Construtora Norberto Odebrecht S.a
Este tópico reúne 1 processo público associado ao nome Construtora Norberto Odebrecht S.a em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça - SP. Entre o ajuizamento e a atualização pública mais recente, o intervalo médio observado é de 19,2 anos. Termos recorrentes no histórico: aguardando, conclusos, decurso, despacho, providencias. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
Procedimento Comum Cível
0070748-78.2005.8.26.0100- Órgão julgador
- 16 CIVEL DE CENTRAL
- Última atualização
- 29/08/2024
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Certidão de Publicação Expedida Relação :0134/2014 Data da Disponibilização: 22/09/2014 Data da Publicação: 23/09/2014 Número do Diário: Página:
Certidão de Publicação Expedida Relação :0134/2014 Data da Disponibilização: 22/09/2014 Data da Publicação: 23/09/2014 Número do Diário: Página:
Remetido ao DJE Relação: 0134/2014 Teor do ato: Ciência do V. Acórdão. Aguarde o julgamento definitivo no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Arnoldo de Freitas (OAB 156637/SP), Sérgio Binotti (OAB 166619/SP), Antonio P…
Remetido ao DJE Relação: 0134/2014 Teor do ato: Ciência do V. Acórdão. Aguarde o julgamento definitivo no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Arnoldo de Freitas (OAB 156637/SP), Sérgio Binotti (OAB 166619/SP), Antonio Prestes D`avila (OAB 18917/SP), Jose Maria d…
Decisão Ciência do V. Acórdão. Aguarde o julgamento definitivo no arquivo. Intime-se.
Decisão Ciência do V. Acórdão. Aguarde o julgamento definitivo no arquivo. Intime-se.
Início da Execução Juntado 0036132-96.2013.8.26.0100 - Cumprimento Provisório de Sentença
Início da Execução Juntado 0036132-96.2013.8.26.0100 - Cumprimento Provisório de Sentença
Início da Execução Juntado 0007581-09.2013.8.26.0100 - Cumprimento Provisório de Sentença
Início da Execução Juntado 0007581-09.2013.8.26.0100 - Cumprimento Provisório de Sentença
Despacho Proferido C O N C L U S Ã O Em 18 de novembro de 2010 faço estes autos conclusos à MM. Juíza de Direito, Dra. SIMONE CÂNDIDO LUCAS MARCONDES. Eu,___________, Maria Elza, Chefe de Seção Judiciária, digitei. Pr…
Despacho Proferido C O N C L U S Ã O Em 18 de novembro de 2010 faço estes autos conclusos à MM. Juíza de Direito, Dra. SIMONE CÂNDIDO LUCAS MARCONDES. Eu,___________, Maria Elza, Chefe de Seção Judiciária, digitei. Processo nº 05.070748-0 Vistos, etc. Recebo o…
Despacho Proferido C O N C L U S Ã O Em 8 de outubro de 2010 faço estes autos conclusos ao MM. Juíza de Direito, ANA LAURA CORRÊA RODRIGUES. Eu,___________, Escr., digitei. Processo nº 05.070748-5 Vistos, etc. Recebo …
Despacho Proferido C O N C L U S Ã O Em 8 de outubro de 2010 faço estes autos conclusos ao MM. Juíza de Direito, ANA LAURA CORRÊA RODRIGUES. Eu,___________, Escr., digitei. Processo nº 05.070748-5 Vistos, etc. Recebo as apelações de fls. 464/486 e 489/493, em …
Data da Publicação SIDAP C O N C L U S Ã O Em 18 de maio de 2010 faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito, ANDERSON CORTEZ MENDES. Eu,___________, Escr., digitei. Vistos, etc. 1) Trata-se de embargos de decla…
Data da Publicação SIDAP C O N C L U S Ã O Em 18 de maio de 2010 faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito, ANDERSON CORTEZ MENDES. Eu,___________, Escr., digitei. Vistos, etc. 1) Trata-se de embargos de declaração opostos por DENISE CORREA E OUTRO, al…
Despacho Proferido C O N C L U S Ã O Em 18 de maio de 2010 faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito, ANDERSON CORTEZ MENDES. Eu,___________, Escr., digitei. Vistos, etc. 1) Trata-se de embargos de declaração …
Despacho Proferido C O N C L U S Ã O Em 18 de maio de 2010 faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito, ANDERSON CORTEZ MENDES. Eu,___________, Escr., digitei. Vistos, etc. 1) Trata-se de embargos de declaração opostos por DENISE CORREA E OUTRO, alegando…
Data da Publicação SIDAP Fls. 457 - C O N C L U S Ã O Em 11 de maio de 2010 faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito, ANDERSON CORTEZ MENDES. Eu,___________, Escr., digitei. Vistos, etc. Trata-se de embargos …
