Empresa Brasileira de Telecomunicações S.a. Embratel
Este tópico reúne 1 processo público associado ao nome Empresa Brasileira de Telecomunicações S.a. Embratel em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça - SP. Entre o ajuizamento e a atualização pública mais recente, o intervalo médio observado é de 15,8 anos. Termos recorrentes no histórico: aguardando, vistos, remessa, certidao, local. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
Habilitação de Crédito
0022106-03.2008.8.26.0510- Órgão julgador
- 02 CIVEL DE RIO CLARO
- Última atualização
- 31/07/2024
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Certidão de Publicação Expedida Relação :0510/2016 Data da Disponibilização: 09/09/2016 Data da Publicação: 12/09/2016 Número do Diário: 2197 Página: 332/335
Certidão de Publicação Expedida Relação :0510/2016 Data da Disponibilização: 09/09/2016 Data da Publicação: 12/09/2016 Número do Diário: 2197 Página: 332/335
Remetido ao DJE Relação: 0510/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 627 ss : aguarde-se a apresentação do quadro geral definitivo de credores, conforme determinado nos autos de falência às fls. 3953/3954.Int. Advogados(s): Pa…
Remetido ao DJE Relação: 0510/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 627 ss : aguarde-se a apresentação do quadro geral definitivo de credores, conforme determinado nos autos de falência às fls. 3953/3954.Int. Advogados(s): Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Fabio Mo…
Decisão Vistos.Fls. 627 ss : aguarde-se a apresentação do quadro geral definitivo de credores, conforme determinado nos autos de falência às fls. 3953/3954.Int.
Decisão Vistos.Fls. 627 ss : aguarde-se a apresentação do quadro geral definitivo de credores, conforme determinado nos autos de falência às fls. 3953/3954.Int.
Petição Intermediária Juntada (FBFU.16.00097646-6)
Petição Intermediária Juntada (FBFU.16.00097646-6)
Certidão de Publicação Expedida Relação :0537/2014 Data da Disponibilização: 07/08/2014 Data da Publicação: 08/08/2014 Número do Diário: 1706 Página: 338/343
Certidão de Publicação Expedida Relação :0537/2014 Data da Disponibilização: 07/08/2014 Data da Publicação: 08/08/2014 Número do Diário: 1706 Página: 338/343
Remetido ao DJE Relação: 0537/2014 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes da baixa dos autos da Superior Instância. Cumpra-se o V. Acórdão (fls. 605/611). Certifique-se na ação principal a inclusão do crédito desta ha…
Remetido ao DJE Relação: 0537/2014 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes da baixa dos autos da Superior Instância. Cumpra-se o V. Acórdão (fls. 605/611). Certifique-se na ação principal a inclusão do crédito desta habilitação. Após, procedidas às anotações de…
Proferido Despacho Vistos. Ciência às partes da baixa dos autos da Superior Instância. Cumpra-se o V. Acórdão (fls. 605/611). Certifique-se na ação principal a inclusão do crédito desta habilitação. Após, procedidas à…
Proferido Despacho Vistos. Ciência às partes da baixa dos autos da Superior Instância. Cumpra-se o V. Acórdão (fls. 605/611). Certifique-se na ação principal a inclusão do crédito desta habilitação. Após, procedidas às anotações de praxe, arquivem-se os autos.…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0441/2013 Data da Disponibilização: 10/10/2013 Data da Publicação: 11/10/2013 Número do Diário: 1517 Página:
Certidão de Publicação Expedida Relação :0441/2013 Data da Disponibilização: 10/10/2013 Data da Publicação: 11/10/2013 Número do Diário: 1517 Página:
Remetido ao DJE Relação: 0441/2013 Teor do ato: CERTIDÃO Certifico e dou fé que será encaminhado para publicação pelo Diário Oficial, o seguinte: "Face ao contido no extrato em anexo encaminhe-se a petição à Superior …
Remetido ao DJE Relação: 0441/2013 Teor do ato: CERTIDÃO Certifico e dou fé que será encaminhado para publicação pelo Diário Oficial, o seguinte: "Face ao contido no extrato em anexo encaminhe-se a petição à Superior Instância para as providências necessárias.…
Despacho Proferido Fls. 579: Vistos. Subam os autos ao EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ? SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO (1ª. a 10ª CÂMARAS), com nossas homenagens.Int.
Despacho Proferido Fls. 579: Vistos. Subam os autos ao EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ? SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO (1ª. a 10ª CÂMARAS), com nossas homenagens.Int.
