Carlos Alberto dos Santos
Este tópico reúne 1 processo público associado ao nome Carlos Alberto dos Santos em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça de São Paulo. Termos recorrentes no histórico: certidao, aguardando, cartorio, conclusos, expedida. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
Processo localizado em consulta oficial
0114648-53.2008.8.26.0053- Órgão julgador
- Não informado
- Última atualização
- 26/08/2026
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0534/2025 Data da Publicação: 24/07/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0534/2025 Data da Publicação: 24/07/2025
Remetido ao DJE para Republicação Vistos. As questões referentes à obrigação de pagar devem ser tratados no respectivo cumprimento de sentença. Dessa forma, tornem os autos ao arquivo. Intime-se.
Remetido ao DJE para Republicação Vistos. As questões referentes à obrigação de pagar devem ser tratados no respectivo cumprimento de sentença. Dessa forma, tornem os autos ao arquivo. Intime-se.
Remetido ao DJE Relação: 0534/2025 Teor do ato: Vistos. As questões referentes à obrigação de pagar devem ser tratados no respectivo cumprimento de sentença. Dessa forma, tornem os autos ao arquivo. Intime-se. Advogad…
Remetido ao DJE Relação: 0534/2025 Teor do ato: Vistos. As questões referentes à obrigação de pagar devem ser tratados no respectivo cumprimento de sentença. Dessa forma, tornem os autos ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP)
Decisão Interlocutória de Mérito Vistos. As questões referentes à obrigação de pagar devem ser tratados no respectivo cumprimento de sentença. Dessa forma, tornem os autos ao arquivo. Intime-se.
Decisão Interlocutória de Mérito Vistos. As questões referentes à obrigação de pagar devem ser tratados no respectivo cumprimento de sentença. Dessa forma, tornem os autos ao arquivo. Intime-se.
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.80068070-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/03/2025 11:30
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.80068070-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/03/2025 11:30
Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que decorreu in albis o prazo concedido às partes para manifestação acerca de eventual desconformidade das peças digitalizadas. Certifico mais que remeto os presentes a…
Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que decorreu in albis o prazo concedido às partes para manifestação acerca de eventual desconformidade das peças digitalizadas. Certifico mais que remeto os presentes autos ao arquivo, em cumprimento à última de…
Ato ordinatório Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital, não sendo mais admitido o protocolo de petições físicas. Em observância ao pri…
Ato ordinatório Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital, não sendo mais admitido o protocolo de petições físicas. Em observância ao princípio da colaboração e visando a celeridad…
Remetido ao DJE Relação: 0700/2022 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital, não sendo mais admitido o protocolo de petiçõe…
Remetido ao DJE Relação: 0700/2022 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital, não sendo mais admitido o protocolo de petições físicas. Em observância ao princípio da c…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0700/2022 Data da Publicação: 02/09/2022 Número do Diário: 3582
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0700/2022 Data da Publicação: 02/09/2022 Número do Diário: 3582
Certidão de Publicação Expedida Relação :0060/2021 Data da Disponibilização: 25/03/2021 Data da Publicação: 26/03/2021 Número do Diário: 3245 Página: 1490/1500
Certidão de Publicação Expedida Relação :0060/2021 Data da Disponibilização: 25/03/2021 Data da Publicação: 26/03/2021 Número do Diário: 3245 Página: 1490/1500
Remetido ao DJE Relação: 0060/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 525/535: O pedido de homologação da cessão de crédito deverá ser oportunamente apreciado pelo juízo da UPEFAZ, tendo em vista trata-se de valores provenient…
Remetido ao DJE Relação: 0060/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 525/535: O pedido de homologação da cessão de crédito deverá ser oportunamente apreciado pelo juízo da UPEFAZ, tendo em vista trata-se de valores provenientes de precatório. Tornem os autos ao arquiv…
Decisão Vistos. Fls. 525/535: O pedido de homologação da cessão de crédito deverá ser oportunamente apreciado pelo juízo da UPEFAZ, tendo em vista trata-se de valores provenientes de precatório. Tornem os autos ao arq…
Decisão Vistos. Fls. 525/535: O pedido de homologação da cessão de crédito deverá ser oportunamente apreciado pelo juízo da UPEFAZ, tendo em vista trata-se de valores provenientes de precatório. Tornem os autos ao arquivo provisório. Intime-se.
Início da Execução Juntado 0017123-56.2017.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Início da Execução Juntado 0017123-56.2017.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Certidão de Publicação Expedida Relação :0185/2017 Data da Disponibilização: 09/06/2017 Data da Publicação: 12/06/2017 Número do Diário: 2365 Página: 943/953
Certidão de Publicação Expedida Relação :0185/2017 Data da Disponibilização: 09/06/2017 Data da Publicação: 12/06/2017 Número do Diário: 2365 Página: 943/953
Remetido ao DJE Relação: 0185/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 511/512 - Defiro a prioridade. Anote-se.Fls. 513 -Ante o Provimento CG nº 16/2016, o art. 1286 da NSCGJ, que determina que tramitará em meio eletrônico a exe…
Remetido ao DJE Relação: 0185/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 511/512 - Defiro a prioridade. Anote-se.Fls. 513 -Ante o Provimento CG nº 16/2016, o art. 1286 da NSCGJ, que determina que tramitará em meio eletrônico a execução da sentença proferida em processos fí…
Decisão Vistos.Fls. 511/512 - Defiro a prioridade. Anote-se.Fls. 513 -Ante o Provimento CG nº 16/2016, o art. 1286 da NSCGJ, que determina que tramitará em meio eletrônico a execução da sentença proferida em processos…
Decisão Vistos.Fls. 511/512 - Defiro a prioridade. Anote-se.Fls. 513 -Ante o Provimento CG nº 16/2016, o art. 1286 da NSCGJ, que determina que tramitará em meio eletrônico a execução da sentença proferida em processos físicos e, ainda, visando os princípios da…
Serventuário AGUARDANDO JUNTADA DE PETIÇÃO
Serventuário AGUARDANDO JUNTADA DE PETIÇÃO
Certidão de Publicação Expedida Relação :0248/2016 Data da Disponibilização: 09/11/2016 Data da Publicação: 10/11/2016 Número do Diário: 2237 Página: 1183/1187
Certidão de Publicação Expedida Relação :0248/2016 Data da Disponibilização: 09/11/2016 Data da Publicação: 10/11/2016 Número do Diário: 2237 Página: 1183/1187
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos.Fls. 507 - Face a certidão retro, tendo em vista que as petições protocoladas sob o nº FFPA 15.00519685-8 e FFPA 16.00274457-3 não foram localizadas em cartório, protocolem…
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos.Fls. 507 - Face a certidão retro, tendo em vista que as petições protocoladas sob o nº FFPA 15.00519685-8 e FFPA 16.00274457-3 não foram localizadas em cartório, protocolem as partes interessadas em cartório suas có…
Remetido ao DJE REL 248
Remetido ao DJE REL 248
Remetido ao DJE Relação: 0248/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 507 - Face a certidão retro, tendo em vista que as petições protocoladas sob o nº FFPA 15.00519685-8 e FFPA 16.00274457-3 não foram localizadas em cartório, …
Remetido ao DJE Relação: 0248/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 507 - Face a certidão retro, tendo em vista que as petições protocoladas sob o nº FFPA 15.00519685-8 e FFPA 16.00274457-3 não foram localizadas em cartório, protocolem as partes interessadas em cartór…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0148/2015 Data da Disponibilização: 09/11/2015 Data da Publicação: 10/11/2015 Número do Diário: 2003 Página: 942 à 951
Certidão de Publicação Expedida Relação :0148/2015 Data da Disponibilização: 09/11/2015 Data da Publicação: 10/11/2015 Número do Diário: 2003 Página: 942 à 951
Remetido ao DJE Relação: 0148/2015 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Intime-se a parte interessada para requerer o que lhe aprouver no prazo de 30 (trinta dias), nada sendo requerido aguarde-se manifestação…
Remetido ao DJE Relação: 0148/2015 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Intime-se a parte interessada para requerer o que lhe aprouver no prazo de 30 (trinta dias), nada sendo requerido aguarde-se manifestação no arquivo. Int. Advogados(s): MAURO DEL C…
Proferido Despacho Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Intime-se a parte interessada para requerer o que lhe aprouver no prazo de 30 (trinta dias), nada sendo requerido aguarde-se manifestação no arquivo. Int.
