Cristiane Isabel de Lima Arruda
Este tópico reúne 1 processo público associado ao nome Cristiane Isabel de Lima Arruda em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça - SP. Entre o ajuizamento e a atualização pública mais recente, o intervalo médio observado é de 69 dias. Termos recorrentes no histórico: certidao, expedida, intimacao, relacao, remessa. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
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O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
1031374-43.2024.8.26.0562- Órgão julgador
- 01 ACIDENTES TRABALHO DE SANTOS
- Última atualização
- 06/02/2025
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0014600-18.2025.8.26.0562 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0014600-18.2025.8.26.0562 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1241/2025 Data da Publicação: 06/10/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1241/2025 Data da Publicação: 06/10/2025
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Ciência às partes do v. acórdão. Para a satisfação do julgado, a parte interessada deverá proceder na forma do Provimento CG 16/2016 e Comunicado CG 1789/17, com a …
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Ciência às partes do v. acórdão. Para a satisfação do julgado, a parte interessada deverá proceder na forma do Provimento CG 16/2016 e Comunicado CG 1789/17, com a instauração de incidente próprio de cumprim…
Remetido ao DJE Relação: 1241/2025 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes do v. acórdão. Para a satisfação do julgado, a parte interessada deverá proceder na forma do Provimento CG 16/2016 e Comunicado CG 1789/17, com…
Remetido ao DJE Relação: 1241/2025 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes do v. acórdão. Para a satisfação do julgado, a parte interessada deverá proceder na forma do Provimento CG 16/2016 e Comunicado CG 1789/17, com a instauração de incidente próprio de cump…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0816/2025 Data da Publicação: 30/07/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0816/2025 Data da Publicação: 30/07/2025
Remetido ao DJE Relação: 0816/2025 Teor do ato: Vistos. Recebo o recurso inominado, porque tempestivo. Encaminhem-se os autos ao E. Colégio Recursal, observadas as cautelas de praxe. Intime-se. Advogados(s): Bianca Ma…
Remetido ao DJE Relação: 0816/2025 Teor do ato: Vistos. Recebo o recurso inominado, porque tempestivo. Encaminhem-se os autos ao E. Colégio Recursal, observadas as cautelas de praxe. Intime-se. Advogados(s): Bianca Manzi Rodrigues Pinto Nozaqui (OAB 244577/SP)…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0527/2025 Data da Publicação: 18/06/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0527/2025 Data da Publicação: 18/06/2025
Embargos de Declaração Acolhidos Vistos. Recebo os Embargos de Declaração de fls. 201/202 por serem tempestivos. Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte autora em face da sentença que julgou improcedente…
Embargos de Declaração Acolhidos Vistos. Recebo os Embargos de Declaração de fls. 201/202 por serem tempestivos. Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte autora em face da sentença que julgou improcedente o pedido de inclusão da Bonificação por Re…
Remetido ao DJE Relação: 0527/2025 Teor do ato: Vistos. Recebo os Embargos de Declaração de fls. 201/202 por serem tempestivos. Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte autora em face da sentença que julg…
Remetido ao DJE Relação: 0527/2025 Teor do ato: Vistos. Recebo os Embargos de Declaração de fls. 201/202 por serem tempestivos. Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte autora em face da sentença que julgou improcedente o pedido de inclusão da Bon…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0436/2025 Data da Publicação: 03/06/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0436/2025 Data da Publicação: 03/06/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0436/2025 Data da Publicação: 03/06/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0436/2025 Data da Publicação: 03/06/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0436/2025 Data da Publicação: 03/06/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0436/2025 Data da Publicação: 03/06/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0436/2025 Data da Publicação: 03/06/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0436/2025 Data da Publicação: 03/06/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0436/2025 Data da Publicação: 03/06/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0436/2025 Data