FDE - Fundação de Desenvolvimento da Educação
Este tópico reúne 1 processo público associado ao nome FDE - Fundação de Desenvolvimento da Educação em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça - SP. Entre o ajuizamento e a atualização pública mais recente, o intervalo médio observado é de 11,4 anos. Termos recorrentes no histórico: local, destino, relacao, ministerio, vistos. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
Impugnação de Crédito
0011419-23.2014.8.26.0100- Órgão julgador
- 01 FALENCIAS, RECUPERACAO JUDICIAL E CONFLITOS RELACIONADOS À ARBITRAGEM DE CENTRAL
- Última atualização
- 14/08/2025
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Certidão de Publicação Expedida Relação :0442/2019 Data da Disponibilização: 28/08/2019 Data da Publicação: 29/08/2019 Número do Diário: 2879 Página: 1053-1065
Certidão de Publicação Expedida Relação :0442/2019 Data da Disponibilização: 28/08/2019 Data da Publicação: 29/08/2019 Número do Diário: 2879 Página: 1053-1065
Remetido ao DJE Relação: 0442/2019 Teor do ato: Vistos.Providencie a serventia conforme determinado às fls. 60/62.Após, arquivem-se os autos.Intimem-se. Advogados(s): Rita de Cassia Logullo Marques de Sousa (OAB 21997…
Remetido ao DJE Relação: 0442/2019 Teor do ato: Vistos.Providencie a serventia conforme determinado às fls. 60/62.Após, arquivem-se os autos.Intimem-se. Advogados(s): Rita de Cassia Logullo Marques de Sousa (OAB 219972/SP), José Nazareno Ribeiro Neto (OAB 2749…
Decisão Vistos.Providencie a serventia conforme determinado às fls. 60/62.Após, arquivem-se os autos.Intimem-se.
Decisão Vistos.Providencie a serventia conforme determinado às fls. 60/62.Após, arquivem-se os autos.Intimem-se.
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.19.40478770-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/04/2019 16:10
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.19.40478770-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/04/2019 16:10
Certidão de Publicação Expedida Relação :0237/2017 Data da Disponibilização: 18/07/2017 Data da Publicação: 19/07/2017 Número do Diário: 2390 Página: 1007/1031
Certidão de Publicação Expedida Relação :0237/2017 Data da Disponibilização: 18/07/2017 Data da Publicação: 19/07/2017 Número do Diário: 2390 Página: 1007/1031
Remetido ao DJE Relação: 0237/2017 Teor do ato: Vistos.Cumpra-se o V. Acórdão.Intimem-se. Advogados(s): Rita de Cassia Logullo Marques de Sousa (OAB 219972/SP), 'José Nazareno Ribeiro Neto (OAB 274989/SP), Joao Carlos…
Remetido ao DJE Relação: 0237/2017 Teor do ato: Vistos.Cumpra-se o V. Acórdão.Intimem-se. Advogados(s): Rita de Cassia Logullo Marques de Sousa (OAB 219972/SP), 'José Nazareno Ribeiro Neto (OAB 274989/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP)
Decisão Vistos.Cumpra-se o V. Acórdão.Intimem-se.
Decisão Vistos.Cumpra-se o V. Acórdão.Intimem-se.
Certidão de Publicação Expedida Relação :0444/2016 Data da Disponibilização: 09/12/2016 Data da Publicação: 12/12/2016 Número do Diário: 2256 Página: 928/947
Certidão de Publicação Expedida Relação :0444/2016 Data da Disponibilização: 09/12/2016 Data da Publicação: 12/12/2016 Número do Diário: 2256 Página: 928/947
Remetido ao DJE Relação: 0444/2016 Teor do ato: Vistos.Manifeste-se o agravante quando ao julgamento definitivo do recurso, informando se já houve o trânsito em julgado. Prazo: 10 dias. Intime-se. Advogados(s): Rita d…
Remetido ao DJE Relação: 0444/2016 Teor do ato: Vistos.Manifeste-se o agravante quando ao julgamento definitivo do recurso, informando se já houve o trânsito em julgado. Prazo: 10 dias. Intime-se. Advogados(s): Rita de Cassia Logullo Marques de Sousa (OAB 2199…
Decisão Vistos.Manifeste-se o agravante quando ao julgamento definitivo do recurso, informando se já houve o trânsito em julgado. Prazo: 10 dias. Intime-se.