Proferido Despacho Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Intime-se a parte interessada para requerer o que lhe aprouver no prazo de 30 (trinta dias), nada sendo requerido aguarde-se manifestação no arquivo. Int.
Juntada de Petição juntada 11/12
Juntada de Petição juntada 11/12
Certidão de Publicação Relação :0113/2008 Data da Disponibilização: 24/11/2008 Data da Publicação: 25/11/2008 Número do Diário: 363 Página: 1759/1771
Certidão de Publicação Relação :0113/2008 Data da Disponibilização: 24/11/2008 Data da Publicação: 25/11/2008 Número do Diário: 363 Página: 1759/1771
Certidão de Publicação Relação :0113/2008 Data da Disponibilização: 24/11/2008 Data da Publicação: 25/11/2008 Número do Diário: 363 Página: 1759/1771
Certidão de Publicação Relação :0113/2008 Data da Disponibilização: 24/11/2008 Data da Publicação: 25/11/2008 Número do Diário: 363 Página: 1759/1771
Aguardando Publicação Relação: 0113/2008 Teor do ato: Recebo a apelação dos autores em seus regulares efeitos. Vista à ré para as contra-razões. Após, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça Seção de Direito Público,…
Aguardando Publicação Relação: 0113/2008 Teor do ato: Recebo a apelação dos autores em seus regulares efeitos. Vista à ré para as contra-razões. Após, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça Seção de Direito Público, observada as formalidades legais. Advogado…
Aguardando Publicação Relação: 0113/2008 Teor do ato: Ciência às partes das peças extraídas do Agravo nº 793.774-5/9-00, juntados aos autos às fls. 203/227, bem como ciência de sua inutilização, nos termos do Comunica…
Aguardando Publicação Relação: 0113/2008 Teor do ato: Ciência às partes das peças extraídas do Agravo nº 793.774-5/9-00, juntados aos autos às fls. 203/227, bem como ciência de sua inutilização, nos termos do Comunicado CG 28/2008 Advogados(s): MAURO DEL CIELL…
Decisão Interlocutória Proferida Recebo a apelação dos autores em seus regulares efeitos. Vista à ré para as contra-razões. Após, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça Seção de Direito Público, observada as formali…
Decisão Interlocutória Proferida Recebo a apelação dos autores em seus regulares efeitos. Vista à ré para as contra-razões. Após, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça Seção de Direito Público, observada as formalidades legais.
Despacho Proferido Cumpra-se a r. decisão que concedeu efeito suspensivo ao recurso. Aguarde-se o desfecho. Int. Cumpra-se a r. decisão que concedeu efeito suspensivo ao recurso. Aguarde-se o desfecho. Int. Fls. 180 -…
Despacho Proferido Cumpra-se a r. decisão que concedeu efeito suspensivo ao recurso. Aguarde-se o desfecho. Int. Cumpra-se a r. decisão que concedeu efeito suspensivo ao recurso. Aguarde-se o desfecho. Int. Fls. 180 - Cumpra-se a r. decisão que concedeu efeito…
Despacho Proferido CONCLUSÃO Em 24 de junho de 2008, faço estes autos conclusos a MM. Juiz de Direito, dr. RONALDO FRIGINI. Eu, _______ (Luiz Augusto Ramalho de Souza), Escrevente, subscrevi. Processo: 053.08.114648-1…
Despacho Proferido CONCLUSÃO Em 24 de junho de 2008, faço estes autos conclusos a MM. Juiz de Direito, dr. RONALDO FRIGINI. Eu, _______ (Luiz Augusto Ramalho de Souza), Escrevente, subscrevi. Processo: 053.08.114648-1 - ord
Despacho Proferido Fls. 133 e seguintes. Mantenho a decisão agravada em seus próprios fundamentos. Anote-se. Int. Fls. 133 e seguintes. Mantenho a decisão agravada em seus próprios fundamentos. Anote-se. Int. Fls. 136…
Despacho Proferido Fls. 133 e seguintes. Mantenho a decisão agravada em seus próprios fundamentos. Anote-se. Int. Fls. 133 e seguintes. Mantenho a decisão agravada em seus próprios fundamentos. Anote-se. Int. Fls. 136 - Fls. 133 e seguintes. Mantenho a decisão…
Sentença Registrada Número Sentença: 981/2008 Livro: 102 Folha(s): de 185 até 190 Data Registro: 29/05/2008 18:00:53
Sentença Registrada Número Sentença: 981/2008 Livro: 102 Folha(s): de 185 até 190 Data Registro: 29/05/2008 18:00:53
Sentença Proferida Vistos. BENEDITO EDMUNDO DE MELO, JOSÉ GABRIEL MARTINELLI, JOSÉ GALVÃO, MARCELO MARCOLINO DOS SANTOS, ROMEU FRANCO DE CAMARGO, YUUZI MATIDA, DIRCEU GONÇALVES GOES, JOÃO FRANCISCO RAMALHO, ANTONIO DE…
Sentença Proferida Vistos. BENEDITO EDMUNDO DE MELO, JOSÉ GABRIEL MARTINELLI, JOSÉ GALVÃO, MARCELO MARCOLINO DOS SANTOS, ROMEU FRANCO DE CAMARGO, YUUZI MATIDA, DIRCEU GONÇALVES GOES, JOÃO FRANCISCO RAMALHO, ANTONIO DE OLIVEIRA FALEIROS, HELIO ANTONIO DOS SANTO…
Despacho Proferido CONCLUSÃO Em 28 de 05 de 2008, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito Dr. ANDRÉ SALOMON TUDISCO Eu, Maria Rita Natal, Esc., Subscrevi Proc. 08.114648-1 ? ORD.
