Banco Santander Banespa Sa
Este tópico reúne 1 processo público associado ao nome Banco Santander Banespa Sa em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça - SP. Entre o ajuizamento e a atualização pública mais recente, o intervalo médio observado é de 15,7 anos. Termos recorrentes no histórico: aguardando, expedicao, colegio, recursal, despacho. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
Recurso Inominado Cível
0004332-72.2008.8.26.0505- Órgão julgador
- 03 TURMA CIVEL DO COLEGIO RECURSAL DA 3ª C.J. - SANTO ANDRE DE SANTO ANDRE
- Última atualização
- 11/11/2024
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Juntada de Petição Juntada da Petição < N.º da Petição > recurso
Juntada de Petição Juntada da Petição < N.º da Petição > recurso
Despacho Proferido Recebo o recurso apresentado, no efeito devolutivo, por tempestivo. Deixo, outrossim, de recebê-lo no efeito suspensivo, por não vislumbrar danos irreparáveis a serem sofridos pela parte vencida. À …
Despacho Proferido Recebo o recurso apresentado, no efeito devolutivo, por tempestivo. Deixo, outrossim, de recebê-lo no efeito suspensivo, por não vislumbrar danos irreparáveis a serem sofridos pela parte vencida. À parte contrária para apresentação de contra…
Data da Publicação SIDAP Fls. 54 - Por estas razões, JULGO PROCEDENTE esta ação para condenar o banco requerido a pagar à parte autora, em relação à caderneta de poupança de sua titularidade (conta poupança n?. 970852…
Data da Publicação SIDAP Fls. 54 - Por estas razões, JULGO PROCEDENTE esta ação para condenar o banco requerido a pagar à parte autora, em relação à caderneta de poupança de sua titularidade (conta poupança n?. 970852) as diferenças de correção monetária corre…
Sentença Registrada Número Sentença: 1380/2008 Livro: 68 Folha(s): de 197 até 201 Data Registro: 24/09/2008 15:22:26
Sentença Registrada Número Sentença: 1380/2008 Livro: 68 Folha(s): de 197 até 201 Data Registro: 24/09/2008 15:22:26
Sentença Proferida Sentença nº 1380/2008 registrada em 24/09/2008 no livro nº 68 às Fls. 197/201: Por estas razões, JULGO PROCEDENTE esta ação para condenar o banco requerido a pagar à parte autora, em relação à cader…
Sentença Proferida Sentença nº 1380/2008 registrada em 24/09/2008 no livro nº 68 às Fls. 197/201: Por estas razões, JULGO PROCEDENTE esta ação para condenar o banco requerido a pagar à parte autora, em relação à caderneta de poupança de sua titularidade (conta…
Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
CNJ — Base Processual NacionalProcesso 0004332-72.2008.8.26.0505 ↗Recurso Extraordinário com repercussão geral
CNJ — Base Processual NacionalProcesso 0004332-72.2008.8.26.0505 ↗Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
CNJ — Base Processual NacionalProcesso 0004332-72.2008.8.26.0505 ↗Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
CNJ — Base Processual NacionalProcesso 0004332-72.2008.8.26.0505 ↗Reativação do Processo Processo com carga para o Colégio Recursal de Santo André//SP em 13/02/2009- Suspenso - Planos Econômicos.
Reativação do Processo Processo com carga para o Colégio Recursal de Santo André//SP em 13/02/2009- Suspenso - Planos Econômicos.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0004332-72.2008.8.26.0505 ↗Remetidos os Autos para o Colégio Recursal REMETIDO AO COLÉGIO RECURSAL DE SANTO ANDRÉ/SP EM 26/02/2009 Tipo de local de destino: Colégio Recursal Especificação do local de destino: Colégio Recursal
Remetidos os Autos para o Colégio Recursal REMETIDO AO COLÉGIO RECURSAL DE SANTO ANDRÉ/SP EM 26/02/2009 Tipo de local de destino: Colégio Recursal Especificação do local de destino: Colégio Recursal
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0004332-72.2008.8.26.0505 ↗Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
CNJ — Base Processual NacionalProcesso 0004332-72.2008.8.26.0505 ↗Remessa ao Setor Remetido ao EGRÉGIO COLÉGIO RECURSAL DE SANTO ANDRÉ em 26/02/09
Remessa ao Setor Remetido ao EGRÉGIO COLÉGIO RECURSAL DE SANTO ANDRÉ em 26/02/09
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0004332-72.2008.8.26.0505 ↗Remessa ao Setor Remetido ao (AGUARDANDO REMESSA AO COLÉGIO RECURSAL ).
Remessa ao Setor Remetido ao (AGUARDANDO REMESSA AO COLÉGIO RECURSAL ).
