CAPITAL ADMINISTRADORA JUDICIAL LTDA.
Este tópico reúne 5 processos públicos associados ao nome CAPITAL ADMINISTRADORA JUDICIAL LTDA. em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça - SP. Entre o ajuizamento e a atualização pública mais recente, o intervalo médio observado é de 8,6 anos. Termos recorrentes no histórico: local, destino, ministerio, publico, transito. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
Habilitação de Crédito
0004238-27.2015.8.26.0361- Órgão julgador
- 01 CIVEL DE MOGI DAS CRUZES
- Última atualização
- 26/08/2024
Habilitação de Crédito
0018693-94.2015.8.26.0361- Órgão julgador
- 01 CIVEL DE MOGI DAS CRUZES
- Última atualização
- 26/08/2024
Habilitação de Crédito
0005000-09.2016.8.26.0361- Órgão julgador
- 01 CIVEL DE MOGI DAS CRUZES
- Última atualização
- 26/08/2024
Habilitação de Crédito
0006875-14.2016.8.26.0361- Órgão julgador
- 01 CIVEL DE MOGI DAS CRUZES
- Última atualização
- 26/08/2024
Habilitação de Crédito
0006853-53.2016.8.26.0361- Órgão julgador
- 01 CIVEL DE MOGI DAS CRUZES
- Última atualização
- 26/08/2024
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Certidão de Publicação Expedida Relação :0266/2019 Data da Disponibilização: 05/06/2019 Data da Publicação: 06/06/2019 Número do Diário: 2823 Página: 2028/2031
Certidão de Publicação Expedida Relação :0266/2019 Data da Disponibilização: 05/06/2019 Data da Publicação: 06/06/2019 Número do Diário: 2823 Página: 2028/2031
Remetido ao DJE Relação: 0266/2019 Teor do ato: Pedido de Habilitação de Crédito trabalhista promovido por Camila Alves Cortez em razão da quebra da empresa Vidax Teleserviços S/A, pretendendo o reconhecimento do créd…
Remetido ao DJE Relação: 0266/2019 Teor do ato: Pedido de Habilitação de Crédito trabalhista promovido por Camila Alves Cortez em razão da quebra da empresa Vidax Teleserviços S/A, pretendendo o reconhecimento do crédito apontado. Com a inicial vieram os docum…
Julgada Procedente a Ação Pedido de Habilitação de Crédito trabalhista promovido por Camila Alves Cortez em razão da quebra da empresa Vidax Teleserviços S/A, pretendendo o reconhecimento do crédito apontado. Com a in…
Julgada Procedente a Ação Pedido de Habilitação de Crédito trabalhista promovido por Camila Alves Cortez em razão da quebra da empresa Vidax Teleserviços S/A, pretendendo o reconhecimento do crédito apontado. Com a inicial vieram os documentos de fls. 04/32. O…
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81592 - Protoc…
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81592 - Protocolo: FFPA19000785856
Certidão de Publicação Expedida Relação :0188/2019 Data da Disponibilização: 17/04/2019 Data da Publicação: 22/04/2019 Número do Diário: 2791 Página: 1956/1963
Certidão de Publicação Expedida Relação :0188/2019 Data da Disponibilização: 17/04/2019 Data da Publicação: 22/04/2019 Número do Diário: 2791 Página: 1956/1963
Remetido ao DJE Relação: 0188/2019 Teor do ato: Fls. 51/52: manifeste-se o habilitante, certo que o silêncio será presumido como concordância com os valores apurados. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Públic…
Remetido ao DJE Relação: 0188/2019 Teor do ato: Fls. 51/52: manifeste-se o habilitante, certo que o silêncio será presumido como concordância com os valores apurados. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público e em seguida, tornem-me para decisão. Int…
Proferido Despacho de Mero Expediente Fls. 51/52: manifeste-se o habilitante, certo que o silêncio será presumido como concordância com os valores apurados. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público e em seg…
Proferido Despacho de Mero Expediente Fls. 51/52: manifeste-se o habilitante, certo que o silêncio será presumido como concordância com os valores apurados. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público e em seguida, tornem-me para decisão. Intime-se.