Despacho Proferido CONCLUSÃO Em 28 de 05 de 2008, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito Dr. ANDRÉ SALOMON TUDISCO Eu, Maria Rita Natal, Esc., Subscrevi Proc. 08.114648-1 ? ORD.
Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0114648-53.2008.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0534/2025 Data da Publicação: 24/07/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0534/2025 Data da Publicação: 24/07/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0114648-53.2008.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE para Republicação Vistos. As questões referentes à obrigação de pagar devem ser tratados no respectivo cumprimento de sentença. Dessa forma, tornem os autos ao arquivo. Intime-se.
Remetido ao DJE para Republicação Vistos. As questões referentes à obrigação de pagar devem ser tratados no respectivo cumprimento de sentença. Dessa forma, tornem os autos ao arquivo. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0114648-53.2008.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0534/2025 Teor do ato: Vistos. As questões referentes à obrigação de pagar devem ser tratados no respectivo cumprimento de sentença. Dessa forma, tornem os autos ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP)
Remetido ao DJE Relação: 0534/2025 Teor do ato: Vistos. As questões referentes à obrigação de pagar devem ser tratados no respectivo cumprimento de sentença. Dessa forma, tornem os autos ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0114648-53.2008.8.26.0053 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0114648-53.2008.8.26.0053 ↗Decisão Interlocutória de Mérito Vistos. As questões referentes à obrigação de pagar devem ser tratados no respectivo cumprimento de sentença. Dessa forma, tornem os autos ao arquivo. Intime-se.
Decisão Interlocutória de Mérito Vistos. As questões referentes à obrigação de pagar devem ser tratados no respectivo cumprimento de sentença. Dessa forma, tornem os autos ao arquivo. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0114648-53.2008.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0114648-53.2008.8.26.0053 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.80068070-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/03/2025 11:30
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.80068070-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/03/2025 11:30
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0114648-53.2008.8.26.0053 ↗Certidão de Cartório Expedida Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615
Certidão de Cartório Expedida Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0114648-53.2008.8.26.0053 ↗Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que decorreu in albis o prazo concedido às partes para manifestação acerca de eventual desconformidade das peças digitalizadas. Certifico mais que remeto os presentes autos ao arquivo, em cumprimento à últi
Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que decorreu in albis o prazo concedido às partes para manifestação acerca de eventual desconformidade das peças digitalizadas. Certifico mais que remeto os presentes autos ao arquivo, em cumprimento à última decisão proferida
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0114648-53.2008.8.26.0053 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0114648-53.2008.8.26.0053 ↗Ato ordinatório Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital, não sendo mais admitido o protocolo de petições físicas. Em observância ao princípio da colaboração e visando a cele
Ato ordinatório Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital, não sendo mais admitido o protocolo de petições físicas. Em observância ao princípio da colaboração e visando a celeridade processual, podem as partes apresentar um sumário com as principais peças processuais e decisões, tendo em vista que não há a categorização das peças com a conversão para o meio digital. A partir da publicação deste ato ficam retomados os prazos processuais dos presentes autos, nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 229/2022 (DJE de 20/04/2022, pág. 05). Ficam, também, intimadas as partes a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Não é necessário peticionar apenas para informar que não há erro na digitalização.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0114648-53.2008.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0114648-53.2008.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0700/2022 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital, não sendo mais admitido o protocolo de petições físicas. Em observância ao princípio
Remetido ao DJE Relação: 0700/2022 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital, não sendo mais admitido o protocolo de petições físicas. Em observância ao princípio da colaboração e visando a celeridade processual, podem as partes apresentar um sumário com as principais peças processuais e decisões, tendo em vista que não há a categorização das peças com a conversão para o meio digital. A partir da publicação deste ato ficam retomados os prazos processuais dos presentes autos, nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 229/2022 (DJE de 20/04/2022, pág. 05). Ficam, também, intimadas as partes a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Não é necessário peticionar apenas para informar que não há erro na digitalização. Advogados(s): MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0114648-53.2008.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0700/2022 Data da Publicação: 02/09/2022 Número do Diário: 3582
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0700/2022 Data da Publicação: 02/09/2022 Número do Diário: 3582
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0114648-53.2008.8.26.0053 ↗Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0114648-53.2008.8.26.0053 ↗Remetidos os Autos para Local Externo LOTE 503 - Arq provisório Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada
Remetidos os Autos para Local Externo LOTE 503 - Arq provisório Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0114648-53.2008.8.26.0053 ↗Arquivado Provisoriamente ARQUIVO DO CARTORIO
Arquivado Provisoriamente ARQUIVO DO CARTORIO
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0114648-53.2008.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0060/2021 Data da Disponibilização: 25/03/2021 Data da Publicação: 26/03/2021 Número do Diário: 3245 Página: 1490/1500
Certidão de Publicação Expedida Relação :0060/2021 Data da Disponibilização: 25/03/2021 Data da Publicação: 26/03/2021 Número do Diário: 3245 Página: 1490/1500
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0114648-53.2008.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0060/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 525/535: O pedido de homologação da cessão de crédito deverá ser oportunamente apreciado pelo juízo da UPEFAZ, tendo em vista trata-se de valores provenientes de precatório. Tornem os autos ao a
Remetido ao DJE Relação: 0060/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 525/535: O pedido de homologação da cessão de crédito deverá ser oportunamente apreciado pelo juízo da UPEFAZ, tendo em vista trata-se de valores provenientes de precatório. Tornem os autos ao arquivo provisório. Intime-se. Advogados(s): Dulce Myriam Caçapava França Hibide Claver (OAB 118447/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0114648-53.2008.8.26.0053 ↗Decisão Vistos. Fls. 525/535: O pedido de homologação da cessão de crédito deverá ser oportunamente apreciado pelo juízo da UPEFAZ, tendo em vista trata-se de valores provenientes de precatório. Tornem os autos ao arquivo provisório. Intime-se.
