Erminio José Damião
Este tópico reúne 1 processo público associado ao nome Erminio José Damião em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça - SP. Entre o ajuizamento e a atualização pública mais recente, o intervalo médio observado é de 1,5 anos. Termos recorrentes no histórico: certidao, expedida, despacho, relacao, conclusao. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
Habilitação de Crédito
0000727-12.2023.8.26.0629- Órgão julgador
- 01 CUMULATIVA DE TIETE
- Última atualização
- 05/02/2025
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0873/2025 Data da Publicação: 18/08/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0873/2025 Data da Publicação: 18/08/2025
Remetido ao DJE Relação: 0873/2025 Teor do ato: Ante o exposto, e pelo que mais dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão formulada na presente habilitação de crédito interposta por ERMINIO JOSE DAMIÃO em face …
Remetido ao DJE Relação: 0873/2025 Teor do ato: Ante o exposto, e pelo que mais dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão formulada na presente habilitação de crédito interposta por ERMINIO JOSE DAMIÃO em face da INDÚSTRIA MADEIREIRA ULIANA LTDA. Por op…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0735/2024 Data da Publicação: 31/10/2024 Número do Diário: 4082
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0735/2024 Data da Publicação: 31/10/2024 Número do Diário: 4082
Remetido ao DJE Relação: 0735/2024 Teor do ato: Vistos. Nos termos do artigo 10, do Código de Processo Civil, diga a parte requerente, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a inobservância do artigo 49, caput , da Lei nº 1…
Remetido ao DJE Relação: 0735/2024 Teor do ato: Vistos. Nos termos do artigo 10, do Código de Processo Civil, diga a parte requerente, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a inobservância do artigo 49, caput , da Lei nº 11.101/2005. Consigna-se que a Recuperação J…
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Nos termos do artigo 10, do Código de Processo Civil, diga a parte requerente, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a inobservância do artigo 49, caput , da Lei nº 11.101/2005…
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Nos termos do artigo 10, do Código de Processo Civil, diga a parte requerente, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a inobservância do artigo 49, caput , da Lei nº 11.101/2005. Consigna-se que a Recuperação Judicial fo…
Petição Juntada Nº Protocolo: WTTE.24.70006116-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 26/02/2024 12:32
Petição Juntada Nº Protocolo: WTTE.24.70006116-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 26/02/2024 12:32
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0080/2024 Data da Publicação: 21/02/2024 Número do Diário: 3909
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0080/2024 Data da Publicação: 21/02/2024 Número do Diário: 3909
Remetido ao DJE Relação: 0080/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 431: Com o encerramento da Recuperação Judicial por decisão prolatada nos autos nº 0001589-66.2012.8.26.0629, houve a consequente exoneração da Administrado…
Remetido ao DJE Relação: 0080/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 431: Com o encerramento da Recuperação Judicial por decisão prolatada nos autos nº 0001589-66.2012.8.26.0629, houve a consequente exoneração da Administradora Judicial do seu encargo. Como este incid…
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Fls. 431: Com o encerramento da Recuperação Judicial por decisão prolatada nos autos nº 0001589-66.2012.8.26.0629, houve a consequente exoneração da Administradora Judicia…
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Fls. 431: Com o encerramento da Recuperação Judicial por decisão prolatada nos autos nº 0001589-66.2012.8.26.0629, houve a consequente exoneração da Administradora Judicial do seu encargo. Como este incidente é pos…
Petição Juntada Nº Protocolo: WTTE.23.70036869-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 19/12/2023 12:34
Petição Juntada Nº Protocolo: WTTE.23.70036869-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 19/12/2023 12:34
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0781/2023 Data da Publicação: 30/10/2023 Número do Diário: 3849
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0781/2023 Data da Publicação: 30/10/2023 Número do Diário: 3849