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81573 - Protoc…
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81573 - Protocolo: FJMJ19011407459
Certidão de Publicação Expedida Relação :0154/2019 Data da Disponibilização: 29/03/2019 Data da Publicação: 01/04/2019 Número do Diário: 2778 Página: 2198/2202
Certidão de Publicação Expedida Relação :0154/2019 Data da Disponibilização: 29/03/2019 Data da Publicação: 01/04/2019 Número do Diário: 2778 Página: 2198/2202
Certidão de Publicação Expedida Relação :0154/2019 Data da Disponibilização: 29/03/2019 Data da Publicação: 01/04/2019 Número do Diário: 2778 Página: 2198/2202
Certidão de Publicação Expedida Relação :0154/2019 Data da Disponibilização: 29/03/2019 Data da Publicação: 01/04/2019 Número do Diário: 2778 Página: 2198/2202
Certidão de Publicação Expedida Relação :0154/2019 Data da Disponibilização: 29/03/2019 Data da Publicação: 01/04/2019 Número do Diário: 2778 Página: 2198/2202
Certidão de Publicação Expedida Relação :0154/2019 Data da Disponibilização: 29/03/2019 Data da Publicação: 01/04/2019 Número do Diário: 2778 Página: 2198/2202
Remetido ao DJE Relação: 0154/2019 Teor do ato: Pedido de Habilitação de Crédito trabalhista promovido por Daiane Reis Miranda em razão da quebra da empresa Vidax Teleserviços S/A, pretendendo o reconhecimento do créd…
Remetido ao DJE Relação: 0154/2019 Teor do ato: Pedido de Habilitação de Crédito trabalhista promovido por Daiane Reis Miranda em razão da quebra da empresa Vidax Teleserviços S/A, pretendendo o reconhecimento do crédito apontado. Com a inicial vieram os docum…
Remetido ao DJE Relação: 0154/2019 Teor do ato: Pedido de Habilitação de Crédito trabalhista promovido por Andrea Nascimento Luiz em razão da quebra da empresa Vidax Teleserviços S/A, pretendendo o reconhecimento do c…
Remetido ao DJE Relação: 0154/2019 Teor do ato: Pedido de Habilitação de Crédito trabalhista promovido por Andrea Nascimento Luiz em razão da quebra da empresa Vidax Teleserviços S/A, pretendendo o reconhecimento do crédito apontado. Com a inicial vieram os do…
Remetido ao DJE Relação: 0154/2019 Teor do ato: Pedido de Habilitação de Crédito trabalhista promovido por Renata Aparecida de Souza Santos em razão da quebra da empresa Vidax Teleserviços S/A, pretendendo o reconheci…
Remetido ao DJE Relação: 0154/2019 Teor do ato: Pedido de Habilitação de Crédito trabalhista promovido por Renata Aparecida de Souza Santos em razão da quebra da empresa Vidax Teleserviços S/A, pretendendo o reconhecimento do crédito apontado. Com a inicial vi…
Julgada Procedente a Ação Pedido de Habilitação de Crédito trabalhista promovido por Daiane Reis Miranda em razão da quebra da empresa Vidax Teleserviços S/A, pretendendo o reconhecimento do crédito apontado. Com a in…
Julgada Procedente a Ação Pedido de Habilitação de Crédito trabalhista promovido por Daiane Reis Miranda em razão da quebra da empresa Vidax Teleserviços S/A, pretendendo o reconhecimento do crédito apontado. Com a inicial vieram os documentos de fls. 04/07. O…
Julgada Procedente a Ação Pedido de Habilitação de Crédito trabalhista promovido por Andrea Nascimento Luiz em razão da quebra da empresa Vidax Teleserviços S/A, pretendendo o reconhecimento do crédito apontado. Com a…
Julgada Procedente a Ação Pedido de Habilitação de Crédito trabalhista promovido por Andrea Nascimento Luiz em razão da quebra da empresa Vidax Teleserviços S/A, pretendendo o reconhecimento do crédito apontado. Com a inicial vieram os documentos de fls. 04/32…
Julgada Procedente a Ação Pedido de Habilitação de Crédito trabalhista promovido por Renata Aparecida de Souza Santos em razão da quebra da empresa Vidax Teleserviços S/A, pretendendo o reconhecimento do crédito apont…
Julgada Procedente a Ação Pedido de Habilitação de Crédito trabalhista promovido por Renata Aparecida de Souza Santos em razão da quebra da empresa Vidax Teleserviços S/A, pretendendo o reconhecimento do crédito apontado. Com a inicial vieram os documentos de …
Certidão de Publicação Expedida Relação :0097/2019 Data da Disponibilização: 01/03/2019 Data da Publicação: 07/03/2019 Número do Diário: 2760 Página: 2012/2017
Certidão de Publicação Expedida Relação :0097/2019 Data da Disponibilização: 01/03/2019 Data da Publicação: 07/03/2019 Número do Diário: 2760 Página: 2012/2017
Remetido ao DJE Relação: 0097/2019 Teor do ato: Recebo a emenda de fls. 44/46. Anote-se (anotado). No mais, manifeste-se o administrador judicial, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Luis Claudio Mo…
Remetido ao DJE Relação: 0097/2019 Teor do ato: Recebo a emenda de fls. 44/46. Anote-se (anotado). No mais, manifeste-se o administrador judicial, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Eduardo Ferra…
Proferido Despacho de Mero Expediente Recebo a emenda de fls. 44/46. Anote-se (anotado). No mais, manifeste-se o administrador judicial, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se.
Proferido Despacho de Mero Expediente Recebo a emenda de fls. 44/46. Anote-se (anotado). No mais, manifeste-se o administrador judicial, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se.