Decisão Vistos. Fls. 525/535: O pedido de homologação da cessão de crédito deverá ser oportunamente apreciado pelo juízo da UPEFAZ, tendo em vista trata-se de valores provenientes de precatório. Tornem os autos ao arquivo provisório. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0114648-53.2008.8.26.0053 ↗Arquivado Provisoriamente arquivo provisório
Arquivado Provisoriamente arquivo provisório
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0114648-53.2008.8.26.0053 ↗Início da Execução Juntado 0017123-56.2017.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Início da Execução Juntado 0017123-56.2017.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0114648-53.2008.8.26.0053 ↗Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0114648-53.2008.8.26.0053 ↗Serventuário CSD 14/09/2017
Serventuário CSD 14/09/2017
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0114648-53.2008.8.26.0053 ↗Recebidos os Autos do Advogado Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Fazenda Pública
Recebidos os Autos do Advogado Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Fazenda Pública
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0114648-53.2008.8.26.0053 ↗Serventuário C S D 09/06/2017
Serventuário C S D 09/06/2017
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0114648-53.2008.8.26.0053 ↗Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor Felipe Bertellotti Novelino 212038 End. Rua Riachuelo, 231 9 andar Fone 3101-4815 - Retirou todos os volumes - 01 ao 03. Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Mauro Del Ciello
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor Felipe Bertellotti Novelino 212038 End. Rua Riachuelo, 231 9 andar Fone 3101-4815 - Retirou todos os volumes - 01 ao 03. Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Mauro Del Ciello
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0114648-53.2008.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0185/2017 Data da Disponibilização: 09/06/2017 Data da Publicação: 12/06/2017 Número do Diário: 2365 Página: 943/953
Certidão de Publicação Expedida Relação :0185/2017 Data da Disponibilização: 09/06/2017 Data da Publicação: 12/06/2017 Número do Diário: 2365 Página: 943/953
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0114648-53.2008.8.26.0053 ↗Expedição de documento CSD
Expedição de documento CSD
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0114648-53.2008.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0185/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 511/512 - Defiro a prioridade. Anote-se.Fls. 513 -Ante o Provimento CG nº 16/2016, o art. 1286 da NSCGJ, que determina que tramitará em meio eletrônico a execução da sentença proferida em process
Remetido ao DJE Relação: 0185/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 511/512 - Defiro a prioridade. Anote-se.Fls. 513 -Ante o Provimento CG nº 16/2016, o art. 1286 da NSCGJ, que determina que tramitará em meio eletrônico a execução da sentença proferida em processos físicos e, ainda, visando os princípios da economia e celeridade processual, se o caso, os interessados deverão dar início à eventual execução por meio eletrônico, no prazo de 30 dias, inclusive nos casos de eventual necessidade de prévio cumprimento de obrigação de fazer (averbação, implantação em folha e planilhamento).O requerimento deverá se dar por meio do Portal e-SAJ-, nos termos do Provimento acima e do Comunicado CG nº 438/2016, anexando-se toda a documentação necessária na ordem prevista no referido Provimento.Decorrido o prazo acima concedido, ao arquivo.Intime-se. Advogados(s): Dulce Myriam Caçapava França Hibide Claver (OAB 118447/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0114648-53.2008.8.26.0053 ↗Decisão Vistos.Fls. 511/512 - Defiro a prioridade. Anote-se.Fls. 513 -Ante o Provimento CG nº 16/2016, o art. 1286 da NSCGJ, que determina que tramitará em meio eletrônico a execução da sentença proferida em processos físicos e, ainda, visando os princípi
Decisão Vistos.Fls. 511/512 - Defiro a prioridade. Anote-se.Fls. 513 -Ante o Provimento CG nº 16/2016, o art. 1286 da NSCGJ, que determina que tramitará em meio eletrônico a execução da sentença proferida em processos físicos e, ainda, visando os princípios da economia e celeridade processual, se o caso, os interessados deverão dar início à eventual execução por meio eletrônico, no prazo de 30 dias, inclusive nos casos de eventual necessidade de prévio cumprimento de obrigação de fazer (averbação, implantação em folha e planilhamento).O requerimento deverá se dar por meio do Portal e-SAJ-, nos termos do Provimento acima e do Comunicado CG nº 438/2016, anexando-se toda a documentação necessária na ordem prevista no referido Provimento.Decorrido o prazo acima concedido, ao arquivo.Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0114648-53.2008.8.26.0053 ↗Conclusos para Decisão Cls. 31/05/17.
Conclusos para Decisão Cls. 31/05/17.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0114648-53.2008.8.26.0053 ↗Serventuário AGUARDANDO JUNTADA DE PETIÇÃO
Serventuário AGUARDANDO JUNTADA DE PETIÇÃO
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0114648-53.2008.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0248/2016 Data da Disponibilização: 09/11/2016 Data da Publicação: 10/11/2016 Número do Diário: 2237 Página: 1183/1187
Certidão de Publicação Expedida Relação :0248/2016 Data da Disponibilização: 09/11/2016 Data da Publicação: 10/11/2016 Número do Diário: 2237 Página: 1183/1187
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0114648-53.2008.8.26.0053 ↗Autos no Prazo pz 22.11.2016
Autos no Prazo pz 22.11.2016
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0114648-53.2008.8.26.0053 ↗Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos.Fls. 507 - Face a certidão retro, tendo em vista que as petições protocoladas sob o nº FFPA 15.00519685-8 e FFPA 16.00274457-3 não foram localizadas em cartório, protocolem as partes interessadas em cartório su
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos.Fls. 507 - Face a certidão retro, tendo em vista que as petições protocoladas sob o nº FFPA 15.00519685-8 e FFPA 16.00274457-3 não foram localizadas em cartório, protocolem as partes interessadas em cartório suas cópias.Intime-se
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0114648-53.2008.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE REL 248
Remetido ao DJE REL 248
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0114648-53.2008.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0248/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 507 - Face a certidão retro, tendo em vista que as petições protocoladas sob o nº FFPA 15.00519685-8 e FFPA 16.00274457-3 não foram localizadas em cartório, protocolem as partes interessadas em c
Remetido ao DJE Relação: 0248/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 507 - Face a certidão retro, tendo em vista que as petições protocoladas sob o nº FFPA 15.00519685-8 e FFPA 16.00274457-3 não foram localizadas em cartório, protocolem as partes interessadas em cartório suas cópias.Intime-se Advogados(s): MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0114648-53.2008.8.26.0053 ↗Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0114648-53.2008.8.26.0053 ↗Conclusos para Despacho Cls. 04/11/2016
Conclusos para Despacho Cls. 04/11/2016
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0114648-53.2008.8.26.0053 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente à movimentação foi alterado para 18/01/2016 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente à movimentação foi alterado para 18/01/2016 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0114648-53.2008.8.26.0053 ↗Recebidos os Autos do Advogado FELIPE BERTELOTTI NOVELLINO OAB/SP 212038 E RYA RUACHUELO, 237 9 ANDAR TEL 3106-13.04 - 2 VOLUMES Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Fazenda Pública
Recebidos os Autos do Advogado FELIPE BERTELOTTI NOVELLINO OAB/SP 212038 E RYA RUACHUELO, 237 9 ANDAR TEL 3106-13.04 - 2 VOLUMES Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Fazenda Pública
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0114648-53.2008.8.26.0053 ↗Autos no Prazo prazo 09/12/2015Vencimento: 18/01/2016
Autos no Prazo prazo 09/12/2015 Vencimento: 18/01/2016
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0114648-53.2008.8.26.0053 ↗Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor FELIPE BERTELOTTI NOVELLINO OAB/SP 212038 E RYA RUACHUELO, 237 9 ANDAR TEL 3106-13.04 - 2 VOLUMES Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Mauro Del Ciello
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor FELIPE BERTELOTTI NOVELLINO OAB/SP 212038 E RYA RUACHUELO, 237 9 ANDAR TEL 3106-13.04 - 2 VOLUMES Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Mauro Del Ciello
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0114648-53.2008.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0148/2015 Data da Disponibilização: 09/11/2015 Data da Publicação: 10/11/2015 Número do Diário: 2003 Página: 942 à 951
Certidão de Publicação Expedida Relação :0148/2015 Data da Disponibilização: 09/11/2015 Data da Publicação: 10/11/2015 Número do Diário: 2003 Página: 942 à 951
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0114648-53.2008.8.26.0053 ↗Autos no Prazo prazo 09/12/2015Vencimento: 09/12/2015
Autos no Prazo prazo 09/12/2015 Vencimento: 09/12/2015
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0114648-53.2008.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0148/2015 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Intime-se a parte interessada para requerer o que lhe aprouver no prazo de 30 (trinta dias), nada sendo requerido aguarde-se manifestação no arquivo. Int. Advogados(s): MAURO
Remetido ao DJE Relação: 0148/2015 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Intime-se a parte interessada para requerer o que lhe aprouver no prazo de 30 (trinta dias), nada sendo requerido aguarde-se manifestação no arquivo. Int. Advogados(s): MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0114648-53.2008.8.26.0053 ↗Proferido Despacho Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Intime-se a parte interessada para requerer o que lhe aprouver no prazo de 30 (trinta dias), nada sendo requerido aguarde-se manifestação no arquivo. Int.