Data da Publicação SIDAP Fls. 457 - C O N C L U S Ã O Em 11 de maio de 2010 faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito, ANDERSON CORTEZ MENDES. Eu,___________, Escr., digitei. Vistos, etc. Trata-se de embargos de declaração opostos por MARIA DE LOURDES …
Despacho Proferido C O N C L U S Ã O Em 11 de maio de 2010 faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito, ANDERSON CORTEZ MENDES. Eu,___________, Escr., digitei. Vistos, etc. Trata-se de embargos de declaração opo…
Despacho Proferido C O N C L U S Ã O Em 11 de maio de 2010 faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito, ANDERSON CORTEZ MENDES. Eu,___________, Escr., digitei. Vistos, etc. Trata-se de embargos de declaração opostos por MARIA DE LOURDES MELLO TAGLIARI E …
Data da Publicação SIDAP Fls. 440/453 - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO formulado por DENISE CORRÊA e MATHEUS CORRÊA TAGLIARI e PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO formulado por MARIA DE LOURDES MELO TAGLIAR…
Data da Publicação SIDAP Fls. 440/453 - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO formulado por DENISE CORRÊA e MATHEUS CORRÊA TAGLIARI e PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO formulado por MARIA DE LOURDES MELO TAGLIARI e AMANDA APARECIDA MELAM TAGLIARI para co…
Sentença Proferida Sentença nº 774/2010 registrada em 09/04/2010 no livro nº 780 às Fls. 136/149: Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO formulado por DENISE CORRÊA e MATHEUS CORRÊA TAGLIARI e PARCIALMENTE PROCE…
Sentença Proferida Sentença nº 774/2010 registrada em 09/04/2010 no livro nº 780 às Fls. 136/149: Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO formulado por DENISE CORRÊA e MATHEUS CORRÊA TAGLIARI e PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO formulado por MARIA DE LOURD…
Sentença Registrada Número Sentença: 774/2010 Livro: 780 Folha(s): de 136 até 149 Data Registro: 09/04/2010 18:26:26
Sentença Registrada Número Sentença: 774/2010 Livro: 780 Folha(s): de 136 até 149 Data Registro: 09/04/2010 18:26:26
Despacho Proferido Vistos. Tendo em vista a anotação pela z. Serventia do i. causídico no sistema de dados do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (fls. 593), aguarde-se a audiência designada, não se olv…
Despacho Proferido Vistos. Tendo em vista a anotação pela z. Serventia do i. causídico no sistema de dados do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (fls. 593), aguarde-se a audiência designada, não se olvidando que o aproveitamento por suas consti…
Despacho Proferido Remetido à Imprensa Oficial para fins de publicação, nos termos do art. 162 § 4º do C.P.C., o que segue: ?Fls.385: Ciência sobre a devolução da carta de intimação de testemunha (Maria de Lourdes Mel…
Despacho Proferido Remetido à Imprensa Oficial para fins de publicação, nos termos do art. 162 § 4º do C.P.C., o que segue: ?Fls.385: Ciência sobre a devolução da carta de intimação de testemunha (Maria de Lourdes Melo Tagliari) e do AR:motivo da devolução:des…
Data da Publicação SIDAP C O N C L U S Ã O Em 29 de setembro de 2009 faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito, ANDERSON CORTEZ MENDES. Eu,___________, Escr., digitei. Vistos, etc. Processo nº 05.070748-0 DENI…
Data da Publicação SIDAP C O N C L U S Ã O Em 29 de setembro de 2009 faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito, ANDERSON CORTEZ MENDES. Eu,___________, Escr., digitei. Vistos, etc. Processo nº 05.070748-0 DENISE CORRÊA e MATHEUS CORRÊA TAGLIARI ajuizou…
Despacho Proferido C O N C L U S Ã O Em 29 de setembro de 2009 faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito, ANDERSON CORTEZ MENDES. Eu,___________, Escr., digitei. Vistos, etc. Processo nº 05.070748-0 DENISE COR…
Despacho Proferido C O N C L U S Ã O Em 29 de setembro de 2009 faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito, ANDERSON CORTEZ MENDES. Eu,___________, Escr., digitei. Vistos, etc. Processo nº 05.070748-0 DENISE CORRÊA e MATHEUS CORRÊA TAGLIARI ajuizou a açã…
Despacho Proferido Fls. 300/302 ? aguarde-se. Abra-se vista destes autos, bem como do incidente, ao Ministério Público.
