Conceição Leal Sodré
Este tópico reúne 1 processo público associado ao nome Conceição Leal Sodré em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça - SP. Entre o ajuizamento e a atualização pública mais recente, o intervalo médio observado é de 13,1 anos. Termos recorrentes no histórico: certidao, documento, remessa, expedicao, local. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
Procedimento Comum Cível
0026897-86.2012.8.26.0053- Órgão julgador
- SETOR DE EXECUCOES FAZENDA PUBLICA DE CENTRAL
- Última atualização
- 10/08/2025
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0858/2022 Data da Publicação: 09/11/2022 Número do Diário: 3626
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0858/2022 Data da Publicação: 09/11/2022 Número do Diário: 3626
Remetido ao DJE Relação: 0858/2022 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e convertidos para processo digital. Em se tratando de processo extinto, arquivem-se. Advogados(s): Fábio …
Remetido ao DJE Relação: 0858/2022 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e convertidos para processo digital. Em se tratando de processo extinto, arquivem-se. Advogados(s): Fábio Roberto Piozzi (OAB 167526/SP)
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0034/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3431
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0034/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3431
Remetido ao DJE Relação: 0034/2022 Teor do ato: V I S T O S Cumpra-se o V.Acórdão. Face o ajuizamento do incidente digital de Cumprimento de Sentença nº 0001213-86.2017.8.26.0053, se nada mais for requerido nestes aut…
Remetido ao DJE Relação: 0034/2022 Teor do ato: V I S T O S Cumpra-se o V.Acórdão. Face o ajuizamento do incidente digital de Cumprimento de Sentença nº 0001213-86.2017.8.26.0053, se nada mais for requerido nestes autos físicos, arquivem-se. Intime-se. Advogad…
Decisão V I S T O S Cumpra-se o V.Acórdão. Face o ajuizamento do incidente digital de Cumprimento de Sentença nº 0001213-86.2017.8.26.0053, se nada mais for requerido nestes autos físicos, arquivem-se. Intime-se.
Decisão V I S T O S Cumpra-se o V.Acórdão. Face o ajuizamento do incidente digital de Cumprimento de Sentença nº 0001213-86.2017.8.26.0053, se nada mais for requerido nestes autos físicos, arquivem-se. Intime-se.
Início da Execução Juntado 0001213-86.2017.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Início da Execução Juntado 0001213-86.2017.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Certidão de Publicação Expedida Relação :0347/2013 Data da Disponibilização: 19/06/2013 Data da Publicação: 20/06/2013 Número do Diário: 1438 Página: 872/876
Certidão de Publicação Expedida Relação :0347/2013 Data da Disponibilização: 19/06/2013 Data da Publicação: 20/06/2013 Número do Diário: 1438 Página: 872/876
Remetido ao DJE Relação: 0347/2013 Teor do ato: Processo sentenciado. Apelada a sentença pela parte autora. Não sendo as hipóteses de exceção previstas nos incisos do artigo 520 do Código de Processo Civil, recebo o r…
Remetido ao DJE Relação: 0347/2013 Teor do ato: Processo sentenciado. Apelada a sentença pela parte autora. Não sendo as hipóteses de exceção previstas nos incisos do artigo 520 do Código de Processo Civil, recebo o recurso de apelação no DUPLO efeito. Vista p…
Decisão Processo sentenciado. Apelada a sentença pela parte autora. Não sendo as hipóteses de exceção previstas nos incisos do artigo 520 do Código de Processo Civil, recebo o recurso de apelação no DUPLO efeito. Vist…
Decisão Processo sentenciado. Apelada a sentença pela parte autora. Não sendo as hipóteses de exceção previstas nos incisos do artigo 520 do Código de Processo Civil, recebo o recurso de apelação no DUPLO efeito. Vista para contrarrazões ao apelado. Após, suba…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0103/2013 Data da Disponibilização: 07/03/2013 Data da Publicação: 08/03/2013 Número do Diário: 1369 Página: 888/890
Certidão de Publicação Expedida Relação :0103/2013 Data da Disponibilização: 07/03/2013 Data da Publicação: 08/03/2013 Número do Diário: 1369 Página: 888/890
Remetido ao DJE Relação: 0103/2013 Teor do ato: São Paulo, 04 de março de 2013. VISTOS. Trata-se de Procedimento Ordinário ajuizada por Irinea Ferreira Garcia e outros contra Fazenda do Estado de São Paulo - FESP e ou…
Remetido ao DJE Relação: 0103/2013 Teor do ato: São Paulo, 04 de março de 2013. VISTOS. Trata-se de Procedimento Ordinário ajuizada por Irinea Ferreira Garcia e outros contra Fazenda do Estado de São Paulo - FESP e outro. Acolho os embargos de declaração. Afas…
Embargos de Declaração Acolhidos - Sentença Resumida São Paulo, 04 de março de 2013. VISTOS. Trata-se de Procedimento Ordinário ajuizada por Irinea Ferreira Garcia e outros contra Fazenda do Estado de São Paulo - FESP…