Proferido Despacho Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Intime-se a parte interessada para requerer o que lhe aprouver no prazo de 30 (trinta dias), nada sendo requerido aguarde-se manifestação no arquivo. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0114648-53.2008.8.26.0053 ↗Conclusos para Despacho cls. 24/08/15
Conclusos para Despacho cls. 24/08/15
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0114648-53.2008.8.26.0053 ↗Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Fazenda Pública
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Fazenda Pública
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0114648-53.2008.8.26.0053 ↗Certidão de Cartório Emitida Certifico e dou fé que, nesta data, faço a remessa destes autos ao E. Tribunal de Justiça, Direito Público.
Certidão de Cartório Emitida Certifico e dou fé que, nesta data, faço a remessa destes autos ao E. Tribunal de Justiça, Direito Público.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0114648-53.2008.8.26.0053 ↗Remessa ao T.J. - Seção de Direito Público Remessa ao E. Tribunal de Justiça - Direito Público em 22/09/2009.
Remessa ao T.J. - Seção de Direito Público Remessa ao E. Tribunal de Justiça - Direito Público em 22/09/2009.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0114648-53.2008.8.26.0053 ↗Aguardando Prazo prazo 9/06
Aguardando Prazo prazo 9/06
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0114648-53.2008.8.26.0053 ↗Aguardando Providências Remessa ao TJ
Aguardando Providências Remessa ao TJ
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0114648-53.2008.8.26.0053 ↗Vista ao Advogado do Réu ______________________________________ Adriana Francisca da Silva 148501-E R. Maria Paula, 172 Tel. 32917138Vencimento: 15/06/2009
Vista ao Advogado do Réu ______________________________________ Adriana Francisca da Silva 148501-E R. Maria Paula, 172 Tel. 32917138 Vencimento: 15/06/2009
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0114648-53.2008.8.26.0053 ↗Aguardando Providências assinatura de mandado - mesa diretor
Aguardando Providências assinatura de mandado - mesa diretor
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0114648-53.2008.8.26.0053 ↗Mandado de Citação Emitido Mandado nº: 053.2009/019252-5 Situação: Emitido em 07/05/2009 Local: Cartório da 1ª Vara de Fazenda Pública
Mandado de Citação Emitido Mandado nº: 053.2009/019252-5 Situação: Emitido em 07/05/2009 Local: Cartório da 1ª Vara de Fazenda Pública
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0114648-53.2008.8.26.0053 ↗Juntada de Petição juntada 11/12
Juntada de Petição juntada 11/12
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0114648-53.2008.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Relação :0113/2008 Data da Disponibilização: 24/11/2008 Data da Publicação: 25/11/2008 Número do Diário: 363 Página: 1759/1771
Certidão de Publicação Relação :0113/2008 Data da Disponibilização: 24/11/2008 Data da Publicação: 25/11/2008 Número do Diário: 363 Página: 1759/1771
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0114648-53.2008.8.26.0053 ↗Aguardando Prazo Prazo 10.12.08
Aguardando Prazo Prazo 10.12.08
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0114648-53.2008.8.26.0053 ↗Aguardando Publicação Relação: 0113/2008 Teor do ato: Recebo a apelação dos autores em seus regulares efeitos. Vista à ré para as contra-razões. Após, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça Seção de Direito Público, observada as formalidades legais. Adv
Aguardando Publicação Relação: 0113/2008 Teor do ato: Recebo a apelação dos autores em seus regulares efeitos. Vista à ré para as contra-razões. Após, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça Seção de Direito Público, observada as formalidades legais. Advogados(s): MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0114648-53.2008.8.26.0053 ↗Aguardando Publicação Relação: 0113/2008 Teor do ato: Ciência às partes das peças extraídas do Agravo nº 793.774-5/9-00, juntados aos autos às fls. 203/227, bem como ciência de sua inutilização, nos termos do Comunicado CG 28/2008 Advogados(s): MAURO DEL
Aguardando Publicação Relação: 0113/2008 Teor do ato: Ciência às partes das peças extraídas do Agravo nº 793.774-5/9-00, juntados aos autos às fls. 203/227, bem como ciência de sua inutilização, nos termos do Comunicado CG 28/2008 Advogados(s): MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0114648-53.2008.8.26.0053 ↗Ato Ordinatório - Intimação Ciência às partes das peças extraídas do Agravo nº 793.774-5/9-00, juntados aos autos às fls. 203/227, bem como ciência de sua inutilização, nos termos do Comunicado CG 28/2008
Ato Ordinatório - Intimação Ciência às partes das peças extraídas do Agravo nº 793.774-5/9-00, juntados aos autos às fls. 203/227, bem como ciência de sua inutilização, nos termos do Comunicado CG 28/2008
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0114648-53.2008.8.26.0053 ↗Processo Dependente Iniciado Seq.: 0001 - Categoria: Recurso - Classe: Agravo de Instrumento
Processo Dependente Iniciado Seq.: 0001 - Categoria: Recurso - Classe: Agravo de Instrumento
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0114648-53.2008.8.26.0053 ↗Aguardando Publicação Imprensa 10/10
Aguardando Publicação Imprensa 10/10
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0114648-53.2008.8.26.0053 ↗Conclusos para Decisão Interlocutória 10/10
Conclusos para Decisão Interlocutória 10/10
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0114648-53.2008.8.26.0053 ↗Decisão Interlocutória Proferida Recebo a apelação dos autores em seus regulares efeitos. Vista à ré para as contra-razões. Após, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça Seção de Direito Público, observada as formalidades legais.