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81526 - Protoc…
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81526 - Protocolo: FJMJ19010526909
Certidão de Publicação Expedida Relação :0010/2019 Data da Disponibilização: 21/01/2019 Data da Publicação: 22/01/2019 Número do Diário: 2732 Página: 3198/3206
Certidão de Publicação Expedida Relação :0010/2019 Data da Disponibilização: 21/01/2019 Data da Publicação: 22/01/2019 Número do Diário: 2732 Página: 3198/3206
Certidão de Publicação Expedida Relação :0010/2019 Data da Disponibilização: 21/01/2019 Data da Publicação: 22/01/2019 Número do Diário: 2732 Página: 3198/3206
Certidão de Publicação Expedida Relação :0010/2019 Data da Disponibilização: 21/01/2019 Data da Publicação: 22/01/2019 Número do Diário: 2732 Página: 3198/3206
Certidão de Publicação Expedida Relação :0010/2019 Data da Disponibilização: 21/01/2019 Data da Publicação: 22/01/2019 Número do Diário: 2732 Página: 3198/3206
Certidão de Publicação Expedida Relação :0010/2019 Data da Disponibilização: 21/01/2019 Data da Publicação: 22/01/2019 Número do Diário: 2732 Página: 3198/3206
Certidão de Publicação Expedida Relação :0010/2019 Data da Disponibilização: 21/01/2019 Data da Publicação: 22/01/2019 Número do Diário: 2732 Página: 3198/3206
Certidão de Publicação Expedida Relação :0010/2019 Data da Disponibilização: 21/01/2019 Data da Publicação: 22/01/2019 Número do Diário: 2732 Página: 3198/3206
Remetido ao DJE Relação: 0010/2019 Teor do ato: Emende a autora a petição inicial para regularizar sua representação processual, juntando procuração nos autos, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção, com fundam…
Remetido ao DJE Relação: 0010/2019 Teor do ato: Emende a autora a petição inicial para regularizar sua representação processual, juntando procuração nos autos, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção, com fundamento no art. 321, do CPC. Intime-se. Advoga…
Remetido ao DJE Relação: 0010/2019 Teor do ato: Fls. 14/15: manifeste-se o(a) habilitante, certo que o silêncio será presumido como concordância com os valores apurados. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Púb…
Remetido ao DJE Relação: 0010/2019 Teor do ato: Fls. 14/15: manifeste-se o(a) habilitante, certo que o silêncio será presumido como concordância com os valores apurados. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público e em seguida, tornem-me para decisão. …
Remetido ao DJE Relação: 0010/2019 Teor do ato: Fls. 37/38: manifeste-se o(a) habilitante, certo que o silêncio será presumido como concordância com os valores apurados. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Púb…
Remetido ao DJE Relação: 0010/2019 Teor do ato: Fls. 37/38: manifeste-se o(a) habilitante, certo que o silêncio será presumido como concordância com os valores apurados. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público e em seguida, tornem-me para decisão. …
Remetido ao DJE Relação: 0010/2019 Teor do ato: Fls. 16/17: manifeste-se o(a) habilitante, certo que o silêncio será presumido como concordância com os valores apurados. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Púb…
Remetido ao DJE Relação: 0010/2019 Teor do ato: Fls. 16/17: manifeste-se o(a) habilitante, certo que o silêncio será presumido como concordância com os valores apurados. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público e em seguida, tornem-me para decisão. …
Proferido Despacho de Mero Expediente Fls. 14/15: manifeste-se o(a) habilitante, certo que o silêncio será presumido como concordância com os valores apurados. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público e em …
Proferido Despacho de Mero Expediente Fls. 14/15: manifeste-se o(a) habilitante, certo que o silêncio será presumido como concordância com os valores apurados. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público e em seguida, tornem-me para decisão. Intime-se.
Proferido Despacho de Mero Expediente Fls. 37/38: manifeste-se o(a) habilitante, certo que o silêncio será presumido como concordância com os valores apurados. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público e em …
Proferido Despacho de Mero Expediente Fls. 37/38: manifeste-se o(a) habilitante, certo que o silêncio será presumido como concordância com os valores apurados. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público e em seguida, tornem-me para decisão. Intime-se.
Proferido Despacho de Mero Expediente Fls. 16/17: manifeste-se o(a) habilitante, certo que o silêncio será presumido como concordância com os valores apurados. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público e em …
Proferido Despacho de Mero Expediente Fls. 16/17: manifeste-se o(a) habilitante, certo que o silêncio será presumido como concordância com os valores apurados. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público e em seguida, tornem-me para decisão. Intime-se.
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81451 - Protoc…
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81451 - Protocolo: FMCZ18000360588
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81440 - Protoc…
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81440 - Protocolo: FMCZ18000360620
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81437 - Protoc…
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81437 - Protocolo: FMCZ18000360780
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81439 - Protoc…
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81439 - Protocolo: FMCZ18000360734
Certidão de Publicação Expedida Relação :0572/2018 Data da Disponibilização: 05/12/2018 Data da Publicação: 06/12/2018 Número do Diário: 2711 Página: 2041/2044
Certidão de Publicação Expedida Relação :0572/2018 Data da Disponibilização: 05/12/2018 Data da Publicação: 06/12/2018 Número do Diário: 2711 Página: 2041/2044
Remetido ao DJE Relação: 0572/2018 Teor do ato: Pedido de Habilitação de Crédito Trabalhista promovido por Luiz Carlos Longui em razão da quebra da empresa Vidax Teleserviços S/A, pretendendo o reconhecimento do crédi…
Remetido ao DJE Relação: 0572/2018 Teor do ato: Pedido de Habilitação de Crédito Trabalhista promovido por Luiz Carlos Longui em razão da quebra da empresa Vidax Teleserviços S/A, pretendendo o reconhecimento do crédito apontado. A inicial veio acompanhada do …
Julgada Procedente a Ação Pedido de Habilitação de Crédito Trabalhista promovido por Luiz Carlos Longui em razão da quebra da empresa Vidax Teleserviços S/A, pretendendo o reconhecimento do crédito apontado. A inicial…
Julgada Procedente a Ação Pedido de Habilitação de Crédito Trabalhista promovido por Luiz Carlos Longui em razão da quebra da empresa Vidax Teleserviços S/A, pretendendo o reconhecimento do crédito apontado. A inicial veio acompanhada do documento de folhas 05…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0499/2018 Data da Disponibilização: 19/10/2018 Data da Publicação: 22/10/2018 Número do Diário: 2683 Página: 2099/2103
Certidão de Publicação Expedida Relação :0499/2018 Data da Disponibilização: 19/10/2018 Data da Publicação: 22/10/2018 Número do Diário: 2683 Página: 2099/2103
Remetido ao DJE Relação: 0499/2018 Teor do ato: Fls. 11/13: manifeste-se o habilitante, certo que o silêncio será presumido como concordância com os valores apurados. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Públic…
Remetido ao DJE Relação: 0499/2018 Teor do ato: Fls. 11/13: manifeste-se o habilitante, certo que o silêncio será presumido como concordância com os valores apurados. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público e em seguida, tornem-me para decisão. Int…
Proferido Despacho de Mero Expediente Fls. 11/13: manifeste-se o habilitante, certo que o silêncio será presumido como concordância com os valores apurados. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público e em seg…
Proferido Despacho de Mero Expediente Fls. 11/13: manifeste-se o habilitante, certo que o silêncio será presumido como concordância com os valores apurados. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público e em seguida, tornem-me para decisão. Intime-se.