Despacho Proferido Fls. 573: Vistos.Face a certidão supra, recebo a apelação de fls. 537/563, em seus regulares efeitos.À parte contrária para apresentação de contra-razões, no prazo legal.Após, dê-se vista ao M.P.. Int.
Despacho Proferido Fls. 573: Vistos.Face a certidão supra, recebo a apelação de fls. 537/563, em seus regulares efeitos.À parte contrária para apresentação de contra-razões, no prazo legal.Após, dê-se vista ao M.P.. Int.
Despacho Proferido Fls. 569: Vistos. Face a certidão supra, recolha a apelante, em 05 (cinco) dias, a diferença referente ao porte de retorno, sob pena de deserção.Int.
Despacho Proferido Fls. 569: Vistos. Face a certidão supra, recolha a apelante, em 05 (cinco) dias, a diferença referente ao porte de retorno, sob pena de deserção.Int.
Sentença Registrada Número Sentença: 1657/2008 Livro: 266 Folha(s): de 30 até 32 Data Registro: 13/11/2008 14:40:46
Sentença Registrada Número Sentença: 1657/2008 Livro: 266 Folha(s): de 30 até 32 Data Registro: 13/11/2008 14:40:46
Aguardando Registro de Sentença Aguardando Registro de Sentença
Aguardando Registro de Sentença Aguardando Registro de Sentença
Sentença Proferida Diante de todo o exposto, acolho a impugnação do síndico e INDEFIRO o pedido de habilitação formulado. P.R.I.C.
Sentença Proferida Diante de todo o exposto, acolho a impugnação do síndico e INDEFIRO o pedido de habilitação formulado. P.R.I.C.
Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Recebidos os Autos do Perito Fabio Monaco Perin Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível
Recebidos os Autos do Perito Fabio Monaco Perin Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0022106-03.2008.8.26.0510 ↗Remetidos os Autos para o Perito Fabio Monaco Perin Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito
Remetidos os Autos para o Perito Fabio Monaco Perin Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0022106-03.2008.8.26.0510 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0510/2016 Data da Disponibilização: 09/09/2016 Data da Publicação: 12/09/2016 Número do Diário: 2197 Página: 332/335
Certidão de Publicação Expedida Relação :0510/2016 Data da Disponibilização: 09/09/2016 Data da Publicação: 12/09/2016 Número do Diário: 2197 Página: 332/335
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0022106-03.2008.8.26.0510 ↗Remetido ao DJE Relação: 0510/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 627 ss : aguarde-se a apresentação do quadro geral definitivo de credores, conforme determinado nos autos de falência às fls. 3953/3954.Int. Advogados(s): Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Fab
Remetido ao DJE Relação: 0510/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 627 ss : aguarde-se a apresentação do quadro geral definitivo de credores, conforme determinado nos autos de falência às fls. 3953/3954.Int. Advogados(s): Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Fabio Monaco Perin (OAB 96953/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0022106-03.2008.8.26.0510 ↗Decisão Vistos.Fls. 627 ss : aguarde-se a apresentação do quadro geral definitivo de credores, conforme determinado nos autos de falência às fls. 3953/3954.Int.