da Publicação: 03/06/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0436/2025 Data da Publicação: 03/06/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0436/2025 Data da Publicação: 03/06/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0436/2025 Data da Publicação: 03/06/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0436/2025 Data da Publicação: 03/06/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0436/2025 Data da Publicação: 03/06/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0436/2025 Data da Publicação: 03/06/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0436/2025 Data da Publicação: 03/06/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0436/2025 Data da Publicação: 03/06/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0436/2025 Data da Publicação: 03/06/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0436/2025 Data da Publicação: 03/06/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0436/2025 Data da Publicação: 03/06/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0436/2025 Data da Publicação: 03/06/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0436/2025 Data da Publicação: 03/06/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0436/2025 Data da Publicação: 03/06/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0436/2025 Data da Publicação: 03/06/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0436/2025 Data da Publicação: 03/06/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0436/2025 Data da Publicação: 03/06/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0436/2025 Data da Publicação: 03/06/2025
Remetido ao DJE Relação: 0436/2025 Teor do ato: Vistos. Vislumbrando efeitos infringentes aos presentes embargos, nos termos do art. 1.023, §2º, do Código de Processo Civil, fica a parte ré intimada, através do portal…
Remetido ao DJE Relação: 0436/2025 Teor do ato: Vistos. Vislumbrando efeitos infringentes aos presentes embargos, nos termos do art. 1.023, §2º, do Código de Processo Civil, fica a parte ré intimada, através do portal eletrônico para que, querendo, se manifest…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0416/2025 Data da Publicação: 26/05/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0416/2025 Data da Publicação: 26/05/2025
Julgada improcedente a ação Isto posto, resolvo o mérito com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil e JULGO IMPROCEDENTE o pedido. O prazo para interpor RECURSO é de 10 (dez) dias, nos termos …
Julgada improcedente a ação Isto posto, resolvo o mérito com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil e JULGO IMPROCEDENTE o pedido. O prazo para interpor RECURSO é de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 42, da Lei n.º 9.99/95, contados …
Remetido ao DJE Relação: 0416/2025 Teor do ato: Isto posto, resolvo o mérito com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil e JULGO IMPROCEDENTE o pedido. O prazo para interpor RECURSO é de 10 (de…
Remetido ao DJE Relação: 0416/2025 Teor do ato: Isto posto, resolvo o mérito com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil e JULGO IMPROCEDENTE o pedido. O prazo para interpor RECURSO é de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 42, da Lei n.…
Remetido ao DJE Relação: 0061/2025 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação e preliminares. Advogados(s): Bianca Manzi Rodrigues Pinto Nozaqui (OAB 244577/SP), Rodrig…
Remetido ao DJE Relação: 0061/2025 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação e preliminares. Advogados(s): Bianca Manzi Rodrigues Pinto Nozaqui (OAB 244577/SP), Rodrigo Akira Nozaqui (OAB 314712/SP)
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0061/2025 Data da Publicação: 30/01/2025 Número do Diário: 4133
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0061/2025 Data da Publicação: 30/01/2025 Número do Diário: 4133
Remetido ao DJE Relação: 0976/2024 Teor do ato: Vistos. Considerando as especificidades da causa e não editada lei atributiva de poderes de conciliação aos senhores procuradores da(s) ré(s), a designação de audiência …
Remetido ao DJE Relação: 0976/2024 Teor do ato: Vistos. Considerando as especificidades da causa e não editada lei atributiva de poderes de conciliação aos senhores procuradores da(s) ré(s), a designação de audiência específica para esse fim, na forma do artig…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0976/2024 Data da Publicação: 05/12/2024 Número do Diário: 4105
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0976/2024 Data da Publicação: 05/12/2024 Número do Diário: 4105