Decisão Vistos.Manifeste-se o agravante quando ao julgamento definitivo do recurso, informando se já houve o trânsito em julgado. Prazo: 10 dias. Intime-se.
Certidão de Publicação Expedida Relação :0147/2016 Data da Disponibilização: 02/05/2016 Data da Publicação: 03/05/2016 Número do Diário: 2.106 Página: 689/709
Certidão de Publicação Expedida Relação :0147/2016 Data da Disponibilização: 02/05/2016 Data da Publicação: 03/05/2016 Número do Diário: 2.106 Página: 689/709
Decisão Vistos. Aguarde-se o julgamento definitivo do recurso, pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
Decisão Vistos. Aguarde-se o julgamento definitivo do recurso, pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
Remetido ao DJE Relação: 0147/2016 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o julgamento definitivo do recurso, pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Advogados(s): Rita de Cassia Logullo Marques de Sousa (OAB 219972/SP), José Naza…
Remetido ao DJE Relação: 0147/2016 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o julgamento definitivo do recurso, pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Advogados(s): Rita de Cassia Logullo Marques de Sousa (OAB 219972/SP), José Nazareno Ribeiro Neto (OAB 274989/SP), Joao Car…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0370/2015 Data da Disponibilização: 09/12/2015 Data da Publicação: 10/12/2015 Número do Diário: 2023 Página:
Certidão de Publicação Expedida Relação :0370/2015 Data da Disponibilização: 09/12/2015 Data da Publicação: 10/12/2015 Número do Diário: 2023 Página:
Remetido ao DJE Relação: 0370/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 65/78. Mantenho a decisão por seus próprios fundamentos. Anote-se. Aguarde-se o julgamento do agravo.. Intimem-se. (Sandra Ferreira de Sena - OAB/SP nº 9845…
Remetido ao DJE Relação: 0370/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 65/78. Mantenho a decisão por seus próprios fundamentos. Anote-se. Aguarde-se o julgamento do agravo.. Intimem-se. (Sandra Ferreira de Sena - OAB/SP nº 98451) Advogados(s): Rita de Cassia Logullo Mar…
Decisão Vistos. Fls. 65/78. Mantenho a decisão por seus próprios fundamentos. Anote-se. Aguarde-se o julgamento do agravo.. Intimem-se. (Sandra Ferreira de Sena - OAB/SP nº 98451)
Decisão Vistos. Fls. 65/78. Mantenho a decisão por seus próprios fundamentos. Anote-se. Aguarde-se o julgamento do agravo.. Intimem-se. (Sandra Ferreira de Sena - OAB/SP nº 98451)
Certidão de Publicação Expedida Relação :0307/2015 Data da Disponibilização: 20/10/2015 Data da Publicação: 21/10/2015 Número do Diário: 1991 Página: 779-809
Certidão de Publicação Expedida Relação :0307/2015 Data da Disponibilização: 20/10/2015 Data da Publicação: 21/10/2015 Número do Diário: 1991 Página: 779-809
Remetido ao DJE Relação: 0307/2015 Teor do ato: Vistos. Há evidente erro material contido na decisão de fls.53/54, considerando que, o nome da requerente não se referem a este feito. O erro material pode ser corrigido…
Remetido ao DJE Relação: 0307/2015 Teor do ato: Vistos. Há evidente erro material contido na decisão de fls.53/54, considerando que, o nome da requerente não se referem a este feito. O erro material pode ser corrigido pelo juiz de ofício ou mediante requerimen…
Decisão Vistos. Há evidente erro material contido na decisão de fls.53/54, considerando que, o nome da requerente não se referem a este feito. O erro material pode ser corrigido pelo juiz de ofício ou mediante requeri…
Decisão Vistos. Há evidente erro material contido na decisão de fls.53/54, considerando que, o nome da requerente não se referem a este feito. O erro material pode ser corrigido pelo juiz de ofício ou mediante requerimento da parte interessada, nos termos da l…
Petição Juntada
Petição Juntada
Certidão de Publicação Expedida Relação :0267/2015 Data da Disponibilização: 18/09/2015 Data da Publicação: 21/09/2015 Número do Diário: Página:
Certidão de Publicação Expedida Relação :0267/2015 Data da Disponibilização: 18/09/2015 Data da Publicação: 21/09/2015 Número do Diário: Página:
Remetido ao DJE Relação: 0267/2015 Teor do ato: Vistos. Trata-se de habilitação de crédito, autuada como impugnação de crédito, requerida por Barjas Negri em face da Massa Falida de Sulina Seguradora S.A, alegando ser…
Remetido ao DJE Relação: 0267/2015 Teor do ato: Vistos. Trata-se de habilitação de crédito, autuada como impugnação de crédito, requerida por Barjas Negri em face da Massa Falida de Sulina Seguradora S.A, alegando ser credora da falida, no valor de R$ 45.111,0…