Despacho Proferido Fls. 300/302 ? aguarde-se. Abra-se vista destes autos, bem como do incidente, ao Ministério Público.
Data da Publicação SIDAP Vistos. 1. Fls. 295/297: Tragam os autores certidão de inteiro teor atualizada dos autos de reconhecimento de união estável, vez que o tema é relevante para a solução das questões prejudiciais…
Data da Publicação SIDAP Vistos. 1. Fls. 295/297: Tragam os autores certidão de inteiro teor atualizada dos autos de reconhecimento de união estável, vez que o tema é relevante para a solução das questões prejudiciais em decisão saneadora; 2. Após, aguarde-se …
Despacho Proferido Vistos. 1. Fls. 295/297: Tragam os autores certidão de inteiro teor atualizada dos autos de reconhecimento de união estável, vez que o tema é relevante para a solução das questões prejudiciais em de…
Despacho Proferido Vistos. 1. Fls. 295/297: Tragam os autores certidão de inteiro teor atualizada dos autos de reconhecimento de união estável, vez que o tema é relevante para a solução das questões prejudiciais em decisão saneadora; 2. Após, aguarde-se o tran…
Data da Publicação SIDAP Decidi o incidente de impugnação ao valor da causa. Publique-se a decisão; Fls. 212: Informem os autores sobre o julgamento do agravo; Informe, ainda, a co-autora, se houve ajuizamento de ação…
Data da Publicação SIDAP Decidi o incidente de impugnação ao valor da causa. Publique-se a decisão; Fls. 212: Informem os autores sobre o julgamento do agravo; Informe, ainda, a co-autora, se houve ajuizamento de ação de reconhecimento de união estável; Inform…
Despacho Proferido Decidi o incidente de impugnação ao valor da causa. Publique-se a decisão; Fls. 212: Informem os autores sobre o julgamento do agravo; Informe, ainda, a co-autora, se houve ajuizamento de ação de re…
Despacho Proferido Decidi o incidente de impugnação ao valor da causa. Publique-se a decisão; Fls. 212: Informem os autores sobre o julgamento do agravo; Informe, ainda, a co-autora, se houve ajuizamento de ação de reconhecimento de união estável; Informem as …
Juntada de Petição Juntada da Petição < N.º da Petição > em
Juntada de Petição Juntada da Petição < N.º da Petição > em
Data da Publicação SIDAP Fls. 287 - Vistos. Aguarde-se o cumprimento do despacho hoje proferido nos autos em apenso. Int.
Data da Publicação SIDAP Fls. 287 - Vistos. Aguarde-se o cumprimento do despacho hoje proferido nos autos em apenso. Int.
Despacho Proferido Vistos. Aguarde-se o cumprimento do despacho hoje proferido nos autos em apenso. Int.
Despacho Proferido Vistos. Aguarde-se o cumprimento do despacho hoje proferido nos autos em apenso. Int.
Despacho Proferido Vistos. Retifique-se a numeração das folhas dos autos, conforme manifestação do MP (fls. 273/275). Após, remetam-se os autos ao Setor de Conciliação deste Foro Central. Int.
Despacho Proferido Vistos. Retifique-se a numeração das folhas dos autos, conforme manifestação do MP (fls. 273/275). Após, remetam-se os autos ao Setor de Conciliação deste Foro Central. Int.