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Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1031374-43.2024.8.26.0562 ↗Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0014600-18.2025.8.26.0562 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0014600-18.2025.8.26.0562 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1031374-43.2024.8.26.0562 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 1241/2025 Data da Publicação: 06/10/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1241/2025 Data da Publicação: 06/10/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1031374-43.2024.8.26.0562 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Ciência às partes do v. acórdão. Para a satisfação do julgado, a parte interessada deverá proceder na forma do Provimento CG 16/2016 e Comunicado CG 1789/17, com a instauração de incidente próprio de cu
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Ciência às partes do v. acórdão. Para a satisfação do julgado, a parte interessada deverá proceder na forma do Provimento CG 16/2016 e Comunicado CG 1789/17, com a instauração de incidente próprio de cumprimento de sentença. Decorridos 30 (trinta) dias e nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Intime-se
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1031374-43.2024.8.26.0562 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1031374-43.2024.8.26.0562 ↗Remetido ao DJE Relação: 1241/2025 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes do v. acórdão. Para a satisfação do julgado, a parte interessada deverá proceder na forma do Provimento CG 16/2016 e Comunicado CG 1789/17, com a instauração de incidente próprio de
Remetido ao DJE Relação: 1241/2025 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes do v. acórdão. Para a satisfação do julgado, a parte interessada deverá proceder na forma do Provimento CG 16/2016 e Comunicado CG 1789/17, com a instauração de incidente próprio de cumprimento de sentença. Decorridos 30 (trinta) dias e nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Intime-se Advogados(s): Bianca Manzi Rodrigues Pinto Nozaqui (OAB 244577/SP), Rodrigo Akira Nozaqui (OAB 314712/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1031374-43.2024.8.26.0562 ↗Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1031374-43.2024.8.26.0562 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1031374-43.2024.8.26.0562 ↗Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1031374-43.2024.8.26.0562 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0816/2025 Data da Publicação: 30/07/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0816/2025 Data da Publicação: 30/07/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1031374-43.2024.8.26.0562 ↗Certidão de Cartório Expedida certidão - recurso inominado tempestivo e contrarrazões
Certidão de Cartório Expedida certidão - recurso inominado tempestivo e contrarrazões
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1031374-43.2024.8.26.0562 ↗Recebido o recurso Vistos. Recebo o recurso inominado, porque tempestivo. Encaminhem-se os autos ao E. Colégio Recursal, observadas as cautelas de praxe. Intime-se.
Recebido o recurso Vistos. Recebo o recurso inominado, porque tempestivo. Encaminhem-se os autos ao E. Colégio Recursal, observadas as cautelas de praxe. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1031374-43.2024.8.26.0562 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1031374-43.2024.8.26.0562 ↗Remetido ao DJE Relação: 0816/2025 Teor do ato: Vistos. Recebo o recurso inominado, porque tempestivo. Encaminhem-se os autos ao E. Colégio Recursal, observadas as cautelas de praxe. Intime-se. Advogados(s): Bianca Manzi Rodrigues Pinto Nozaqui (OAB 24457
Remetido ao DJE Relação: 0816/2025 Teor do ato: Vistos. Recebo o recurso inominado, porque tempestivo. Encaminhem-se os autos ao E. Colégio Recursal, observadas as cautelas de praxe. Intime-se. Advogados(s): Bianca Manzi Rodrigues Pinto Nozaqui (OAB 244577/SP), Rodrigo Akira Nozaqui (OAB 314712/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1031374-43.2024.8.26.0562 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1031374-43.2024.8.26.0562 ↗Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WSTS.25.70258368-0 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 18/06/2025 08:55
Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WSTS.25.70258368-0 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 18/06/2025 08:55
