Forjafrio Ind de Pecas Ltda (Massa Falida)
Este tópico reúne 1 processo público associado ao nome Forjafrio Ind de Pecas Ltda (Massa Falida) em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça - SP. Entre o ajuizamento e a atualização pública mais recente, o intervalo médio observado é de 12,2 anos. Termos recorrentes no histórico: local, vista, certidao, destino, procuradoria. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
Execução Fiscal
0008254-34.2013.8.26.0348- Órgão julgador
- SAF DE MAUA
- Última atualização
- 11/08/2025
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0145/2025 Data da Publicação: 05/01/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0145/2025 Data da Publicação: 05/01/2026
Proferido Despacho de Mero Expediente Ciência às partes da CONVERSÃO DO PRESENTE PROCESSO FÍSICO PARA O MEIO DIGITAL, nos termos do Comunicado CG nº 466/2020 do Tribunal de Justiça de São Paulo. Manifestem as partes n…
Proferido Despacho de Mero Expediente Ciência às partes da CONVERSÃO DO PRESENTE PROCESSO FÍSICO PARA O MEIO DIGITAL, nos termos do Comunicado CG nº 466/2020 do Tribunal de Justiça de São Paulo. Manifestem as partes no prazo de cinco dias quanto à eventual com…
Remetido ao DJE Relação: 0145/2025 Teor do ato: Ciência às partes da CONVERSÃO DO PRESENTE PROCESSO FÍSICO PARA O MEIO DIGITAL, nos termos do Comunicado CG nº 466/2020 do Tribunal de Justiça de São Paulo. Manifestem a…
Remetido ao DJE Relação: 0145/2025 Teor do ato: Ciência às partes da CONVERSÃO DO PRESENTE PROCESSO FÍSICO PARA O MEIO DIGITAL, nos termos do Comunicado CG nº 466/2020 do Tribunal de Justiça de São Paulo. Manifestem as partes no prazo de cinco dias quanto à ev…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0415/2023 Data da Publicação: 17/10/2023 Número do Diário: 3840
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0415/2023 Data da Publicação: 17/10/2023 Número do Diário: 3840
Remetido ao DJE Relação: 0415/2023 Teor do ato: Vistos. Considerando que o processo digital agiliza o cumprimento das determinações, eleva a qualidade da prestação jurisdicional e melhora a gestão judiciária, nos term…
Remetido ao DJE Relação: 0415/2023 Teor do ato: Vistos. Considerando que o processo digital agiliza o cumprimento das determinações, eleva a qualidade da prestação jurisdicional e melhora a gestão judiciária, nos termos no item "9" do Comunicado CG nº 466/2020…
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80005 - Protocolo: FJMJ23011069323
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80005 - Protocolo: FJMJ23011069323
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0382/2023 Data da Publicação: 21/09/2023 Número do Diário: 3824
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0382/2023 Data da Publicação: 21/09/2023 Número do Diário: 3824
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0278/2023 Data da Disponibilização: 13/07/2023 Data da Publicação: 14/07/2023 Número do Diário: 3777 Página:
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0278/2023 Data da Disponibilização: 13/07/2023 Data da Publicação: 14/07/2023 Número do Diário: 3777 Página:
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Fls. 118/121: Nos termos do artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, a gratuidade da justiça contida no conceito mais amplo de assistência jurídica (v. Ara…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Fls. 118/121: Nos termos do artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, a gratuidade da justiça contida no conceito mais amplo de assistência jurídica (v. Araken de Assis, Doutrina e prática do process…
Remetido ao DJE Relação: 0382/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 118/121: Nos termos do artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, a gratuidade da justiça contida no conceito mais amplo de assistência jurídica (v. …
