Felippe Soares Marreiros Silva
Este tópico reúne 1 processo público associado ao nome Felippe Soares Marreiros Silva em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça - SP. Entre o ajuizamento e a atualização pública mais recente, o intervalo médio observado é de 7,1 anos. Termos recorrentes no histórico: peticao, relacao, vistos, certidao, liminar. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
1006293-83.2017.8.26.0127- Órgão julgador
- 03 CIVEL DE CARAPICUIBA
- Última atualização
- 25/08/2024
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que o desbloqueio do veículo pela sistemática RENAJUD já foi providenciado, conforme fl. 49, nos termos do r. despacho de fl. 47.
Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que o desbloqueio do veículo pela sistemática RENAJUD já foi providenciado, conforme fl. 49, nos termos do r. despacho de fl. 47.
Certidão de Publicação Expedida Relação :1221/2017 Data da Disponibilização: 05/12/2017 Data da Publicação: 06/12/2017 Número do Diário: 2482 Página: 2902 e ss.
Certidão de Publicação Expedida Relação :1221/2017 Data da Disponibilização: 05/12/2017 Data da Publicação: 06/12/2017 Número do Diário: 2482 Página: 2902 e ss.
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida Certifico e dou fé que aos 30/11/2017 transitou em julgado a r. Sentença de fl. 59. Nada Mais.
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida Certifico e dou fé que aos 30/11/2017 transitou em julgado a r. Sentença de fl. 59. Nada Mais.
Remetido ao DJE Relação: 1221/2017 Teor do ato: Vistos.HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes (fls. 57/58) e, consequentemente, com fulcro no artig…
Remetido ao DJE Relação: 1221/2017 Teor do ato: Vistos.HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes (fls. 57/58) e, consequentemente, com fulcro no artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civi…
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial Vistos.HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes (fls. 57/58) e, consequentemente, com fulcro no artigo…
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial Vistos.HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes (fls. 57/58) e, consequentemente, com fulcro no artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil…
Petição Juntada Nº Protocolo: WCIV.17.70082793-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/11/2017 13:50
Petição Juntada Nº Protocolo: WCIV.17.70082793-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/11/2017 13:50
Petição Juntada Nº Protocolo: WCIV.17.70076567-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/11/2017 10:55
Petição Juntada Nº Protocolo: WCIV.17.70076567-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/11/2017 10:55
Certidão de Publicação Expedida Relação :0993/2017 Data da Disponibilização: 26/10/2017 Data da Publicação: 27/10/2017 Número do Diário: 2458 Página: 2720 e ss
Certidão de Publicação Expedida Relação :0993/2017 Data da Disponibilização: 26/10/2017 Data da Publicação: 27/10/2017 Número do Diário: 2458 Página: 2720 e ss
Remetido ao DJE Relação: 0993/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 44/45: Esclareça seu pedido, uma vez que não verifico o cumprimento da liminar nos autos. Ademais, desnecessário o pedido de desbloqueio do veículo quando da…
Remetido ao DJE Relação: 0993/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 44/45: Esclareça seu pedido, uma vez que não verifico o cumprimento da liminar nos autos. Ademais, desnecessário o pedido de desbloqueio do veículo quando da apreensão, posto que é providência que dec…
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos.Fls. 44/45: Esclareça seu pedido, uma vez que não verifico o cumprimento da liminar nos autos. Ademais, desnecessário o pedido de desbloqueio do veículo quando da apreensão…
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos.Fls. 44/45: Esclareça seu pedido, uma vez que não verifico o cumprimento da liminar nos autos. Ademais, desnecessário o pedido de desbloqueio do veículo quando da apreensão, posto que é providência que decorre da le…
Petição Juntada Nº Protocolo: WCIV.17.70072218-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/10/2017 14:41
Petição Juntada Nº Protocolo: WCIV.17.70072218-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/10/2017 14:41
Certidão de Publicação Expedida Relação :0679/2017 Data da Disponibilização: 30/08/2017 Data da Publicação: 31/08/2017 Número do Diário: 2421 Página: 2499/2501
