Espolio de Wilson de Almeida Prado
Este tópico reúne 1 processo público associado ao nome Espolio de Wilson de Almeida Prado em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça - SP. Entre o ajuizamento e a atualização pública mais recente, o intervalo médio observado é de 3,3 anos. Termos recorrentes no histórico: peticao, relacao, certidao, expedida, vistos. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
Usucapião
1005103-15.2022.8.26.0223- Órgão julgador
- 01 CIVEL DE GUARUJA
- Última atualização
- 12/08/2025
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Petição Juntada Nº Protocolo: WGJA.24.70203318-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/10/2024 14:41
Petição Juntada Nº Protocolo: WGJA.24.70203318-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/10/2024 14:41
Petição Juntada Nº Protocolo: WGJA.24.70193706-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/09/2024 13:03
Petição Juntada Nº Protocolo: WGJA.24.70193706-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/09/2024 13:03
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0990/2023 Data da Publicação: 06/12/2023 Número do Diário: 3872
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0990/2023 Data da Publicação: 06/12/2023 Número do Diário: 3872
Remetido ao DJE Relação: 0990/2023 Teor do ato: Vistos. Fl. 118: Defiro, excepcionalmente, o arquivamento provisório do feito pelo prazo de 06 meses. Intime-se. Advogados(s): Leandro Proença Ricchini (OAB 373794/SP)
Remetido ao DJE Relação: 0990/2023 Teor do ato: Vistos. Fl. 118: Defiro, excepcionalmente, o arquivamento provisório do feito pelo prazo de 06 meses. Intime-se. Advogados(s): Leandro Proença Ricchini (OAB 373794/SP)
Petição Juntada Nº Protocolo: WGJA.23.70203944-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/11/2023 16:40
Petição Juntada Nº Protocolo: WGJA.23.70203944-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/11/2023 16:40
Petição Juntada Nº Protocolo: WGJA.23.70164450-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/09/2023 14:45
Petição Juntada Nº Protocolo: WGJA.23.70164450-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/09/2023 14:45
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0643/2023 Data da Publicação: 14/08/2023 Número do Diário: 3798
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0643/2023 Data da Publicação: 14/08/2023 Número do Diário: 3798
Remetido ao DJE Relação: 0643/2023 Teor do ato: Vistos. Intime-se o requerente a promover o regular andamento do feito em até cinco (5) dias, nos termos do artigo 485, inciso III, § 1º, do CPC, sob pena de extinção e …
Remetido ao DJE Relação: 0643/2023 Teor do ato: Vistos. Intime-se o requerente a promover o regular andamento do feito em até cinco (5) dias, nos termos do artigo 485, inciso III, § 1º, do CPC, sob pena de extinção e arquivamento. Int. Advogados(s): Leandro Pr…
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Intime-se o requerente a promover o regular andamento do feito em até cinco (5) dias, nos termos do artigo 485, inciso III, § 1º, do CPC, sob pena de extinção e arquivamen…
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Intime-se o requerente a promover o regular andamento do feito em até cinco (5) dias, nos termos do artigo 485, inciso III, § 1º, do CPC, sob pena de extinção e arquivamento. Int.
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0353/2023 Data da Publicação: 09/05/2023 Número do Diário: 3731
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0353/2023 Data da Publicação: 09/05/2023 Número do Diário: 3731
Remetido ao DJE Relação: 0353/2023 Teor do ato: À parte autora para manifestação em termos de prosseguimento, em quinze dias. Advogados(s): Leandro Proença Ricchini (OAB 373794/SP)
Remetido ao DJE Relação: 0353/2023 Teor do ato: À parte autora para manifestação em termos de prosseguimento, em quinze dias. Advogados(s): Leandro Proença Ricchini (OAB 373794/SP)
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0652/2022 Data da Publicação: 23/08/2022 Número do Diário: 3574
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0652/2022 Data da Publicação: 23/08/2022 Número do Diário: 3574
Remetido ao DJE Relação: 0652/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 103104: defiro. Aguarde-se por 90 dias. Int. Advogados(s): Leandro Proença Ricchini (OAB 373794/SP)
Remetido ao DJE Relação: 0652/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 103104: defiro. Aguarde-se por 90 dias. Int. Advogados(s): Leandro Proença Ricchini (OAB 373794/SP)
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Fls. 103104: defiro. Aguarde-se por 90 dias. Int.