Embargos de Declaração Acolhidos - Sentença Resumida São Paulo, 04 de março de 2013. VISTOS. Trata-se de Procedimento Ordinário ajuizada por Irinea Ferreira Garcia e outros contra Fazenda do Estado de São Paulo - FESP e outro. Acolho os embargos de declaração.…
Sentença Registrada
Sentença Registrada
Certidão de Publicação Expedida Relação :0803/2012 Data da Disponibilização: 14/12/2012 Data da Publicação: 17/12/2012 Número do Diário: 1325 Página: 931/938
Certidão de Publicação Expedida Relação :0803/2012 Data da Disponibilização: 14/12/2012 Data da Publicação: 17/12/2012 Número do Diário: 1325 Página: 931/938
Remetido ao DJE Relação: 0803/2012 Teor do ato: Ante ao exposto, julgo o feito EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO em relação a FAZENDA DO ESTADO com base no artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. Custas e de…
Remetido ao DJE Relação: 0803/2012 Teor do ato: Ante ao exposto, julgo o feito EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO em relação a FAZENDA DO ESTADO com base no artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. Custas e despesas, assim como honorários advocatícios …
Sentença Registrada
Sentença Registrada
Julgada Procedente a Ação - Sentença Completa Ante ao exposto, julgo o feito EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO em relação a FAZENDA DO ESTADO com base no artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. Custas e desp…
Julgada Procedente a Ação - Sentença Completa Ante ao exposto, julgo o feito EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO em relação a FAZENDA DO ESTADO com base no artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. Custas e despesas, assim como honorários advocatícios em…
Decisão VISTOS. Concedo gratuidade e prioridade. Cite-se o(a) réu(ré) Fazenda do Estado de São Paulo - FESP, São Paulo Previdância - SPPREV, na pessoa de seu representante legal, no endereço acima indicado, para os at…
Decisão VISTOS. Concedo gratuidade e prioridade. Cite-se o(a) réu(ré) Fazenda do Estado de São Paulo - FESP, São Paulo Previdância - SPPREV, na pessoa de seu representante legal, no endereço acima indicado, para os atos e termos da ação proposta, cientificando…
Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Mudança de Magistrado "Autarquia 2 vaga 2 (Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ) para Estadual 3 vaga 6 (Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEF
Mudança de Magistrado "Autarquia 2 vaga 2 (Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ) para Estadual 3 vaga 6 (Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ)". Motivo: Divisão interna trabalho.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0026897-86.2012.8.26.0053 ↗Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0026897-86.2012.8.26.0053 ↗Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0026897-86.2012.8.26.0053 ↗Remetidos os Autos para Outra Vara (mesmo Foro) (movimentação exclusiva do distribuidor) Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ
Remetidos os Autos para Outra Vara (mesmo Foro) (movimentação exclusiva do distribuidor) Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0026897-86.2012.8.26.0053 ↗Certidão de Cartório Expedida Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615
Certidão de Cartório Expedida Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0026897-86.2012.8.26.0053 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0026897-86.2012.8.26.0053 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0026897-86.2012.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0858/2022 Data da Publicação: 09/11/2022 Número do Diário: 3626
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0858/2022 Data da Publicação: 09/11/2022 Número do Diário: 3626
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0026897-86.2012.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0858/2022 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e convertidos para processo digital. Em se tratando de processo extinto, arquivem-se. Advogados(s): Fábio Roberto Piozzi (OAB 167526/SP)
Remetido ao DJE Relação: 0858/2022 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e convertidos para processo digital. Em se tratando de processo extinto, arquivem-se. Advogados(s): Fábio Roberto Piozzi (OAB 167526/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0026897-86.2012.8.26.0053 ↗Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0026897-86.2012.8.26.0053 ↗Ato ordinatório Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e convertidos para processo digital. Em se tratando de processo extinto, arquivem-se.