Despacho Proferido Vistos. Especifiquem as provas, justificando-as. Digam se têm interesse na realização de audiência, nos termos do art. 331, do CPC. O silêncio será interpretado como desinteresse na produção de prov…
Despacho Proferido Vistos. Especifiquem as provas, justificando-as. Digam se têm interesse na realização de audiência, nos termos do art. 331, do CPC. O silêncio será interpretado como desinteresse na produção de provas e na realização de audiência de concilia…
Aguardando Manifestação do Autor Fls. 171/2: Reconsidero a decisão e defiro os benefícios da gratuidade aos autores. Anote-se. Com relação ao pedido de tutela antecipada, Indefiro, por ora, tendo em vistas que não for…
Aguardando Manifestação do Autor Fls. 171/2: Reconsidero a decisão e defiro os benefícios da gratuidade aos autores. Anote-se. Com relação ao pedido de tutela antecipada, Indefiro, por ora, tendo em vistas que não foram demonstrados documentalmente o "periculu…
Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Arquivado Provisoriamente atuando na rotina de saneamento da base de dados constatei que o presente feito, por falha sistêmica, permaneceu de forma inadequada figurando com o status de "processo em andamento", impactando erroneamente na totalização de fei
Arquivado Provisoriamente atuando na rotina de saneamento da base de dados constatei que o presente feito, por falha sistêmica, permaneceu de forma inadequada figurando com o status de "processo em andamento", impactando erroneamente na totalização de feitos da Unidade. Certifico mais que para sanar tal falha, fiz as anotações de praxe e as movimentações pertinentes para arquivamento dos autos .
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0070748-78.2005.8.26.0100 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0134/2014 Data da Disponibilização: 22/09/2014 Data da Publicação: 23/09/2014 Número do Diário: Página:
Certidão de Publicação Expedida Relação :0134/2014 Data da Disponibilização: 22/09/2014 Data da Publicação: 23/09/2014 Número do Diário: Página:
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0070748-78.2005.8.26.0100 ↗Remetido ao DJE Relação: 0134/2014 Teor do ato: Ciência do V. Acórdão. Aguarde o julgamento definitivo no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Arnoldo de Freitas (OAB 156637/SP), Sérgio Binotti (OAB 166619/SP), Antonio Prestes D`avila (OAB 18917/SP), Jose Ma
Remetido ao DJE Relação: 0134/2014 Teor do ato: Ciência do V. Acórdão. Aguarde o julgamento definitivo no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Arnoldo de Freitas (OAB 156637/SP), Sérgio Binotti (OAB 166619/SP), Antonio Prestes D`avila (OAB 18917/SP), Jose Maria de Almeida Rezende (OAB 9540/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0070748-78.2005.8.26.0100 ↗Decisão Ciência do V. Acórdão. Aguarde o julgamento definitivo no arquivo. Intime-se.
Decisão Ciência do V. Acórdão. Aguarde o julgamento definitivo no arquivo. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0070748-78.2005.8.26.0100 ↗Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça ag. minuta recebido tribunal
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça ag. minuta recebido tribunal
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0070748-78.2005.8.26.0100 ↗Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça ag, minuta recebido tribunal
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça ag, minuta recebido tribunal
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0070748-78.2005.8.26.0100 ↗Início da Execução Juntado 0036132-96.2013.8.26.0100 - Cumprimento Provisório de Sentença
Início da Execução Juntado 0036132-96.2013.8.26.0100 - Cumprimento Provisório de Sentença
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0070748-78.2005.8.26.0100 ↗Início da Execução Juntado 0007581-09.2013.8.26.0100 - Cumprimento Provisório de Sentença
Início da Execução Juntado 0007581-09.2013.8.26.0100 - Cumprimento Provisório de Sentença
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0070748-78.2005.8.26.0100 ↗Mudança de Classe Processual
CNJ — Base Processual NacionalProcesso 0070748-78.2005.8.26.0100 ↗Remessa ao Setor Remetido ao E. Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado.
Remessa ao Setor Remetido ao E. Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0070748-78.2005.8.26.0100 ↗Aguardando Conferência Aguardando Conferência para o tribunal com Diretora
Aguardando Conferência Aguardando Conferência para o tribunal com Diretora
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0070748-78.2005.8.26.0100 ↗Aguardando Digitação Aguardando Digitação-TJ
Aguardando Digitação Aguardando Digitação-TJ
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0070748-78.2005.8.26.0100 ↗Aguardando Juntada Aguardando Juntada
Aguardando Juntada Aguardando Juntada
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0070748-78.2005.8.26.0100 ↗Aguardando Digitação Aguardando Digitação/trib
Aguardando Digitação Aguardando Digitação/trib
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0070748-78.2005.8.26.0100 ↗Conclusos Conclusos - C.