Decisão Vistos.Fls. 627 ss : aguarde-se a apresentação do quadro geral definitivo de credores, conforme determinado nos autos de falência às fls. 3953/3954.Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0022106-03.2008.8.26.0510 ↗Petição Intermediária Juntada (FBFU.16.00097646-6)
Petição Intermediária Juntada (FBFU.16.00097646-6)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0022106-03.2008.8.26.0510 ↗Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0022106-03.2008.8.26.0510 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0537/2014 Data da Disponibilização: 07/08/2014 Data da Publicação: 08/08/2014 Número do Diário: 1706 Página: 338/343
Certidão de Publicação Expedida Relação :0537/2014 Data da Disponibilização: 07/08/2014 Data da Publicação: 08/08/2014 Número do Diário: 1706 Página: 338/343
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0022106-03.2008.8.26.0510 ↗Recebidos os Autos do Ministério Público Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível
Recebidos os Autos do Ministério Público Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0022106-03.2008.8.26.0510 ↗Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 06/08/2014
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 06/08/2014
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0022106-03.2008.8.26.0510 ↗Remetido ao DJE Relação: 0537/2014 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes da baixa dos autos da Superior Instância. Cumpra-se o V. Acórdão (fls. 605/611). Certifique-se na ação principal a inclusão do crédito desta habilitação. Após, procedidas às anotaçõ
Remetido ao DJE Relação: 0537/2014 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes da baixa dos autos da Superior Instância. Cumpra-se o V. Acórdão (fls. 605/611). Certifique-se na ação principal a inclusão do crédito desta habilitação. Após, procedidas às anotações de praxe, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Fabio Monaco Perin (OAB 96953/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0022106-03.2008.8.26.0510 ↗Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé haver certificado nos autos principais a inclusão do crédito desta habilitação. Nada Mais
Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé haver certificado nos autos principais a inclusão do crédito desta habilitação. Nada Mais
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0022106-03.2008.8.26.0510 ↗Proferido Despacho Vistos. Ciência às partes da baixa dos autos da Superior Instância. Cumpra-se o V. Acórdão (fls. 605/611). Certifique-se na ação principal a inclusão do crédito desta habilitação. Após, procedidas às anotações de praxe, arquivem-se os a
Proferido Despacho Vistos. Ciência às partes da baixa dos autos da Superior Instância. Cumpra-se o V. Acórdão (fls. 605/611). Certifique-se na ação principal a inclusão do crédito desta habilitação. Após, procedidas às anotações de praxe, arquivem-se os autos. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0022106-03.2008.8.26.0510 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0441/2013 Data da Disponibilização: 10/10/2013 Data da Publicação: 11/10/2013 Número do Diário: 1517 Página:
Certidão de Publicação Expedida Relação :0441/2013 Data da Disponibilização: 10/10/2013 Data da Publicação: 11/10/2013 Número do Diário: 1517 Página:
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0022106-03.2008.8.26.0510 ↗Remetido ao DJE Relação: 0441/2013 Teor do ato: CERTIDÃO Certifico e dou fé que será encaminhado para publicação pelo Diário Oficial, o seguinte: "Face ao contido no extrato em anexo encaminhe-se a petição à Superior Instância para as providências necessá
Remetido ao DJE Relação: 0441/2013 Teor do ato: CERTIDÃO Certifico e dou fé que será encaminhado para publicação pelo Diário Oficial, o seguinte: "Face ao contido no extrato em anexo encaminhe-se a petição à Superior Instância para as providências necessárias." (ATOS ORDINATÓRIOS - C.P.C. Art. 162, §4º) Advogados(s): Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0022106-03.2008.8.26.0510 ↗Ato ordinatório CERTIDÃO Certifico e dou fé que será encaminhado para publicação pelo Diário Oficial, o seguinte: "Face ao contido no extrato em anexo encaminhe-se a petição à Superior Instância para as providências necessárias." (ATOS ORDINATÓRIOS - C.P.
Ato ordinatório CERTIDÃO Certifico e dou fé que será encaminhado para publicação pelo Diário Oficial, o seguinte: "Face ao contido no extrato em anexo encaminhe-se a petição à Superior Instância para as providências necessárias." (ATOS ORDINATÓRIOS - C.P.C. Art. 162, §4º)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0022106-03.2008.8.26.0510 ↗Remessa ao Setor Remetido ao EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO ( 1a. a 10 CÂMARAS)
Remessa ao Setor Remetido ao EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO ( 1a. a 10 CÂMARAS)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0022106-03.2008.8.26.0510 ↗Data da Publicação SIDAP Fls. 579: Vistos. Subam os autos ao EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ? SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO (1ª. a 10ª CÂMARAS), com nossas homenagens.Int.
Data da Publicação SIDAP Fls. 579: Vistos. Subam os autos ao EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ? SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO (1ª. a 10ª CÂMARAS), com nossas homenagens.Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0022106-03.2008.8.26.0510 ↗Conclusos Conclusos 01/07/09
Conclusos Conclusos 01/07/09
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0022106-03.2008.8.26.0510 ↗Despacho Proferido Fls. 579: Vistos. Subam os autos ao EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ? SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO (1ª. a 10ª CÂMARAS), com nossas homenagens.Int.
Despacho Proferido Fls. 579: Vistos. Subam os autos ao EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ? SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO (1ª. a 10ª CÂMARAS), com nossas homenagens.Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0022106-03.2008.8.26.0510 ↗Aguardando Manifestação do M.P. Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P.