Certidão de Publicação Expedida Relação :0679/2017 Data da Disponibilização: 30/08/2017 Data da Publicação: 31/08/2017 Número do Diário: 2421 Página: 2499/2501
Remetido ao DJE Relação: 0679/2017 Teor do ato: Vistos.Recebo os Embargos de Declaração para esclarecer que após o cumprimento da liminar, decorrido o prazo de 5 (cinco) dias, consolidar-se-á a propriedade e a posse p…
Remetido ao DJE Relação: 0679/2017 Teor do ato: Vistos.Recebo os Embargos de Declaração para esclarecer que após o cumprimento da liminar, decorrido o prazo de 5 (cinco) dias, consolidar-se-á a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem ao patrimônio do cr…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0619/2017 Data da Disponibilização: 18/08/2017 Data da Publicação: 21/08/2017 Número do Diário: 2413 Página: 2383/2388
Certidão de Publicação Expedida Relação :0619/2017 Data da Disponibilização: 18/08/2017 Data da Publicação: 21/08/2017 Número do Diário: 2413 Página: 2383/2388
Petição Juntada Nº Protocolo: WCIV.17.70055705-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/08/2017 11:25
Petição Juntada Nº Protocolo: WCIV.17.70055705-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/08/2017 11:25
Concedida a Medida Liminar Vistos.Estando presentes os requisitos autorizadores, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69, na redação da Lei nº 13.043/2014, art. 101, desde já, defiro a liminar.Rec…
Concedida a Medida Liminar Vistos.Estando presentes os requisitos autorizadores, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69, na redação da Lei nº 13.043/2014, art. 101, desde já, defiro a liminar.Recolhidas as custas do serviço de impressão d…
Remetido ao DJE Relação: 0619/2017 Teor do ato: Vistos.Estando presentes os requisitos autorizadores, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69, na redação da Lei nº 13.043/2014, art. 101, desde já,…
Remetido ao DJE Relação: 0619/2017 Teor do ato: Vistos.Estando presentes os requisitos autorizadores, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69, na redação da Lei nº 13.043/2014, art. 101, desde já, defiro a liminar.Recolhidas as custas do s…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0550/2017 Data da Disponibilização: 02/08/2017 Data da Publicação: 03/08/2017 Número do Diário: 2401 Página: 2064/2067
Certidão de Publicação Expedida Relação :0550/2017 Data da Disponibilização: 02/08/2017 Data da Publicação: 03/08/2017 Número do Diário: 2401 Página: 2064/2067
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos.O artigo 3º, §§ 9º e 10, do Decreto-Lei 911/69, assim dispõe: "§ 9º Ao decretar a busca e apreensão de veículo, o juiz, caso tenha acesso à base de dados do Registro Nacion…
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos.O artigo 3º, §§ 9º e 10, do Decreto-Lei 911/69, assim dispõe: "§ 9º Ao decretar a busca e apreensão de veículo, o juiz, caso tenha acesso à base de dados do Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM, inser…
Remetido ao DJE Relação: 0550/2017 Teor do ato: Vistos.O artigo 3º, §§ 9º e 10, do Decreto-Lei 911/69, assim dispõe: "§ 9º Ao decretar a busca e apreensão de veículo, o juiz, caso tenha acesso à base de dados do Regis…
Remetido ao DJE Relação: 0550/2017 Teor do ato: Vistos.O artigo 3º, §§ 9º e 10, do Decreto-Lei 911/69, assim dispõe: "§ 9º Ao decretar a busca e apreensão de veículo, o juiz, caso tenha acesso à base de dados do Registro Nacional de Veículos Automotores - RENA…
Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que o desbloqueio do veículo pela sistemática RENAJUD já foi providenciado, conforme fl. 49, nos termos do r. despacho de fl. 47.
Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que o desbloqueio do veículo pela sistemática RENAJUD já foi providenciado, conforme fl. 49, nos termos do r. despacho de fl. 47.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1006293-83.2017.8.26.0127 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :1221/2017 Data da Disponibilização: 05/12/2017 Data da Publicação: 06/12/2017 Número do Diário: 2482 Página: 2902 e ss.
Certidão de Publicação Expedida Relação :1221/2017 Data da Disponibilização: 05/12/2017 Data da Publicação: 06/12/2017 Número do Diário: 2482 Página: 2902 e ss.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1006293-83.2017.8.26.0127 ↗Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida Certifico e dou fé que aos 30/11/2017 transitou em julgado a r. Sentença de fl. 59. Nada Mais.