Conclusos Conclusos - C.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0070748-78.2005.8.26.0100 ↗Retorno do Setor Recebido da Promotoria civel
Retorno do Setor Recebido da Promotoria civel
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0070748-78.2005.8.26.0100 ↗Aguardando Providências Aguardando Providências
Aguardando Providências Aguardando Providências
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0070748-78.2005.8.26.0100 ↗Remessa ao Setor Remetido a Promotoria Cível
Remessa ao Setor Remetido a Promotoria Cível
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0070748-78.2005.8.26.0100 ↗Aguardando Juntada Aguardando Juntada
Aguardando Juntada Aguardando Juntada
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0070748-78.2005.8.26.0100 ↗Aguardando Prazo Aguardando Prazo 13/12
Aguardando Prazo Aguardando Prazo 13/12
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0070748-78.2005.8.26.0100 ↗Data da Publicação SIDAP C O N C L U S Ã O Em 18 de novembro de 2010 faço estes autos conclusos à MM. Juíza de Direito, Dra. SIMONE CÂNDIDO LUCAS MARCONDES. Eu,___________, Maria Elza, Chefe de Seção Judiciária, digitei. Processo nº 05.070748-0 Vistos, et
Data da Publicação SIDAP C O N C L U S Ã O Em 18 de novembro de 2010 faço estes autos conclusos à MM. Juíza de Direito, Dra. SIMONE CÂNDIDO LUCAS MARCONDES. Eu,___________, Maria Elza, Chefe de Seção Judiciária, digitei. Processo nº 05.070748-0 Vistos, etc. Recebo o recurso de adesivo (fls.504/513), tanto no efeito devolutivo quanto no efeito suspensivo, ficando a parte adversa intimada para a oferta de contra-razões. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se. São Paulo, 18 de novembro de 2010. SIMONE CÂNDIDO LUCAS MARCONDES Juíza de Direito RECEBIMENTO Em ___/___/2010 recebo estes autos em cartório. Eu,___________, Escrevente, subscrevo.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0070748-78.2005.8.26.0100 ↗Conclusos para Despacho Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho Conclusos para Despacho
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0070748-78.2005.8.26.0100 ↗Aguardando Providências Aguardando Providências
Aguardando Providências Aguardando Providências
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0070748-78.2005.8.26.0100 ↗Despacho Proferido C O N C L U S Ã O Em 18 de novembro de 2010 faço estes autos conclusos à MM. Juíza de Direito, Dra. SIMONE CÂNDIDO LUCAS MARCONDES. Eu,___________, Maria Elza, Chefe de Seção Judiciária, digitei. Processo nº 05.070748-0 Vistos, etc. Rec
Despacho Proferido C O N C L U S Ã O Em 18 de novembro de 2010 faço estes autos conclusos à MM. Juíza de Direito, Dra. SIMONE CÂNDIDO LUCAS MARCONDES. Eu,___________, Maria Elza, Chefe de Seção Judiciária, digitei. Processo nº 05.070748-0 Vistos, etc. Recebo o recurso de adesivo (fls.504/513), tanto no efeito devolutivo quanto no efeito suspensivo, ficando a parte adversa intimada para a oferta de contra-razões. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se. São Paulo, 18 de novembro de 2010. SIMONE CÂNDIDO LUCAS MARCONDES Juíza de Direito RECEBIMENTO Em ___/___/2010 recebo estes autos em cartório. Eu,___________, Escrevente, subscrevo.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0070748-78.2005.8.26.0100 ↗Aguardando Publicação Aguardando Publicação
Aguardando Publicação Aguardando Publicação
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0070748-78.2005.8.26.0100 ↗Remessa ao Setor Remetido ao ofício em 10/11/2010
Remessa ao Setor Remetido ao ofício em 10/11/2010
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0070748-78.2005.8.26.0100 ↗Conclusos para Despacho Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho Conclusos para Despacho
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0070748-78.2005.8.26.0100 ↗Aguardando Providências Aguardando Providências A
Aguardando Providências Aguardando Providências A
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0070748-78.2005.8.26.0100 ↗Aguardando Prazo Aguardando Prazo
Aguardando Prazo Aguardando Prazo
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0070748-78.2005.8.26.0100 ↗Aguardando Prazo Aguardando Prazo 08/11
