Antonio Pereira Nogueira
Este tópico reúne 1 processo público associado ao nome Antonio Pereira Nogueira em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça de São Paulo. Termos recorrentes no histórico: aguardando, pedido, alvara, sentenca, digitacao. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
05/09/2006 Alvará Judicial - 00403 (1018311-92.1995.8.26.0100)
1018311-92.1995.8.26.0100- Órgão julgador
- Não informado
- Última atualização
- 29/08/2026
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Sentença Registrada Número Sentença: 2294/2006 Livro: 682 Folha(s): de 242 até 243 Data Registro: 27/10/2006 17:36:13
Sentença Registrada Número Sentença: 2294/2006 Livro: 682 Folha(s): de 242 até 243 Data Registro: 27/10/2006 17:36:13
Sentença Proferida Sentença nº 2294/2006 registrada em 27/10/2006 no livro nº 682 às Fls. 242/243: Ante o exposto, e mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido contido na inicial, e o faço para determinar a …
Sentença Proferida Sentença nº 2294/2006 registrada em 27/10/2006 no livro nº 682 às Fls. 242/243: Ante o exposto, e mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido contido na inicial, e o faço para determinar a expedição de alvará para lavratura de escri…
Despacho Proferido Diante do pedido de alvará, preliminarmente, ao Sìndico, esclarecendo se não seria o caso de se processar como pedido de restituição. INT.
Despacho Proferido Diante do pedido de alvará, preliminarmente, ao Sìndico, esclarecendo se não seria o caso de se processar como pedido de restituição. INT.
Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Aguardando Digitação Aguardando Digitaçãon dat. arq em 26/2
Aguardando Digitação Aguardando Digitaçãon dat. arq em 26/2
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1018311-92.1995.8.26.0100 ↗Arquivamento Volume 1 arquivado no pacote 8246/2007
Arquivamento Volume 1 arquivado no pacote 8246/2007
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1018311-92.1995.8.26.0100 ↗Aguardando Prazo Aguardando Prazo 20
Aguardando Prazo Aguardando Prazo 20
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1018311-92.1995.8.26.0100 ↗Aguardando Prazo Aguardando Prazo - P. 26/01
Aguardando Prazo Aguardando Prazo - P. 26/01
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1018311-92.1995.8.26.0100 ↗Aguardando Publicação Aguardando Publicação IMP18/12
Aguardando Publicação Aguardando Publicação IMP18/12
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1018311-92.1995.8.26.0100 ↗Aguardando Digitação Aguardando Digitação - DAT.12/12
Aguardando Digitação Aguardando Digitação - DAT.12/12
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1018311-92.1995.8.26.0100 ↗Aguardando Conferência Aguardando Conferência alvará - mesa diretora
Aguardando Conferência Aguardando Conferência alvará - mesa diretora
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1018311-92.1995.8.26.0100 ↗Aguardando Prazo Aguardando Prazo 11
Aguardando Prazo Aguardando Prazo 11
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1018311-92.1995.8.26.0100 ↗Data da Publicação SIDAP Fls. 23/24 - Ante o exposto, e mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido contido na inicial, e o faço para determinar a expedição de alvará para lavratura de escritura pública referente à alienação do imóvel descrito na
Data da Publicação SIDAP Fls. 23/24 - Ante o exposto, e mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido contido na inicial, e o faço para determinar a expedição de alvará para lavratura de escritura pública referente à alienação do imóvel descrito na inicial, autorizando o seu registro no respectivo Cartório de Imóveis. As custas e demais despesas deverão ser suportadas pelo autor, tendo em vista que foi a sua desídia em não registrar desde logo o instrumento particular que gerou a presente demanda. Pelas mesmas razões e por se tratar de jurisdição voluntária, não há que se falar em honorários. P. R. I.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1018311-92.1995.8.26.0100 ↗Aguardando Publicação Aguardando Publicação IMP 09/11
Aguardando Publicação Aguardando Publicação IMP 09/11