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81368 - Protoc…
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81368 - Protocolo: FJMJ18015305156
Proferido Despacho de Mero Expediente Nos termos no art. 7º da Lei de Falências, encaminhe-se a presente habilitação ao Sr. Administrador.Intime-se.
Proferido Despacho de Mero Expediente Nos termos no art. 7º da Lei de Falências, encaminhe-se a presente habilitação ao Sr. Administrador.Intime-se.
Proferido Despacho de Mero Expediente Nos termos do art. 7º da Lei de Falências, encaminhe-se a presente habilitação ao Sr. Administrador.Intime-se.
Proferido Despacho de Mero Expediente Nos termos do art. 7º da Lei de Falências, encaminhe-se a presente habilitação ao Sr. Administrador.Intime-se.
Proferido Despacho de Mero Expediente Nos termos no art. 7º da Lei de Falências, encaminhe-se a presente habilitação ao Sr. Administrador.Intime-se.
Proferido Despacho de Mero Expediente Nos termos no art. 7º da Lei de Falências, encaminhe-se a presente habilitação ao Sr. Administrador.Intime-se.
Proferido Despacho de Mero Expediente Nos termos do art. 7º da Lei de Falências, encaminhe-se a presente habilitação ao Sr. Administrador. Intime-se.
Proferido Despacho de Mero Expediente Nos termos do art. 7º da Lei de Falências, encaminhe-se a presente habilitação ao Sr. Administrador. Intime-se.
Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Trânsito em Julgado às partes - Suspenso
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0006875-14.2016.8.26.0361 ↗Trânsito em Julgado às partes - Suspenso
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0005000-09.2016.8.26.0361 ↗Trânsito em Julgado às partes - Suspenso
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0018693-94.2015.8.26.0361 ↗Trânsito em Julgado às partes - Suspenso
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0006853-53.2016.8.26.0361 ↗Trânsito em Julgado às partes - Suspenso
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0004238-27.2015.8.26.0361 ↗Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento Certidão - Trânsito em Julgado
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento Certidão - Trânsito em Julgado
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0006875-14.2016.8.26.0361 ↗Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento Certidão - Trânsito em Julgado
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento Certidão - Trânsito em Julgado
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0005000-09.2016.8.26.0361 ↗Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento Certidão - Trânsito em Julgado
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento Certidão - Trânsito em Julgado
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0018693-94.2015.8.26.0361 ↗Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento Certidão - Trânsito em Julgado
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento Certidão - Trânsito em Julgado
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0006853-53.2016.8.26.0361 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0266/2019 Data da Disponibilização: 05/06/2019 Data da Publicação: 06/06/2019 Número do Diário: 2823 Página: 2028/2031
Certidão de Publicação Expedida Relação :0266/2019 Data da Disponibilização: 05/06/2019 Data da Publicação: 06/06/2019 Número do Diário: 2823 Página: 2028/2031
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0006875-14.2016.8.26.0361 ↗Remetido ao DJE Relação: 0266/2019 Teor do ato: Pedido de Habilitação de Crédito trabalhista promovido por Camila Alves Cortez em razão da quebra da empresa Vidax Teleserviços S/A, pretendendo o reconhecimento do crédito apontado. Com a inicial vieram os
Remetido ao DJE Relação: 0266/2019 Teor do ato: Pedido de Habilitação de Crédito trabalhista promovido por Camila Alves Cortez em razão da quebra da empresa Vidax Teleserviços S/A, pretendendo o reconhecimento do crédito apontado. Com a inicial vieram os documentos de fls. 04/32. O administrador se manifestou, requerendo a inclusão do crédito no valor de R$ 2.437,40 (fls. 51/52). O habilitante e o Exmo. Representante do Ministério Público concordaram com os valores apurados (fls. 56 e 58). É o breve relatório. DECIDO. A habilitação merece prosperar. Ante o exposto, dou por habilitado o crédito de Camila Alves Cortez junto à falência da empresa Vidax Teleserviços S/A, pelo montante de R$ 2.437,40 (dois mil, quatrocentos e trinta e sete reais e quarenta centavos), atualizado até a data da quebra (20/11/2013). Posto isso, determino a inclusão no Quadro Geral de Credores, como crédito trabalhista, nos termos do art. 83, I, da Lei 11.101/2005. No tocante aos juros moratórios, o art. 124 da Lei nº 11.101/2005 condiciona a sua quitação à existência de saldo ativo suficiente para pagamento das dívidas e da totalidade de seus credores, observando-se, novamente, a ordem de classificação de créditos. Após o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta sentença e da certidão do trânsito em julgado para a ação principal, lá prosseguindo para as deliberações de praxe. Ciência ao Ministério Público. Aguarde-se em cartório o encerramento da falência. Intime-se. Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Eduardo Ferrari da Gloria (OAB 46568/SP), Andre Gorab (OAB 92081/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0006875-14.2016.8.26.0361 ↗Recebidos os Autos do Ministério Público Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível