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1031374-43.2024.8.26.0562 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0527/2025 Data da Publicação: 18/06/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0527/2025 Data da Publicação: 18/06/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1031374-43.2024.8.26.0562 ↗Recurso Interposto Nº Protocolo: WSTS.25.80089023-4 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 17/06/2025 15:11
Recurso Interposto Nº Protocolo: WSTS.25.80089023-4 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 17/06/2025 15:11
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1031374-43.2024.8.26.0562 ↗Embargos de Declaração Acolhidos Vistos. Recebo os Embargos de Declaração de fls. 201/202 por serem tempestivos. Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte autora em face da sentença que julgou improcedente o pedido de inclusão da Bonificação p
Embargos de Declaração Acolhidos Vistos. Recebo os Embargos de Declaração de fls. 201/202 por serem tempestivos. Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte autora em face da sentença que julgou improcedente o pedido de inclusão da Bonificação por Resultados na base de cálculo do 13º salário, do terço constitucional de férias e da licença-prêmio indenizada. Sustenta a embargante a existência de contradição no julgado, na medida em que a sentença teria afastado a natureza remuneratória da Bonificação por Resultados, em dissonância com o entendimento pacificado no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, conforme decidido no Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Cível - PUIL nº 0000014-33.2022.8.26.9016. Razão assiste à parte embargante. O julgamento do PUIL 15 constitui precedente vinculante no âmbito dos Juizados Especiais do TJSP, nos termos do art. 927, III, do CPC. Assim, entendo configurada contradição entre a fundamentação adotada e a jurisprudência aplicável, de modo ser caso de acolhimento dos embargos de declaração com efeitos modificativos, a fim de alinhar a decisão ao entendimento vinculante firmado no PUIL 15 do TJSP, na seguinte conformidade: Trata-se de ação de obrigação de fazer, por meio da qual a parte autora pleiteia a inclusão da Bonificação por Resultados na base de cálculo do 13º salário, do terço constitucional de férias e da licença-prêmio indenizada. O pedido merece acolhimento. Nos termos do entendimento firmado no PUIL nº 0000014-33.2022.8.26.9016 (PUIL n° 015), restou pacificado que a Bonificação por Resultados, concedida no âmbito da Secretaria da Segurança Pública aos servidores integrantes das carreiras policiais, técnico-científica e correlatas, constitui verba de natureza remuneratória e permanente, integrando o patrimônio jurídico do servidor. Em razão disso, deve ser considerada para fins de cálculo de verbas indenizatórias e salariais, como o 13º salário, o terço constitucional de férias e a licença-prêmio convertida em pecúnia. Nesse sentido: "RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS. Pretensão de inclusão da Bonificação por Resultados na base de cálculo de 13º salário, terço constitucional de férias e licença-prêmio em pecúnia. Possibilidade. Verba de natureza remuneratória. PUIL n. 0000014-33.2022.8.26.9016. Sentença de improcedência reformada. Recurso provido. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1001536-39.2025.8.26.0071; Relator (a):Antonio Carlos de Figueiredo Negreiros; Órgão Julgador: 8ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de Bauru -Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 06/06/2025; Data de Registro: 06/06/2025)". Assim, diante do entendimento vinculante firmado, é de rigor o reconhecimento do direito postulado, nos termos do precedente da Turma de Uniformização. Neste sentido, ACOLHO os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO para o fim de, conferindo-lhe efeitos infringentes, JULGAR PROCEDENTE o pedido, para: 1) CONDENAR a ré a incluir a Bonificação por Resultado no cálculo de 13.º salário, terço constitucional de férias e licença prêmio recebida em pecúnia, apostilando-se tal direito; 2) CONDENAR a ré ao pagamento das diferenças decorrentes da inclusão da Participação nos Resultados na base de cálculo de 13.º salário, terço constitucional de férias e licença prêmio recebida em pecúnia, no valor apontado na planilha de fls. 11/12 (pela soma sem atualização), contando, a partir de então, correção e juros na forma explicitada na fundamentação desta sentença, observada a prescrição quinquenal. Sem encargos da sucumbência (Lei 12.153/09, artigo 27, c.c. artigo 55 da Lei 9.099/95). As parcelas da condenação ("puras", livres de atualizações), inclusive as atrasadas, deverão ser devidamente corrigidas segundo a variação do IPCA-E, a contar da data em que cada pagamento deveria ter sido realizado adequadamente, em conformidade com o julgamento proferido pelo C. Supremo Tribunal Federal na Repercussão Geral no Recurso Extraordinário nº 870.947 (Tema810), aplicando isso (correção monetária) até a data da citação (que se operou após 08 de dezembro de 2021, isto é, depois que a EC 113/21 entrou em vigor). Assim, a partir da data da citação, deverá incidir somente a SELIC (que já engloba correção monetária e juros de mora). Nos termos do artigo 11, da Lei 12.153/09, deixo de encaminhar os autos à instância superior para reexame necessário. O prazo para interpor RECURSO é de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 42, da Lei n.