Ato ordinatório Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e convertidos para processo digital. Em se tratando de processo extinto, arquivem-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0026897-86.2012.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0026897-86.2012.8.26.0053 ↗Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
CNJ — Base Processual NacionalProcesso 0026897-86.2012.8.26.0053 ↗Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0026897-86.2012.8.26.0053 ↗Remetidos os Autos para Local Externo Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada
Remetidos os Autos para Local Externo Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0026897-86.2012.8.26.0053 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato - Processos Físicos
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato - Processos Físicos
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0026897-86.2012.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0034/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3431
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0034/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3431
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0026897-86.2012.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0034/2022 Teor do ato: V I S T O S Cumpra-se o V.Acórdão. Face o ajuizamento do incidente digital de Cumprimento de Sentença nº 0001213-86.2017.8.26.0053, se nada mais for requerido nestes autos físicos, arquivem-se. Intime-se. Ad
Remetido ao DJE Relação: 0034/2022 Teor do ato: V I S T O S Cumpra-se o V.Acórdão. Face o ajuizamento do incidente digital de Cumprimento de Sentença nº 0001213-86.2017.8.26.0053, se nada mais for requerido nestes autos físicos, arquivem-se. Intime-se. Advogados(s): Fábio Roberto Piozzi (OAB 167526/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0026897-86.2012.8.26.0053 ↗Decisão V I S T O S Cumpra-se o V.Acórdão. Face o ajuizamento do incidente digital de Cumprimento de Sentença nº 0001213-86.2017.8.26.0053, se nada mais for requerido nestes autos físicos, arquivem-se. Intime-se.
Decisão V I S T O S Cumpra-se o V.Acórdão. Face o ajuizamento do incidente digital de Cumprimento de Sentença nº 0001213-86.2017.8.26.0053, se nada mais for requerido nestes autos físicos, arquivem-se. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0026897-86.2012.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico - Processos Físicos
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico - Processos Físicos
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0026897-86.2012.8.26.0053 ↗Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 13ª Vara de Fazenda Pública
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 13ª Vara de Fazenda Pública
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0026897-86.2012.8.26.0053 ↗Remetidos os Autos Físicos ao 1º Grau Processo baixado pelo segundo grau em 03/12/2021 Com os 2 vols.