Decisão Vistos. Trata-se de habilitação de crédito, autuada como impugnação de crédito, requerida por Barjas Negri em face da Massa Falida de Sulina Seguradora S.A, alegando ser credora da falida, no valor de R$ 45.11…
Decisão Vistos. Trata-se de habilitação de crédito, autuada como impugnação de crédito, requerida por Barjas Negri em face da Massa Falida de Sulina Seguradora S.A, alegando ser credora da falida, no valor de R$ 45.111,07, oriundo da sentença transitada em jul…
Petição Juntada
Petição Juntada
Certidão de Publicação Expedida Relação :0347/2014 Data da Disponibilização: 22/01/2015 Data da Publicação: 23/01/2015 Número do Diário: 1811 Página: 895/907
Certidão de Publicação Expedida Relação :0347/2014 Data da Disponibilização: 22/01/2015 Data da Publicação: 23/01/2015 Número do Diário: 1811 Página: 895/907
Remetido ao DJE Relação: 0347/2014 Teor do ato: Vistos. Providencie o autor, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento, procuração original e devidamente atualizada para o presente processo. Sem prejuízo, c…
Remetido ao DJE Relação: 0347/2014 Teor do ato: Vistos. Providencie o autor, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento, procuração original e devidamente atualizada para o presente processo. Sem prejuízo, ciência aos interessados do parecer e extrat…
Decisão Vistos. Providencie o autor, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento, procuração original e devidamente atualizada para o presente processo. Sem prejuízo, ciência aos interessados do parecer e ext…
Decisão Vistos. Providencie o autor, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento, procuração original e devidamente atualizada para o presente processo. Sem prejuízo, ciência aos interessados do parecer e extrato contábil apresentado pelo administrado…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0151/2014 Data da Disponibilização: 13/06/2014 Data da Publicação: 16/06/2014 Número do Diário: 1670 Página: 642/659
Certidão de Publicação Expedida Relação :0151/2014 Data da Disponibilização: 13/06/2014 Data da Publicação: 16/06/2014 Número do Diário: 1670 Página: 642/659
Remetido ao DJE Relação: 0151/2014 Teor do ato: 1) Ao administrador judicial para conferência da documentação inicial.1-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, i…
Remetido ao DJE Relação: 0151/2014 Teor do ato: 1) Ao administrador judicial para conferência da documentação inicial.1-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no pr…
Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Remetidos os Autos FÍSICOS Digitalizados ao Arquivo - Comunicado 2004/2017 e Comunicado Conjunto nº 698/2023. remessa ao arquivo
Remetidos os Autos FÍSICOS Digitalizados ao Arquivo - Comunicado 2004/2017 e Comunicado Conjunto nº 698/2023. remessa ao arquivo
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0011419-23.2014.8.26.0100 ↗Pedido de Habilitação Juntado Nº Protocolo: WJMJ.25.40159888-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 28/01/2025 21:15
Pedido de Habilitação Juntado Nº Protocolo: WJMJ.25.40159888-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 28/01/2025 21:15
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0011419-23.2014.8.26.0100 ↗Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0011419-23.2014.8.26.0100 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0442/2019 Data da Disponibilização: 28/08/2019 Data da Publicação: 29/08/2019 Número do Diário: 2879 Página: 1053-1065
Certidão de Publicação Expedida Relação :0442/2019 Data da Disponibilização: 28/08/2019 Data da Publicação: 29/08/2019 Número do Diário: 2879 Página: 1053-1065
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0011419-23.2014.8.26.0100 ↗Remetido ao DJE Relação: 0442/2019 Teor do ato: Vistos.Providencie a serventia conforme determinado às fls. 60/62.Após, arquivem-se os autos.Intimem-se. Advogados(s): Rita de Cassia Logullo Marques de Sousa (OAB 219972/SP), José Nazareno Ribeiro Neto (OAB
Remetido ao DJE Relação: 0442/2019 Teor do ato: Vistos.Providencie a serventia conforme determinado às fls. 60/62.Após, arquivem-se os autos.Intimem-se. Advogados(s): Rita de Cassia Logullo Marques de Sousa (OAB 219972/SP), José Nazareno Ribeiro Neto (OAB 274989/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0011419-23.2014.8.26.0100 ↗Decisão Vistos.Providencie a serventia conforme determinado às fls. 60/62.Após, arquivem-se os autos.Intimem-se.