Remetido ao DJE Relação: 0382/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 118/121: Nos termos do artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, a gratuidade da justiça contida no conceito mais amplo de assistência jurídica (v. Araken de Assis, Doutrina e prática do proc…
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80004 - Protocolo: FJMJ23010914501
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80004 - Protocolo: FJMJ23010914501
Remetido ao DJE Relação: 0278/2023 Teor do ato: 1. Considerando a falência decretada retifique-se o cadastro processual para constar Massa Falida. 2. Cite-se a parte executada, na pessoa de seu síndico/administrador j…
Remetido ao DJE Relação: 0278/2023 Teor do ato: 1. Considerando a falência decretada retifique-se o cadastro processual para constar Massa Falida. 2. Cite-se a parte executada, na pessoa de seu síndico/administrador judicial, inicialmente por carta e sucessiva…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0079/2023 Data da Publicação: 03/03/2023 Número do Diário: 3688
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0079/2023 Data da Publicação: 03/03/2023 Número do Diário: 3688
Remetido ao DJE Relação: 0079/2023 Teor do ato: Vistos. Diante o lapso temporal ocorrido desde o pedido de fls. 63, requisitem-se certidões atualizadas dos imóveis, bem como, certidão de objeto e pé dos autos da falên…
Remetido ao DJE Relação: 0079/2023 Teor do ato: Vistos. Diante o lapso temporal ocorrido desde o pedido de fls. 63, requisitem-se certidões atualizadas dos imóveis, bem como, certidão de objeto e pé dos autos da falência (fls. 89). Com elas nos autos, tornem à…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0093/2017 Data da Disponibilização: 23/11/2017 Data da Publicação: 24/11/2017 Número do Diário: 2474 Página: 2060/2065
Certidão de Publicação Expedida Relação :0093/2017 Data da Disponibilização: 23/11/2017 Data da Publicação: 24/11/2017 Número do Diário: 2474 Página: 2060/2065
Remetido ao DJE Relação: 0093/2017 Teor do ato: Defiro a suspensão do feito pelo prazo de um (1) ano.Decorridos, sem qualquer manifestação, dê-se nova vista dos autos à exequente.Desnecessária a ciência da exequente d…
Remetido ao DJE Relação: 0093/2017 Teor do ato: Defiro a suspensão do feito pelo prazo de um (1) ano.Decorridos, sem qualquer manifestação, dê-se nova vista dos autos à exequente.Desnecessária a ciência da exequente deste despacho, haja vista que o pedido foi …
Processo Suspenso por 1 ano Defiro a suspensão do feito pelo prazo de um (1) ano.Decorridos, sem qualquer manifestação, dê-se nova vista dos autos à exequente.Desnecessária a ciência da exequente deste despacho, haja …
Processo Suspenso por 1 ano Defiro a suspensão do feito pelo prazo de um (1) ano.Decorridos, sem qualquer manifestação, dê-se nova vista dos autos à exequente.Desnecessária a ciência da exequente deste despacho, haja vista que o pedido foi por ela formulado e …
Certidão de Publicação Expedida Relação :0073/2016 Data da Disponibilização: 24/11/2016 Data da Publicação: 25/11/2016 Número do Diário: 2246 Página: 2025/2030
Certidão de Publicação Expedida Relação :0073/2016 Data da Disponibilização: 24/11/2016 Data da Publicação: 25/11/2016 Número do Diário: 2246 Página: 2025/2030
Remetido ao DJE Relação: 0073/2016 Teor do ato: Vistos.Defiro a suspensão/sobrestamento do feito pelo prazo de cento e oitenta (180) dias.Decorridos, sem qualquer manifestação, dê-se nova vista dos autos à exequente.D…
Remetido ao DJE Relação: 0073/2016 Teor do ato: Vistos.Defiro a suspensão/sobrestamento do feito pelo prazo de cento e oitenta (180) dias.Decorridos, sem qualquer manifestação, dê-se nova vista dos autos à exequente.Desnecessária a ciência da exequente deste d…
Processo Suspenso por 6 meses Vistos.Defiro a suspensão/sobrestamento do feito pelo prazo de cento e oitenta (180) dias.Decorridos, sem qualquer manifestação, dê-se nova vista dos autos à exequente.Desnecessária a ciê…
