Flávio Schneider
Este tópico reúne 1 processo público associado ao nome Flávio Schneider em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça de São Paulo. Termos recorrentes no histórico: habilitante, despacho, proferido, sidap, verificacao. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
29/09/1997 Habilitação de Crédito - 00110 (1020025-19.1997.8.26.0100)
1020025-19.1997.8.26.0100- Órgão julgador
- Não informado
- Última atualização
- 29/08/2026
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Sentença Registrada Número Sentença: 1851/2006 Livro: 750 Folha(s): 56 Data Registro: 01/09/2006 12:09:41
Sentença Registrada Número Sentença: 1851/2006 Livro: 750 Folha(s): 56 Data Registro: 01/09/2006 12:09:41
Sentença Proferida Sentença nº 1851/2006 registrada em 01/09/2006 no livro nº 750 às Fls. 56: Ante a ausência de impugnação, defiro a habilitação do crédito nos valores apurados na verificação de folhas 106, como send…
Sentença Proferida Sentença nº 1851/2006 registrada em 01/09/2006 no livro nº 750 às Fls. 56: Ante a ausência de impugnação, defiro a habilitação do crédito nos valores apurados na verificação de folhas 106, como sendo Leni Terezinha Muchenski Schneider (R$7.2…
Despacho Proferido 01.Dada a alteração do polo ativo do habilitante (f. 100), tornem os autos ao Contador para uma nova verificação. 02.A seguir, digam. Int. Fls 106; Verificação do contador, retroagindo para data da …
Despacho Proferido 01.Dada a alteração do polo ativo do habilitante (f. 100), tornem os autos ao Contador para uma nova verificação. 02.A seguir, digam. Int. Fls 106; Verificação do contador, retroagindo para data da quebra no valor de R$14.401,43
Despacho Proferido C O N C L U S Ã O. Em 30 de junho de 2006, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM(ª) Juiz(a) de Direito Auxiliar da 24ª VARA CÍVEL DA CAPITAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, Dr. MÁRCIO TEIXEIRA LARANJO.…
Despacho Proferido C O N C L U S Ã O. Em 30 de junho de 2006, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM(ª) Juiz(a) de Direito Auxiliar da 24ª VARA CÍVEL DA CAPITAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, Dr. MÁRCIO TEIXEIRA LARANJO.Eu,________(Maria de Fátima Medeiros),Escre…
Despacho Proferido C O N C L U S Ã O. Em 12 de junho de 2006, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM(ª) Juiz(a) de Direito Auxiliar da 24ª VARA CÍVEL DA CAPITAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, Dr. MÁRCIO TEIXEIRA LARANJO.…
Despacho Proferido C O N C L U S Ã O. Em 12 de junho de 2006, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM(ª) Juiz(a) de Direito Auxiliar da 24ª VARA CÍVEL DA CAPITAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, Dr. MÁRCIO TEIXEIRA LARANJO. Eu,________(Maria de Fátima Medeiros),Escr…
Despacho Proferido 01.F.83 e seguintes(Petição e doctos da habilitante), manifestem-se falida, síndico e MP. Int.
Despacho Proferido 01.F.83 e seguintes(Petição e doctos da habilitante), manifestem-se falida, síndico e MP. Int.
Despacho Proferido 01.Intime-se a habilitante, por via postal, para o fim previsto no artigo 267, § 1º do CPC Int.
Despacho Proferido 01.Intime-se a habilitante, por via postal, para o fim previsto no artigo 267, § 1º do CPC Int.
Despacho Proferido 01..Cumpra o habilitante o determinado a f.72, item 03 (providencie a habilitante a integração dos herdeiros noticiados no pólo ativo do presente feito, para sua regularização). Int.
Despacho Proferido 01..Cumpra o habilitante o determinado a f.72, item 03 (providencie a habilitante a integração dos herdeiros noticiados no pólo ativo do presente feito, para sua regularização). Int.
