(s) acusado(a)(s), conforme necessário, encaminhando-se link de acesso à audiência virtual Se houver, Intime(m)se e requisite(m)-se o(s) policial(ais) civil(is) e os o(s) guarda(s) civil(is) Metropolitano, requisite(m)-se o(s) policial(ais) militar(es) arrolado(s) como testemunha(s), solicitando que informe(m), com urgência, eletrônico para disponibilização do link de acesso à audiência virtual, caso deva ser encaminhado para outro endereço eletrônico que não o constante do oficio de requisição. Intime(m)-se vítima(s)s/testemunha(s), devendo o(a) sr(a) oficial(a) de justiça, com urgência, colher telefone de contato e e-mail da(s) pessoa(s) intimada(s), para possibilitar a remessa do link para ingresso na audiência virtual e questioná-la(s) se prefere(m) prestar depoimento sem a presença do(a) acusado(a), certificando. Os mandados deverão ser expedidos observando-se as determinações contidas no Comunicado SPI 299/2024. A certidão de cumprimento do mandado deverá ser liberada nos autos, pelo oficial de justiça, em até 05 dias antes da audiência. Abra-se vista ao Ministério Público e intime-se a(s) defesa(a), solicitando-se apresentação de endereço eletrônico para que lhes sejam enviados link de acesso, caso não conste dos autos. Deverão ainda, Ministério Público e Defesa(s) fornecer(em) número de telefone e e-mail da(s) vitima(s)/ testemunha(s) por eles arroladas, com exceção das que forem funcionários públicos, se possível, no prazo máximo de 48 horas; também a fim de viabilizar envio de link para acesso, intimação e contato, se necessário. Na mesma oportunidade, dê ciência à Defesa que, nos termos do art. 400, § 1º, do Código de Processo Penal, as testemunhas de meros antecedentes não serão ouvidas em Juízo. Esclareço que poderá a Defesa, no entanto, juntar declarações por escrito até a data designada para o ato, nas quais deverá constar, expressamente, que o declarante está ciente de que, caso seja falso seu teor, poderá responder pelo crime de falsidade documental, nos termos do artigo 299, do Código Penal. Cientifique-se o(a) Defensor(a) que, nos termos do art. 185, §§ 4º e 5º, do Código de Processo Penal, antes do início da audiência e do interrogatório, será dada a oportunidade para entrevistar-se com o acusado, de forma reservada. Sem prejuízo, também deverá o(a) representante do Ministério Público informar sobre eventual existência de testemunha/vítima que pretenda prestar depoimento sem a visualização por outras partes, para agendamento de audiência virtual separadamente para tal fim, consoante item 9 do Comunicado CG nº 284/2020. Providencie o cartório, no expediente de intimação/requisição, o encaminhamento às partes (vítimas, testemunhas, MP, defesa) e ao estabelecimento prisional, o informativo elaborado por este Juízo, contendo instruções para ingresso em reunião virtual. Ressalte-se que todas as vítimas/testemunhas serão ouvidas na audiência virtual ora designada, inclusive as que residirem em outra Comarca, utilizando-se dos termos do CG 378/20. Se houver carta precatória expedida para esse fim, somente após a solenidade deverá ser cobrada a sua devolução, independentemente de cumprimento e somente se a vítima/testemunha foi efetivamente ouvida por este Juízo. Na hipótese do réu, vítima ou testemunha alegarem impossibilidade de participação à solenidade designada, de forma remota, o Sr. Oficial de Justiça deverá intima-lo, em ato contínuo, para comparecimento pessoal ao fórum, no mesmo dia e horário mencionados. Em homenagem ao princípio da celeridade processual, havendo necessidade de expedição de mandado; seja para citação, notificação ou intimações de qualquer natureza, e, possuindo a pessoa a ser intimada mais de um endereço