Processo Suspenso por 6 meses Vistos.Defiro a suspensão/sobrestamento do feito pelo prazo de cento e oitenta (180) dias.Decorridos, sem qualquer manifestação, dê-se nova vista dos autos à exequente.Desnecessária a ciência da exequente deste despacho, haja vist…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0013/2016 Data da Publicação: 29/03/2016 Data da Disponibilização: 28/03/2016 Número do Diário: 2083 Página: 1754/1756
Certidão de Publicação Expedida Relação :0013/2016 Data da Publicação: 29/03/2016 Data da Disponibilização: 28/03/2016 Número do Diário: 2083 Página: 1754/1756
Remetido ao DJE Relação: 0013/2016 Teor do ato: Vistos. Defiro sobrestamento do feito pelo prazo de cento e oitenta (180) dias. Decorridos, sem qualquer manifestação, dê-se nova vista dos autos à exequente. Desnecessá…
Remetido ao DJE Relação: 0013/2016 Teor do ato: Vistos. Defiro sobrestamento do feito pelo prazo de cento e oitenta (180) dias. Decorridos, sem qualquer manifestação, dê-se nova vista dos autos à exequente. Desnecessária a ciência da exequente deste despacho, …
Processo Suspenso por 6 meses Vistos. Defiro sobrestamento do feito pelo prazo de cento e oitenta (180) dias. Decorridos, sem qualquer manifestação, dê-se nova vista dos autos à exequente. Desnecessária a ciência da e…
Processo Suspenso por 6 meses Vistos. Defiro sobrestamento do feito pelo prazo de cento e oitenta (180) dias. Decorridos, sem qualquer manifestação, dê-se nova vista dos autos à exequente. Desnecessária a ciência da exequente deste despacho, haja vista que o p…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0016/2015 Data da Disponibilização: 09/04/2015 Data da Publicação: 10/04/2015 Número do Diário: 1862 Página: 1157/1160
Certidão de Publicação Expedida Relação :0016/2015 Data da Disponibilização: 09/04/2015 Data da Publicação: 10/04/2015 Número do Diário: 1862 Página: 1157/1160
Remetido ao DJE Relação: 0016/2015 Teor do ato: Vistos. Defiro sobrestamento do feito pelo prazo de cento e oitenta (180) dias. Decorridos, sem qualquer manifestação, dê-se nova vista dos autos à exequente. Desnecessá…
Remetido ao DJE Relação: 0016/2015 Teor do ato: Vistos. Defiro sobrestamento do feito pelo prazo de cento e oitenta (180) dias. Decorridos, sem qualquer manifestação, dê-se nova vista dos autos à exequente. Desnecessária a ciência da exequente deste despacho, …
Processo Suspenso por 6 meses Vistos. Defiro sobrestamento do feito pelo prazo de cento e oitenta (180) dias. Decorridos, sem qualquer manifestação, dê-se nova vista dos autos à exequente. Desnecessária a ciência da e…
Processo Suspenso por 6 meses Vistos. Defiro sobrestamento do feito pelo prazo de cento e oitenta (180) dias. Decorridos, sem qualquer manifestação, dê-se nova vista dos autos à exequente. Desnecessária a ciência da exequente deste despacho, haja vista que o p…
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80000 - Protocolo: FMAU13000419549 - Complemento: juntada de substabelecimento
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80000 - Protocolo: FMAU13000419549 - Complemento: juntada de substabelecimento
Petição de Nomeação de Bens à Penhora Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Nomeação de Bens à Penhora em Execução Fiscal - Número: 80001 - Protocolo: FMAU14000102940
Petição de Nomeação de Bens à Penhora Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Nomeação de Bens à Penhora em Execução Fiscal - Número: 80001 - Protocolo: FMAU14000102940
Petição de Nomeação de Bens à Penhora Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Nomeação de Bens à Penhora em Execução Fiscal - Número: 80002 - Protocolo: FMAU13000402261
Petição de Nomeação de Bens à Penhora Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Nomeação de Bens à Penhora em Execução Fiscal - Número: 80002 - Protocolo: FMAU13000402261