Recebidos os Autos do Ministério Público Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0006875-14.2016.8.26.0361 ↗Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 14/06/2019
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 14/06/2019
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0006875-14.2016.8.26.0361 ↗Julgada Procedente a Ação Pedido de Habilitação de Crédito trabalhista promovido por Camila Alves Cortez em razão da quebra da empresa Vidax Teleserviços S/A, pretendendo o reconhecimento do crédito apontado. Com a inicial vieram os documentos de fls. 04/
Julgada Procedente a Ação Pedido de Habilitação de Crédito trabalhista promovido por Camila Alves Cortez em razão da quebra da empresa Vidax Teleserviços S/A, pretendendo o reconhecimento do crédito apontado. Com a inicial vieram os documentos de fls. 04/32. O administrador se manifestou, requerendo a inclusão do crédito no valor de R$ 2.437,40 (fls. 51/52). O habilitante e o Exmo. Representante do Ministério Público concordaram com os valores apurados (fls. 56 e 58). É o breve relatório. DECIDO. A habilitação merece prosperar. Ante o exposto, dou por habilitado o crédito de Camila Alves Cortez junto à falência da empresa Vidax Teleserviços S/A, pelo montante de R$ 2.437,40 (dois mil, quatrocentos e trinta e sete reais e quarenta centavos), atualizado até a data da quebra (20/11/2013). Posto isso, determino a inclusão no Quadro Geral de Credores, como crédito trabalhista, nos termos do art. 83, I, da Lei 11.101/2005. No tocante aos juros moratórios, o art. 124 da Lei nº 11.101/2005 condiciona a sua quitação à existência de saldo ativo suficiente para pagamento das dívidas e da totalidade de seus credores, observando-se, novamente, a ordem de classificação de créditos. Após o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta sentença e da certidão do trânsito em julgado para a ação principal, lá prosseguindo para as deliberações de praxe. Ciência ao Ministério Público. Aguarde-se em cartório o encerramento da falência. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0006875-14.2016.8.26.0361 ↗Recebidos os Autos do Ministério Público Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível
Recebidos os Autos do Ministério Público Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0006875-14.2016.8.26.0361 ↗Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 30/05/2019
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 30/05/2019
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0006875-14.2016.8.26.0361 ↗Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81592 - Protocolo: FFPA19000785856
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81592 - Protocolo: FFPA19000785856
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0006875-14.2016.8.26.0361 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0188/2019 Data da Disponibilização: 17/04/2019 Data da Publicação: 22/04/2019 Número do Diário: 2791 Página: 1956/1963
Certidão de Publicação Expedida Relação :0188/2019 Data da Disponibilização: 17/04/2019 Data da Publicação: 22/04/2019 Número do Diário: 2791 Página: 1956/1963
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0006875-14.2016.8.26.0361 ↗Remetido ao DJE Relação: 0188/2019 Teor do ato: Fls. 51/52: manifeste-se o habilitante, certo que o silêncio será presumido como concordância com os valores apurados. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público e em seguida, tornem-me para decisão
Remetido ao DJE Relação: 0188/2019 Teor do ato: Fls. 51/52: manifeste-se o habilitante, certo que o silêncio será presumido como concordância com os valores apurados. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público e em seguida, tornem-me para decisão. Intime-se. Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Eduardo Ferrari da Gloria (OAB 46568/SP), Andre Gorab (OAB 92081/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0006875-14.2016.8.26.0361 ↗Proferido Despacho de Mero Expediente Fls. 51/52: manifeste-se o habilitante, certo que o silêncio será presumido como concordância com os valores apurados. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público e em seguida, tornem-me para decisão. Intime-s
Proferido Despacho de Mero Expediente Fls. 51/52: manifeste-se o habilitante, certo que o silêncio será presumido como concordância com os valores apurados. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público e em seguida, tornem-me para decisão. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0006875-14.2016.8.26.0361 ↗Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81573 - Protocolo: FJMJ19011407459
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81573 - Protocolo: FJMJ19011407459
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0006875-14.2016.8.26.0361 ↗Recebidos os Autos do Advogado Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível
Recebidos os Autos do Advogado Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0006875-14.2016.8.26.0361 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0154/2019 Data da Disponibilização: 29/03/2019 Data da Publicação: 01/04/2019 Número do Diário: 2778 Página: 2198/2202
Certidão de Publicação Expedida Relação :0154/2019 Data da Disponibilização: 29/03/2019 Data da Publicação: 01/04/2019 Número do Diário: 2778 Página: 2198/2202