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida Certifico e dou fé que aos 30/11/2017 transitou em julgado a r. Sentença de fl. 59. Nada Mais.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1006293-83.2017.8.26.0127 ↗Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1006293-83.2017.8.26.0127 ↗Remetido ao DJE Relação: 1221/2017 Teor do ato: Vistos.HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes (fls. 57/58) e, consequentemente, com fulcro no artigo 487, III, "b", do Código de Processo
Remetido ao DJE Relação: 1221/2017 Teor do ato: Vistos.HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes (fls. 57/58) e, consequentemente, com fulcro no artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO o procedimento inicialmente proposto.Considerando a preclusão lógica do interesse de recorrer, dou a presente por transitada em julgado na presente data.Desbloqueie-se o veículo via RENAJUD, com urgência.Ato contínuo, aguarde-se em arquivo provocação da parte interessada, sem qualquer prejuízo a posterior prosseguimento do presente feito, com o novo título executivo constituído, na forma de cumprimento de sentença.As custas e despesas processuais serão divididas igualmente, nos termos do artigo 90, § 2º, do CPC, salvo se as partes tiverem se ajustado de forma diversa.Observadas as formalidades legais, arquivem-se.P.R.I.C. Advogados(s): Sergio Schulze (OAB 298933/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1006293-83.2017.8.26.0127 ↗Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial Vistos.HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes (fls. 57/58) e, consequentemente, com fulcro no artigo 487, III, "b", do Código de Processo
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial Vistos.HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes (fls. 57/58) e, consequentemente, com fulcro no artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO o procedimento inicialmente proposto.Considerando a preclusão lógica do interesse de recorrer, dou a presente por transitada em julgado na presente data.Desbloqueie-se o veículo via RENAJUD, com urgência.Ato contínuo, aguarde-se em arquivo provocação da parte interessada, sem qualquer prejuízo a posterior prosseguimento do presente feito, com o novo título executivo constituído, na forma de cumprimento de sentença.As custas e despesas processuais serão divididas igualmente, nos termos do artigo 90, § 2º, do CPC, salvo se as partes tiverem se ajustado de forma diversa.Observadas as formalidades legais, arquivem-se.P.R.I.C.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1006293-83.2017.8.26.0127 ↗Pedido de Homologação de Acordo Juntado Nº Protocolo: WCIV.17.70083437-7 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 29/11/2017 10:51
Pedido de Homologação de Acordo Juntado Nº Protocolo: WCIV.17.70083437-7 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 29/11/2017 10:51
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1006293-83.2017.8.26.0127 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WCIV.17.70082793-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/11/2017 13:50
Petição Juntada Nº Protocolo: WCIV.17.70082793-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/11/2017 13:50
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1006293-83.2017.8.26.0127 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WCIV.17.70076567-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/11/2017 10:55
Petição Juntada Nº Protocolo: WCIV.17.70076567-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/11/2017 10:55
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1006293-83.2017.8.26.0127 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0993/2017 Data da Disponibilização: 26/10/2017 Data da Publicação: 27/10/2017 Número do Diário: 2458 Página: 2720 e ss
Certidão de Publicação Expedida Relação :0993/2017 Data da Disponibilização: 26/10/2017 Data da Publicação: 27/10/2017 Número do Diário: 2458 Página: 2720 e ss
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1006293-83.2017.8.26.0127 ↗Remetido ao DJE Relação: 0993/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 44/45: Esclareça seu pedido, uma vez que não verifico o cumprimento da liminar nos autos. Ademais, desnecessário o pedido de desbloqueio do veículo quando da apreensão, posto que é providência qu
Remetido ao DJE Relação: 0993/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 44/45: Esclareça seu pedido, uma vez que não verifico o cumprimento da liminar nos autos. Ademais, desnecessário o pedido de desbloqueio do veículo quando da apreensão, posto que é providência que decorre da lei. Aguarde-se o retorno do mandado com o cumprimento da liminar ou, se preferir, traga o autor aos autos cópia do auto de apreensão realizado, manifestando-se, ainda, em termos de prosseguimento. Com a comprovação na forma acima, retire-se imediatamente o bloqueio. Intime-se. Advogados(s): Sergio Schulze (OAB 298933/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1006293-83.2017.8.26.0127 ↗Mandado Devolvido Cumprido Positivo Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo