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Expedição de Ofício em Execução Fiscal - Número: 80003 - Protocolo: FFPA14000333872 - Complemento: ao Serasa
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Expedição de Ofício em Execução Fiscal - Número: 80003 - Protocolo: FFPA14000333872 - Complemento: ao Serasa
Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0008254-34.2013.8.26.0348 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0145/2025 Data da Publicação: 05/01/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0145/2025 Data da Publicação: 05/01/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0008254-34.2013.8.26.0348 ↗Proferido Despacho de Mero Expediente Ciência às partes da CONVERSÃO DO PRESENTE PROCESSO FÍSICO PARA O MEIO DIGITAL, nos termos do Comunicado CG nº 466/2020 do Tribunal de Justiça de São Paulo. Manifestem as partes no prazo de cinco dias quanto à eventua
Proferido Despacho de Mero Expediente Ciência às partes da CONVERSÃO DO PRESENTE PROCESSO FÍSICO PARA O MEIO DIGITAL, nos termos do Comunicado CG nº 466/2020 do Tribunal de Justiça de São Paulo. Manifestem as partes no prazo de cinco dias quanto à eventual complementação de peças. No silêncio, prossiga-se o feito. Pedidos não apreciados deverão ser reiterados com referência à página atual onde já feito. Entende-se como página a atual numeração no sistema. A antiga numeração que consta no topo direito das folhas digitalizadas é entendido como folhas. Caso haja digitalização no verso de uma folha, por exemplo, aumentará o número de páginas do feito digitalizado. Deste ato processual em diante, o processo prosseguirá no meio digital com tramitação eletrônica para recebimento de petições e demais peças processuais categorizadas. Ou seja, não haverá mais continuação em meio físico e as partes e seus advogados podem ter acesso por meio da internet pelo site https://esaj.tjsp.jus.br a todo o processo. O peticionamento eletrônico deverá seguir as mesmas regras do processo digital.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0008254-34.2013.8.26.0348 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0008254-34.2013.8.26.0348 ↗Remetido ao DJE Relação: 0145/2025 Teor do ato: Ciência às partes da CONVERSÃO DO PRESENTE PROCESSO FÍSICO PARA O MEIO DIGITAL, nos termos do Comunicado CG nº 466/2020 do Tribunal de Justiça de São Paulo. Manifestem as partes no prazo de cinco dias quanto
Remetido ao DJE Relação: 0145/2025 Teor do ato: Ciência às partes da CONVERSÃO DO PRESENTE PROCESSO FÍSICO PARA O MEIO DIGITAL, nos termos do Comunicado CG nº 466/2020 do Tribunal de Justiça de São Paulo. Manifestem as partes no prazo de cinco dias quanto à eventual complementação de peças. No silêncio, prossiga-se o feito. Pedidos não apreciados deverão ser reiterados com referência à página atual onde já feito. Entende-se como página a atual numeração no sistema. A antiga numeração que consta no topo direito das folhas digitalizadas é entendido como folhas. Caso haja digitalização no verso de uma folha, por exemplo, aumentará o número de páginas do feito digitalizado. Deste ato processual em diante, o processo prosseguirá no meio digital com tramitação eletrônica para recebimento de petições e demais peças processuais categorizadas. Ou seja, não haverá mais continuação em meio físico e as partes e seus advogados podem ter acesso por meio da internet pelo site https://esaj.tjsp.jus.br a todo o processo. O peticionamento eletrônico deverá seguir as mesmas regras do processo digital. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0008254-34.2013.8.26.0348 ↗Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0008254-34.2013.8.26.0348 ↗Redistribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor) Redistribuição de processos conforme Projeto Execução Fiscal Eficiente. Deliberado no expediente 2024/19822.
Redistribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor) Redistribuição de processos conforme Projeto Execução Fiscal Eficiente. Deliberado no expediente 2024/19822.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0008254-34.2013.8.26.0348 ↗Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
CNJ — Base Processual NacionalProcesso 0008254-34.2013.8.26.0348 ↗Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0008254-34.2013.8.26.0348 ↗Remetidos os Autos para Local Externo Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada
Remetidos os Autos para Local Externo Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0008254-34.2013.8.26.0348 ↗Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
CNJ — Base Processual NacionalProcesso 0008254-34.2013.8.26.0348 ↗Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0008254-34.2013.8.26.0348 ↗Remetidos os Autos para Local Externo Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada
Remetidos os Autos para Local Externo Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0008254-34.2013.8.26.0348 ↗Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
CNJ — Base Processual NacionalProcesso 0008254-34.2013.8.26.0348 ↗Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0008254-34.2013.8.26.0348 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0415/2023 Data da Publicação: 17/10/2023 Número do Diário: 3840
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0415/2023 Data da Publicação: 17/10/2023 Número do Diário: 3840
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0008254-34.2013.8.26.0348 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Considerando que o processo digital agiliza o cumprimento das determinações, eleva a qualidade da prestação jurisdicional e melhora a gestão judiciária, nos termos no item "9" do Comunicado CG nº 466/20
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Considerando que o processo digital agiliza o cumprimento das determinações, eleva a qualidade da prestação jurisdicional e melhora a gestão judiciária, nos termos no item "9" do Comunicado CG nº 466/2020, defiro o requerimento formulado pela parte executada. Cerifique a serventia acerca da regularidade das peças digitalizadas e dê-se vista à exequente nos termos do item "5" do comunicado supra mencionado. Ficam as partes cientes que eventuais petições protocoladas fisicamente serão rejeitadas. P. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0008254-34.2013.8.26.0348 ↗Remetido ao DJE Relação: 0415/2023 Teor do ato: Vistos. Considerando que o processo digital agiliza o cumprimento das determinações, eleva a qualidade da prestação jurisdicional e melhora a gestão judiciária, nos termos no item "9" do Comunicado CG nº 466
Remetido ao DJE Relação: 0415/2023 Teor do ato: Vistos. Considerando que o processo digital agiliza o cumprimento das determinações, eleva a qualidade da prestação jurisdicional e melhora a gestão judiciária, nos termos no item "9" do Comunicado CG nº 466/2020, defiro o requerimento formulado pela parte executada. Cerifique a serventia acerca da regularidade das peças digitalizadas e dê-se vista à exequente nos termos do item "5" do comunicado supra mencionado. Ficam as partes cientes que eventuais petições protocoladas fisicamente serão rejeitadas. P. Int. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0008254-34.2013.8.26.0348 ↗Mandado Devolvido na Central de Mandados CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 348.2013/001068-6 dirigi-me ao endereço: Av. Papa João XXIII nº. 313 Vila Noemia, nesta Comarca e ali sendo CITEI a executada FORJAFRIO In
Mandado Devolvido na Central de Mandados CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 348.2013/001068-6 dirigi-me ao endereço: Av. Papa João XXIII nº. 313 Vila Noemia, nesta Comarca e ali sendo CITEI a executada FORJAFRIO Indústria de Peças Ltda., na pessoa de seu representante Sr. Rafael Abuhab, por todo teor do presente mandado, sendo que bem ciente ficou, aceitou a contra fé e exarou sua nota no anverso deste; Certifico finalmente, que após o decurso do prazo determinado retornei ao local e ali sendo DEIXEI de proceder a PENHORA, tendo em vista a informação do representante de que a executada não possui bens livres para o feito. Face ao exposto devolvo o presente mandado ao Cartório para os devidos fins de direito. O referido é verdade e dou fé Maua, 31 de outubro de 2013.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0008254-34.2013.8.26.0348 ↗Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80005 - Protocolo: FJMJ23011069323
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80005 - Protocolo: FJMJ23011069323
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0008254-34.2013.8.26.0348 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0382/2023 Data da Publicação: 21/09/2023 Número do Diário: 3824
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0382/2023 Data da Publicação: 21/09/2023 Número do Diário: 3824