Decisão Interlocutória Proferida Recebo a apelação dos autores em seus regulares efeitos. Vista à ré para as contra-razões. Após, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça Seção de Direito Público, observada as formalidades legais.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0114648-53.2008.8.26.0053 ↗Juntada de Documentos Aguardando Juntada 21/08
Juntada de Documentos Aguardando Juntada 21/08
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0114648-53.2008.8.26.0053 ↗Aguardando Prazo Aguardando Prazo - p. 1.8.08
Aguardando Prazo Aguardando Prazo - p. 1.8.08
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0114648-53.2008.8.26.0053 ↗Recebimento Recebimento de Carga sob nº 502766
Recebimento Recebimento de Carga sob nº 502766
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0114648-53.2008.8.26.0053 ↗Juntada de Documentos Aguardando Juntada EM 7/07
Juntada de Documentos Aguardando Juntada EM 7/07
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0114648-53.2008.8.26.0053 ↗Aguardando Prazo Aguardando Prazo 01/08
Aguardando Prazo Aguardando Prazo 01/08
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0114648-53.2008.8.26.0053 ↗Aguardando Publicação Aguardando Publicação/IMPRENSA URGENTE EM 26-06-2008
Aguardando Publicação Aguardando Publicação/IMPRENSA URGENTE EM 26-06-2008
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0114648-53.2008.8.26.0053 ↗Despacho Proferido Cumpra-se a r. decisão que concedeu efeito suspensivo ao recurso. Aguarde-se o desfecho. Int. Cumpra-se a r. decisão que concedeu efeito suspensivo ao recurso. Aguarde-se o desfecho. Int. Fls. 180 - Cumpra-se a r. decisão que concedeu e
Despacho Proferido Cumpra-se a r. decisão que concedeu efeito suspensivo ao recurso. Aguarde-se o desfecho. Int. Cumpra-se a r. decisão que concedeu efeito suspensivo ao recurso. Aguarde-se o desfecho. Int. Fls. 180 - Cumpra-se a r. decisão que concedeu efeito suspensivo ao recurso. Aguarde-se o desfecho. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0114648-53.2008.8.26.0053 ↗Conclusos para Despacho Conclusos para Despacho em 26-06-2008
Conclusos para Despacho Conclusos para Despacho em 26-06-2008
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0114648-53.2008.8.26.0053 ↗Despacho Proferido CONCLUSÃO Em 24 de junho de 2008, faço estes autos conclusos a MM. Juiz de Direito, dr. RONALDO FRIGINI. Eu, _______ (Luiz Augusto Ramalho de Souza), Escrevente, subscrevi. Processo: 053.08.114648-1 - ord
Despacho Proferido CONCLUSÃO Em 24 de junho de 2008, faço estes autos conclusos a MM. Juiz de Direito, dr. RONALDO FRIGINI. Eu, _______ (Luiz Augusto Ramalho de Souza), Escrevente, subscrevi. Processo: 053.08.114648-1 - ord
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0114648-53.2008.8.26.0053 ↗Conclusos para Despacho Conclusos para Despacho em 24/6/08
Conclusos para Despacho Conclusos para Despacho em 24/6/08
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0114648-53.2008.8.26.0053 ↗Aguardando Publicação Aguardando Publicação/imp.urgente em 20.06.2008
Aguardando Publicação Aguardando Publicação/imp.urgente em 20.06.2008
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0114648-53.2008.8.26.0053 ↗Despacho Proferido Fls. 133 e seguintes. Mantenho a decisão agravada em seus próprios fundamentos. Anote-se. Int. Fls. 133 e seguintes. Mantenho a decisão agravada em seus próprios fundamentos. Anote-se. Int. Fls. 136 - Fls. 133 e seguintes. Mantenho a de
Despacho Proferido Fls. 133 e seguintes. Mantenho a decisão agravada em seus próprios fundamentos. Anote-se. Int. Fls. 133 e seguintes. Mantenho a decisão agravada em seus próprios fundamentos. Anote-se. Int. Fls. 136 - Fls. 133 e seguintes. Mantenho a decisão agravada em seus próprios fundamentos. Anote-se. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0114648-53.2008.8.26.0053 ↗Conclusos para Despacho Conclusos para Despacho em 19.06.08
Conclusos para Despacho Conclusos para Despacho em 19.06.08
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0114648-53.2008.8.26.0053 ↗Recebimento Recebido do adv em 17/06 pz20/06
Recebimento Recebido do adv em 17/06 pz20/06
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0114648-53.2008.8.26.0053 ↗Aguardando Devolução de Autos Aguardando Devolução de Autos ADV. DR. MAURO DEL CIELLO DESDE 0606/08 FLS 049
Aguardando Devolução de Autos Aguardando Devolução de Autos ADV. DR. MAURO DEL CIELLO DESDE 0606/08 FLS 049
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0114648-53.2008.8.26.0053 ↗Aguardando Prazo Aguardando Prazo 20/6
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TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0114648-53.2008.8.26.0053 ↗Aguardando Publicação Aguardando Publicação
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TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0114648-53.2008.8.26.0053 ↗Sentença Registrada Número Sentença: 981/2008 Livro: 102 Folha(s): de 185 até 190 Data Registro: 29/05/2008 18:00:53
Sentença Registrada Número Sentença: 981/2008 Livro: 102 Folha(s): de 185 até 190 Data Registro: 29/05/2008 18:00:53
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0114648-53.2008.8.26.0053 ↗Conclusos para Sentença Conclusos para Sentença em 28.05.08
Conclusos para Sentença Conclusos para Sentença em 28.05.08
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0114648-53.2008.8.26.0053 ↗Sentença Proferida Vistos. BENEDITO EDMUNDO DE MELO, JOSÉ GABRIEL MARTINELLI, JOSÉ GALVÃO, MARCELO MARCOLINO DOS SANTOS, ROMEU FRANCO DE CAMARGO, YUUZI MATIDA, DIRCEU GONÇALVES GOES, JOÃO FRANCISCO RAMALHO, ANTONIO DE OLIVEIRA FALEIROS, HELIO ANTONIO DOS