Decisão Vistos.Providencie a serventia conforme determinado às fls. 60/62.Após, arquivem-se os autos.Intimem-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0011419-23.2014.8.26.0100 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.19.40478770-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/04/2019 16:10
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.19.40478770-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/04/2019 16:10
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0011419-23.2014.8.26.0100 ↗Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
CNJ — Base Processual NacionalProcesso 0011419-23.2014.8.26.0100 ↗Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado com adm para digitalização
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado com adm para digitalização
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0011419-23.2014.8.26.0100 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0237/2017 Data da Disponibilização: 18/07/2017 Data da Publicação: 19/07/2017 Número do Diário: 2390 Página: 1007/1031
Certidão de Publicação Expedida Relação :0237/2017 Data da Disponibilização: 18/07/2017 Data da Publicação: 19/07/2017 Número do Diário: 2390 Página: 1007/1031
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0011419-23.2014.8.26.0100 ↗Remetido ao DJE Relação: 0237/2017 Teor do ato: Vistos.Cumpra-se o V. Acórdão.Intimem-se. Advogados(s): Rita de Cassia Logullo Marques de Sousa (OAB 219972/SP), 'José Nazareno Ribeiro Neto (OAB 274989/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP)
Remetido ao DJE Relação: 0237/2017 Teor do ato: Vistos.Cumpra-se o V. Acórdão.Intimem-se. Advogados(s): Rita de Cassia Logullo Marques de Sousa (OAB 219972/SP), 'José Nazareno Ribeiro Neto (OAB 274989/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0011419-23.2014.8.26.0100 ↗Decisão Vistos.Cumpra-se o V. Acórdão.Intimem-se.
Decisão Vistos.Cumpra-se o V. Acórdão.Intimem-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0011419-23.2014.8.26.0100 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0444/2016 Data da Disponibilização: 09/12/2016 Data da Publicação: 12/12/2016 Número do Diário: 2256 Página: 928/947
Certidão de Publicação Expedida Relação :0444/2016 Data da Disponibilização: 09/12/2016 Data da Publicação: 12/12/2016 Número do Diário: 2256 Página: 928/947
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0011419-23.2014.8.26.0100 ↗Remetido ao DJE Relação: 0444/2016 Teor do ato: Vistos.Manifeste-se o agravante quando ao julgamento definitivo do recurso, informando se já houve o trânsito em julgado. Prazo: 10 dias. Intime-se. Advogados(s): Rita de Cassia Logullo Marques de Sousa (OAB
Remetido ao DJE Relação: 0444/2016 Teor do ato: Vistos.Manifeste-se o agravante quando ao julgamento definitivo do recurso, informando se já houve o trânsito em julgado. Prazo: 10 dias. Intime-se. Advogados(s): Rita de Cassia Logullo Marques de Sousa (OAB 219972/SP), José Nazareno Ribeiro Neto (OAB 274989/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0011419-23.2014.8.26.0100 ↗Decisão Vistos.Manifeste-se o agravante quando ao julgamento definitivo do recurso, informando se já houve o trânsito em julgado. Prazo: 10 dias. Intime-se.