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0005000-09.2016.8.26.0361 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0154/2019 Data da Disponibilização: 29/03/2019 Data da Publicação: 01/04/2019 Número do Diário: 2778 Página: 2198/2202
Certidão de Publicação Expedida Relação :0154/2019 Data da Disponibilização: 29/03/2019 Data da Publicação: 01/04/2019 Número do Diário: 2778 Página: 2198/2202
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0018693-94.2015.8.26.0361 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0154/2019 Data da Disponibilização: 29/03/2019 Data da Publicação: 01/04/2019 Número do Diário: 2778 Página: 2198/2202
Certidão de Publicação Expedida Relação :0154/2019 Data da Disponibilização: 29/03/2019 Data da Publicação: 01/04/2019 Número do Diário: 2778 Página: 2198/2202
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0006853-53.2016.8.26.0361 ↗Remetido ao DJE Relação: 0154/2019 Teor do ato: Pedido de Habilitação de Crédito trabalhista promovido por Daiane Reis Miranda em razão da quebra da empresa Vidax Teleserviços S/A, pretendendo o reconhecimento do crédito apontado. Com a inicial vieram os
Remetido ao DJE Relação: 0154/2019 Teor do ato: Pedido de Habilitação de Crédito trabalhista promovido por Daiane Reis Miranda em razão da quebra da empresa Vidax Teleserviços S/A, pretendendo o reconhecimento do crédito apontado. Com a inicial vieram os documentos de fls. 04/07. O administrador se manifestou, requerendo a inclusão do crédito no valor de R$ 9.224,33 (fls. 14/15). O habilitante não se manifestou (fls. 18) e o Exmo. Representante do Ministério Público concordou com os valores apurados (fls. 20). É o breve relatório. DECIDO. A habilitação merece prosperar. Ante o exposto, dou por habilitado o crédito de Daiane Reis Miranda junto à falência da empresa Vidax Teleserviços S/A, pelo montante de R$ 9.224,33 (nove mil, duzentos e vinte e quatro reais e trinta e três centavos), atualizado até a data da quebra (20/11/2013). Posto isso, determino a inclusão no Quadro Geral de Credores, como crédito trabalhista, nos termos do art. 83, I, da Lei 11.101/2005. No tocante aos juros moratórios, o art. 124 da Lei nº 11.101/2005 condiciona a sua quitação à existência de saldo ativo suficiente para pagamento das dívidas e da totalidade de seus credores, observando-se, novamente, a ordem de classificação de créditos. Após o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta sentença e da certidão do trânsito em julgado para a ação principal, lá prosseguindo para as deliberações de praxe. Ciência ao Ministério Público. Aguarde-se em cartório o encerramento da falência. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Bank Setti (OAB 146550/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Andre Gorab (OAB 92081/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0005000-09.2016.8.26.0361 ↗Remetido ao DJE Relação: 0154/2019 Teor do ato: Pedido de Habilitação de Crédito trabalhista promovido por Andrea Nascimento Luiz em razão da quebra da empresa Vidax Teleserviços S/A, pretendendo o reconhecimento do crédito apontado. Com a inicial vieram
Remetido ao DJE Relação: 0154/2019 Teor do ato: Pedido de Habilitação de Crédito trabalhista promovido por Andrea Nascimento Luiz em razão da quebra da empresa Vidax Teleserviços S/A, pretendendo o reconhecimento do crédito apontado. Com a inicial vieram os documentos de fls. 04/32. O administrador se manifestou, requerendo a inclusão do crédito no valor de R$ 2.432,81 (fls. 37/38). O habilitante não se manifestou (fls. 41) e o Exmo. Representante do Ministério Público concordou com os valores apurados (fls. 43). É o breve relatório. DECIDO. A habilitação merece prosperar. Ante o exposto, dou por habilitado o crédito de Andrea Nascimento Luiz junto à falência da empresa Vidax Teleserviços S/A, pelo montante de R$ 2.432,81 (dois mil, quatrocentos e trinta e dois reais e oitenta e um centavos), atualizado até a data da quebra (20/11/2013). Posto isso, determino a inclusão no Quadro Geral de Credores, como crédito trabalhista, nos termos do art. 83, I, da Lei 11.101/2005. No tocante aos juros moratórios, o art. 124 da Lei nº 11.101/2005 condiciona a sua quitação à existência de saldo ativo suficiente para pagamento das dívidas e da totalidade de seus credores, observando-se, novamente, a ordem de classificação de créditos. Após o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta sentença e da certidão do trânsito em julgado para a ação principal, lá prosseguindo para as deliberações de praxe. Ciência ao Ministério Público. Aguarde-se em cartório o encerramento da falência. Intime-se. Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Andre Gorab (OAB 92081/SP), Edna Marcia Pereira Squassoni (OAB 282304/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0018693-94.2015.8.26.0361 ↗Remetido ao DJE Relação: 0154/2019 Teor do ato: Pedido de Habilitação de Crédito trabalhista promovido por Renata Aparecida de Souza Santos em razão da quebra da empresa Vidax Teleserviços S/A, pretendendo o reconhecimento do crédito apontado. Com a inici