Sentença Proferida Vistos. BENEDITO EDMUNDO DE MELO, JOSÉ GABRIEL MARTINELLI, JOSÉ GALVÃO, MARCELO MARCOLINO DOS SANTOS, ROMEU FRANCO DE CAMARGO, YUUZI MATIDA, DIRCEU GONÇALVES GOES, JOÃO FRANCISCO RAMALHO, ANTONIO DE OLIVEIRA FALEIROS, HELIO ANTONIO DOS SANTOS, CARLOS ALBERTO DOS SANTOS, AUGUSTO MIGUEL FILHO, JOÃO DOMINGOS, ADRIANO PINTO, HELIO JOSE DE LIMA, ESPEDITO DE ABREU ZAGO, ANTONIO DE SOUZA LIMA FILHO, JOÃO PIRES, ANTONIO GALVÃO DE SOUZA e MANOEL MESSIAS DA SILVA, qualificados nos autos, ajuizaram a presente AÇÃO ORDINÁRIA em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, na forma em que é representada, argumentando serem funcionários públicos, ativos e inativos, e recebem adicional por tempo de serviço, nos termos do art. 129, da Constituição Paulista. Todavia, a requerida paga o adicional apenas sobre o vencimento ou remuneração, desconsiderando outros acréscimos, de modo que pretendem a procedência da ação. À causa atribuíram o valor de R$3.500,00 e encartaram documentos. É o relatório. DECIDO. De início, indefiro a gratuidade da justiça. Os autores comparecem em juízo através de advogado constituído, em litisconsórcio facultativo ativo, requerendo o benefício de forma indiscriminada, incompatível com os rendimentos auferidos. Além disso, a multiplicidade de autores, em função do valor dado à causa, não gera gasto considerável, presumida a partilha igualitária. Confira-se, a respeito do tema, o entendimento jurisprudencial: ?Em face do texto do inciso LXXIV do art. 5º da Constituição Federal, considera-se revogada a disposição contida no artigo 4º da lei federal 1.060, de 1950, que dispensa a comprovação de insuficiência de recursos, pois o disposto no artigo 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal assegura assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Do texto constitucional, ressalta-se que a justiça do Brasil não é gratuita. Assim, a liberdade do art. 4º da lei nº 1060/50, que dispensa comprovação, ?pois simples declaração da própria parte interessada nada comprova?, deve considerar-se revogado. Se o constituinte condicional o favor da gratuidade à prova de insuficiência econômica? (JTJ 196/239 e 240 ? TJSP ? AI 20.150-5, Des. Rel. Valter Moraes, 24.02.97). No mesmo sentido: AI 144.251-5/4, Des. Rel. Yosiaki Ichiahara, 15.11.99). ?Justiça Gratuita ? autores servidores públicos, com renda mensal suficiente para o pagamento das custas e despesas processuais, sem prejuízo do sustento próprio ou de suas famílias ? Divisão das custas e despesas entre os vários litisconsortes ? Recurso não provido? (Ag 308.341-5/0, rel. Des. José Habice, 6ª Câm. Dir. Púb., TJSP, julg. 10.2.2003). ?Não é ilegal condicionar o juiz a concessão da gratuidade à comprovação da miserabilidade jurídica, se a atividade ou o cargo exercido pelo interessado fazem, em princípio, presumir não se tratar de pessoa pobre? (STJ-RT 686/185). No mesmo sentido: RT 783/314 e JTJ 213/231). Nada obstante os argumentos dos autores, o pedido merece julgamento de improcedência, adotada a possibilidade do art. 285-A, do CPC, tendo em conta os inúmeros casos semelhantes já julgados por este MM. Juízo e em idêntico sentido. Com efeito, basta a simples leitura no disposto no artigo 129, da Constituição Estadual para concluir que o legislador apenas quis estabelecer que os vencimentos integrais seriam a base de cálculo da sexta-parte, não podendo, dessa forma, haver interpretação extensiva da norma em questão, porque implicaria criação de algo não previsto no ordenamento legal. A propósito, diz o preceito: ?Ao servidor público estadual é assegurado o percebimento do adicional por tempo de serviço, concedido no mínimo por quinquênio, e vedada sua limitação, bem como a sexta-parte dos vencimentos integrais, concedida aos vinte anos de efetivo exercício, que se incorporarão aos vencimentos para todos os efeitos, observado o disposto no art. 115, XVI, desta Constituição?. Mesmo que as gratificações pudessem ser consideradas como aumento salarial, como a Constituição do Estado de São Paulo não estabeleceu a base de cálculo do qüinqüênio, pode o legislador infraconstitucional estabelecer qual o critério que deve ser observado para o pagamento desse benefício, e, assim o fez, o art. 127, do Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo que prevê: ?Art. 127. O funcionário terá direito, após cada período de 5 (cinco) anos, contínuos, ou não, à percepção de adicional por tempo de sérvio, calculado à razão de 5% (cinco por cento) sobre o vencimento ou remuneração, a que se incorpora para todos os efeitos?. (grifo nosso) Por outro lado, embora o inciso I, do art. 11, da Lei 712/93, mencione o adicional por tempo de serviço sobre o valor dos vencimentos, esta regra vem em contraponto ao disposto no art. 129 da Constituição do Estado, de sorte que não tem o sentido querido pelos autores a interpretação da norma legal. Não subsiste, pois, o argumento dos autores, uma vez que foi empregado o vocábulo no singular, indicando claramente que o qüinqüênio incide apenas sobre o salário-base, excluindo-se, portanto, as gratificações mencionadas na inicial do cálculo do referido adicional. A matéria, aliás, está pacificada no Superior Tribunal de Justiça: ?RESP ? Constitucional ? Administrativo ? Servidor Público ? Adicional por Tempo de Serviço ? Qüinqüênios ? Base de Cálculo ? Incidência sobre o vencimento básico ? Precedentes. 1- Conforme reiterada jurisprudência deste Tribunal, o adicional por tempo de serviço incide somente sobre o vencimento básico do cargo efetivo ocupado pelo servidor, não alcançando assim, quaisquer outras gratificações? (STJ ? 