º 9.99/95, contados da intimação da sentença, o qual deverá ser apresentado por advogado. Nas 48 horas seguintes à interposição de eventual recurso, sob pena de deserção e independentemente de intimação, deverá a parte recorrente efetuar o preparo e comprova-lo nos autos, que compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição (artigos 41, §2º, e 42, caput e §1º, da Lei 9.099/95). O preparo deve corresponder à soma das seguintes parcelas, conforme artigo 4º, incisos I e II, §1º e §4º, da Lei Estadual nº 11.608/2003, alterada pela Lei 15.855/2015, c/c os artigos 42 e 54 da Lei nº 9.099/95 e artigo 698 das NSCGJ e item 12, do Comunicado CG nº. 1.530/2021, sendo este do seguinte teor: "No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Logo, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos." P. I. C. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1031374-43.2024.8.26.0562 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1031374-43.2024.8.26.0562 ↗Remetido ao DJE Relação: 0527/2025 Teor do ato: Vistos. Recebo os Embargos de Declaração de fls. 201/202 por serem tempestivos. Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte autora em face da sentença que julgou improcedente o pedido de inclusão d
Remetido ao DJE Relação: 0527/2025 Teor do ato: Vistos. Recebo os Embargos de Declaração de fls. 201/202 por serem tempestivos. Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte autora em face da sentença que julgou improcedente o pedido de inclusão da Bonificação por Resultados na base de cálculo do 13º salário, do terço constitucional de férias e da licença-prêmio indenizada. Sustenta a embargante a existência de contradição no julgado, na medida em que a sentença teria afastado a natureza remuneratória da Bonificação por Resultados, em dissonância com o entendimento pacificado no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, conforme decidido no Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Cível - PUIL nº 0000014-33.2022.8.26.9016. Razão assiste à parte embargante. O julgamento do PUIL 15 constitui precedente vinculante no âmbito dos Juizados Especiais do TJSP, nos termos do art. 927, III, do CPC. Assim, entendo configurada contradição entre a fundamentação adotada e a jurisprudência aplicável, de modo ser caso de acolhimento dos embargos de declaração com efeitos modificativos, a fim de alinhar a decisão ao entendimento vinculante firmado no PUIL 15 do TJSP, na seguinte conformidade: Trata-se de ação de obrigação de fazer, por meio da qual a parte autora pleiteia a inclusão da Bonificação por Resultados na base de cálculo do 13º salário, do terço constitucional de férias e da licença-prêmio indenizada. O pedido merece acolhimento. Nos termos do entendimento firmado no PUIL nº 0000014-33.2022.8.26.9016 (PUIL n° 015), restou pacificado que a Bonificação por Resultados, concedida no âmbito da Secretaria da Segurança Pública aos servidores integrantes das carreiras policiais, técnico-científica e correlatas, constitui verba de natureza remuneratória e permanente, integrando o patrimônio jurídico do servidor. Em razão disso, deve ser considerada para fins de cálculo de verbas indenizatórias e salariais, como o 13º salário, o terço constitucional de férias e a licença-prêmio convertida em pecúnia. Nesse sentido: "RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS. Pretensão de inclusão da Bonificação por Resultados na base de cálculo de 13º salário, terço constitucional de férias e licença-prêmio em pecúnia. Possibilidade. Verba de natureza remuneratória. PUIL n. 0000014-33.2022.8.26.9016. Sentença de improcedência reformada. Recurso provido. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1001536-39.2025.8.26.0071; Relator (a):Antonio Carlos de Figueiredo Negreiros; Órgão Julgador: 8ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de Bauru -Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 06/06/2025; Data de Registro: 06/06/2025)". Assim, diante do entendimento vinculante firmado, é de rigor o reconhecimento do direito postulado, nos termos do precedente da Turma de Uniformização. Neste sentido, ACOLHO os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO para o fim de, conferindo-lhe efeitos infringentes, JULGAR PROCEDENTE o pedido, para: 1) CONDENAR a ré a incluir a Bonificação por Resultado no cálculo de 13.