Daniel da Silva Santos
Este tópico reúne 1 processo público associado ao nome Daniel da Silva Santos em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça - SP. Entre o ajuizamento e a atualização pública mais recente, o intervalo médio observado é de 1,3 anos. Termos recorrentes no histórico: peticao, certidao, relacao, expedida, remessa. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
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O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
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Habilitação de Crédito
0000936-76.2024.8.26.0101- Órgão julgador
- 01 CIVEL DE CACAPAVA
- Última atualização
- 14/08/2025
Peças, decisões e publicações
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Certidão de Publicação Expedida Relação: 0799/2024 Data da Publicação: 03/10/2024 Número do Diário: 4063
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0799/2024 Data da Publicação: 03/10/2024 Número do Diário: 4063
Remetido ao DJE Relação: 0799/2024 Teor do ato: Vistos. Acolho o parecer da Administradora Judicial (fls. 29/35) sem perder de vista a manifestação ministerial no mesmo sentido (fls. 58/59), e, portanto, julgo procede…
Remetido ao DJE Relação: 0799/2024 Teor do ato: Vistos. Acolho o parecer da Administradora Judicial (fls. 29/35) sem perder de vista a manifestação ministerial no mesmo sentido (fls. 58/59), e, portanto, julgo procedente em parte a presente HABILITAÇÃO DE CRÉD…
Petição Juntada Nº Protocolo: WCPV.24.70054264-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/09/2024 12:45
Petição Juntada Nº Protocolo: WCPV.24.70054264-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/09/2024 12:45
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Diga a parte autora. Após, conclusos. Int.
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Diga a parte autora. Após, conclusos. Int.
Remetido ao DJE Relação: 0724/2024 Teor do ato: Vistos. Diga a parte autora. Após, conclusos. Int. Advogados(s): Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Filipe Marques Manger…
Remetido ao DJE Relação: 0724/2024 Teor do ato: Vistos. Diga a parte autora. Após, conclusos. Int. Advogados(s): Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Ana Paula Gomide de Ol…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0724/2024 Data da Publicação: 09/09/2024 Número do Diário: 4045
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0724/2024 Data da Publicação: 09/09/2024 Número do Diário: 4045
Petição Juntada Nº Protocolo: WCPV.24.70051617-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 28/08/2024 10:28
Petição Juntada Nº Protocolo: WCPV.24.70051617-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 28/08/2024 10:28
Petição Juntada Nº Protocolo: WCPV.24.70050316-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/08/2024 14:27
Petição Juntada Nº Protocolo: WCPV.24.70050316-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/08/2024 14:27
Remetido ao DJE Relação: 0643/2024 Teor do ato: Manifeste a recuperanda. Advogados(s): Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Ana P…
Remetido ao DJE Relação: 0643/2024 Teor do ato: Manifeste a recuperanda. Advogados(s): Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Ana Paula Gomide de Oliveira Neubarth (OAB 29554…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0643/2024 Data da Publicação: 16/08/2024 Número do Diário: 4029
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0643/2024 Data da Publicação: 16/08/2024 Número do Diário: 4029
Petição Juntada Nº Protocolo: WCPV.24.70045268-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/08/2024 15:54
Petição Juntada Nº Protocolo: WCPV.24.70045268-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/08/2024 15:54
Remetido ao DJE Relação: 0578/2024 Teor do ato: Vistos, Há notícia de que a parte interessada aufere renda, além de contar com bens móveis e imóveis em seu nome, o que é incompatível com a alegação de pobreza. Ante o …
Remetido ao DJE Relação: 0578/2024 Teor do ato: Vistos, Há notícia de que a parte interessada aufere renda, além de contar com bens móveis e imóveis em seu nome, o que é incompatível com a alegação de pobreza. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de gratuidade. N…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0578/2024 Data da Publicação: 26/07/2024 Número do Diário: 4014
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0578/2024 Data da Publicação: 26/07/2024 Número do Diário: 4014
Petição Juntada Nº Protocolo: WCPV.24.70032380-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/06/2024 15:52
Petição Juntada Nº Protocolo: WCPV.24.70032380-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/06/2024 15:52
Remetido ao DJE Relação: 0388/2024 Teor do ato: Vistos, O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embo…
Remetido ao DJE Relação: 0388/2024 Teor do ato: Vistos, O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se ex…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0388/2024 Data da Publicação: 23/05/2024 Número do Diário: 3972