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Fls. 103104: defiro. Aguarde-se por 90 dias. Int.
Petição Juntada Nº Protocolo: WGJA.22.70092812-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/06/2022 14:44
Petição Juntada Nº Protocolo: WGJA.22.70092812-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/06/2022 14:44
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0306/2022 Data da Publicação: 02/05/2022 Número do Diário: 3495
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0306/2022 Data da Publicação: 02/05/2022 Número do Diário: 3495
Remetido ao DJE Relação: 0306/2022 Teor do ato: Vistos. Uma das principais inovações do novo Código de Processo Civil, no âmbito da diretriz axiológica da desjudicialização dos conflitos, foi a de se possibilitar a re…
Remetido ao DJE Relação: 0306/2022 Teor do ato: Vistos. Uma das principais inovações do novo Código de Processo Civil, no âmbito da diretriz axiológica da desjudicialização dos conflitos, foi a de se possibilitar a realização de usucapião de forma extrajudicia…
Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Petição Juntada Nº Protocolo: WGJA.24.70203318-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/10/2024 14:41
Petição Juntada Nº Protocolo: WGJA.24.70203318-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/10/2024 14:41
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1005103-15.2022.8.26.0223 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WGJA.24.70193706-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/09/2024 13:03
Petição Juntada Nº Protocolo: WGJA.24.70193706-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/09/2024 13:03
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1005103-15.2022.8.26.0223 ↗Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que, após compulsar os presentes autos, verifiquei constar às fls.(91) o(s) comprovante(s) do pagamento integral das CUSTAS devidas e procedi ao seu arquivamento provisório. Nada Mais.
Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que, após compulsar os presentes autos, verifiquei constar às fls.(91) o(s) comprovante(s) do pagamento integral das CUSTAS devidas e procedi ao seu arquivamento provisório. Nada Mais.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1005103-15.2022.8.26.0223 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0990/2023 Data da Publicação: 06/12/2023 Número do Diário: 3872
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0990/2023 Data da Publicação: 06/12/2023 Número do Diário: 3872
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1005103-15.2022.8.26.0223 ↗Remetido ao DJE Relação: 0990/2023 Teor do ato: Vistos. Fl. 118: Defiro, excepcionalmente, o arquivamento provisório do feito pelo prazo de 06 meses. Intime-se. Advogados(s): Leandro Proença Ricchini (OAB 373794/SP)
Remetido ao DJE Relação: 0990/2023 Teor do ato: Vistos. Fl. 118: Defiro, excepcionalmente, o arquivamento provisório do feito pelo prazo de 06 meses. Intime-se. Advogados(s): Leandro Proença Ricchini (OAB 373794/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1005103-15.2022.8.26.0223 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Fl. 118: Defiro, excepcionalmente, o arquivamento provisório do feito pelo prazo de 06 meses. Intime-se.
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Fl. 118: Defiro, excepcionalmente, o arquivamento provisório do feito pelo prazo de 06 meses. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1005103-15.2022.8.26.0223 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WGJA.23.70203944-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/11/2023 16:40
Petição Juntada Nº Protocolo: WGJA.23.70203944-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/11/2023 16:40
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1005103-15.2022.8.26.0223 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WGJA.23.70164450-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/09/2023 14:45
Petição Juntada Nº Protocolo: WGJA.23.70164450-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/09/2023 14:45
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1005103-15.2022.8.26.0223 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0643/2023 Data da Publicação: 14/08/2023 Número do Diário: 3798
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0643/2023 Data da Publicação: 14/08/2023 Número do Diário: 3798
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1005103-15.2022.8.26.0223 ↗Remetido ao DJE Relação: 0643/2023 Teor do ato: Vistos. Intime-se o requerente a promover o regular andamento do feito em até cinco (5) dias, nos termos do artigo 485, inciso III, § 1º, do CPC, sob pena de extinção e arquivamento. Int. Advogados(s): Leand
Remetido ao DJE Relação: 0643/2023 Teor do ato: Vistos. Intime-se o requerente a promover o regular andamento do feito em até cinco (5) dias, nos termos do artigo 485, inciso III, § 1º, do CPC, sob pena de extinção e arquivamento. Int. Advogados(s): Leandro Proença Ricchini (OAB 373794/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1005103-15.2022.8.26.0223 ↗Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Intime-se o requerente a promover o regular andamento do feito em até cinco (5) dias, nos termos do artigo 485, inciso III, § 1º, do CPC, sob pena de extinção e arquivamento. Int.