Despacho Proferido Fls.72: Vistos. Sem o ajuizamento do inventário ou arrolamento, inexiste a figura do espólio. Todavia, poderão o cônjuge supérstite, conforme o caso, e os herdeiros pugnarem pela habilitação do créd…
Despacho Proferido Fls.72: Vistos. Sem o ajuizamento do inventário ou arrolamento, inexiste a figura do espólio. Todavia, poderão o cônjuge supérstite, conforme o caso, e os herdeiros pugnarem pela habilitação do crédito do de cujus na falência. Para tanto, pr…
Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Data da Publicação SIDAP Fls. 109 - Ante a ausência de impugnação, defiro a habilitação do crédito nos valores apurados na verificação de folhas 106, como sendo Leni Terezinha Muchenski Schneider (R$7.200,71), Marieli Schneider (R$1.800,18), Diele Schneid
Data da Publicação SIDAP Fls. 109 - Ante a ausência de impugnação, defiro a habilitação do crédito nos valores apurados na verificação de folhas 106, como sendo Leni Terezinha Muchenski Schneider (R$7.200,71), Marieli Schneider (R$1.800,18), Diele Schneider (R$1.800,18), Maurício Schneider (R$1.800,18) e Flávio Schneider (R$1.800,18) e determino a inclusão no quadro geral de credores da falência como privilegiados. P.R.I.C.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1020025-19.1997.8.26.0100 ↗Sentença Registrada Número Sentença: 1851/2006 Livro: 750 Folha(s): 56 Data Registro: 01/09/2006 12:09:41
Sentença Registrada Número Sentença: 1851/2006 Livro: 750 Folha(s): 56 Data Registro: 01/09/2006 12:09:41
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1020025-19.1997.8.26.0100 ↗Sentença Proferida Sentença nº 1851/2006 registrada em 01/09/2006 no livro nº 750 às Fls. 56: Ante a ausência de impugnação, defiro a habilitação do crédito nos valores apurados na verificação de folhas 106, como sendo Leni Terezinha Muchenski Schneider (
Sentença Proferida Sentença nº 1851/2006 registrada em 01/09/2006 no livro nº 750 às Fls. 56: Ante a ausência de impugnação, defiro a habilitação do crédito nos valores apurados na verificação de folhas 106, como sendo Leni Terezinha Muchenski Schneider (R$7.200,71), Marieli Schneider (R$1.800,18), Diele Schneider (R$1.800,18), Maurício Schneider (R$1.800,18) e Flávio Schneider (R$1.800,18) e determino a inclusão no quadro geral de credores da falência como privilegiados. P.R.I.C.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1020025-19.1997.8.26.0100 ↗Data da Publicação SIDAP Fls. 105 - 01.Dada a alteração do polo ativo do habilitante (f. 100), tornem os autos ao Contador para uma nova verificação. 02.A seguir, digam. Int. Fls 106; Verificação do contador, retroagindo para data da quebra no valor de R$
Data da Publicação SIDAP Fls. 105 - 01.Dada a alteração do polo ativo do habilitante (f. 100), tornem os autos ao Contador para uma nova verificação. 02.A seguir, digam. Int. Fls 106; Verificação do contador, retroagindo para data da quebra no valor de R$14.401,43
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1020025-19.1997.8.26.0100 ↗Despacho Proferido 01.Dada a alteração do polo ativo do habilitante (f. 100), tornem os autos ao Contador para uma nova verificação. 02.A seguir, digam. Int. Fls 106; Verificação do contador, retroagindo para data da quebra no valor de R$14.401,43
Despacho Proferido 01.Dada a alteração do polo ativo do habilitante (f. 100), tornem os autos ao Contador para uma nova verificação. 02.A seguir, digam. Int. Fls 106; Verificação do contador, retroagindo para data da quebra no valor de R$14.401,43
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1020025-19.1997.8.26.0100 ↗Despacho Proferido C O N C L U S Ã O. Em 30 de junho de 2006, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM(ª) Juiz(a) de Direito Auxiliar da 24ª VARA CÍVEL DA CAPITAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, Dr. MÁRCIO TEIXEIRA LARANJO.Eu,________(Maria de Fátima Medeiros),
Despacho Proferido C O N C L U S Ã O. Em 30 de junho de 2006, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM(ª) Juiz(a) de Direito Auxiliar da 24ª VARA CÍVEL DA CAPITAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, Dr. MÁRCIO TEIXEIRA LARANJO.Eu,________(Maria de Fátima Medeiros),Escrevente-Chefe, subscrevi. Proc. nº 842326.9.110. 01.Diante da manifestação de folhas 102/103, dê-se vista a Digna Promotoria de Justiça de Falências. São Paulo, 30 de junho de 2006. MÁRCIO TEIXEIRA LARANJO. Juiz de Direito. D A T A Em____ de_______________de 2006 Recebi os presentes autos em Cartório com o R. despacho supra. Eu,__________________________Escr.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1020025-19.1997.8.26.0100 ↗Despacho Proferido C O N C L U S Ã O. Em 12 de junho de 2006, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM(ª) Juiz(a) de Direito Auxiliar da 24ª VARA CÍVEL DA CAPITAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, Dr. MÁRCIO TEIXEIRA LARANJO. Eu,________(Maria de Fátima Medeiros)
Despacho Proferido C O N C L U S Ã O. Em 12 de junho de 2006, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM(ª) Juiz(a) de Direito Auxiliar da 24ª VARA CÍVEL DA CAPITAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, Dr. MÁRCIO TEIXEIRA LARANJO. Eu,________(Maria de Fátima Medeiros),Escrevente-Chefe, subscrevi. Proc. nº 842326.9.97-110. 01.Façam-se as anotações e retificações necessárias inclusive no Distribuidor para constar como habilitantes os herdeiros de Laudo Schneider, mencionados as folhas 82/92. 02.Tendo em vista a existência de herdeira menor impúbere, dê-se vista ao Promotor de Justiça Cível, Curador de Incapazes. Int. São Paulo, 12 de junho de 2006. MÁRCIO TEIXEIRA LARANJO. Juiz de Direito. D A T A Em____ de_______________de 2006 Recebi os presentes autos em Cartório com o R. despacho supra. Eu,__________________________Escr.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1020025-19.1997.8.26.0100 ↗Data da Publicação SIDAP Fls. 93 - 01.F.83 e seguintes(Petição e doctos da habilitante), manifestem-se falida, síndico e MP. Int.