Remetidos os Autos Físicos ao 1º Grau Processo baixado pelo segundo grau em 03/12/2021 Com os 2 vols.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0026897-86.2012.8.26.0053 ↗Início da Execução Juntado 0001213-86.2017.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Início da Execução Juntado 0001213-86.2017.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0026897-86.2012.8.26.0053 ↗Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Público Tipo de local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo Especificação do local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Público Tipo de local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo Especificação do local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0026897-86.2012.8.26.0053 ↗Recebidos os Autos do Advogado Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 13ª Vara de Fazenda Pública
Recebidos os Autos do Advogado Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 13ª Vara de Fazenda Pública
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0026897-86.2012.8.26.0053 ↗Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu Dimas O. S. Junior oab = 199873 R. Maria Paula, 67 - 7º andar fone = 3130-9150 FESP Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Cristina Maura R Sanches Marçal Ferreira
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu Dimas O. S. Junior oab = 199873 R. Maria Paula, 67 - 7º andar fone = 3130-9150 FESP Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Cristina Maura R Sanches Marçal Ferreira
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0026897-86.2012.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0347/2013 Data da Disponibilização: 19/06/2013 Data da Publicação: 20/06/2013 Número do Diário: 1438 Página: 872/876
Certidão de Publicação Expedida Relação :0347/2013 Data da Disponibilização: 19/06/2013 Data da Publicação: 20/06/2013 Número do Diário: 1438 Página: 872/876
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0026897-86.2012.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0347/2013 Teor do ato: Processo sentenciado. Apelada a sentença pela parte autora. Não sendo as hipóteses de exceção previstas nos incisos do artigo 520 do Código de Processo Civil, recebo o recurso de apelação no DUPLO efeito. Vi
Remetido ao DJE Relação: 0347/2013 Teor do ato: Processo sentenciado. Apelada a sentença pela parte autora. Não sendo as hipóteses de exceção previstas nos incisos do artigo 520 do Código de Processo Civil, recebo o recurso de apelação no DUPLO efeito. Vista para contrarrazões ao apelado. Após, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça, observadas as formalidades legais. Int. Advogados(s): Cristina Maura R Sanches Marçal Ferreira (OAB 111290/SP), Fábio Roberto Piozzi (OAB 167526/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0026897-86.2012.8.26.0053 ↗Decisão Processo sentenciado. Apelada a sentença pela parte autora. Não sendo as hipóteses de exceção previstas nos incisos do artigo 520 do Código de Processo Civil, recebo o recurso de apelação no DUPLO efeito. Vista para contrarrazões ao apelado. Após,
Decisão Processo sentenciado. Apelada a sentença pela parte autora. Não sendo as hipóteses de exceção previstas nos incisos do artigo 520 do Código de Processo Civil, recebo o recurso de apelação no DUPLO efeito. Vista para contrarrazões ao apelado. Após, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça, observadas as formalidades legais. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0026897-86.2012.8.26.0053 ↗Apelação Juntada autor
Apelação Juntada autor
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0026897-86.2012.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0103/2013 Data da Disponibilização: 07/03/2013 Data da Publicação: 08/03/2013 Número do Diário: 1369 Página: 888/890
Certidão de Publicação Expedida Relação :0103/2013 Data da Disponibilização: 07/03/2013 Data da Publicação: 08/03/2013 Número do Diário: 1369 Página: 888/890
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0026897-86.2012.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0103/2013 Teor do ato: São Paulo, 04 de março de 2013. VISTOS. Trata-se de Procedimento Ordinário ajuizada por Irinea Ferreira Garcia e outros contra Fazenda do Estado de São Paulo - FESP e outro. Acolho os embargos de declaração.