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Intime-se o requerente a promover o regular andamento do feito em até cinco (5) dias, nos termos do artigo 485, inciso III, § 1º, do CPC, sob pena de extinção e arquivamento. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1005103-15.2022.8.26.0223 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0353/2023 Data da Publicação: 09/05/2023 Número do Diário: 3731
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0353/2023 Data da Publicação: 09/05/2023 Número do Diário: 3731
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1005103-15.2022.8.26.0223 ↗Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que em 08/02/2023 decorreu o prazo de suspensão do feito. Nada Mais
Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que em 08/02/2023 decorreu o prazo de suspensão do feito. Nada Mais
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1005103-15.2022.8.26.0223 ↗Ato Ordinatório - Intimação - DJE À parte autora para manifestação em termos de prosseguimento, em quinze dias.
Ato Ordinatório - Intimação - DJE À parte autora para manifestação em termos de prosseguimento, em quinze dias.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1005103-15.2022.8.26.0223 ↗Remetido ao DJE Relação: 0353/2023 Teor do ato: À parte autora para manifestação em termos de prosseguimento, em quinze dias. Advogados(s): Leandro Proença Ricchini (OAB 373794/SP)
Remetido ao DJE Relação: 0353/2023 Teor do ato: À parte autora para manifestação em termos de prosseguimento, em quinze dias. Advogados(s): Leandro Proença Ricchini (OAB 373794/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1005103-15.2022.8.26.0223 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0652/2022 Data da Publicação: 23/08/2022 Número do Diário: 3574
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0652/2022 Data da Publicação: 23/08/2022 Número do Diário: 3574
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1005103-15.2022.8.26.0223 ↗Remetido ao DJE Relação: 0652/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 103104: defiro. Aguarde-se por 90 dias. Int. Advogados(s): Leandro Proença Ricchini (OAB 373794/SP)
Remetido ao DJE Relação: 0652/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 103104: defiro. Aguarde-se por 90 dias. Int. Advogados(s): Leandro Proença Ricchini (OAB 373794/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1005103-15.2022.8.26.0223 ↗Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Fls. 103104: defiro. Aguarde-se por 90 dias. Int.
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Fls. 103104: defiro. Aguarde-se por 90 dias. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1005103-15.2022.8.26.0223 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WGJA.22.70092812-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/06/2022 14:44
Petição Juntada Nº Protocolo: WGJA.22.70092812-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/06/2022 14:44
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1005103-15.2022.8.26.0223 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0306/2022 Data da Publicação: 02/05/2022 Número do Diário: 3495
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0306/2022 Data da Publicação: 02/05/2022 Número do Diário: 3495
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1005103-15.2022.8.26.0223 ↗Remetido ao DJE Relação: 0306/2022 Teor do ato: Vistos. Uma das principais inovações do novo Código de Processo Civil, no âmbito da diretriz axiológica da desjudicialização dos conflitos, foi a de se possibilitar a realização de usucapião de forma extraju
Remetido ao DJE Relação: 0306/2022 Teor do ato: Vistos. Uma das principais inovações do novo Código de Processo Civil, no âmbito da diretriz axiológica da desjudicialização dos conflitos, foi a de se possibilitar a realização de usucapião de forma extrajudicial. Com efeito, previu o artigo 1071 do diploma acima citado: "Art. 1.071. O Capítulo III do Título V da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos), passa a vigorar acrescida do seguinte art. 216-A: "Art. 216-A. Sem prejuízo da via jurisdicional, é admitido o pedido de reconhecimento extrajudicial de usucapião, que será processado diretamente perante o cartório do registro de imóveis da comarca em que estiver situado o imóvel usucapiendo, a requerimento do interessado, representado por advogado, instruído com: I - ata notarial lavrada pelo tabelião, atestando o tempo de posse do requerente e seus