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1018311-92.1995.8.26.0100 ↗Remessa ao Setor Remetido ao M.P. em 31/10
Remessa ao Setor Remetido ao M.P. em 31/10
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1018311-92.1995.8.26.0100 ↗Sentença Registrada Número Sentença: 2294/2006 Livro: 682 Folha(s): de 242 até 243 Data Registro: 27/10/2006 17:36:13
Sentença Registrada Número Sentença: 2294/2006 Livro: 682 Folha(s): de 242 até 243 Data Registro: 27/10/2006 17:36:13
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1018311-92.1995.8.26.0100 ↗Sentença Proferida Sentença nº 2294/2006 registrada em 27/10/2006 no livro nº 682 às Fls. 242/243: Ante o exposto, e mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido contido na inicial, e o faço para determinar a expedição de alvará para lavratura de
Sentença Proferida Sentença nº 2294/2006 registrada em 27/10/2006 no livro nº 682 às Fls. 242/243: Ante o exposto, e mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido contido na inicial, e o faço para determinar a expedição de alvará para lavratura de escritura pública referente à alienação do imóvel descrito na inicial, autorizando o seu registro no respectivo Cartório de Imóveis. As custas e demais despesas deverão ser suportadas pelo autor, tendo em vista que foi a sua desídia em não registrar desde logo o instrumento particular que gerou a presente demanda. Pelas mesmas razões e por se tratar de jurisdição voluntária, não há que se falar em honorários. P. R. I.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1018311-92.1995.8.26.0100 ↗Processo Extinto Processo Extinto em 24/10/2006 - .
Processo Extinto Processo Extinto em 24/10/2006 - .
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1018311-92.1995.8.26.0100 ↗Conclusos Conclusos
Conclusos Conclusos
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1018311-92.1995.8.26.0100 ↗Aguardando Publicação Aguardando Publicação - JPL.20/10
Aguardando Publicação Aguardando Publicação - JPL.20/10
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1018311-92.1995.8.26.0100 ↗Remessa ao Setor Remetido ao M.P. em 16/10
Remessa ao Setor Remetido ao M.P. em 16/10
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1018311-92.1995.8.26.0100 ↗Aguardando Solução Aguardando Solução JPL em 10/10
Aguardando Solução Aguardando Solução JPL em 10/10
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1018311-92.1995.8.26.0100 ↗Remessa ao Setor Remetido ao SÍNDICO EM 25/09
Remessa ao Setor Remetido ao SÍNDICO EM 25/09
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1018311-92.1995.8.26.0100 ↗Aguardando Prazo Aguardando Prazo - PR.05
Aguardando Prazo Aguardando Prazo - PR.05
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1018311-92.1995.8.26.0100 ↗Data da Publicação SIDAP Diante do pedido de alvará, preliminarmente, ao Sìndico, esclarecendo se não seria o caso de se processar como pedido de restituição. INT.
Data da Publicação SIDAP Diante do pedido de alvará, preliminarmente, ao Sìndico, esclarecendo se não seria o caso de se processar como pedido de restituição. INT.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1018311-92.1995.8.26.0100 ↗Aguardando Publicação Aguardando Publicação - Imp 13/09
Aguardando Publicação Aguardando Publicação - Imp 13/09
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1018311-92.1995.8.26.0100 ↗Despacho Proferido Diante do pedido de alvará, preliminarmente, ao Sìndico, esclarecendo se não seria o caso de se processar como pedido de restituição. INT.
Despacho Proferido Diante do pedido de alvará, preliminarmente, ao Sìndico, esclarecendo se não seria o caso de se processar como pedido de restituição. INT.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1018311-92.1995.8.26.0100 ↗Incidente Cadastrado Entrados em 31/08/2006 com origem no Processo Principal 583.00.1995.837478-5/000000-000
Incidente Cadastrado Entrados em 31/08/2006 com origem no Processo Principal 583.00.1995.837478-5/000000-000
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1018311-92.1995.8.26.0100 ↗Advogados e representantes
Registros associados a este nome nos processos consultados; não constituem cadastro profissional independente.