Aguardando Prazo Aguardando Prazo 08/11
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0070748-78.2005.8.26.0100 ↗Despacho Proferido C O N C L U S Ã O Em 8 de outubro de 2010 faço estes autos conclusos ao MM. Juíza de Direito, ANA LAURA CORRÊA RODRIGUES. Eu,___________, Escr., digitei. Processo nº 05.070748-5 Vistos, etc. Recebo as apelações de fls. 464/486 e 489/493
Despacho Proferido C O N C L U S Ã O Em 8 de outubro de 2010 faço estes autos conclusos ao MM. Juíza de Direito, ANA LAURA CORRÊA RODRIGUES. Eu,___________, Escr., digitei. Processo nº 05.070748-5 Vistos, etc. Recebo as apelações de fls. 464/486 e 489/493, em ambos efeitos. Às contrarazões. Após, subam ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito Privado, com as cautelas de estilo. Intime-se. São Paulo, 8 de outubro de 2010. ANA LAURA CORRÊA RODRIGUES Juíza de Direito
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0070748-78.2005.8.26.0100 ↗Data da Publicação SIDAP C O N C L U S Ã O Em 8 de outubro de 2010 faço estes autos conclusos ao MM. Juíza de Direito, ANA LAURA CORRÊA RODRIGUES. Eu,___________, Escr., digitei. Processo nº 05.070748-5 Vistos, etc. Recebo as apelações de fls. 464/486 e 4
Data da Publicação SIDAP C O N C L U S Ã O Em 8 de outubro de 2010 faço estes autos conclusos ao MM. Juíza de Direito, ANA LAURA CORRÊA RODRIGUES. Eu,___________, Escr., digitei. Processo nº 05.070748-5 Vistos, etc. Recebo as apelações de fls. 464/486 e 489/493, em ambos efeitos. Às contrarazões. Após, subam ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito Privado, com as cautelas de estilo. Intime-se. São Paulo, 8 de outubro de 2010. ANA LAURA CORRÊA RODRIGUES Juíza de Direito
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0070748-78.2005.8.26.0100 ↗Conclusos para Despacho Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho Conclusos para Despacho
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0070748-78.2005.8.26.0100 ↗Aguardando Providências Aguardando Providências
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TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0070748-78.2005.8.26.0100 ↗Data da Publicação SIDAP C O N C L U S Ã O Em 18 de maio de 2010 faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito, ANDERSON CORTEZ MENDES. Eu,___________, Escr., digitei. Vistos, etc. 1) Trata-se de embargos de declaração opostos por DENISE CORREA E OUTR
Data da Publicação SIDAP C O N C L U S Ã O Em 18 de maio de 2010 faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito, ANDERSON CORTEZ MENDES. Eu,___________, Escr., digitei. Vistos, etc. 1) Trata-se de embargos de declaração opostos por DENISE CORREA E OUTRO, alegando que o decisum prolatado nos autos padece de omissão e obscuridade, porque: a) não fez incidir juros moratórios sobre a pensão mensal vencida; b) não determinou o pagamento da pensão mensal vincenda de um só vez; c) olvidou o direito de acrescer; d) fixou equivocadamente os honorários advocatícios. Os embargos são tempestivos. Contudo, são impassíveis sequer de conhecimento, porquanto não se enquadram em nenhuma das hipóteses legais. Nessa esteira, primeiramente, a questão dos juros moratórios já foi aclarada (fls. 457). De outro lado, o pagamento da pensão mensal em parcela única é faculdade da demandada, não preferindo constituir capital a fazer frente ao seu pagamento. No mais, o direito de acrescer decorre da lei, independendo de explicitação na sentença. Ao cabo, ilíquida a sentença, os honorários advocatícios merecem fixação segundo o artigo 20, parágrafo 4o, do Código de Processo Civil. Ante o exposto, NÃO CONHEÇO os embargos de declaração opostos por DENISE CORREA E OUTRO, tendo em vista o objetivo de alterar o julgado, distanciando-se das hipóteses de cabimento previstas no artigo 535 do Código de Processo Civil. 