antecessores, conforme o caso e suas circunstâncias; II - planta e memorial descritivo assinado por profissional legalmente habilitado, com prova de anotação de responsabilidade técnica no respectivo conselho de fiscalização profissional, e pelos titulares de direitos reais e de outros direitos registrados ou averbados na matrícula do imóvel usucapiendo e na matrícula dos imóveis confinantes; III - certidões negativas dos distribuidores da comarca da situação do imóvel e do domicílio do requerente; IV - justo título ou quaisquer outros documentos que demonstrem a origem, a continuidade, a natureza e o tempo da posse, tais como o pagamento dos impostos e das taxas que incidirem sobre o imóvel. § 1º O pedido será autuado pelo registrador, prorrogando-se o prazo da prenotação até o acolhimento ou a rejeição do pedido. § 2º Se a planta não contiver a assinatura de qualquer um dos titulares de direitos reais e de outros direitos registrados ou averbados na matrícula do imóvel usucapiendo e na matrícula dos imóveis confinantes, esse será notificado pelo registrador competente, pessoalmente ou pelo correio com aviso de recebimento, para manifestar seu consentimento expresso em 15 (quinze) dias, interpretado o seu silêncio como discordância. § 3º O oficial de registro de imóveis dará ciência à União, ao Estado, ao Distrito Federal e ao Município, pessoalmente, por intermédio do oficial de registro de títulos e documentos, ou pelo correio com aviso de recebimento, para que se manifestem, em 15 (quinze) dias, sobre o pedido. § 4º O oficial de registro de imóveis promoverá a publicação de edital em jornal de grande circulação, onde houver, para a ciência de terceiros eventualmente interessados, que poderão se manifestar em 15 (quinze) dias. § 5º Para a elucidação de qualquer ponto de dúvida, poderão ser solicitadas ou realizadas diligências pelo oficial de registro de imóveis. § 6º Transcorrido o prazo de que trata o § 4º deste artigo, sem pendência de diligências na forma do § 5º deste artigo e achando-se em ordem a documentação, com inclusão da concordância expressa dos titulares de direitos reais e de outros direitos registrados ou averbados na matrícula do imóvel usucapiendo e na matrícula dos imóveis confinantes, o oficial de registro de imóveis registrará a aquisição do imóvel com as descrições apresentadas, sendo permitida a abertura de matrícula, se for o caso. § 7º Em qualquer caso, é lícito ao interessado suscitar o procedimento de dúvida, nos termos desta Lei. § 8º Ao final das diligências, se a documentação não estiver em ordem, o oficial de registro de imóveis rejeitará o pedido. § 9º A rejeição do pedido extrajudicial não impede o ajuizamento de ação de usucapião. § 10. Em caso de impugnação do pedido de reconhecimento extrajudicial de usucapião, apresentada por qualquer um dos titulares de direito reais e de outros direitos registrados ou averbados na matrícula do imóvel usucapiendo e na matrícula dos imóveis confinantes, por algum dos entes públicos ou por algum terceiro interessado, o oficial de registro de imóveis remeterá os autos ao juízo competente da comarca da situação do imóvel, cabendo ao requerente emendar a petição inicial para adequá-la ao procedimento comum." Assim sendo, considerando que a usucapião extrajudicial tende a ser muito mais célere do que o processamento do feito neste juízo, esclareça a parte demandante, em até 15 dias, se tentou ou não processar seu pedido no CRI da Comarca, ou se pretende fazê-lo, em face do que foi acima consignado. Intime-se. Advogados(s): Leandro Proença Ricchini (OAB 373794/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1005103-15.2022.8.26.0223 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Uma das principais inovações do novo Código de Processo Civil, no âmbito da diretriz axiológica da desjudicialização dos conflitos, foi a de se possibilitar a realização de usucapião de forma extrajudic