5ª Turma, REsp. nº 49257/RJ, Rel. Min. Gilson Dipp, j. 22.11.1999, DJU 22.11.99). E no Tribunal de Justiça local: ?SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL ? Adicional por tempo de serviço ? Pretensão sobre gratificações ? Impossibilidade ? Incidência apenas sobre o valor do vencimento-base ? Recurso desprovido? (TJSP, 13ª Câm. Dir. Púb., Ap. 558.842.5/5-00, j. 29.11.2006, v.u., rel. Des. Borelli Thomaz). ?Incidência de quinquênio sobre todas as vantagens e gratificações (excluídas as transitórias e a sexta parte). Inadmissibilidade. O quinquênio incide apenas sobre o padrão ? Recurso improvido? (TJSP, 1ª Câm. Dir. Púb., Ap. 566.020-5/8-00, j. 5.12.2006, m.v., rel. Des. Castilho Barbosa). ?SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL ? Adicional por tempo de serviço ? Pretensão sobre gratificações ? Impossibilidade ? Incidência apenas sobre o valor do vencimento-base ? Sucumbência ? Critério para fixação da honorária ? Recurso provido em parte? (TJSP, 13ª Câm. Dir. Púb., Ap. 612.896.5/3-00, j. 25.4.2007, v.u., rel. Des. Borelli Thomaz). ?SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS ? Adicional por tempo de serviço ? Cálculo sobre os vencimentos integrais ? Inadmissibilidade ? O art. 127, da LE 10.271/68, prevê o cálculo dos adicionais por quinquênios à razão de 5% do vencimento ou remuneração, a que se incorpora para todos os efeitos, e não dos vencimentos integrais. Recurso improvido? (TJSP, 12ª Câm. Dir. Púb., j. 28.6.2006, v.u., rel. Des. Rebello Pinho). ?SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS ? Inativos ? Adicional por tempo de serviço (quinquênios) ? Base de Cálculo ? O artigo 129 da CE assegura o pagamento do adicional por tempo de serviço (quinquênios) sem fixar a base de sua incidência, deferindo sua regulamentação à lei ? Os ?vencimentos integrais? mencionados nesse artigo referem-se exclusivamente à sexta-parte ? Não oferece, o art. 129 da CE, base para o pedido formulado em relação aos quinquênios ? Inviabilidade de o juiz determinar incidência contrária à lei ? Recurso não provido? (TJSP, 10ª Câm. Dir. Púb., Ap. 679.158-5/6-00, j. 13.8.2007, v.u., rel. Des. Reinaldo Miluzzi). ?SERVIDORES PÚBLICOS ? Pretensão ao recebimento do adicional por tempo de serviço sobre a totalidade dos vencimentos ? Inadmissibilidade ? Incidência do benefício apenas sobre o salário-base ? Art. 127 do Estatuto dos Funcionários Públicos ? Impossibilidade de superposição de vantagem ? Artigo 37, XIV da Constituição Federal ? Sentença de improcedência mantida ? Recurso não provido? (TJSP, 13ª Câm. Dir. Púb., Ap. 678.731-5/4-00, j. 29.8.2007, v.u., rel. Des. Peiretti de Godoy). ?SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS ?Pretensão de revisão e pagamento dos adicionais por tempo de serviço para incidência sobre os vencimentos integrais ? Inadmissibilidade ? Artigo 129 da Constituição do Estado de São Paulo que prescreve a integralidade dos vencimentos tão-somente para a vantagem pecuniária da sexta ? parte, e não para os adicionais quinquenais ? Sentença de improcedência da ação ? Desprovimento do recurso? (TJSP, 5ª Câm. Dir. Púb., Ap. 562.204.5/9-00, j. 12.7.2007, m.v., rel. Des. Osvaldo Magalhães). Diante do exposto e considerando o mais constante dos autos, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por BENEDITO EDMUNDO DE MELO, JOSÉ GABRIEL MARTINELLI, JOSÉ GALVÃO, MARCELO MARCOLINO DOS SANTOS, ROMEU FRANCO DE CAMARGO, YUUZI MATIDA, DIRCEU GONÇALVES GOES, JOÃO FRANCISCO RAMALHO, ANTONIO DE OLIVEIRA FALEIROS, HELIO ANTONIO DOS SANTOS, CARLOS ALBERTO DOS SANTOS, AUGUSTO MIGUEL FILHO, JOÃO DOMINGOS, ADRIANO PINTO, HELIO JOSE DE LIMA, ESPEDITO DE ABREU ZAGO, ANTONIO DE SOUZA LIMA FILHO, JOÃO PIRES, ANTONIO GALVÃO DE SOUZA e MANOEL MESSIAS DA SILVA em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, extinguindo o processo nos termos do artigo 269, inciso I, do CPC. Em caso de apelo, cite-se a Fazenda Pública. P.R.I.C. São Paulo, 28 de maio de 2008. ANDRÉ SALOMON TUDISCO JUIZ DE DIREITO Sentença nº 981/2008 registrada em 29/05/2008 no livro nº 102 às Fls. 185/190: Tópico final da r. sentença: ... "Diante do exposto e considerando o mais constante dos autos, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por BENEDITO EDMUNDO DE MELO, JOSÉ GABRIEL MARTINELLI, JOSÉ GALVÃO, MARCELO MARCOLINO DOS SANTOS, ROMEU FRANCO DE CAMARGO, YUUZI MATIDA, DIRCEU GONÇALVES GOES, JOÃO FRANCISCO RAMALHO, ANTONIO DE OLIVEIRA FALEIROS, HELIO ANTONIO DOS SANTOS, CARLOS ALBERTO DOS SANTOS, AUGUSTO MIGUEL FILHO, JOÃO DOMINGOS, ADRIANO PINTO, HELIO JOSE DE LIMA, ESPEDITO DE ABREU ZAGO, ANTONIO DE SOUZA LIMA FILHO, JOÃO PIRES, ANTONIO GALVÃO DE SOUZA e MANOEL MESSIAS DA SILVA em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, extinguindo o processo nos termos do artigo 269, inciso I, do CPC. Em caso de apelo, cite-se a Fazenda Pública. P.R.I.C." Fls. 126-131 - Sentença nº 981/2008 registrada em 29/05/2008 no livro nº 102 às Fls. 185/190: Tópico final da r. sentença: ... "Diante do exposto e considerando o mais constante dos autos, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por BENEDITO EDMUNDO DE MELO, JOSÉ GABRIEL MARTINELLI, JOSÉ GALVÃO, MARCELO MARCOLINO DOS SANTOS, ROMEU FRANCO DE CAMARGO, YUUZI MATIDA, DIRCEU GONÇALVES GOES, JOÃO FRANCISCO RAMALHO, ANTONIO DE OLIVEIRA FALEIROS, HELIO ANTONIO DOS SANTOS, CARLOS ALBERTO DOS SANTOS, AUGUSTO MIGUEL FILHO, JOÃO DOMINGOS, ADRIANO PINTO, HELIO JOSE DE LIMA, ESPEDITO DE ABREU ZAGO, ANTONIO DE SOUZA LIMA FILHO, JOÃO PIRES, ANTONIO GALVÃO DE SOUZA e MANOEL MESSIAS DA SILVA em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, extinguindo o processo nos termos do artigo 269, inciso I, do CPC. Em caso de apelo, cite-se a Fazenda Pública. P.R.I.C." Valor do preparo Código 230 R$ 223,20, mais taxa de porte de remessa e de retorno no valor de R$ 20,96 por volume ? código 110-04, perfazendo um total de R$ 20,96, referente a 1 volume.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0114648-53.2008.8.26.0053 ↗Despacho Proferido CONCLUSÃO Em 28 de 05 de 2008, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito Dr. ANDRÉ SALOMON TUDISCO Eu, Maria Rita Natal, Esc., Subscrevi Proc. 08.114648-1 ? ORD.
Despacho Proferido CONCLUSÃO Em 28 de 05 de 2008, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito Dr. ANDRÉ SALOMON TUDISCO Eu, Maria Rita Natal, Esc., Subscrevi Proc. 08.114648-1 ? ORD.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0114648-53.2008.8.26.0053 ↗Remessa à Vara Carga à Vara Interna sob nº 502766
Remessa à Vara Carga à Vara Interna sob nº 502766
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0114648-53.2008.8.26.0053 ↗Recebimento Recebimento de Carga sob nº 500801
Recebimento Recebimento de Carga sob nº 500801
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0114648-53.2008.8.26.0053 ↗Advogados e representantes
Registros associados a este nome nos processos consultados; não constituem cadastro profissional independente.