Data da Publicação SIDAP Fls. 93 - 01.F.83 e seguintes(Petição e doctos da habilitante), manifestem-se falida, síndico e MP. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1020025-19.1997.8.26.0100 ↗Despacho Proferido 01.F.83 e seguintes(Petição e doctos da habilitante), manifestem-se falida, síndico e MP. Int.
Despacho Proferido 01.F.83 e seguintes(Petição e doctos da habilitante), manifestem-se falida, síndico e MP. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1020025-19.1997.8.26.0100 ↗Data da Publicação SIDAP Fls. 78 - 01.Intime-se a habilitante, por via postal, para o fim previsto no artigo 267, § 1º do CPC Int.
Data da Publicação SIDAP Fls. 78 - 01.Intime-se a habilitante, por via postal, para o fim previsto no artigo 267, § 1º do CPC Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1020025-19.1997.8.26.0100 ↗Despacho Proferido 01.Intime-se a habilitante, por via postal, para o fim previsto no artigo 267, § 1º do CPC Int.
Despacho Proferido 01.Intime-se a habilitante, por via postal, para o fim previsto no artigo 267, § 1º do CPC Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1020025-19.1997.8.26.0100 ↗Data da Publicação SIDAP Fls. 76 - 01..Cumpra o habilitante o determinado a f.72, item 03 (providencie a habilitante a integração dos herdeiros noticiados no pólo ativo do presente feito, para sua regularização). Int.
Data da Publicação SIDAP Fls. 76 - 01..Cumpra o habilitante o determinado a f.72, item 03 (providencie a habilitante a integração dos herdeiros noticiados no pólo ativo do presente feito, para sua regularização). Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1020025-19.1997.8.26.0100 ↗Despacho Proferido 01..Cumpra o habilitante o determinado a f.72, item 03 (providencie a habilitante a integração dos herdeiros noticiados no pólo ativo do presente feito, para sua regularização). Int.
Despacho Proferido 01..Cumpra o habilitante o determinado a f.72, item 03 (providencie a habilitante a integração dos herdeiros noticiados no pólo ativo do presente feito, para sua regularização). Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1020025-19.1997.8.26.0100 ↗Data da Publicação SIDAP Fls.72: Vistos. Sem o ajuizamento do inventário ou arrolamento, inexiste a figura do espólio. Todavia, poderão o cônjuge supérstite, conforme o caso, e os herdeiros pugnarem pela habilitação do crédito do de cujus na falência. Par
Data da Publicação SIDAP Fls.72: Vistos. Sem o ajuizamento do inventário ou arrolamento, inexiste a figura do espólio. Todavia, poderão o cônjuge supérstite, conforme o caso, e os herdeiros pugnarem pela habilitação do crédito do de cujus na falência. Para tanto, providencie a habilitante a integração dos herdeiros noticiados no pólo ativo do presente feito, para sua regularização. Sem prejuízo, encaminhem-se os autos à contadoria para elaboração do cálculo do crédito de titularidade da habilitante (50%) e dos dois herdeiros (25% cada). I. Fls.73: Verificação do contador totalizando: R$ 7.200,71(50%); R$ 3.600,36 (25%) e R$ 3.600,36 (25%).
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1020025-19.1997.8.26.0100 ↗Despacho Proferido Fls.72: Vistos. Sem o ajuizamento do inventário ou arrolamento, inexiste a figura do espólio. Todavia, poderão o cônjuge supérstite, conforme o caso, e os herdeiros pugnarem pela habilitação do crédito do de cujus na falência. Para tant
Despacho Proferido Fls.72: Vistos. Sem o ajuizamento do inventário ou arrolamento, inexiste a figura do espólio. Todavia, poderão o cônjuge supérstite, conforme o caso, e os herdeiros pugnarem pela habilitação do crédito do de cujus na falência. Para tanto, providencie a habilitante a integração dos herdeiros noticiados no pólo ativo do presente feito, para sua regularização. Sem prejuízo, encaminhem-se os autos à contadoria para elaboração do cálculo do crédito de titularidade da habilitante (50%) e dos dois herdeiros (25% cada). I. Fls.73: Verificação do contador totalizando: R$ 7.200,71(50%); R$ 3.600,36 (25%) e R$ 3.600,36 (25%).
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1020025-19.1997.8.26.0100 ↗Incidente Processual Instaurado Incidente Processual Instaurado
Incidente Processual Instaurado Incidente Processual Instaurado
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1020025-19.1997.8.26.0100 ↗Advogados e representantes
Registros associados a este nome nos processos consultados; não constituem cadastro profissional independente.
Sem representantes públicos associados
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