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Uma das principais inovações do novo Código de Processo Civil, no âmbito da diretriz axiológica da desjudicialização dos conflitos, foi a de se possibilitar a realização de usucapião de forma extrajudicial. Com efeito, previu o artigo 1071 do diploma acima citado: "Art. 1.071. O Capítulo III do Título V da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos), passa a vigorar acrescida do seguinte art. 216-A: "Art. 216-A. Sem prejuízo da via jurisdicional, é admitido o pedido de reconhecimento extrajudicial de usucapião, que será processado diretamente perante o cartório do registro de imóveis da comarca em que estiver situado o imóvel usucapiendo, a requerimento do interessado, representado por advogado, instruído com: I - ata notarial lavrada pelo tabelião, atestando o tempo de posse do requerente e seus antecessores, conforme o caso e suas circunstâncias; II - planta e memorial descritivo assinado por profissional legalmente habilitado, com prova de anotação de responsabilidade técnica no respectivo conselho de fiscalização profissional, e pelos titulares de direitos reais e de outros direitos registrados ou averbados na matrícula do imóvel usucapiendo e na matrícula dos imóveis confinantes; III - certidões negativas dos distribuidores da comarca da situação do imóvel e do domicílio do requerente; IV - justo título ou quaisquer outros documentos que demonstrem a origem, a continuidade, a natureza e o tempo da posse, tais como o pagamento dos impostos e das taxas que incidirem sobre o imóvel. § 1º O pedido será autuado pelo registrador, prorrogando-se o prazo da prenotação até o acolhimento ou a rejeição do pedido. § 2º Se a planta não contiver a assinatura de qualquer um dos titulares de direitos reais e de outros direitos registrados ou averbados na matrícula do imóvel usucapiendo e na matrícula dos imóveis confinantes, esse será notificado pelo registrador competente, pessoalmente ou pelo correio com aviso de recebimento, para manifestar seu consentimento expresso em 15 (quinze) dias, interpretado o seu silêncio como discordância. § 3º O oficial de registro de imóveis dará ciência à União, ao Estado, ao Distrito Federal e ao Município, pessoalmente, por intermédio do oficial de registro de títulos e documentos, ou pelo correio com aviso de recebimento, para que se manifestem, em 15 (quinze) dias, sobre o pedido. § 4º O oficial de registro de imóveis promoverá a publicação de edital em jornal de grande circulação, onde houver, para a ciência de terceiros eventualmente interessados, que poderão se manifestar em 15 (quinze) dias. § 5º Para a elucidação de qualquer ponto de dúvida, poderão ser solicitadas ou realizadas diligências pelo oficial de registro de imóveis. § 6º Transcorrido o prazo de que trata o § 4º deste artigo, sem pendência de diligências na forma do § 5º deste artigo e achando-se em ordem a documentação, com inclusão da concordância expressa dos titulares de direitos reais e de outros direitos registrados ou averbados na matrícula do imóvel usucapiendo e na matrícula dos imóveis confinantes, o oficial de registro de imóveis registrará a aquisição do imóvel com as descrições apresentadas, sendo permitida a abertura de matrícula, se for o caso. § 7º Em qualquer caso, é lícito ao interessado suscitar o procedimento de dúvida, nos termos desta Lei. § 8º Ao final das diligências, se a documentação não estiver em ordem, o oficial de registro de imóveis rejeitará o pedido. § 9º A rejeição do pedido extrajudicial não impede o ajuizamento de ação de usucapião. § 10. Em caso de impugnação do pedido de reconhecimento extrajudicial de usucapião, apresentada por qualquer um dos titulares de direito reais e de outros direitos registrados ou averbados na matrícula do imóvel usucapiendo e na matrícula dos imóveis confinantes, por algum dos entes públicos ou por algum terceiro interessado, o oficial de registro de imóveis remeterá os autos ao juízo competente da comarca da situação do imóvel, cabendo ao requerente emendar a petição inicial para adequá-la ao procedimento comum." Assim sendo, considerando que a usucapião extrajudicial tende a ser muito mais célere do que o processamento do feito neste juízo, esclareça a parte demandante, em até 15 dias, se tentou ou não processar seu pedido no CRI da Comarca, ou se pretende fazê-lo, em face do que foi acima consignado. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1005103-15.2022.8.26.0223 ↗Certidão de Cartório Expedida Certidão - Verificação de Guias - Comunicado 2199-2021
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Verificação de Guias - Comunicado 2199-2021
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1005103-15.2022.8.26.0223 ↗Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1005103-15.2022.8.26.0223 ↗Advogados e representantes
Registros associados a este nome nos processos consultados; não constituem cadastro profissional independente.
Sem representantes públicos associados
A fonte consultada não devolveu representantes para este tópico.