Mandado Devolvido Cumprido Positivo Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1006293-83.2017.8.26.0127 ↗Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos.Fls. 44/45: Esclareça seu pedido, uma vez que não verifico o cumprimento da liminar nos autos. Ademais, desnecessário o pedido de desbloqueio do veículo quando da apreensão, posto que é providência que decorre
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos.Fls. 44/45: Esclareça seu pedido, uma vez que não verifico o cumprimento da liminar nos autos. Ademais, desnecessário o pedido de desbloqueio do veículo quando da apreensão, posto que é providência que decorre da lei. Aguarde-se o retorno do mandado com o cumprimento da liminar ou, se preferir, traga o autor aos autos cópia do auto de apreensão realizado, manifestando-se, ainda, em termos de prosseguimento. Com a comprovação na forma acima, retire-se imediatamente o bloqueio. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1006293-83.2017.8.26.0127 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WCIV.17.70072218-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/10/2017 14:41
Petição Juntada Nº Protocolo: WCIV.17.70072218-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/10/2017 14:41
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1006293-83.2017.8.26.0127 ↗Mandado Expedido Mandado nº: 127.2017/019230-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 24/10/2017 Local: Cartório da 3ª Vara Cível
Mandado Expedido Mandado nº: 127.2017/019230-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 24/10/2017 Local: Cartório da 3ª Vara Cível
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1006293-83.2017.8.26.0127 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0679/2017 Data da Disponibilização: 30/08/2017 Data da Publicação: 31/08/2017 Número do Diário: 2421 Página: 2499/2501
Certidão de Publicação Expedida Relação :0679/2017 Data da Disponibilização: 30/08/2017 Data da Publicação: 31/08/2017 Número do Diário: 2421 Página: 2499/2501
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1006293-83.2017.8.26.0127 ↗Remetido ao DJE Relação: 0679/2017 Teor do ato: Vistos.Recebo os Embargos de Declaração para esclarecer que após o cumprimento da liminar, decorrido o prazo de 5 (cinco) dias, consolidar-se-á a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem ao patrimônio
Remetido ao DJE Relação: 0679/2017 Teor do ato: Vistos.Recebo os Embargos de Declaração para esclarecer que após o cumprimento da liminar, decorrido o prazo de 5 (cinco) dias, consolidar-se-á a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem ao patrimônio do credor fiduciário.Int. Advogados(s): Sergio Schulze (OAB 298933/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1006293-83.2017.8.26.0127 ↗Acolhimento de Embargos de Declaração
CNJ — Base Processual NacionalProcesso 1006293-83.2017.8.26.0127 ↗Embargos de Declaração Acolhidos Vistos.Recebo os Embargos de Declaração para esclarecer que após o cumprimento da liminar, decorrido o prazo de 5 (cinco) dias, consolidar-se-á a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem ao patrimônio do credor fiduc
Embargos de Declaração Acolhidos Vistos.Recebo os Embargos de Declaração para esclarecer que após o cumprimento da liminar, decorrido o prazo de 5 (cinco) dias, consolidar-se-á a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem ao patrimônio do credor fiduciário.Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1006293-83.2017.8.26.0127 ↗Embargos de Declaração Juntados Nº Protocolo: WCIV.17.70058825-2 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 25/08/2017 16:57
Embargos de Declaração Juntados Nº Protocolo: WCIV.17.70058825-2 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 25/08/2017 16:57
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1006293-83.2017.8.26.0127 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0619/2017 Data da Disponibilização: 18/08/2017 Data da Publicação: 21/08/2017 Número do Diário: 2413 Página: 2383/2388
Certidão de Publicação Expedida Relação :0619/2017 Data da Disponibilização: 18/08/2017 Data da Publicação: 21/08/2017 Número do Diário: 2413 Página: 2383/2388
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1006293-83.2017.8.26.0127 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WCIV.17.70055705-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/08/2017 11:25
Petição Juntada Nº Protocolo: WCIV.17.70055705-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/08/2017 11:25