Aguardando Manifestação do M.P. Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0022106-03.2008.8.26.0510 ↗Remessa ao Setor Remetido com carga Síndico Fabio Monaco Perin
Remessa ao Setor Remetido com carga Síndico Fabio Monaco Perin
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0022106-03.2008.8.26.0510 ↗Data da Publicação SIDAP Fls. 573: Vistos.Face a certidão supra, recebo a apelação de fls. 537/563, em seus regulares efeitos.À parte contrária para apresentação de contra-razões, no prazo legal.Após, dê-se vista ao M.P.. Int.
Data da Publicação SIDAP Fls. 573: Vistos.Face a certidão supra, recebo a apelação de fls. 537/563, em seus regulares efeitos.À parte contrária para apresentação de contra-razões, no prazo legal.Após, dê-se vista ao M.P.. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0022106-03.2008.8.26.0510 ↗Despacho Proferido Fls. 573: Vistos.Face a certidão supra, recebo a apelação de fls. 537/563, em seus regulares efeitos.À parte contrária para apresentação de contra-razões, no prazo legal.Após, dê-se vista ao M.P.. Int.
Despacho Proferido Fls. 573: Vistos.Face a certidão supra, recebo a apelação de fls. 537/563, em seus regulares efeitos.À parte contrária para apresentação de contra-razões, no prazo legal.Após, dê-se vista ao M.P.. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0022106-03.2008.8.26.0510 ↗Conclusos Conclusos c/ carga 16-04-09
Conclusos Conclusos c/ carga 16-04-09
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0022106-03.2008.8.26.0510 ↗Aguardando Prazo Aguardando Prazo 31-03
Aguardando Prazo Aguardando Prazo 31-03
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0022106-03.2008.8.26.0510 ↗Data da Publicação SIDAP Fls. 569: Vistos. Face a certidão supra, recolha a apelante, em 05 (cinco) dias, a diferença referente ao porte de retorno, sob pena de deserção.Int.
Data da Publicação SIDAP Fls. 569: Vistos. Face a certidão supra, recolha a apelante, em 05 (cinco) dias, a diferença referente ao porte de retorno, sob pena de deserção.Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0022106-03.2008.8.26.0510 ↗Aguardando Publicação Aguardando Publicação
Aguardando Publicação Aguardando Publicação
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0022106-03.2008.8.26.0510 ↗Conclusos Conclusos 27/02/09
Conclusos Conclusos 27/02/09
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0022106-03.2008.8.26.0510 ↗Despacho Proferido Fls. 569: Vistos. Face a certidão supra, recolha a apelante, em 05 (cinco) dias, a diferença referente ao porte de retorno, sob pena de deserção.Int.
Despacho Proferido Fls. 569: Vistos. Face a certidão supra, recolha a apelante, em 05 (cinco) dias, a diferença referente ao porte de retorno, sob pena de deserção.Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0022106-03.2008.8.26.0510 ↗Conclusos Conclusos com Carga em 16/02/09
Conclusos Conclusos com Carga em 16/02/09
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0022106-03.2008.8.26.0510 ↗Aguardando Prazo Aguardando Prazo 31-12-08
Aguardando Prazo Aguardando Prazo 31-12-08
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0022106-03.2008.8.26.0510 ↗Data da Publicação SIDAP PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RIO CLARO 2ª VARA CÍVEL - Processo nº 1945/2001-156 VISTOS. Trata-se de habilitação de crédito pretendida por EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S/A - EMBRATEL em face de IRMÃOS PARALUPPI LTDA. Aleg
Data da Publicação SIDAP PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RIO CLARO 2ª VARA CÍVEL - Processo nº 1945/2001-156 VISTOS. Trata-se de habilitação de crédito pretendida por EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S/A - EMBRATEL em face de IRMÃOS PARALUPPI LTDA. Alega a requerente que é credora quirografária da falida do valor de R$ 104.902,00, relativo a prestação de serviço telefônico fixo. O Síndico impugnou a habilitação, alegando que o crédito declarado não é líquido e certo, além da prescrição, com o que concordou o Representante do Ministério Público, opinando pelo indeferimento do pedido. Enfim, a habilitante se manifestou a fls. 510/525. É o relatório. FUNDAMENTO E DECIDO. O pedido de habilitação não merece acolhimento. A requerente instruiu seu pedido com cópias de faturas vencidas, alegando que se referem à prestação de serviços de telefonia fixa não pagos pela falida. Conforme salientou o