não contíguo ou lindeiro (distantes entre si mais de 200 metros em linha reta), fica desde já autorizado nestes autos, a qualquer tempo, a expedição concomitante de um mandado para cada destino, nos termos do art. 1012, § 3º, I, das NSCGJ. Mandados expedidos nos termos do parágrafo anterior deverão ser acompanhados de cópia da presente deliberação. Concedo ao réu os beneficios da justiça gratuita requeridos pelo defensor. Anote-se como pendência e aporte tarja de identificação. No mais, considerando se tratar de crime sem violência ou grave ameaça, que não se antevê fixação de regime inicial fechado para cumprimento de pena em caso de eventual condenação, bem assim que o tempo de prisão experimentado foi suficiente para acautelar a ordem pública em relação aos fatos dos autos e que o réu já foi citado, REVOGO A PRISÃO PREVENTIVA, substituindo-a pelo dever de o réu manter seu endereço atualizado. Expeça-se alvará de soltura clausulado. Tendo em vista a necessidade de citação-intimação do réu antes da efetivação da soltura, expeça-se mandado para cumprimento presencial pelo Oficial de Plantão da Comarca responsável pelo local da prisão, que deverá proceder a citação-intimação concomitante à entrega do alvará de soltura" Retire-se o feito de fila de acompanhamento de prisão preventiva. Comunique-se o Egrégio Tribunal (págs. 58/60) da presente decisão. Ciência às partes.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1500641-47.2026.8.26.0536 ↗Mandado Expedido Mandado nº: 477.2026/013637-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 26/03/2026 Local: Oficial de justiça - Adarli Miriam Dos Santos Castro
Mandado Expedido Mandado nº: 477.2026/013637-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 26/03/2026 Local: Oficial de justiça - Adarli Miriam Dos Santos Castro
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1500641-47.2026.8.26.0536 ↗Resposta à Acusação Juntada Nº Protocolo: WPGE.26.80014935-7 Tipo da Petição: Resposta à Acusação Data: 24/03/2026 17:17
Resposta à Acusação Juntada Nº Protocolo: WPGE.26.80014935-7 Tipo da Petição: Resposta à Acusação Data: 24/03/2026 17:17
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1500641-47.2026.8.26.0536 ↗Mandado Devolvido sem Cumprimento Certidão Intermediária - Oficial de Justiça - Art. 1.029, inciso II - NSCGJ
Mandado Devolvido sem Cumprimento Certidão Intermediária - Oficial de Justiça - Art. 1.029, inciso II - NSCGJ
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1500641-47.2026.8.26.0536 ↗Mandado Devolvido Cumprido Positivo Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo
Mandado Devolvido Cumprido Positivo Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1500641-47.2026.8.26.0536 ↗Ato Ordinatório - Intimação - Portal Vista à Defensoria Pública, para apresentação de defesa preliminar.
Ato Ordinatório - Intimação - Portal Vista à Defensoria Pública, para apresentação de defesa preliminar.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1500641-47.2026.8.26.0536 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1500641-47.2026.8.26.0536 ↗Mandado Devolvido sem Cumprimento Certidão Intermediária - Oficial de Justiça - Art. 1.029, inciso II - NSCGJ
Mandado Devolvido sem Cumprimento Certidão Intermediária - Oficial de Justiça - Art. 1.029, inciso II - NSCGJ
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1500641-47.2026.8.26.0536 ↗Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1500641-47.2026.8.26.0536 ↗Evolução da Classe Processual
CNJ — Base Processual NacionalProcesso 1500641-47.2026.8.26.0536 ↗Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1500641-47.2026.8.26.0536 ↗Ato Ordinatório - Intimação - Portal Ciência ao Ministério Público.