Remetido ao DJE Relação: 0154/2019 Teor do ato: Pedido de Habilitação de Crédito trabalhista promovido por Renata Aparecida de Souza Santos em razão da quebra da empresa Vidax Teleserviços S/A, pretendendo o reconhecimento do crédito apontado. Com a inicial vieram os documentos de fls. 04/09. O administrador se manifestou, requerendo a inclusão do crédito no valor de R$ 8.702,10 (fls. 16/17). O habilitante não se manifestou (fls. 21) e o Exmo. Representante do Ministério Público concordou com os valores apurados (fls. 23). É o breve relatório. DECIDO. A habilitação merece prosperar. Ante o exposto, dou por habilitado o crédito de Renata Aparecida de Souza Santos junto à falência da empresa Vidax Teleserviços S/A, pelo montante de R$ 8.702,10 (oito mil, setecentos e dois reais e dez centavos), atualizado até a data da quebra (20/11/2013). Posto isso, determino a inclusão no Quadro Geral de Credores, como crédito trabalhista, nos termos do art. 83, I, da Lei 11.101/2005. No tocante aos juros moratórios, o art. 124 da Lei nº 11.101/2005 condiciona a sua quitação à existência de saldo ativo suficiente para pagamento das dívidas e da totalidade de seus credores, observando-se, novamente, a ordem de classificação de créditos. Após o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta sentença e da certidão do trânsito em julgado para a ação principal, lá prosseguindo para as deliberações de praxe. Ciência ao Ministério Público. Aguarde-se em cartório o encerramento da falência. Intime-se. Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Araceli Porto Avilar (OAB 228835/SP), Andre Gorab (OAB 92081/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0006853-53.2016.8.26.0361 ↗Recebidos os Autos do Ministério Público Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível
Recebidos os Autos do Ministério Público Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0005000-09.2016.8.26.0361 ↗Recebidos os Autos do Ministério Público Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível
Recebidos os Autos do Ministério Público Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0018693-94.2015.8.26.0361 ↗Recebidos os Autos do Ministério Público Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível
Recebidos os Autos do Ministério Público Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0006853-53.2016.8.26.0361 ↗Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado capita Administradora R. Silvia 110 cj 52 98151-9583 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Wedja Ryanne Alencar AraujoVencimento: 02/04/2019
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado capita Administradora R. Silvia 110 cj 52 98151-9583 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Wedja Ryanne Alencar Araujo Vencimento: 02/04/2019
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0006875-14.2016.8.26.0361 ↗Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 09/04/2019
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 09/04/2019
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0005000-09.2016.8.26.0361 ↗Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 09/04/2019
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 09/04/2019
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0018693-94.2015.8.26.0361 ↗Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 09/04/2019
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 09/04/2019
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0006853-53.2016.8.26.0361 ↗Julgada Procedente a Ação Pedido de Habilitação de Crédito trabalhista promovido por Daiane Reis Miranda em razão da quebra da empresa Vidax Teleserviços S/A, pretendendo o reconhecimento do crédito apontado. Com a inicial vieram os documentos de fls. 04/
Julgada Procedente a Ação Pedido de Habilitação de Crédito trabalhista promovido por Daiane Reis Miranda em razão da quebra da empresa Vidax Teleserviços S/A, pretendendo o reconhecimento do crédito apontado. Com a inicial vieram os documentos de fls. 04/07. O administrador se manifestou, requerendo a inclusão do crédito no valor de R$ 9.224,33 (fls. 14/15). O habilitante não se manifestou (fls. 18) e o Exmo. Representante do Ministério Público concordou com os valores apurados (fls. 20). É o breve relatório. DECIDO. A habilitação merece prosperar. Ante o exposto, dou por habilitado o crédito de Daiane Reis Miranda junto à falência da empresa Vidax Teleserviços S/A, pelo montante de R$ 9.224,33 (nove mil, duzentos e vinte e quatro reais e trinta e três centavos), atualizado até a data da quebra (20/11/2013). Posto isso, determino a inclusão no Quadro Geral de Credores, como crédito trabalhista, nos termos do art. 83, I, da Lei 11.101/2005. No tocante aos juros moratórios, o art. 124 da Lei nº 11.101/2005 condiciona a sua quitação à existência de saldo ativo suficiente para pagamento das dívidas e da totalidade de seus credores, observando-se, novamente, a ordem de classificação de créditos. Após o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta sentença e da certidão do trânsito em julgado para a ação principal, lá prosseguindo para as deliberações de praxe. Ciência ao Ministério Público. Aguarde-se em cartório o encerramento da falência. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0005000-09.2016.8.26.0361 ↗Julgada Procedente a Ação Pedido de Habilitação de Crédito trabalhista promovido por Andrea Nascimento Luiz em razão da quebra da empresa Vidax Teleserviços S/A, pretendendo o reconhecimento do crédito apontado. Com a inicial vieram os documentos de fls.