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0388/2024 Data da Publicação: 23/05/2024 Número do Diário: 3972
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Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Certidão de Cartório Expedida Processo Digital - Certidão Genérica - Cível
Certidão de Cartório Expedida Processo Digital - Certidão Genérica - Cível
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0000936-76.2024.8.26.0101 ↗Certidão de Cartório Expedida Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615
Certidão de Cartório Expedida Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0000936-76.2024.8.26.0101 ↗Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP Ato Ordinatório - CIÊNCIA ao MINISTÉRIO PÚBLICO
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP Ato Ordinatório - CIÊNCIA ao MINISTÉRIO PÚBLICO
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0000936-76.2024.8.26.0101 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0000936-76.2024.8.26.0101 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0799/2024 Data da Publicação: 03/10/2024 Número do Diário: 4063
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0799/2024 Data da Publicação: 03/10/2024 Número do Diário: 4063
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0000936-76.2024.8.26.0101 ↗Remetido ao DJE Relação: 0799/2024 Teor do ato: Vistos. Acolho o parecer da Administradora Judicial (fls. 29/35) sem perder de vista a manifestação ministerial no mesmo sentido (fls. 58/59), e, portanto, julgo procedente em parte a presente HABILITAÇÃO DE
Remetido ao DJE Relação: 0799/2024 Teor do ato: Vistos. Acolho o parecer da Administradora Judicial (fls. 29/35) sem perder de vista a manifestação ministerial no mesmo sentido (fls. 58/59), e, portanto, julgo procedente em parte a presente HABILITAÇÃO DE CRÉDITO ajuizada por Daniel da Silva Santos, incluindo-se o crédito em apreço no Quadro Geral de Credores da parte recuperanda pelo valor de R$8.818,26, Classe I - Créditos Trabalhistas. Consequentemente, extingo o processo, com análise do mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC. Sem custas na forma da lei. PRIC. Oportunamente, arquivem-se. Caçapava, 27 de setembro de 2024. Advogados(s): Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Ana Paula Gomide de Oliveira Neubarth (OAB 295548/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0000936-76.2024.8.26.0101 ↗Julgada Procedente a Ação Vistos. Acolho o parecer da Administradora Judicial (fls. 29/35) sem perder de vista a manifestação ministerial no mesmo sentido (fls. 58/59), e, portanto, julgo procedente em parte a presente HABILITAÇÃO DE CRÉDITO ajuizada por
Julgada Procedente a Ação Vistos. Acolho o parecer da Administradora Judicial (fls. 29/35) sem perder de vista a manifestação ministerial no mesmo sentido (fls. 58/59), e, portanto, julgo procedente em parte a presente HABILITAÇÃO DE CRÉDITO ajuizada por Daniel da Silva Santos, incluindo-se o crédito em apreço no Quadro Geral de Credores da parte recuperanda pelo valor de R$8.818,26, Classe I - Créditos Trabalhistas. Consequentemente, extingo o processo, com análise do mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC. Sem custas na forma da lei. PRIC. Oportunamente, arquivem-se. Caçapava, 27 de setembro de 2024.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0000936-76.2024.8.26.0101 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WCPV.24.70054264-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/09/2024 12:45
Petição Juntada Nº Protocolo: WCPV.24.70054264-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/09/2024 12:45
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0000936-76.2024.8.26.0101 ↗Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Diga a parte autora. Após, conclusos. Int.
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Diga a parte autora. Após, conclusos. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0000936-76.2024.8.26.0101 ↗Remetido ao DJE Relação: 0724/2024 Teor do ato: Vistos. Diga a parte autora. Após, conclusos. Int. Advogados(s): Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Ana Paula Gomide
Remetido ao DJE Relação: 0724/2024 Teor do ato: Vistos. Diga a parte autora. Após, conclusos. Int. Advogados(s): Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Ana Paula Gomide de Oliveira Neubarth (OAB 295548/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0000936-76.2024.8.26.0101 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0724/2024 Data da Publicação: 09/09/2024 Número do Diário: 4045
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0724/2024 Data da Publicação: 09/09/2024 Número do Diário: 4045
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0000936-76.2024.8.26.0101 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WCPV.24.70051617-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 28/08/2024 10:28
Petição Juntada Nº Protocolo: WCPV.24.70051617-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 28/08/2024 10:28
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0000936-76.2024.8.26.0101 ↗Ato Ordinatório - Intimação - Portal Vista ao Ministério Público.