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Trata-se de pedido de habilitação de crédito formulado por Erminio José Damião. Intime-se a Recuperanda para manifestação e, a seguir, abra-se vista dos autos ao represent…
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Trata-se de pedido de habilitação de crédito formulado por Erminio José Damião. Intime-se a Recuperanda para manifestação e, a seguir, abra-se vista dos autos ao representante do Ministério Público. Após, tornem co…
Remetido ao DJE Relação: 0781/2023 Teor do ato: Vistos. Trata-se de pedido de habilitação de crédito formulado por Erminio José Damião. Intime-se a Recuperanda para manifestação e, a seguir, abra-se vista dos autos ao…
Remetido ao DJE Relação: 0781/2023 Teor do ato: Vistos. Trata-se de pedido de habilitação de crédito formulado por Erminio José Damião. Intime-se a Recuperanda para manifestação e, a seguir, abra-se vista dos autos ao representante do Ministério Público. Após,…
Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento Certidão - Trânsito em Julgado
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento Certidão - Trânsito em Julgado
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0000727-12.2023.8.26.0629 ↗Certidão de Cartório Expedida Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615
Certidão de Cartório Expedida Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0000727-12.2023.8.26.0629 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0873/2025 Data da Publicação: 18/08/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0873/2025 Data da Publicação: 18/08/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0000727-12.2023.8.26.0629 ↗Julgada improcedente a ação Ante o exposto, e pelo que mais dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão formulada na presente habilitação de crédito interposta por ERMINIO JOSE DAMIÃO em face da INDÚSTRIA MADEIREIRA ULIANA LTDA. Por oportuno, defiro
Julgada improcedente a ação Ante o exposto, e pelo que mais dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão formulada na presente habilitação de crédito interposta por ERMINIO JOSE DAMIÃO em face da INDÚSTRIA MADEIREIRA ULIANA LTDA. Por oportuno, defiro os benefícios da justiça gratuita ao requerente que comprovou a hipossuficiência por meio dos documentos e situação descrita. Anote-se. Diante da sucumbência da requerente, condeno-o aos pagamento das custas e despesas processuais, observando-se a suspensão da exigibilidade quanto a parte beneficiária da justiça gratuita. Após as formalidades legais que se fizerem necessárias, arquivem-se os autos. P.I.C.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0000727-12.2023.8.26.0629 ↗Remetido ao DJE Relação: 0873/2025 Teor do ato: Ante o exposto, e pelo que mais dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão formulada na presente habilitação de crédito interposta por ERMINIO JOSE DAMIÃO em face da INDÚSTRIA MADEIREIRA ULIANA LTDA. P
Remetido ao DJE Relação: 0873/2025 Teor do ato: Ante o exposto, e pelo que mais dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão formulada na presente habilitação de crédito interposta por ERMINIO JOSE DAMIÃO em face da INDÚSTRIA MADEIREIRA ULIANA LTDA. Por oportuno, defiro os benefícios da justiça gratuita ao requerente que comprovou a hipossuficiência por meio dos documentos e situação descrita. Anote-se. Diante da sucumbência da requerente, condeno-o aos pagamento das custas e despesas processuais, observando-se a suspensão da exigibilidade quanto a parte beneficiária da justiça gratuita. Após as formalidades legais que se fizerem necessárias, arquivem-se os autos. P.I.C. Advogados(s): Maria Cecilia Haddad (OAB 140729/SP), Jose Antonio Rosa da Silva (OAB 81347/SP), Bruno Jose Fieri (OAB 349226/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0000727-12.2023.8.26.0629 ↗Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0000727-12.2023.8.26.0629 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0735/2024 Data da Publicação: 31/10/2024 Número do Diário: 4082
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0735/2024 Data da Publicação: 31/10/2024 Número do Diário: 4082
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0000727-12.2023.8.26.0629 ↗Remetido ao DJE Relação: 0735/2024 Teor do ato: Vistos. Nos termos do artigo 10, do Código de Processo Civil, diga a parte requerente, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a inobservância do artigo 49, caput , da Lei nº 11.101/2005. Consigna-se que a Recupera