Julgada Procedente a Ação Pedido de Habilitação de Crédito trabalhista promovido por Andrea Nascimento Luiz em razão da quebra da empresa Vidax Teleserviços S/A, pretendendo o reconhecimento do crédito apontado. Com a inicial vieram os documentos de fls. 04/32. O administrador se manifestou, requerendo a inclusão do crédito no valor de R$ 2.432,81 (fls. 37/38). O habilitante não se manifestou (fls. 41) e o Exmo. Representante do Ministério Público concordou com os valores apurados (fls. 43). É o breve relatório. DECIDO. A habilitação merece prosperar. Ante o exposto, dou por habilitado o crédito de Andrea Nascimento Luiz junto à falência da empresa Vidax Teleserviços S/A, pelo montante de R$ 2.432,81 (dois mil, quatrocentos e trinta e dois reais e oitenta e um centavos), atualizado até a data da quebra (20/11/2013). Posto isso, determino a inclusão no Quadro Geral de Credores, como crédito trabalhista, nos termos do art. 83, I, da Lei 11.101/2005. No tocante aos juros moratórios, o art. 124 da Lei nº 11.101/2005 condiciona a sua quitação à existência de saldo ativo suficiente para pagamento das dívidas e da totalidade de seus credores, observando-se, novamente, a ordem de classificação de créditos. Após o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta sentença e da certidão do trânsito em julgado para a ação principal, lá prosseguindo para as deliberações de praxe. Ciência ao Ministério Público. Aguarde-se em cartório o encerramento da falência. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0018693-94.2015.8.26.0361 ↗Julgada Procedente a Ação Pedido de Habilitação de Crédito trabalhista promovido por Renata Aparecida de Souza Santos em razão da quebra da empresa Vidax Teleserviços S/A, pretendendo o reconhecimento do crédito apontado. Com a inicial vieram os documento
Julgada Procedente a Ação Pedido de Habilitação de Crédito trabalhista promovido por Renata Aparecida de Souza Santos em razão da quebra da empresa Vidax Teleserviços S/A, pretendendo o reconhecimento do crédito apontado. Com a inicial vieram os documentos de fls. 04/09. O administrador se manifestou, requerendo a inclusão do crédito no valor de R$ 8.702,10 (fls. 16/17). O habilitante não se manifestou (fls. 21) e o Exmo. Representante do Ministério Público concordou com os valores apurados (fls. 23). É o breve relatório. DECIDO. A habilitação merece prosperar. Ante o exposto, dou por habilitado o crédito de Renata Aparecida de Souza Santos junto à falência da empresa Vidax Teleserviços S/A, pelo montante de R$ 8.702,10 (oito mil, setecentos e dois reais e dez centavos), atualizado até a data da quebra (20/11/2013). Posto isso, determino a inclusão no Quadro Geral de Credores, como crédito trabalhista, nos termos do art. 83, I, da Lei 11.101/2005. No tocante aos juros moratórios, o art. 124 da Lei nº 11.101/2005 condiciona a sua quitação à existência de saldo ativo suficiente para pagamento das dívidas e da totalidade de seus credores, observando-se, novamente, a ordem de classificação de créditos. Após o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta sentença e da certidão do trânsito em julgado para a ação principal, lá prosseguindo para as deliberações de praxe. Ciência ao Ministério Público. Aguarde-se em cartório o encerramento da falência. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0006853-53.2016.8.26.0361 ↗Recebidos os Autos do Ministério Público Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível
Recebidos os Autos do Ministério Público Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0005000-09.2016.8.26.0361 ↗Recebidos os Autos do Ministério Público Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível
Recebidos os Autos do Ministério Público Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0018693-94.2015.8.26.0361 ↗Recebidos os Autos do Ministério Público Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível
Recebidos os Autos do Ministério Público Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0006853-53.2016.8.26.0361 ↗Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 25/03/2019
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 25/03/2019
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0005000-09.2016.8.26.0361 ↗Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 25/03/2019
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 25/03/2019
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0018693-94.2015.8.26.0361 ↗Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 25/03/2019
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 25/03/2019
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0006853-53.2016.8.26.0361 ↗Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento Certidão - Trânsito em Julgado
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento Certidão - Trânsito em Julgado
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0004238-27.2015.8.26.0361 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0097/2019 Data da Disponibilização: 01/03/2019 Data da Publicação: 07/03/2019 Número do Diário: 2760 Página: 2012/2017
Certidão de Publicação Expedida Relação :0097/2019 Data da Disponibilização: 01/03/2019 Data da Publicação: 07/03/2019 Número do Diário: 2760 Página: 2012/2017
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0006875-14.2016.8.26.0361 ↗Remetido ao DJE Relação: 0097/2019 Teor do ato: Recebo a emenda de fls. 44/46. Anote-se (anotado). No mais, manifeste-se o administrador judicial, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Eduardo
Remetido ao DJE Relação: 0097/2019 Teor do ato: Recebo a emenda de fls. 44/46. Anote-se (anotado). No mais, manifeste-se o administrador judicial, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Eduardo Ferrari da Gloria (OAB 46568/SP), Andre Gorab (OAB 92081/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0006875-14.2016.8.26.0361 ↗Proferido Despacho de Mero Expediente Recebo a emenda de fls. 44/46. Anote-se (anotado). No mais, manifeste-se o administrador judicial, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se.
Proferido Despacho de Mero Expediente Recebo a emenda de fls. 44/46. Anote-se (anotado). No mais, manifeste-se o administrador judicial, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0006875-14.2016.8.26.0361 ↗Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81526 - Protocolo: FJMJ19010526909
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81526 - Protocolo: FJMJ19010526909
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0006875-14.2016.8.26.0361 ↗Advogados e representantes
Registros associados a este nome nos processos consultados; não constituem cadastro profissional independente.