2) Trata-se de embargos de declaração opostos por CONSTRUTORA NORBERTO ODEBRECHT S/A, alegando que o decisum prolatado nos autos padece de equívoco, tomando em conta a renda bruta do falecido ao fixar a pensão mensal devida. Os embargos são tempestivos. Contudo, são impassíveis sequer de conhecimento, porquanto não se enquadram em nenhuma das hipóteses legais. De fato, a fixação da pensão mensal foi suficientemente fundamentada no julgado. Em verdade, os embargos de declaração opostos têm caráter nitidamente infringente, o que se mostra inadmissível na estreita via eleita. Para a reforma da sentença, seria imperativa a interposição do recurso adequado (cf. STJ, EDcl no AgRg no REsp 724.538/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 06.09.2007, DJ 19.09.2007 p. 252). Ante o exposto, NÃO CONHEÇO os embargos de declaração opostos por CONSTRUTORA NORBERTO ODEBRECHT S/A, tendo em vista o objetivo de alterar o julgado, distanciando-se das hipóteses de cabimento previstas no artigo 535 do Código de Processo Civil. Intime-se. São Paulo,data supra. Anderson Cortez Mendes Juiz de Direito
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0070748-78.2005.8.26.0100 ↗Despacho Proferido C O N C L U S Ã O Em 18 de maio de 2010 faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito, ANDERSON CORTEZ MENDES. Eu,___________, Escr., digitei. Vistos, etc. 1) Trata-se de embargos de declaração opostos por DENISE CORREA E OUTRO, ale
Despacho Proferido C O N C L U S Ã O Em 18 de maio de 2010 faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito, ANDERSON CORTEZ MENDES. Eu,___________, Escr., digitei. Vistos, etc. 1) Trata-se de embargos de declaração opostos por DENISE CORREA E OUTRO, alegando que o decisum prolatado nos autos padece de omissão e obscuridade, porque: a) não fez incidir juros moratórios sobre a pensão mensal vencida; b) não determinou o pagamento da pensão mensal vincenda de um só vez; c) olvidou o direito de acrescer; d) fixou equivocadamente os honorários advocatícios. Os embargos são tempestivos. Contudo, são impassíveis sequer de conhecimento, porquanto não se enquadram em nenhuma das hipóteses legais. Nessa esteira, primeiramente, a questão dos juros moratórios já foi aclarada (fls. 457). De outro lado, o pagamento da pensão mensal em parcela única é faculdade da demandada, não preferindo constituir capital a fazer frente ao seu pagamento. No mais, o direito de acrescer decorre da lei, independendo de explicitação na sentença. Ao cabo, ilíquida a sentença, os honorários advocatícios merecem fixação segundo o artigo 20, parágrafo 4o, do Código de Processo Civil. Ante o exposto, NÃO CONHEÇO os embargos de declaração opostos por DENISE CORREA E OUTRO, tendo em vista o objetivo de alterar o julgado, distanciando-se das hipóteses de cabimento previstas no artigo 535 do Código de Processo Civil. 2) Trata-se de embargos de declaração opostos por CONSTRUTORA NORBERTO ODEBRECHT S/A, alegando que o decisum prolatado nos autos padece de equívoco, tomando em conta a renda bruta do falecido ao fixar a pensão mensal devida. Os embargos são tempestivos. Contudo, são impassíveis sequer de conhecimento, porquanto não se enquadram em nenhuma das hipóteses legais. De fato, a fixação da pensão mensal foi suficientemente fundamentada no julgado. Em verdade, os embargos de declaração opostos têm caráter nitidamente infringente, o que se mostra inadmissível na estreita via eleita. Para a reforma da sentença, seria imperativa a interposição do recurso adequado (cf. STJ, EDcl no AgRg no REsp 724.538/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 06.09.2007, DJ 19.09.2007 p. 252). Ante o exposto, NÃO CONHEÇO os embargos de declaração opostos por CONSTRUTORA NORBERTO ODEBRECHT S/A, tendo em vista o objetivo de alterar o julgado, distanciando-se das hipóteses de cabimento previstas no artigo 535 do Código de Processo Civil. Intime-se. São Paulo,data supra. Anderson Cortez Mendes Juiz de Direito
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0070748-78.2005.8.26.0100 ↗Remessa ao Setor Remetido ao ofício em 19/05/2010
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TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0070748-78.2005.8.26.0100 ↗Data da Publicação SIDAP Fls. 457 - C O N C L U S Ã O Em 11 de maio de 2010 faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito, ANDERSON CORTEZ MENDES. Eu,___________, Escr., digitei. Vistos, etc. Trata-se de embargos de declaração opostos por MARIA DE LOU