º salário, terço constitucional de férias e licença prêmio recebida em pecúnia, apostilando-se tal direito; 2) CONDENAR a ré ao pagamento das diferenças decorrentes da inclusão da Participação nos Resultados na base de cálculo de 13.º salário, terço constitucional de férias e licença prêmio recebida em pecúnia, no valor apontado na planilha de fls. 11/12 (pela soma sem atualização), contando, a partir de então, correção e juros na forma explicitada na fundamentação desta sentença, observada a prescrição quinquenal. Sem encargos da sucumbência (Lei 12.153/09, artigo 27, c.c. artigo 55 da Lei 9.099/95). As parcelas da condenação ("puras", livres de atualizações), inclusive as atrasadas, deverão ser devidamente corrigidas segundo a variação do IPCA-E, a contar da data em que cada pagamento deveria ter sido realizado adequadamente, em conformidade com o julgamento proferido pelo C. Supremo Tribunal Federal na Repercussão Geral no Recurso Extraordinário nº 870.947 (Tema810), aplicando isso (correção monetária) até a data da citação (que se operou após 08 de dezembro de 2021, isto é, depois que a EC 113/21 entrou em vigor). Assim, a partir da data da citação, deverá incidir somente a SELIC (que já engloba correção monetária e juros de mora). Nos termos do artigo 11, da Lei 12.153/09, deixo de encaminhar os autos à instância superior para reexame necessário. O prazo para interpor RECURSO é de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 42, da Lei n.º 9.99/95, contados da intimação da sentença, o qual deverá ser apresentado por advogado. Nas 48 horas seguintes à interposição de eventual recurso, sob pena de deserção e independentemente de intimação, deverá a parte recorrente efetuar o preparo e comprova-lo nos autos, que compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição (artigos 41, §2º, e 42, caput e §1º, da Lei 9.099/95). O preparo deve corresponder à soma das seguintes parcelas, conforme artigo 4º, incisos I e II, §1º e §4º, da Lei Estadual nº 11.608/2003, alterada pela Lei 15.855/2015, c/c os artigos 42 e 54 da Lei nº 9.099/95 e artigo 698 das NSCGJ e item 12, do Comunicado CG nº. 1.530/2021, sendo este do seguinte teor: "No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Logo, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos." P. I. C. Intime-se. Advogados(s): Bianca Manzi Rodrigues Pinto Nozaqui (OAB 244577/SP), Rodrigo Akira Nozaqui (OAB 314712/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1031374-43.2024.8.26.0562 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1031374-43.2024.8.26.0562 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1031374-43.2024.8.26.0562 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0436/2025 Data da Publicação: 03/06/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0436/2025 Data da Publicação: 03/06/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1031374-43.2024.8.26.0562 ↗Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WSTS.25.80078813-8 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 02/06/2025 18:15
Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WSTS.25.80078813-8 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 02/06/2025 18:15
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1031374-43.2024.8.26.0562 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Vislumbrando efeitos infringentes aos presentes embargos, nos termos do art. 1.023, §2º, do Código de Processo Civil, fica a parte ré intimada, através do portal eletrônico para que, querendo, se manife
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Vislumbrando efeitos infringentes aos presentes embargos, nos termos do art. 1.023, §2º, do Código de Processo Civil, fica a parte ré intimada, através do portal eletrônico para que, querendo, se manifeste sobre os embargos de declaração opostos às fls. 201/202, no prazo de 05 (cinco) dias. Feito isso, tornem conclusos. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1031374-43.2024.8.26.0562 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1031374-43.2024.8.26.0562 ↗Remetido ao DJE Relação: 0436/2025 Teor do ato: Vistos. Vislumbrando efeitos infringentes aos presentes embargos, nos termos do art. 1.023, §2º, do Código de Processo Civil, fica a parte ré intimada, através do portal eletrônico para que, querendo, se man