Ato Ordinatório - Intimação - Portal Ciência ao Ministério Público.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1500641-47.2026.8.26.0536 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1500641-47.2026.8.26.0536 ↗Mandado de Citação Expedido Mandado nº: 477.2026/006892-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 18/03/2026 Local: Oficial de justiça - Amauri José Castro
Mandado de Citação Expedido Mandado nº: 477.2026/006892-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 18/03/2026 Local: Oficial de justiça - Amauri José Castro
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1500641-47.2026.8.26.0536 ↗Ofício Expedido Processo Digital - Ofício - IIRGD - Decisão - Crime
Ofício Expedido Processo Digital - Ofício - IIRGD - Decisão - Crime
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1500641-47.2026.8.26.0536 ↗Ofício Expedido Ofício - Delegacia de Polícia - Comunicação de Decisão - Crime
Ofício Expedido Ofício - Delegacia de Polícia - Comunicação de Decisão - Crime
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1500641-47.2026.8.26.0536 ↗Ofício Expedido 1PG - cobrando laudo IC
Ofício Expedido 1PG - cobrando laudo IC
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1500641-47.2026.8.26.0536 ↗Recebida a denúncia Vistos. RECEBO a denúncia oferecida, uma vez que ela não é manifestamente inepta, não lhe falta pressuposto processual ou qualquer condição da ação e não se ressente da falta de justa causa para o exercício da ação penal e determino as
Recebida a denúncia Vistos. RECEBO a denúncia oferecida, uma vez que ela não é manifestamente inepta, não lhe falta pressuposto processual ou qualquer condição da ação e não se ressente da falta de justa causa para o exercício da ação penal e determino as providências abaixo. Cite-se para resposta à acusação no prazo de dez dias, ocasião em que poderá arguir preliminares e invocar todas as razões de defesa, dentre elas as hipóteses previstas nos artigos 396-A e 397 do Código de Processo Penal, bem como especificar provas e arrolar testemunhas, através de advogado. No ato da citação, deverá o Sr Oficial de Justiça solicitar ao réu que forneça, em ato contínuo, número de telefone celular e e-mail para sua localização/intimação no caso de eventual designação de audiência virtual. Caso o réu não tenha advogado constituído, ou tendo, ele não cumpra a determinação supra, abra-se vista à Defensoria Pública, que passará a atuar no presente feito, com o fim de oferecimento de resposta à acusação. Atente-se a serventia que, para a Defensoria Pública, os prazos processuais são sempre contados em dobro, nos termos do artigo 5º, § 5º da Lei 1.060/50, que assim dispõe: Nos Estados onde a assistência Judiciária seja organizada e por eles mantida, o Defensor Público ou quem exerça cargo equivalente, será intimado pessoalmente de todos os atos do processo, em ambas as instâncias, contando-se-lhes em dobro todos os prazos Por ocasião da apresentação da defesa preliminar escrita deverá o I. Defensor se manifestar, de forma fundamentada, sobre eventual oposição a realização das futuras audiências de forma virtual, consignando-se desde já que o silêncio neste ponto será interpretado como aceitação, bem assim que o fórum está interditado para atividades presenciais das Varas Criminais provisoriamente. Deverá ainda a Defesa, na mesma oportunidade, indicar e-mail e número telefônico do réu (caso ainda não conste nos autos) e de eventuais testemunhas arroladas. Comunique-se o IIRGD. Caso não conste nos autos certidão do distribuidor criminal juntada há menos de 06 meses, oficie ao distribuidor criminal requisitando, nos termos do artigo 387 da NSCGJ, para análise oportuna. Em atenção ao disposto no Prov. CG 19/03, artigo 1.133, § 2º, das NSCGJ e Res. CNJ 113/2010, providencie a serventia a comunicação da prisão aos Juízos declinados na certidão de antecedentes, cujos feitos estejam em andamento, mediante ofício a ser expedido e encaminhado por correio eletrônico. Proceda-se à evolução de classes, certificando em caso de impossibilidade. Encaminhe cópia dos autos à fila de controle de preventiva. Retifiquem-se os documentos, a fim de constar apenas inquérito policial e boletim de ocorrência, se houver. Em homenagem ao princípio da celeridade processual, havendo necessidade de expedição de mandado; seja para citação, notificação ou intimações de qualquer natureza, e, possuindo a pessoa a ser intimada mais de um endereço não contíguo ou lindeiro (distantes entre si mais de 200 metros em linha reta), fica desde já autorizado nestes autos, a qualquer tempo, a expedição concomitante de um mandado para cada destino, nos termos do art. 1012, § 3º, I, das NSCGJ. Mandados expedidos nos termos do parágrafo anterior deverão ser acompanhados de cópia da presente deliberação. Item 3 de fl. 53: Defiro. Oficie-se ao IC cobrando a vinda do laudo referente à requisição policial de fls. 16/17 e instrua com as cópias necessárias. Ciência ao Ministério Público e à Delegacia de origem.