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0004332-72.2008.8.26.0505 ↗Juntada de Contra-Razões Juntada de Contra-Razões
Juntada de Contra-Razões Juntada de Contra-Razões
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0004332-72.2008.8.26.0505 ↗Aguardando Expedição Aguardando Expedição 06/11/2008
Aguardando Expedição Aguardando Expedição 06/11/2008
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0004332-72.2008.8.26.0505 ↗Aguardando Devolução de Autos Aguardando Devolução de Autos - com advogado do autor em 22.10.08
Aguardando Devolução de Autos Aguardando Devolução de Autos - com advogado do autor em 22.10.08
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0004332-72.2008.8.26.0505 ↗Aguardando Manifestação do Autor Aguardando Manifestação do Autor 07/11/2008
Aguardando Manifestação do Autor Aguardando Manifestação do Autor 07/11/2008
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0004332-72.2008.8.26.0505 ↗Aguardando Digitação Aguardando Digitação da Publicação até 17.10
Aguardando Digitação Aguardando Digitação da Publicação até 17.10
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0004332-72.2008.8.26.0505 ↗Juntada de Petição Juntada da Petição < N.º da Petição > recurso
Juntada de Petição Juntada da Petição < N.º da Petição > recurso
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0004332-72.2008.8.26.0505 ↗Conclusos para Despacho Conclusos para Despacho em 16/10/2008
Conclusos para Despacho Conclusos para Despacho em 16/10/2008
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0004332-72.2008.8.26.0505 ↗Despacho Proferido Recebo o recurso apresentado, no efeito devolutivo, por tempestivo. Deixo, outrossim, de recebê-lo no efeito suspensivo, por não vislumbrar danos irreparáveis a serem sofridos pela parte vencida. À parte contrária para apresentação de c
Despacho Proferido Recebo o recurso apresentado, no efeito devolutivo, por tempestivo. Deixo, outrossim, de recebê-lo no efeito suspensivo, por não vislumbrar danos irreparáveis a serem sofridos pela parte vencida. À parte contrária para apresentação de contra razões no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao Colégio Recursal.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0004332-72.2008.8.26.0505 ↗Data da Publicação SIDAP Fls. 84 - Recebo o recurso apresentado, no efeito devolutivo, por tempestivo. Deixo, outrossim, de recebê-lo no efeito suspensivo, por não vislumbrar danos irreparáveis a serem sofridos pela parte vencida. À parte contrária para a
Data da Publicação SIDAP Fls. 84 - Recebo o recurso apresentado, no efeito devolutivo, por tempestivo. Deixo, outrossim, de recebê-lo no efeito suspensivo, por não vislumbrar danos irreparáveis a serem sofridos pela parte vencida. À parte contrária para apresentação de contra razões no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao Colégio Recursal.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0004332-72.2008.8.26.0505 ↗Aguardando Trânsito em Julgado Aguardando Trânsito em Julgado 16/10/2008
Aguardando Trânsito em Julgado Aguardando Trânsito em Julgado 16/10/2008
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0004332-72.2008.8.26.0505 ↗Aguardando Digitação Aguardando Digitação da Publicação em 24.09
Aguardando Digitação Aguardando Digitação da Publicação em 24.09
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0004332-72.2008.8.26.0505 ↗Data da Publicação SIDAP Fls. 54 - Por estas razões, JULGO PROCEDENTE esta ação para condenar o banco requerido a pagar à parte autora, em relação à caderneta de poupança de sua titularidade (conta poupança n?. 970852) as diferenças de correção monetária
Data da Publicação SIDAP Fls. 54 - Por estas razões, JULGO PROCEDENTE esta ação para condenar o banco requerido a pagar à parte autora, em relação à caderneta de poupança de sua titularidade (conta poupança n?. 970852) as diferenças de correção monetária correspondente aos índices de 84,32% em março de 1990; 44,80% em abril de 1990, acrescido de juros contratuais capitalizados de 0,5% (meio por cento) ao mês a partir do referido mês até o efetivo pagamento, bem como suas repercussões, com a incidência de juros de mora de 1% a.m. a contar da citação. Deixo de condenar a instituição financeira ao pagamento das custas e honorários advocatícios, porquanto incabíveis na Lei nº. 9.099/95. P.R.I. Fica consignado que, na eventualidade de ser interposto recurso, o recorrente deverá recolher o preparo recursal na forma da Súmula 13, do I Encontro do Primeiro Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, publicado em 12.06.2006, com a seguinte redação: O preparo no juizado especial cível, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, e deverá corresponder à soma das parcelas previstas nos incisos I e II do art. 4° da Lei 11.608/2003, sendo no mínimo 5 UFESPs para cada parcela, em cumprimento ao artigo em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9099/95, sem prejuízo do recolhimento do porte de remessa e retorno, no valor de R$ 20,96, por volume.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0004332-72.2008.8.26.0505 ↗Sentença Registrada Número Sentença: 1380/2008 Livro: 68 Folha(s): de 197 até 201 Data Registro: 24/09/2008 15:22:26