Decisão Vistos.Manifeste-se o agravante quando ao julgamento definitivo do recurso, informando se já houve o trânsito em julgado. Prazo: 10 dias. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0011419-23.2014.8.26.0100 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0147/2016 Data da Disponibilização: 02/05/2016 Data da Publicação: 03/05/2016 Número do Diário: 2.106 Página: 689/709
Certidão de Publicação Expedida Relação :0147/2016 Data da Disponibilização: 02/05/2016 Data da Publicação: 03/05/2016 Número do Diário: 2.106 Página: 689/709
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0011419-23.2014.8.26.0100 ↗Decisão Vistos. Aguarde-se o julgamento definitivo do recurso, pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
Decisão Vistos. Aguarde-se o julgamento definitivo do recurso, pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0011419-23.2014.8.26.0100 ↗Remetido ao DJE Relação: 0147/2016 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o julgamento definitivo do recurso, pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Advogados(s): Rita de Cassia Logullo Marques de Sousa (OAB 219972/SP), José Nazareno Ribeiro Neto (OAB 274989/SP), Joa
Remetido ao DJE Relação: 0147/2016 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o julgamento definitivo do recurso, pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Advogados(s): Rita de Cassia Logullo Marques de Sousa (OAB 219972/SP), José Nazareno Ribeiro Neto (OAB 274989/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0011419-23.2014.8.26.0100 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0370/2015 Data da Disponibilização: 09/12/2015 Data da Publicação: 10/12/2015 Número do Diário: 2023 Página:
Certidão de Publicação Expedida Relação :0370/2015 Data da Disponibilização: 09/12/2015 Data da Publicação: 10/12/2015 Número do Diário: 2023 Página:
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0011419-23.2014.8.26.0100 ↗Remetido ao DJE Relação: 0370/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 65/78. Mantenho a decisão por seus próprios fundamentos. Anote-se. Aguarde-se o julgamento do agravo.. Intimem-se. (Sandra Ferreira de Sena - OAB/SP nº 98451) Advogados(s): Rita de Cassia Logull
Remetido ao DJE Relação: 0370/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 65/78. Mantenho a decisão por seus próprios fundamentos. Anote-se. Aguarde-se o julgamento do agravo.. Intimem-se. (Sandra Ferreira de Sena - OAB/SP nº 98451) Advogados(s): Rita de Cassia Logullo Marques de Sousa (OAB 219972/SP), José Nazareno Ribeiro Neto (OAB 274989/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0011419-23.2014.8.26.0100 ↗Recebidos os Autos do Ministério Público Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju
Recebidos os Autos do Ministério Público Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0011419-23.2014.8.26.0100 ↗Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 09/12/2015
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 09/12/2015
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0011419-23.2014.8.26.0100 ↗Decisão Vistos. Fls. 65/78. Mantenho a decisão por seus próprios fundamentos. Anote-se. Aguarde-se o julgamento do agravo.. Intimem-se. (Sandra Ferreira de Sena - OAB/SP nº 98451)
Decisão Vistos. Fls. 65/78. Mantenho a decisão por seus próprios fundamentos. Anote-se. Aguarde-se o julgamento do agravo.. Intimem-se. (Sandra Ferreira de Sena - OAB/SP nº 98451)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0011419-23.2014.8.26.0100 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0307/2015 Data da Disponibilização: 20/10/2015 Data da Publicação: 21/10/2015 Número do Diário: 1991 Página: 779-809
Certidão de Publicação Expedida Relação :0307/2015 Data da Disponibilização: 20/10/2015 Data da Publicação: 21/10/2015 Número do Diário: 1991 Página: 779-809
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0011419-23.2014.8.26.0100 ↗Remetido ao DJE Relação: 0307/2015 Teor do ato: Vistos. Há evidente erro material contido na decisão de fls.53/54, considerando que, o nome da requerente não se referem a este feito. O erro material pode ser corrigido pelo juiz de ofício ou mediante reque