Remetido ao DJE Relação: 0735/2024 Teor do ato: Vistos. Nos termos do artigo 10, do Código de Processo Civil, diga a parte requerente, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a inobservância do artigo 49, caput , da Lei nº 11.101/2005. Consigna-se que a Recuperação Judicial foi distribuída em abril/2012, com deferimento de seu processamento em 26 de abril/2012 e, nos termos da reclamação trabalhista que embasa a presente pretensão, a parte requerente foi admitida em 18/04/2015, ou seja, ao que se constata, trata-se de crédito de natureza extraconcursal (fls. 395/409), devendo ser perseguidos pelas vias próprias. Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA. INDEFERIMENTO. MANUTENÇÃO. VERBAS DECORRENTES DA RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO, O QUE OCORREU APÓS O PEDIDO DE RECUPERAÇÃO. CRÉDITO DE NATUREZA EXTRACONCURSAL, NOS TERMOS DO ART. 49, CAPUT, DA LEI Nº 11.101/05. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO PLANO SOBRE A POSSIBILIDADE DE HABILITAÇÃO DESSE CRÉDITO. RECUPERAÇÃO JÁ ENCERRADA NA ORIGEM. RECURSO NÃO PROVIDO." (TJSP; Agravo de Instrumento 2212512-65.2021.8.26.0000; Relator (a):Alexandre Lazzarini; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Central Cível -1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais; Data do Julgamento: 29/11/2021; Data de Registro: 29/11/2021) Por fim, retire-se a tarja de atuação do Ministério Público, ante a manifestação de fls. 438/442. Int. Advogados(s): Maria Cecilia Haddad (OAB 140729/SP), Jose Antonio Rosa da Silva (OAB 81347/SP), Bruno Jose Fieri (OAB 349226/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0000727-12.2023.8.26.0629 ↗Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Nos termos do artigo 10, do Código de Processo Civil, diga a parte requerente, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a inobservância do artigo 49, caput , da Lei nº 11.101/2005. Consigna-se que a Recuperação Judici
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Nos termos do artigo 10, do Código de Processo Civil, diga a parte requerente, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a inobservância do artigo 49, caput , da Lei nº 11.101/2005. Consigna-se que a Recuperação Judicial foi distribuída em abril/2012, com deferimento de seu processamento em 26 de abril/2012 e, nos termos da reclamação trabalhista que embasa a presente pretensão, a parte requerente foi admitida em 18/04/2015, ou seja, ao que se constata, trata-se de crédito de natureza extraconcursal (fls. 395/409), devendo ser perseguidos pelas vias próprias. Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA. INDEFERIMENTO. MANUTENÇÃO. VERBAS DECORRENTES DA RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO, O QUE OCORREU APÓS O PEDIDO DE RECUPERAÇÃO. CRÉDITO DE NATUREZA EXTRACONCURSAL, NOS TERMOS DO ART. 49, CAPUT, DA LEI Nº 11.101/05. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO PLANO SOBRE A POSSIBILIDADE DE HABILITAÇÃO DESSE CRÉDITO. RECUPERAÇÃO JÁ ENCERRADA NA ORIGEM. RECURSO NÃO PROVIDO." (TJSP; Agravo de Instrumento 2212512-65.2021.8.26.0000; Relator (a):Alexandre Lazzarini; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Central Cível -1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais; Data do Julgamento: 29/11/2021; Data de Registro: 29/11/2021) Por fim, retire-se a tarja de atuação do Ministério Público, ante a manifestação de fls. 438/442. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0000727-12.2023.8.26.0629 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WTTE.24.70006116-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 26/02/2024 12:32
Petição Juntada Nº Protocolo: WTTE.24.70006116-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 26/02/2024 12:32
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0000727-12.2023.8.26.0629 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0080/2024 Data da Publicação: 21/02/2024 Número do Diário: 3909
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0080/2024 Data da Publicação: 21/02/2024 Número do Diário: 3909
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0000727-12.2023.8.26.0629 ↗Ato Ordinatório - Intimação - Portal Vista ao Ministério Público.