Sentença Registrada Número Sentença: 1380/2008 Livro: 68 Folha(s): de 197 até 201 Data Registro: 24/09/2008 15:22:26
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0004332-72.2008.8.26.0505 ↗Sentença Proferida Sentença nº 1380/2008 registrada em 24/09/2008 no livro nº 68 às Fls. 197/201: Por estas razões, JULGO PROCEDENTE esta ação para condenar o banco requerido a pagar à parte autora, em relação à caderneta de poupança de sua titularidade (
Sentença Proferida Sentença nº 1380/2008 registrada em 24/09/2008 no livro nº 68 às Fls. 197/201: Por estas razões, JULGO PROCEDENTE esta ação para condenar o banco requerido a pagar à parte autora, em relação à caderneta de poupança de sua titularidade (conta poupança n?. 970852) as diferenças de correção monetária correspondente aos índices de 84,32% em março de 1990; 44,80% em abril de 1990, acrescido de juros contratuais capitalizados de 0,5% (meio por cento) ao mês a partir do referido mês até o efetivo pagamento, bem como suas repercussões, com a incidência de juros de mora de 1% a.m. a contar da citação. Deixo de condenar a instituição financeira ao pagamento das custas e honorários advocatícios, porquanto incabíveis na Lei nº. 9.099/95. P.R.I. Fica consignado que, na eventualidade de ser interposto recurso, o recorrente deverá recolher o preparo recursal na forma da Súmula 13, do I Encontro do Primeiro Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, publicado em 12.06.2006, com a seguinte redação: O preparo no juizado especial cível, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, e deverá corresponder à soma das parcelas previstas nos incisos I e II do art. 4° da Lei 11.608/2003, sendo no mínimo 5 UFESPs para cada parcela, em cumprimento ao artigo em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9099/95, sem prejuízo do recolhimento do porte de remessa e retorno, no valor de R$ 20,96, por volume.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0004332-72.2008.8.26.0505 ↗Conclusos Conclusos 18/09/08.
Conclusos Conclusos 18/09/08.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0004332-72.2008.8.26.0505 ↗Juntada de Contestação Juntada de Contestação
Juntada de Contestação Juntada de Contestação
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0004332-72.2008.8.26.0505 ↗Juntada de A.R . Juntada do Aviso de Recebimento - A .R. < N.º do A . R. > citado em 25.08.08
Juntada de A.R . Juntada do Aviso de Recebimento - A .R. < N.º do A . R. > citado em 25.08.08
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0004332-72.2008.8.26.0505 ↗Aguardando Prazo Aguardando Prazo para contestação 19/09/2008
Aguardando Prazo Aguardando Prazo para contestação 19/09/2008
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0004332-72.2008.8.26.0505 ↗Recebimento de Carga Recebimento de Carga sob nº 2346605
Recebimento de Carga Recebimento de Carga sob nº 2346605
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0004332-72.2008.8.26.0505 ↗Aguardando Devolução de A. R. Aguardando Devolução de Aviso de Recebimento - A . R. 23/09/2008
Aguardando Devolução de A. R. Aguardando Devolução de Aviso de Recebimento - A . R. 23/09/2008
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0004332-72.2008.8.26.0505 ↗Aguardando Expedição Aguardando Expedição 06/08/2008
Aguardando Expedição Aguardando Expedição 06/08/2008
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0004332-72.2008.8.26.0505 ↗Aguardando Publicação Aguardando Publicação em 30.07
Aguardando Publicação Aguardando Publicação em 30.07
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0004332-72.2008.8.26.0505 ↗Despacho Proferido Fls. 03:Item 1:Defiro.Identifique-se o feito. Defiro ainda o pedido de gratuidade judiciária.Anote-se. Cite-se, para resposta em quinze dias. Após, conclusos para sentença.
Despacho Proferido Fls. 03:Item 1:Defiro.Identifique-se o feito. Defiro ainda o pedido de gratuidade judiciária.Anote-se. Cite-se, para resposta em quinze dias. Após, conclusos para sentença.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0004332-72.2008.8.26.0505 ↗Processo Distribuído Processo Distribuído por Sorteio p/ Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Processo Distribuído Processo Distribuído por Sorteio p/ Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0004332-72.2008.8.26.0505 ↗Carga à Vara Interna Carga à Vara Interna sob nº 2346605 - Local Origem: 351-Distribuidor(Fórum de Ribeirão Pires) Local Destino: 353-Vara do Juizado Especial Cível e Criminal(Fórum de Ribeirão Pires) Data de Envio: 24/07/2008 Data de Recebimento: 21/08/2
Carga à Vara Interna Carga à Vara Interna sob nº 2346605 - Local Origem: 351-Distribuidor(Fórum de Ribeirão Pires) Local Destino: 353-Vara do Juizado Especial Cível e Criminal(Fórum de Ribeirão Pires) Data de Envio: 24/07/2008 Data de Recebimento: 21/08/2008 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0004332-72.2008.8.26.0505 ↗Advogados e representantes
Registros associados a este nome nos processos consultados; não constituem cadastro profissional independente.