Remetido ao DJE Relação: 0436/2025 Teor do ato: Vistos. Vislumbrando efeitos infringentes aos presentes embargos, nos termos do art. 1.023, §2º, do Código de Processo Civil, fica a parte ré intimada, através do portal eletrônico para que, querendo, se manifeste sobre os embargos de declaração opostos às fls. 201/202, no prazo de 05 (cinco) dias. Feito isso, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Bianca Manzi Rodrigues Pinto Nozaqui (OAB 244577/SP), Rodrigo Akira Nozaqui (OAB 314712/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1031374-43.2024.8.26.0562 ↗Embargos de Declaração Juntados Nº Protocolo: WSTS.25.70219114-5 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 26/05/2025 08:42
Embargos de Declaração Juntados Nº Protocolo: WSTS.25.70219114-5 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 26/05/2025 08:42
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1031374-43.2024.8.26.0562 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0416/2025 Data da Publicação: 26/05/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0416/2025 Data da Publicação: 26/05/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1031374-43.2024.8.26.0562 ↗Julgada improcedente a ação Isto posto, resolvo o mérito com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil e JULGO IMPROCEDENTE o pedido. O prazo para interpor RECURSO é de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 42, da Lei n.º 9.99/95, cont
Julgada improcedente a ação Isto posto, resolvo o mérito com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil e JULGO IMPROCEDENTE o pedido. O prazo para interpor RECURSO é de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 42, da Lei n.º 9.99/95, contados da intimação da sentença, o qual deverá ser apresentado por advogado. Nas 48 horas seguintes à interposição de eventual recurso, sob pena de deserção e independentemente de intimação, deverá a parte recorrente efetuar o preparo e comprova-lo nos autos, que compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição (artigos 41, §2º, e 42, caput e §1º, da Lei 9.099/95). O preparo deve corresponder à soma das seguintes parcelas, conforme artigo 4º, incisos I e II, §1º e §4º, da Lei Estadual nº 11.608/2003, alterada pela Lei 15.855/2015, c/c os artigos 42 e 54 da Lei nº 9.099/95 e artigo 698 das NSCGJ e item 12, do Comunicado CG nº. 1.530/2021, sendo este do seguinte teor: "No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Logo, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos." P. I. C.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1031374-43.2024.8.26.0562 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1031374-43.2024.8.26.0562 ↗Remetido ao DJE Relação: 0416/2025 Teor do ato: Isto posto, resolvo o mérito com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil e JULGO IMPROCEDENTE o pedido. O prazo para interpor RECURSO é de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 42, da L
Remetido ao DJE Relação: 0416/2025 Teor do ato: Isto posto, resolvo o mérito com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil e JULGO IMPROCEDENTE o pedido. O prazo para interpor RECURSO é de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 42, da Lei n.º 9.99/95, contados da intimação da sentença, o qual deverá ser apresentado por advogado. Nas 48 horas seguintes à interposição de eventual recurso, sob pena de deserção e independentemente de intimação, deverá a parte recorrente efetuar o preparo e comprova-lo nos autos, que compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição (artigos 41, §2º, e 42, caput e §1º, da Lei 9.099/95). O preparo deve corresponder à soma das seguintes parcelas, conforme artigo 4º, incisos I e II, §1º e §4º, da Lei Estadual nº 11.608/2003, alterada pela Lei 15.855/2015, c/c os artigos 42 e 54 da Lei nº 9.099/95 e artigo 698 das NSCGJ e item 12, do Comunicado CG nº. 1.530/2021, sendo este do seguinte teor: "No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Logo, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos." P. I. C. Advogados(s): Bianca Manzi Rodrigues Pinto Nozaqui (OAB 244577/SP), Rodrigo Akira Nozaqui (OAB 314712/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1031374-43.2024.8.26.0562 ↗Réplica Juntada Nº Protocolo: WSTS.25.70029521-0 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 29/01/2025 14:53
Réplica Juntada Nº Protocolo: WSTS.25.70029521-0 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 29/01/2025 14:53
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1031374-43.2024.8.26.0562 ↗Ato Ordinatório - Intimação - DJE Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação e preliminares.