Data da Publicação SIDAP Fls. 457 - C O N C L U S Ã O Em 11 de maio de 2010 faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito, ANDERSON CORTEZ MENDES. Eu,___________, Escr., digitei. Vistos, etc. Trata-se de embargos de declaração opostos por MARIA DE LOURDES MELLO TAGLIARI E OUTRA, alegando que o decisum prolatado nos autos padece de omissão quanto à incidência de juros sobre a pensão mensal fixada. Os embargos são tempestivos. Contudo, são impassíveis de provimento, porquanto não se enquadram em nenhuma das hipóteses legais. Nessa esteira, a sentença encontra-se devidamente fundamentada no sentido da correção da pensão, exclusivamente, segundo a variação do salário mínimo. Em verdade, os embargos de declaração opostos têm caráter nitidamente infringente, o que se mostra inadmissível na estreita via eleita. Para a reforma da sentença, seria imperativa a interposição do recurso adequado (cf. STJ, EDcl no AgRg no REsp 724.538/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 06.09.2007, DJ 19.09.2007 p. 252). Ante o exposto, CONHEÇO E NÃO ACOLHO os embargos de declaração opostos por MARIA DE LOURDES MELLO TAGLIARI E OUTRA, tendo em vista o objetivo de alterar o julgado, distanciando-se das hipóteses de cabimento previstas no artigo 535 do Código de Processo Civil. Intime-se. São Paulo,data supra. Anderson Cortez Mendes Juiz de Direito
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0070748-78.2005.8.26.0100 ↗Remessa ao Setor Remetido ao ofício em 13/05/2010
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TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0070748-78.2005.8.26.0100 ↗Conclusos para Despacho Conclusos para Despacho em 11/05
Conclusos para Despacho Conclusos para Despacho em 11/05
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0070748-78.2005.8.26.0100 ↗Despacho Proferido C O N C L U S Ã O Em 11 de maio de 2010 faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito, ANDERSON CORTEZ MENDES. Eu,___________, Escr., digitei. Vistos, etc. Trata-se de embargos de declaração opostos por MARIA DE LOURDES MELLO TAGLIA
Despacho Proferido C O N C L U S Ã O Em 11 de maio de 2010 faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito, ANDERSON CORTEZ MENDES. Eu,___________, Escr., digitei. Vistos, etc. Trata-se de embargos de declaração opostos por MARIA DE LOURDES MELLO TAGLIARI E OUTRA, alegando que o decisum prolatado nos autos padece de omissão quanto à incidência de juros sobre a pensão mensal fixada. Os embargos são tempestivos. Contudo, são impassíveis de provimento, porquanto não se enquadram em nenhuma das hipóteses legais. Nessa esteira, a sentença encontra-se devidamente fundamentada no sentido da correção da pensão, exclusivamente, segundo a variação do salário mínimo. Em verdade, os embargos de declaração opostos têm caráter nitidamente infringente, o que se mostra inadmissível na estreita via eleita. Para a reforma da sentença, seria imperativa a interposição do recurso adequado (cf. STJ, EDcl no AgRg no REsp 724.538/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 06.09.2007, DJ 19.09.2007 p. 252). Ante o exposto, CONHEÇO E NÃO ACOLHO os embargos de declaração opostos por MARIA DE LOURDES MELLO TAGLIARI E OUTRA, tendo em vista o objetivo de alterar o julgado, distanciando-se das hipóteses de cabimento previstas no artigo 535 do Código de Processo Civil. Intime-se. São Paulo,data supra. Anderson Cortez Mendes Juiz de Direito
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0070748-78.2005.8.26.0100 ↗Aguardando Providências Aguardando Providências
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TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0070748-78.2005.8.26.0100 ↗Aguardando Juntada Aguardando Juntada COM ELZA
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TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0070748-78.2005.8.26.0100 ↗Aguardando Prazo Aguardando Prazo
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TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0070748-78.2005.8.26.0100 ↗Advogados e representantes
Registros associados a este nome nos processos consultados; não constituem cadastro profissional independente.