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1500641-47.2026.8.26.0536 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas Pelo presente, tenho a honra de dirigir-me a Vossa Excelência, a fim de prestar informações que me foram requisitadas, relativamente ao habeas corpus em epígrafe, em que é impetrante Defensoria Pública do Estad
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Pelo presente, tenho a honra de dirigir-me a Vossa Excelência, a fim de prestar informações que me foram requisitadas, relativamente ao habeas corpus em epígrafe, em que é impetrante Defensoria Pública do Estado de São Paulo e paciente ANDRÉ LUIZ DE OLIVEIRA SILVA. Consta dos autos que o paciente foi preso em flagrante em 07 de fevereiro de 2026 pela suposta prática do crime de furto. Pelo que foi apurado, violou a caixa de energia do imóvel, cortando a fiação existente em seu interior, com o intuito de subtraí-la. Na ocasião, durante a condução de outro indivíduo procurado, policiais militares foram acionados por um vizinho, que apontou o denunciado nas proximidades do imóvel. Ao perceber a presença da viatura policial, o denunciado empreendeu fuga, sendo, contudo, alcançado e abordado na Avenida Presidente Castelo Branco, nº 5014. Em revista pessoal, nada de ilícito foi localizado em seu poder. Em seguida, os policiais retornaram ao local onde o denunciado fora inicialmente avistado e constataram a presença de duas mochilas abertas, contendo materiais recicláveis, dispositivos leitores de código de barras, uma faca, um alicate e um objeto cortante. A prisão foi convertida em preventiva, em sede de audiência de custódia. Pelos fatos, o Ministério Público denunciou o paciente como incurso no artigo 155, § 4º, inciso I e § 8º, c.c. artigo 14, inciso II, todos do Código Penal. A denúncia foi recebida nesta data. Sobreveio, então, a informação de Habeas Corpus, estes que motivaram as presentes informações. Entendo serem estas informações suficientes para o deslinde da questão e coloco-me à disposição de Vossa Excelência para, se for o caso, complementá-las. Apresento a Vossa Excelência protestos de elevada estima e distinta consideração. Providencie a serventia o encaminhamento das presentes informações em conjunto com senha de acesso ao processo.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1500641-47.2026.8.26.0536 ↗Ato ordinatório Certifico e dou fé que, em atenção ao disposto no Prov. CG 19/03, nos artigos 395 e 1.133, § 2º, das NSCGJ, na Res. CNJ 113/2010 e nas demais normas vigentes, pratiquei o seguinte ato ordinatório, a fim de que seja expedido oficio ao Juízo
Ato ordinatório Certifico e dou fé que, em atenção ao disposto no Prov. CG 19/03, nos artigos 395 e 1.133, § 2º, das NSCGJ, na Res. CNJ 113/2010 e nas demais normas vigentes, pratiquei o seguinte ato ordinatório, a fim de que seja expedido oficio ao Juízo das execuções e aos demais juízos que tenham processos em andamento em nome do réu, incluindo processos suspensos com fundamento no artigo 366 do CPP ou na lei 9.099/95, comunicando sua prisão, como de costume.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1500641-47.2026.8.26.0536 ↗Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1500641-47.2026.8.26.0536 ↗Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor) Comunicado CC nº 845/2024. Foro destino: Foro de Praia Grande
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor) Comunicado CC nº 845/2024. Foro destino: Foro de Praia Grande
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1500641-47.2026.8.26.0536 ↗Recebidos os Autos do Outro Foro
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1500641-47.2026.8.26.0536 ↗Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor) CONFORME DETERMINAÇÃO JUDICIAL.
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor) CONFORME DETERMINAÇÃO JUDICIAL.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1500641-47.2026.8.26.0536 ↗Advogados e representantes
Registros associados a este nome nos processos consultados; não constituem cadastro profissional independente.
Sem representantes públicos associados
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