Ato Ordinatório - Intimação - DJE Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação e preliminares.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1031374-43.2024.8.26.0562 ↗Remetido ao DJE Relação: 0061/2025 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação e preliminares. Advogados(s): Bianca Manzi Rodrigues Pinto Nozaqui (OAB 244577/SP), Rodrigo Akira Nozaqui (OAB 314712/SP)
Remetido ao DJE Relação: 0061/2025 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação e preliminares. Advogados(s): Bianca Manzi Rodrigues Pinto Nozaqui (OAB 244577/SP), Rodrigo Akira Nozaqui (OAB 314712/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1031374-43.2024.8.26.0562 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0061/2025 Data da Publicação: 30/01/2025 Número do Diário: 4133
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0061/2025 Data da Publicação: 30/01/2025 Número do Diário: 4133
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1031374-43.2024.8.26.0562 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/02/2025 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/02/2025 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1031374-43.2024.8.26.0562 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1031374-43.2024.8.26.0562 ↗Contestação Juntada Nº Protocolo: WSTS.24.80179069-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 12/12/2024 18:05
Contestação Juntada Nº Protocolo: WSTS.24.80179069-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 12/12/2024 18:05
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1031374-43.2024.8.26.0562 ↗Remetido ao DJE Relação: 0976/2024 Teor do ato: Vistos. Considerando as especificidades da causa e não editada lei atributiva de poderes de conciliação aos senhores procuradores da(s) ré(s), a designação de audiência específica para esse fim, na forma do
Remetido ao DJE Relação: 0976/2024 Teor do ato: Vistos. Considerando as especificidades da causa e não editada lei atributiva de poderes de conciliação aos senhores procuradores da(s) ré(s), a designação de audiência específica para esse fim, na forma do artigo 16 da Lei nº 9.099/95 revela-se providência desnecessária e prejudicial à rápida solução da lide (CPC, artigo 139). A questão é somente de direito e dispensa a designação de audiência de conciliação, instrução e julgamento. Cite-se a requerida dos termos da ação, via PORTAL ELETRÔNICO, para apresentar contestação em trinta (30) dias, cientificando-a que, caso tenha proposta de acordo, deverá oferta-la em preliminar na própria contestação. Intime-se. Advogados(s): Bianca Manzi Rodrigues Pinto Nozaqui (OAB 244577/SP), Rodrigo Akira Nozaqui (OAB 314712/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1031374-43.2024.8.26.0562 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0976/2024 Data da Publicação: 05/12/2024 Número do Diário: 4105
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0976/2024 Data da Publicação: 05/12/2024 Número do Diário: 4105
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1031374-43.2024.8.26.0562 ↗Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública Vistos. Considerando as especificidades da causa e não editada lei atributiva de poderes de conciliação aos senhores procuradores da(s) ré(s), a designação de audiência específica para esse fim, na f
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública Vistos. Considerando as especificidades da causa e não editada lei atributiva de poderes de conciliação aos senhores procuradores da(s) ré(s), a designação de audiência específica para esse fim, na forma do artigo 16 da Lei nº 9.099/95 revela-se providência desnecessária e prejudicial à rápida solução da lide (CPC, artigo 139). A questão é somente de direito e dispensa a designação de audiência de conciliação, instrução e julgamento. Cite-se a requerida dos termos da ação, via PORTAL ELETRÔNICO, para apresentar contestação em trinta (30) dias, cientificando-a que, caso tenha proposta de acordo, deverá oferta-la em preliminar na própria contestação. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1031374-43.2024.8.26.0562 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1031374-43.2024.8.26.0562 ↗Mandado de Citação Expedido Mandado nº: 562.2024/065291-9 Situação: Aguardando cumprimento em 02/12/2024 Local: Cartório da Vara de Acidentes do Trabalho e do Juizado Especial da Fazenda Pública
Mandado de Citação Expedido Mandado nº: 562.2024/065291-9 Situação: Aguardando cumprimento em 02/12/2024 Local: Cartório da Vara de Acidentes do Trabalho e do Juizado Especial da Fazenda Pública
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1031374-43.2024.8.26.0562 ↗Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1031374-43.2024.8.26.0562 ↗Advogados e representantes
Registros associados a este nome nos processos consultados; não constituem cadastro profissional independente.