Ato Ordinatório - Intimação - Portal Vista ao Ministério Público.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0000936-76.2024.8.26.0101 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0000936-76.2024.8.26.0101 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WCPV.24.70050316-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/08/2024 14:27
Petição Juntada Nº Protocolo: WCPV.24.70050316-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/08/2024 14:27
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0000936-76.2024.8.26.0101 ↗Remetido ao DJE Relação: 0643/2024 Teor do ato: Manifeste a recuperanda. Advogados(s): Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Ana Paula Gomide de Oliveira Neubarth (OAB
Remetido ao DJE Relação: 0643/2024 Teor do ato: Manifeste a recuperanda. Advogados(s): Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Ana Paula Gomide de Oliveira Neubarth (OAB 295548/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0000936-76.2024.8.26.0101 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0643/2024 Data da Publicação: 16/08/2024 Número do Diário: 4029
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0643/2024 Data da Publicação: 16/08/2024 Número do Diário: 4029
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0000936-76.2024.8.26.0101 ↗Ato Ordinatório - Intimação - DJE Manifeste a recuperanda.
Ato Ordinatório - Intimação - DJE Manifeste a recuperanda.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0000936-76.2024.8.26.0101 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WCPV.24.70045268-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/08/2024 15:54
Petição Juntada Nº Protocolo: WCPV.24.70045268-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/08/2024 15:54
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0000936-76.2024.8.26.0101 ↗Determinada a Emenda à Inicial Vistos, Há notícia de que a parte interessada aufere renda, além de contar com bens móveis e imóveis em seu nome, o que é incompatível com a alegação de pobreza. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de gratuidade. No mais, ao a
Determinada a Emenda à Inicial Vistos, Há notícia de que a parte interessada aufere renda, além de contar com bens móveis e imóveis em seu nome, o que é incompatível com a alegação de pobreza. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de gratuidade. No mais, ao administador judicial. Após, diga a recuperanda. Em seguida, ao MP. Oportunamente, conclusos. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0000936-76.2024.8.26.0101 ↗Remetido ao DJE Relação: 0578/2024 Teor do ato: Vistos, Há notícia de que a parte interessada aufere renda, além de contar com bens móveis e imóveis em seu nome, o que é incompatível com a alegação de pobreza. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de gratuida
Remetido ao DJE Relação: 0578/2024 Teor do ato: Vistos, Há notícia de que a parte interessada aufere renda, além de contar com bens móveis e imóveis em seu nome, o que é incompatível com a alegação de pobreza. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de gratuidade. No mais, ao administador judicial. Após, diga a recuperanda. Em seguida, ao MP. Oportunamente, conclusos. Int. Advogados(s): Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Ana Paula Gomide de Oliveira Neubarth (OAB 295548/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0000936-76.2024.8.26.0101 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0578/2024 Data da Publicação: 26/07/2024 Número do Diário: 4014
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0578/2024 Data da Publicação: 26/07/2024 Número do Diário: 4014
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0000936-76.2024.8.26.0101 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WCPV.24.70032380-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/06/2024 15:52
Petição Juntada Nº Protocolo: WCPV.24.70032380-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/06/2024 15:52
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0000936-76.2024.8.26.0101 ↗Remetido ao DJE Relação: 0388/2024 Teor do ato: Vistos, O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não
Remetido ao DJE Relação: 0388/2024 Teor do ato: Vistos, O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (iii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Int. Advogados(s): Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Ana Paula Gomide de Oliveira Neubarth (OAB 295548/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0000936-76.2024.8.26.0101 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0388/2024 Data da Publicação: 23/05/2024 Número do Diário: 3972
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0388/2024 Data da Publicação: 23/05/2024 Número do Diário: 3972
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0000936-76.2024.8.26.0101 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos, O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos, O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (iii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0000936-76.2024.8.26.0101 ↗Incidente Processual Instaurado Processo principal: 1001790-97.2017.8.26.0101
Incidente Processual Instaurado Processo principal: 1001790-97.2017.8.26.0101
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0000936-76.2024.8.26.0101 ↗Advogados e representantes
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