Remetido ao DJE Relação: 0307/2015 Teor do ato: Vistos. Há evidente erro material contido na decisão de fls.53/54, considerando que, o nome da requerente não se referem a este feito. O erro material pode ser corrigido pelo juiz de ofício ou mediante requerimento da parte interessada, nos termos da legislação processual em vigor. Assim dispõe o art. Art. 463 do CPC: "Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la: I - para lhe corrigir, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais, ou lhe retificar erros de cálculo". Nesse sentido também se manifesta a jurisprudência pátria: AGRAVO DE INSTRUMENTO ERRO MATERIAL NA SENTENÇA CORREÇÃO APÓS TRÂNSITO EM JULGADO POSSIBILIDADE Sendo o erro material evidente, a ponto de contradizer toda a fundamentação da sentença, possível sua correção após trânsito em julgado da decisão. Agravo provido. (4 fls) (TJRS AGI 70001070408 2ª C.Cív. Rel. Des. Juiz Elvio Schuch Pinto J. 23.08.2000) ERRO MATERIAL FLAGRADO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA SUPRIMENTO POSSIBILIDADE Desimporta se a correção foi feita de ofício ou a requerimento da parte. A tudo acresce que pelo conjunto probatório constante dos autos é visível o erro material cometido pelo julgador. Reformatio in pejus. Afastamento. Inteligência do art. 463 do CPC. (TJRS AI 599.468.717 18ª C.Cív. Rel. Des. José Francisco Pellegrini J. 16.03.2000) Assim, torno sem efeito a decisão lançada às fls. 53/54 e a fim de corrigir os erros materiais existentes nas referidas decisões, passo a proferir nova decisão, nos seguintes termos: Trata-se de habilitação de crédito, autuada como impugnação de crédito, requerida por FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO-FDE em face da Massa Falida de Sulina Seguradora S.A, alegando ser credora da falida, no valor de R$ 45.111,07, oriundo da sentença transitada em julgado, proferida nos autos da Ação de Cobrança, perante a 9ª Vara da Fazenda Pública do Estado de São Paulo/SP. Juntou documentos. A Administradora Judicial, com base no parecer contábil, manifestou pela habilitação de crédito, nos valores de R$ 28.416,59, na categoria de crédito com privilégio geral e o valor de R$ 53,58, classificado como quirografário. (fls. 39/42) A requerente discordou do parecer apresentado. (fls. 46/48) O MP opinou de acordo com o parecer do Administrador Judicial. (fls. 50/51) É o relatório. Fundamento e decido. A habilitação de crédito merece acolhida em parte. Conforme consta nos autos, observa-se a existência de crédito líquido e certo, demonstrando que a habilitante é credora da massa falida. Inicialmente cabe destacar que o crédito deve ser habilitado, no entanto, o cálculo de atualização deve observar o disposto no art. 9º, inc. II, da LRF. Dispõe o art. 9º, caput, II, da LRF que os juros são computados "até a data da decretação da falência"; desse modo somente serão exigíveis os juros vencidos até a data da quebra. Posto isso, defiro em parte a habilitação do crédito requerida por FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO-FDE em face da Massa Falida de Sulina Seguradora S.A, para ser incluído no quadro de credores, pelos valores e classificação apurados no parecer contábil. Providencie a serventia a retificação do polo ativo, expedindo-se o necessário. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se os autos. Advogados(s): Rita de Cassia Logullo Marques de Sousa (OAB 219972/SP), José Nazareno Ribeiro Neto (OAB 274989/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0011419-23.2014.8.26.0100 ↗Recebidos os Autos do Ministério Público Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju
Recebidos os Autos do Ministério Público Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0011419-23.2014.8.26.0100 ↗Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 19/10/2015
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 19/10/2015
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0011419-23.2014.8.26.0100 ↗Recebidos os Autos da Conclusão Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju
Recebidos os Autos da Conclusão Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0011419-23.2014.8.26.0100 ↗Decisão Vistos. Há evidente erro material contido na decisão de fls.53/54, considerando que, o nome da requerente não se referem a este feito. O erro material pode ser corrigido pelo juiz de ofício ou mediante requerimento da parte interessada, nos termos
Decisão Vistos. Há evidente erro material contido na decisão de fls.53/54, considerando que, o nome da requerente não se referem a este feito. O erro material pode ser corrigido pelo juiz de ofício ou mediante requerimento da parte interessada, nos termos da legislação processual em vigor. Assim dispõe o art. Art. 463 do CPC: "Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la: I - para lhe corrigir, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais, ou lhe retificar erros de cálculo". Nesse sentido também se manifesta a jurisprudência pátria: AGRAVO DE INSTRUMENTO ERRO MATERIAL NA SENTENÇA CORREÇÃO APÓS TRÂNSITO EM JULGADO POSSIBILIDADE Sendo o erro material evidente, a ponto de contradizer toda a fundamentação da sentença, possível sua correção após trânsito em julgado da decisão. Agravo provido. (4 fls) (TJRS AGI 70001070408 2ª C.Cív. Rel. Des. Juiz Elvio Schuch Pinto J. 23.08.2000) ERRO MATERIAL FLAGRADO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA SUPRIMENTO POSSIBILIDADE