síndico, indispensável a prova da liquidez e certeza do crédito que se pretende habilitar, o que não ocorreu com a simples apresentação de cópias de faturas. O Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo ? TJSP decidiu: Ninguém tem dúvida de que, nos termos do artigo 82, caput, da Lei de Falências, não basta ao suposto credor, ainda quando munido de título autônomo, independente e abstrato, declarar o valor, senão que tem de declarar ainda e provar a origem do crédito alegado. Tal exigência, constante, aliás, da generalidade das legislações falimentares, é mui rigorosa, porque tem por fim, como já advertiu esta Câmara, permitir, na execução coletiva, o controle judicial da legitimidade dos créditos declarados, cuja origem, de regra, não é conhecida dos demais credores, do representante do Ministério Público, nem do síndico, os quais nem sempre lograriam, doutro modo, esquivar fraudes que, gravosas à massa, podem ser maquinadas até com o concurso doloso do falido, ou dos seus representantes (Cf. Ap. 089.920-4, in ADV - Jurisprudência, COAD, RJ, Boletim Semanal 49/99, ficha 90251). Não precisa muita argúcia por imaginar exemplos de sortilégios dessa ordem. Por origem se entende, em princípio, o negócio, o fato ou as circunstâncias de que provém a obrigação do falido. É a causa eficiente (causa efficiens), a causa certa, como diz o artigo 129, II, do Cód. Comercial, da qual deriva a obrigação. Daí ser necessário, ainda mesmo para aqueles créditos que se materializam nos documentos que lhes servem de forma legal (letras de câmbio, notas promissórias), a denúncia formal da causa que provocou o seu nascimento (Miranda Valverde, Comentários à Lei de Falências, RJ, Ed. Forense, 3ª ed., 1962, v.II/111, 556). Ou seja, também nos casos em que seja abstrato o título, como se dá na hipótese de nota promissória ou doutro que abstraia a fonte da obrigação, se o credor está em contacto com o falido, no negócio jurídico subjacente ou sobrejacente, sim: há de aludir à causa, mas, aí, causa é do negócio jurídico subjacente ou sobrejacente, e não do crédito que se declara (Pontes de Miranda, Tratado de Direito Privado, RJ, Ed. Borsoi, 3ª ed., Reimp., 1971, t. XXIX/150, parágrafo 3.394, 15) (TJSP - AC nº 206.299.4/0.00 - 2ª Câm. - Rel. Des. Cezar Peluso - J. 05.03.02 - vu). E tanto é assim que a empresa autora não pode de pronto executar o crédito constante das faturas, posto que produzido unilateralmente. Desta forma, de rigor o indeferimento do pedido. Diante de todo o exposto, acolho a impugnação do síndico e INDEFIRO o pedido de habilitação formulado. P.R.I.C. Rio Claro, 05 de novembro de 2008. LEANDRO DE PAULA MARTINS CONSTANT Juiz de Direito
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0022106-03.2008.8.26.0510 ↗Aguardando Publicação Aguardando Publicação
Aguardando Publicação Aguardando Publicação
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0022106-03.2008.8.26.0510 ↗Aguardando Remessa Aguardando Remessa M.P..
Aguardando Remessa Aguardando Remessa M.P..
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0022106-03.2008.8.26.0510 ↗Sentença Registrada Número Sentença: 1657/2008 Livro: 266 Folha(s): de 30 até 32 Data Registro: 13/11/2008 14:40:46
Sentença Registrada Número Sentença: 1657/2008 Livro: 266 Folha(s): de 30 até 32 Data Registro: 13/11/2008 14:40:46
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0022106-03.2008.8.26.0510 ↗Aguardando Registro de Sentença Aguardando Registro de Sentença
Aguardando Registro de Sentença Aguardando Registro de Sentença
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0022106-03.2008.8.26.0510 ↗Sentença Proferida Diante de todo o exposto, acolho a impugnação do síndico e INDEFIRO o pedido de habilitação formulado. P.R.I.C.
Sentença Proferida Diante de todo o exposto, acolho a impugnação do síndico e INDEFIRO o pedido de habilitação formulado. P.R.I.C.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0022106-03.2008.8.26.0510 ↗Incidente Cadastrado Entrados em 22/01/2008 com origem no Processo Principal 510.01.2001.000673-0/000000-000
Incidente Cadastrado Entrados em 22/01/2008 com origem no Processo Principal 510.01.2001.000673-0/000000-000
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0022106-03.2008.8.26.0510 ↗Advogados e representantes
Registros associados a este nome nos processos consultados; não constituem cadastro profissional independente.