Remetido ao DJE Relação: 0103/2013 Teor do ato: São Paulo, 04 de março de 2013. VISTOS. Trata-se de Procedimento Ordinário ajuizada por Irinea Ferreira Garcia e outros contra Fazenda do Estado de São Paulo - FESP e outro. Acolho os embargos de declaração. Afasto a condenação da Fazenda do Estado ante o acolhimento de preliminar, conforme primeira parte do dispositivo (f. 240), retificando o segundo trecho, relativo à condenação, para dali extirpar a Fazenda do Estado (f. 241). O mais é mera infringência e não merece re-análise. P.R.I.C. Advogados(s): Cristina Maura R Sanches Marçal Ferreira (OAB 111290/SP), Fábio Roberto Piozzi (OAB 167526/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0026897-86.2012.8.26.0053 ↗Embargos de Declaração Acolhidos - Sentença Resumida São Paulo, 04 de março de 2013. VISTOS. Trata-se de Procedimento Ordinário ajuizada por Irinea Ferreira Garcia e outros contra Fazenda do Estado de São Paulo - FESP e outro. Acolho os embargos de declar
Embargos de Declaração Acolhidos - Sentença Resumida São Paulo, 04 de março de 2013. VISTOS. Trata-se de Procedimento Ordinário ajuizada por Irinea Ferreira Garcia e outros contra Fazenda do Estado de São Paulo - FESP e outro. Acolho os embargos de declaração. Afasto a condenação da Fazenda do Estado ante o acolhimento de preliminar, conforme primeira parte do dispositivo (f. 240), retificando o segundo trecho, relativo à condenação, para dali extirpar a Fazenda do Estado (f. 241). O mais é mera infringência e não merece re-análise. P.R.I.C.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0026897-86.2012.8.26.0053 ↗Acolhimento de Embargos de Declaração
CNJ — Base Processual NacionalProcesso 0026897-86.2012.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0803/2012 Data da Disponibilização: 14/12/2012 Data da Publicação: 17/12/2012 Número do Diário: 1325 Página: 931/938
Certidão de Publicação Expedida Relação :0803/2012 Data da Disponibilização: 14/12/2012 Data da Publicação: 17/12/2012 Número do Diário: 1325 Página: 931/938
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0026897-86.2012.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0803/2012 Teor do ato: Ante ao exposto, julgo o feito EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO em relação a FAZENDA DO ESTADO com base no artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. Custas e despesas, assim como honorários advocatí
Remetido ao DJE Relação: 0803/2012 Teor do ato: Ante ao exposto, julgo o feito EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO em relação a FAZENDA DO ESTADO com base no artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. Custas e despesas, assim como honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa, suspensos em razão da gratuidade. Em relação a São Paulo Previdência, julgo PROCEDENTE a ação promovida, nos termos do artigo 269, I do Código de Processo Civil, para condenar a Fazenda do Estado de São Paulo - FESP e outro a calcular a sexta parte inerente a Irinea Ferreira Garcia e outros, de forma que incida sobre todas as vantagens efetivamente recebidas, salvo as eventuais. As diferenças referentes ao lustro retroativo à citação, não fulminadas pela prescrição, deverão ser pagas corrigindo-se parcela a parcela, a partir de quando devidas, pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo. Tratando-se de crédito de natureza alimentar, será observado o disposto no artigo 116 da Constituição Paulista, de sorte que as parcelas vencidas até implementação do pagamento deverão ser pagas de uma só vez, acrescidas de juros de mora desde a citação, conforme artigo 1º-F da Lei Federal 9.494/97. Aplique-se a Lei Federal 11.960/09 a partir de sua vigência no que tocam os juros de mora, conforme a jurisprudência capitaneada pelo C. STJ. Deixo de aplicar, contudo, a TR como índice de correção, porque inconstitucional. Sobre o tema, de um lado a Segunda Turma do C. Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 175.678, de relatoria do Ministro Carlos Velloso, assentou a não-exclusão da TR do universo jurídico; vale dizer, não houve proibição de sua utilização como índice de indexação. Contudo, de outro lado, na ação direta de inconstitucionalidade 493, a Corte então julgou que a taxa referencial nnão reflete a perda de poder aquisitivo da moeda. Não parece ser outra a interpretação dada pelo E. TJSP: Inconstitucionalidade da Lei nº 11.960/2009 eleição da TR como fator correcional critério artificial, que não guarda relação com o fenômeno inflacionário pacificação pelo Supremo Tribunal Federal que afirmou a inconstitucionalidade da aplicação da taxa referencial como fator correcional. (TJSP. Apelação / Reexame Necessário nº 0046880-42.2010.8.26.0053). Diante da sucumbência, a ré arcará com as custas, despesas e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação. Com ou sem recursos voluntários, sigam os autos para reexame com nossas homenagens ao E. TJSP. P.R.I.C. Advogados(s): Cristina Maura R Sanches Marçal Ferreira (OAB 111290/SP), Fábio Roberto Piozzi (OAB 167526/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0026897-86.2012.8.26.0053 ↗Julgada Procedente a Ação - Sentença Completa Ante ao exposto, julgo o feito EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO em relação a FAZENDA DO ESTADO com base no artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. Custas e despesas, assim como honorários advocatíci
Julgada Procedente a Ação - Sentença Completa Ante ao exposto, julgo o feito EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO em relação a FAZENDA DO ESTADO com base no artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. Custas e despesas, assim como honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa, suspensos em razão da gratuidade. Em relação a São Paulo Previdência, julgo PROCEDENTE a ação promovida, nos termos do artigo 269, I do Código de Processo Civil, para condenar a Fazenda do Estado de São Paulo - FESP e outro a calcular a sexta parte inerente a Irinea Ferreira Garcia e outros, de forma que incida sobre todas as vantagens efetivamente recebidas, salvo as eventuais. As diferenças referentes ao lustro retroativo à citação, não fulminadas pela prescrição, deverão ser pagas corrigindo-se parcela a parcela, a partir de quando devidas, pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo. Tratando-se de crédito de natureza alimentar, será observado o disposto no artigo 116 da Constituição Paulista, de sorte que as parcelas vencidas até implementação do pagamento deverão ser pagas de uma só vez, acrescidas de juros de mora desde a citação, conforme artigo 1º-F da Lei Federal 9.494/97. Aplique-se a Lei Federal 11.960/09 a partir de sua vigência no que tocam os juros de mora, conforme a jurisprudência capitaneada pelo C. STJ. Deixo de aplicar, contudo, a TR como índice de correção, porque inconstitucional. Sobre o tema, de um lado a Segunda Turma do C. Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 175.678, de relatoria do Ministro Carlos Velloso, assentou a não-exclusão da TR do universo jurídico; vale dizer, não houve proibição de sua utilização como índice de indexação. Contudo, de outro lado, na ação direta de inconstitucionalidade 493, a Corte então julgou que a taxa referencial nnão reflete a perda de poder aquisitivo da moeda. Não parece ser outra a interpretação dada pelo E. TJSP: Inconstitucionalidade da Lei nº 11.960/2009 eleição da TR como fator correcional critério artificial, que não guarda relação com o fenômeno inflacionário pacificação pelo Supremo Tribunal Federal que afirmou a inconstitucionalidade da aplicação da taxa referencial como fator correcional. (TJSP. Apelação / Reexame Necessário nº 0046880-42.2010.8.26.0053). Diante da sucumbência, a ré arcará com as custas, despesas e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação. Com ou sem recursos voluntários, sigam os autos para reexame com nossas homenagens ao E. TJSP. P.R.I.C.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0026897-86.2012.8.26.0053 ↗Contestação Juntada 30/11
Contestação Juntada 30/11
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0026897-86.2012.8.26.0053 ↗Mandado Juntado fesp
Mandado Juntado fesp
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0026897-86.2012.8.26.0053 ↗Mandado Juntado spprev
Mandado Juntado spprev
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0026897-86.2012.8.26.0053 ↗Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0026897-86.2012.8.26.0053 ↗Recebidos os Autos do Serviço de Reprografia Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 13ª Vara de Fazenda Pública
Recebidos os Autos do Serviço de Reprografia Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 13ª Vara de Fazenda Pública
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0026897-86.2012.8.26.0053 ↗Advogados e representantes
Registros associados a este nome nos processos consultados; não constituem cadastro profissional independente.