Ato Ordinatório - Intimação - Portal Vista ao Ministério Público.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0000727-12.2023.8.26.0629 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0000727-12.2023.8.26.0629 ↗Remetido ao DJE Relação: 0080/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 431: Com o encerramento da Recuperação Judicial por decisão prolatada nos autos nº 0001589-66.2012.8.26.0629, houve a consequente exoneração da Administradora Judicial do seu encargo. Como este
Remetido ao DJE Relação: 0080/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 431: Com o encerramento da Recuperação Judicial por decisão prolatada nos autos nº 0001589-66.2012.8.26.0629, houve a consequente exoneração da Administradora Judicial do seu encargo. Como este incidente é posterior a decisão proferida, não há que se falar em manifestação da Administradora Judicial. Assim, abra-se nova vista dos autos ao Ministério Público para manifestação. Int. Advogados(s): Maria Cecilia Haddad (OAB 140729/SP), Jose Antonio Rosa da Silva (OAB 81347/SP), Bruno Jose Fieri (OAB 349226/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0000727-12.2023.8.26.0629 ↗Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Fls. 431: Com o encerramento da Recuperação Judicial por decisão prolatada nos autos nº 0001589-66.2012.8.26.0629, houve a consequente exoneração da Administradora Judicial do seu encargo. Como este incidente
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Fls. 431: Com o encerramento da Recuperação Judicial por decisão prolatada nos autos nº 0001589-66.2012.8.26.0629, houve a consequente exoneração da Administradora Judicial do seu encargo. Como este incidente é posterior a decisão proferida, não há que se falar em manifestação da Administradora Judicial. Assim, abra-se nova vista dos autos ao Ministério Público para manifestação. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0000727-12.2023.8.26.0629 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WTTE.23.70036869-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 19/12/2023 12:34
Petição Juntada Nº Protocolo: WTTE.23.70036869-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 19/12/2023 12:34
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0000727-12.2023.8.26.0629 ↗Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0000727-12.2023.8.26.0629 ↗Ato Ordinatório - Intimação - Portal Vista ao Ministério Público.
Ato Ordinatório - Intimação - Portal Vista ao Ministério Público.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0000727-12.2023.8.26.0629 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0000727-12.2023.8.26.0629 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/12/2023 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/12/2023 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0000727-12.2023.8.26.0629 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0781/2023 Data da Publicação: 30/10/2023 Número do Diário: 3849
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0781/2023 Data da Publicação: 30/10/2023 Número do Diário: 3849
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0000727-12.2023.8.26.0629 ↗Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Trata-se de pedido de habilitação de crédito formulado por Erminio José Damião. Intime-se a Recuperanda para manifestação e, a seguir, abra-se vista dos autos ao representante do Ministério Público. Após, torn
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Trata-se de pedido de habilitação de crédito formulado por Erminio José Damião. Intime-se a Recuperanda para manifestação e, a seguir, abra-se vista dos autos ao representante do Ministério Público. Após, tornem conclusos para deliberação. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0000727-12.2023.8.26.0629 ↗Remetido ao DJE Relação: 0781/2023 Teor do ato: Vistos. Trata-se de pedido de habilitação de crédito formulado por Erminio José Damião. Intime-se a Recuperanda para manifestação e, a seguir, abra-se vista dos autos ao representante do Ministério Público.
Remetido ao DJE Relação: 0781/2023 Teor do ato: Vistos. Trata-se de pedido de habilitação de crédito formulado por Erminio José Damião. Intime-se a Recuperanda para manifestação e, a seguir, abra-se vista dos autos ao representante do Ministério Público. Após, tornem conclusos para deliberação. Int. Advogados(s): Maria Cecilia Haddad (OAB 140729/SP), Jose Antonio Rosa da Silva (OAB 81347/SP), Bruno Jose Fieri (OAB 349226/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0000727-12.2023.8.26.0629 ↗Incidente Processual Instaurado Processo principal: 0001589-66.2012.8.26.0629
Incidente Processual Instaurado Processo principal: 0001589-66.2012.8.26.0629
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0000727-12.2023.8.26.0629 ↗Advogados e representantes
Registros associados a este nome nos processos consultados; não constituem cadastro profissional independente.