Desimporta se a correção foi feita de ofício ou a requerimento da parte. A tudo acresce que pelo conjunto probatório constante dos autos é visível o erro material cometido pelo julgador. Reformatio in pejus. Afastamento. Inteligência do art. 463 do CPC. (TJRS AI 599.468.717 18ª C.Cív. Rel. Des. José Francisco Pellegrini J. 16.03.2000) Assim, torno sem efeito a decisão lançada às fls. 53/54 e a fim de corrigir os erros materiais existentes nas referidas decisões, passo a proferir nova decisão, nos seguintes termos: Trata-se de habilitação de crédito, autuada como impugnação de crédito, requerida por FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO-FDE em face da Massa Falida de Sulina Seguradora S.A, alegando ser credora da falida, no valor de R$ 45.111,07, oriundo da sentença transitada em julgado, proferida nos autos da Ação de Cobrança, perante a 9ª Vara da Fazenda Pública do Estado de São Paulo/SP. Juntou documentos. A Administradora Judicial, com base no parecer contábil, manifestou pela habilitação de crédito, nos valores de R$ 28.416,59, na categoria de crédito com privilégio geral e o valor de R$ 53,58, classificado como quirografário. (fls. 39/42) A requerente discordou do parecer apresentado. (fls. 46/48) O MP opinou de acordo com o parecer do Administrador Judicial. (fls. 50/51) É o relatório. Fundamento e decido. A habilitação de crédito merece acolhida em parte. Conforme consta nos autos, observa-se a existência de crédito líquido e certo, demonstrando que a habilitante é credora da massa falida. Inicialmente cabe destacar que o crédito deve ser habilitado, no entanto, o cálculo de atualização deve observar o disposto no art. 9º, inc. II, da LRF. Dispõe o art. 9º, caput, II, da LRF que os juros são computados "até a data da decretação da falência"; desse modo somente serão exigíveis os juros vencidos até a data da quebra. Posto isso, defiro em parte a habilitação do crédito requerida por FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO-FDE em face da Massa Falida de Sulina Seguradora S.A, para ser incluído no quadro de credores, pelos valores e classificação apurados no parecer contábil. Providencie a serventia a retificação do polo ativo, expedindo-se o necessário. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se os autos.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0011419-23.2014.8.26.0100 ↗Conclusos para Decisão Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Daniel Carnio Costa
Conclusos para Decisão Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Daniel Carnio Costa
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0011419-23.2014.8.26.0100 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0267/2015 Data da Disponibilização: 18/09/2015 Data da Publicação: 21/09/2015 Número do Diário: Página:
Certidão de Publicação Expedida Relação :0267/2015 Data da Disponibilização: 18/09/2015 Data da Publicação: 21/09/2015 Número do Diário: Página:
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0011419-23.2014.8.26.0100 ↗Remetido ao DJE Relação: 0267/2015 Teor do ato: Vistos. Trata-se de habilitação de crédito, autuada como impugnação de crédito, requerida por Barjas Negri em face da Massa Falida de Sulina Seguradora S.A, alegando ser credora da falida, no valor de R$ 45.
Remetido ao DJE Relação: 0267/2015 Teor do ato: Vistos. Trata-se de habilitação de crédito, autuada como impugnação de crédito, requerida por Barjas Negri em face da Massa Falida de Sulina Seguradora S.A, alegando ser credora da falida, no valor de R$ 45.111,07, oriundo da sentença transitada em julgado, proferida nos autos da Ação de Cobrança, perante a 9ª Vara da Fazenda Pública do Estado de São Paulo/SP. Juntou documentos. A Administradora Judicial, com base no parecer contábil, manifestou pela habilitação de crédito, nos valores de R$ 28.416,59, na categoria de crédito com privilegio geral e o valor de R$ 53,58, classificado como quirografário. (fls. 39/42) A requerente discordou do parecer apresentado. (fls. 46/48) O MP opinou de acordo com o parecer do Administrador Judicial. (fls. 50/51) É o relatório. Fundamento e decido. A habilitação de crédito merece acolhida em parte. Conforme consta nos autos, observa-se a existência de crédito líquido e certo, demonstrando que a habilitante é credora da massa falida. Inicialmente cabe destacar que o crédito deve ser habilitado, no entanto, o cálculo de atualização deve observar o disposto no art. 9º, inc. II, da LRF. Dispõe o art. 9º, caput, II, da LRF que os juros são computados "até a data da decretação da falência"; desse modo somente serão exigíveis os juros vencidos até a data da quebra. Posto isso, defiro em parte a habilitação do crédito requerida por DULCINEIA BARRETO DOS SANTOS em face da Massa Falida de Sulina Seguradora S.A, para ser incluído no quadro de credores, pelos valores e classificação apurados no parecer contábil. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se os autos. Advogados(s): Rita de Cassia Logullo Marques de Sousa (OAB 219972/SP), José Nazareno Ribeiro Neto (OAB 274989/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0011419-23.2014.8.26.0100 ↗Recebidos os Autos do Ministério Público Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju
Recebidos os Autos do Ministério Público Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0011419-23.2014.8.26.0100 ↗Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 21/09/2015
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 21/09/2015
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0011419-23.2014.8.26.0100 ↗Recebidos os Autos da Conclusão Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju
Recebidos os Autos da Conclusão Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0011419-23.2014.8.26.0100 ↗Decisão Vistos. Trata-se de habilitação de crédito, autuada como impugnação de crédito, requerida por Barjas Negri em face da Massa Falida de Sulina Seguradora S.A, alegando ser credora da falida, no valor de R$ 45.111,07, oriundo da sentença transitada e
Decisão Vistos. Trata-se de habilitação de crédito, autuada como impugnação de crédito, requerida por Barjas Negri em face da Massa Falida de Sulina Seguradora S.A, alegando ser credora da falida, no valor de R$ 45.111,07, oriundo da sentença transitada em julgado, proferida nos autos da Ação de Cobrança, perante a 9ª Vara da Fazenda Pública do Estado de São Paulo/SP. Juntou documentos. A Administradora Judicial, com base no parecer contábil, manifestou pela habilitação de crédito, nos valores de R$ 28.416,59, na categoria de crédito com privilegio geral e o valor de R$ 53,58, classificado como quirografário. (fls. 39/42) A requerente discordou do parecer apresentado. (fls. 46/48) O MP opinou de acordo com o parecer do Administrador Judicial. (fls. 50/51) É o relatório. Fundamento e decido. A habilitação de crédito merece acolhida em parte. Conforme consta nos autos, observa-se a existência de crédito líquido e certo, demonstrando que a habilitante é credora da massa falida. Inicialmente cabe destacar que o crédito deve ser habilitado, no entanto, o cálculo de atualização deve observar o disposto no art. 9º, inc. II, da LRF. Dispõe o art. 9º, caput, II, da LRF que os juros são computados "até a data da decretação da falência"; desse modo somente serão exigíveis os juros vencidos até a data da quebra. Posto isso, defiro em parte a habilitação do crédito requerida por DULCINEIA BARRETO DOS SANTOS em face da Massa Falida de Sulina Seguradora S.A, para ser incluído no quadro de credores, pelos valores e classificação apurados no parecer contábil. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se os autos.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0011419-23.2014.8.26.0100 ↗Conclusos para Decisão Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Daniel Carnio Costa
Conclusos para Decisão Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Daniel Carnio Costa
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0011419-23.2014.8.26.0100 ↗Recebidos os Autos do Ministério Público Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju
Recebidos os Autos do Ministério Público Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0011419-23.2014.8.26.0100 ↗Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0011419-23.2014.8.26.0100 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0347/2014 Data da Disponibilização: 22/01/2015 Data da Publicação: 23/01/2015 Número do Diário: 1811 Página: 895/907
Certidão de Publicação Expedida Relação :0347/2014 Data da Disponibilização: 22/01/2015 Data da Publicação: 23/01/2015 Número do Diário: 1811 Página: 895/907
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0011419-23.2014.8.26.0100 ↗Remetido ao DJE Relação: 0347/2014 Teor do ato: Vistos. Providencie o autor, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento, procuração original e devidamente atualizada para o presente processo. Sem prejuízo, ciência aos interessados do parecer e e
Remetido ao DJE Relação: 0347/2014 Teor do ato: Vistos. Providencie o autor, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento, procuração original e devidamente atualizada para o presente processo. Sem prejuízo, ciência aos interessados do parecer e extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. Intimem-se. Advogados(s): Rita de Cassia Logullo Marques de Sousa (OAB 219972/SP), José Nazareno Ribeiro Neto (OAB 274989/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0011419-23.2014.8.26.0100 ↗Advogados e representantes
Registros associados a este nome nos processos consultados; não constituem cadastro profissional independente.