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1006293-83.2017.8.26.0127 ↗Concedida a Medida Liminar Vistos.Estando presentes os requisitos autorizadores, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69, na redação da Lei nº 13.043/2014, art. 101, desde já, defiro a liminar.Recolhidas as custas do serviço de impres
Concedida a Medida Liminar Vistos.Estando presentes os requisitos autorizadores, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69, na redação da Lei nº 13.043/2014, art. 101, desde já, defiro a liminar.Recolhidas as custas do serviço de impressão do sistema RENAJUD, nos termos do artigo 3º, § 9º, do Decreto-Lei 911/69, determino a constrição do(s) veículo(s) sub judice. Proceda o(a) sr(a). oficial de justiça a BUSCA E APREENSÃO e CITAÇÃO, devendo a parte ré pagar a integralidade da dívida pendente (valor atrelado ao contrato, conforme cálculos apresentados) no prazo de 5 (cinco) dias, contados do cumprimento da liminar, e apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias úteis, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção da veracidade dos fatos narrados na peça inicial (art. 344 do CPC). Para o ato, caso necessário, fica autorizado o uso de força policial e arrombamento de portas e obstáculos, servindo esta como ofício requisitório.Não sendo a parte ré encontrada, intimo a parte autora a, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, fornecer novo(s) endereço(s), ou, mediante o recolhimento de custas, se o caso, defiro desde já as pesquisas de endereços através dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD, além da expedição dos ofícios de praxe, passo em que, com a vinda de novo(s) endereço(s), fica igualmente deferida, mediante o recolhimento de diligência, se o caso, a expedição do(s) mandado(s) anteriormente deferido(s). Infrutíferas todas as tentativas de localização, manifeste-se a parte autora dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis quanto ao interesse na conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva. Consigno que o não atendimento da promoção do ato citatório acarretará na extinção do processo, sob fundamento do artigo 485, IV, do CPC.No caso de cumprimento em comarca distinta, intimo a parte interessada a apresentar diretamente no juízo pretendido cópia da petição inicial, acompanhada desta decisão.Com o cumprimento da liminar e citação, não havendo pagamento, ficam consolidadas, desde logo, em favor da parte autora, a posse e a propriedade plena do bem.Feita a apreensão do veículo, deverá a instituição autora ser intimada a retirar o veículo e os seus documentos do local depositado no prazo de 48h (quarenta e oito horas).Oportunamente, conclusos.Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Com mandado folha de rosto, encaminhe-se à Central de Mandados. Segue senha/contrafé.Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1006293-83.2017.8.26.0127 ↗Remetido ao DJE Relação: 0619/2017 Teor do ato: Vistos.Estando presentes os requisitos autorizadores, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69, na redação da Lei nº 13.043/2014, art. 101, desde já, defiro a liminar.Recolhidas as custas
Remetido ao DJE Relação: 0619/2017 Teor do ato: Vistos.Estando presentes os requisitos autorizadores, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69, na redação da Lei nº 13.043/2014, art. 101, desde já, defiro a liminar.Recolhidas as custas do serviço de impressão do sistema RENAJUD, nos termos do artigo 3º, § 9º, do Decreto-Lei 911/69, determino a constrição do(s) veículo(s) sub judice. Proceda o(a) sr(a). oficial de justiça a BUSCA E APREENSÃO e CITAÇÃO, devendo a parte ré pagar a integralidade da dívida pendente (valor atrelado ao contrato, conforme cálculos apresentados) no prazo de 5 (cinco) dias, contados do cumprimento da liminar, e apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias úteis, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção da veracidade dos fatos narrados na peça inicial (art. 344 do CPC). Para o ato, caso necessário, fica autorizado o uso de força policial e arrombamento de portas e obstáculos, servindo esta como ofício requisitório.Não sendo a parte ré encontrada, intimo a parte autora a, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, fornecer novo(s) endereço(s), ou, mediante o recolhimento de custas, se o caso, defiro desde já as pesquisas de endereços através dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD, além da expedição dos ofícios de praxe, passo em que, com a vinda de novo(s) endereço(s), fica igualmente deferida, mediante o recolhimento de diligência, se o caso, a expedição do(s) mandado(s) anteriormente deferido(s). Infrutíferas todas as tentativas de localização, manifeste-se a parte autora dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis quanto ao interesse na conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva. Consigno que o não atendimento da promoção do ato citatório acarretará na extinção do processo, sob fundamento do artigo 485, IV, do CPC.No caso de cumprimento em comarca distinta, intimo a parte interessada a apresentar diretamente no juízo pretendido cópia da petição inicial, acompanhada desta decisão.Com o cumprimento da liminar e citação, não havendo pagamento, ficam consolidadas, desde logo, em favor da parte autora, a posse e a propriedade plena do bem.Feita a apreensão do veículo, deverá a instituição autora ser intimada a retirar o veículo e os seus documentos do local depositado no prazo de 48h (quarenta e oito horas).Oportunamente, conclusos.Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Com mandado folha de rosto, encaminhe-se à Central de Mandados. Segue senha/contrafé.Intime-se. Advogados(s): Sergio Schulze (OAB 298933/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1006293-83.2017.8.26.0127 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0550/2017 Data da Disponibilização: 02/08/2017 Data da Publicação: 03/08/2017 Número do Diário: 2401 Página: 2064/2067
Certidão de Publicação Expedida Relação :0550/2017 Data da Disponibilização: 02/08/2017 Data da Publicação: 03/08/2017 Número do Diário: 2401 Página: 2064/2067
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1006293-83.2017.8.26.0127 ↗Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos.O artigo 3º, §§ 9º e 10, do Decreto-Lei 911/69, assim dispõe: "§ 9º Ao decretar a busca e apreensão de veículo, o juiz, caso tenha acesso à base de dados do Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM,
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos.O artigo 3º, §§ 9º e 10, do Decreto-Lei 911/69, assim dispõe: "§ 9º Ao decretar a busca e apreensão de veículo, o juiz, caso tenha acesso à base de dados do Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM, inserirá diretamente a restrição judicial na base de dados do Renavam, bem como retirará tal restrição após a apreensão. § 10. Caso o juiz não tenha acesso à base de dados prevista no § 9º, deverá oficiar ao departamento de trânsito competente para que: I - registre o gravame referente à decretação da busca e apreensão do veículo; e II - retire o gravame após a apreensão do veículo." Assim sendo, e considerando o Comunicado CG nº 1172/2014, publicado no DJE de 06/10/2014, p. 20, que dispõe "que para a utilização do serviço, ressalvados os casos de isenção legal e os beneficiários da assistência judiciária gratuita, deverá haver prévio recolhimento, conforme disciplina o artigo 11 do Provimento CSM 2195/2014", DETERMINO O RECOLHIMENTO DO RESPECTIVO VALOR, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de extinção (art. 485, IV, do CPC, c.c. artigo 3º, § 9º, do Decreto-Lei 911/69).Com o recolhimento, conclusos para deliberação da liminar.Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1006293-83.2017.8.26.0127 ↗Remetido ao DJE Relação: 0550/2017 Teor do ato: Vistos.O artigo 3º, §§ 9º e 10, do Decreto-Lei 911/69, assim dispõe: "§ 9º Ao decretar a busca e apreensão de veículo, o juiz, caso tenha acesso à base de dados do Registro Nacional de Veículos Automotores -
Remetido ao DJE Relação: 0550/2017 Teor do ato: Vistos.O artigo 3º, §§ 9º e 10, do Decreto-Lei 911/69, assim dispõe: "§ 9º Ao decretar a busca e apreensão de veículo, o juiz, caso tenha acesso à base de dados do Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM, inserirá diretamente a restrição judicial na base de dados do Renavam, bem como retirará tal restrição após a apreensão. § 10. Caso o juiz não tenha acesso à base de dados prevista no § 9º, deverá oficiar ao departamento de trânsito competente para que: I - registre o gravame referente à decretação da busca e apreensão do veículo; e II - retire o gravame após a apreensão do veículo." Assim sendo, e considerando o Comunicado CG nº 1172/2014, publicado no DJE de 06/10/2014, p. 20, que dispõe "que para a utilização do serviço, ressalvados os casos de isenção legal e os beneficiários da assistência judiciária gratuita, deverá haver prévio recolhimento, conforme disciplina o artigo 11 do Provimento CSM 2195/2014", DETERMINO O RECOLHIMENTO DO RESPECTIVO VALOR, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de extinção (art. 485, IV, do CPC, c.c. artigo 3º, § 9º, do Decreto-Lei 911/69).Com o recolhimento, conclusos para deliberação da liminar.Intime-se. Advogados(s): Sergio Schulze (OAB 298933/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1006293-83.2017.8.26.0127 ↗Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1006293-83.2017.8.26.0127 ↗Advogados e representantes
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Sem representantes públicos associados
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