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0008254-34.2013.8.26.0348 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0278/2023 Data da Disponibilização: 13/07/2023 Data da Publicação: 14/07/2023 Número do Diário: 3777 Página:
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0278/2023 Data da Disponibilização: 13/07/2023 Data da Publicação: 14/07/2023 Número do Diário: 3777 Página:
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0008254-34.2013.8.26.0348 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Fls. 118/121: Nos termos do artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, a gratuidade da justiça contida no conceito mais amplo de assistência jurídica (v. Araken de Assis, Doutrina e prática do pr
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Fls. 118/121: Nos termos do artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, a gratuidade da justiça contida no conceito mais amplo de assistência jurídica (v. Araken de Assis, Doutrina e prática do processo civil contemporâneo, RT, 2001, p. 75) exige a comprovação da insuficiência de recursos para fazer frente às custas e despesas processuais sem prejuízo da subsistência. De acordo com a Súmula 481 do Superior Tribunal de Justiça Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.. O ponto fundamental é que a pessoa jurídica que desempenhe atividade econômica, independentemente da distribuição de lucros, deve comprovar a impossibilidade de arcar com os custos do processo. Tal o que, de resto, prevê o artigo 99, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil, a contrario senso. Para tanto, a decretação da falência, por si só, é insuficiente para evidenciar a hipossuficiência necessária ao deferimento da gratuidade de justiça. Deferido, no entanto, em caráter excepcional, o diferimento do recolhimento de custas e despesas processuais para o final da demanda. Neste sentido: Agravo de Instrumento Decisão que, em execução fiscal, rejeitou pedido de concessão de Justiça Gratuita Agravante, pessoa jurídica, que não logrou êxito em comprovar que o recolhimento das custas e despesas do processo poderá comprometer sua existência Circunstância peculiar do caso concreto que possibilita o diferimento do pagamento das custas e despesas processuais para o final do processo, em conformidade com o estabelecido no artigo 5º da Lei Estadual nº 11.608/03 e nos artigos 98 e seguintes do Código de Processo Civil Recurso parcialmente provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2023985-95.2022.8.26.0000; Relator (a):Aliende Ribeiro; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Público; Foro das Execuções Fiscais Estaduais -Vara das Execuções Fiscais Estaduais; Data do Julgamento: 13/04/2022; Data de Registro: 13/04/2022) Agravo de Instrumento. Embargos à execução fiscal. Empresa em liquidação judicial. Decisão que indeferiu o pedido de justiça gratuita. Pretensão à reforma. Prova documental que, embora não indique hipossuficiência econômica capaz de autorizar a gratuidade (precedentes do C. STJ), autoriza o diferimento do recolhimento das custas ao final da lide, solução requerida pela agravante e admitida pela Autarquia Municipal agravada. Acolhimento do pedido alternativo. Recurso provido em parte.(TJSP; Agravo de Instrumento 2159750-72.2021.8.26.0000; Relator (a):Ricardo Chimenti; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Público; Foro de Bauru -Setor de Execuções Fiscais; Data do Julgamento: 22/10/2021; Data de Registro: 22/10/2021) No mais, indefiro o pedido de digitalização dos autos pela serventia. A própria parte poderá requerer e providenciar a digitalização dos autos nos termos do Comunicado CG nº 466/2020. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0008254-34.2013.8.26.0348 ↗Remetido ao DJE Relação: 0382/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 118/121: Nos termos do artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, a gratuidade da justiça contida no conceito mais amplo de assistência jurídica (v. Araken de Assis, Doutrina e prática do
Remetido ao DJE Relação: 0382/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 118/121: Nos termos do artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, a gratuidade da justiça contida no conceito mais amplo de assistência jurídica (v. Araken de Assis, Doutrina e prática do processo civil contemporâneo, RT, 2001, p. 75) exige a comprovação da insuficiência de recursos para fazer frente às custas e despesas processuais sem prejuízo da subsistência. De acordo com a Súmula 481 do Superior Tribunal de Justiça Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.. O ponto fundamental é que a pessoa jurídica que desempenhe atividade econômica, independentemente da distribuição de lucros, deve comprovar a impossibilidade de arcar com os custos do processo. Tal o que, de resto, prevê o artigo 99, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil, a contrario senso. Para tanto, a decretação da falência, por si só, é insuficiente para evidenciar a hipossuficiência necessária ao deferimento da gratuidade de justiça. Deferido, no entanto, em caráter excepcional, o diferimento do recolhimento de custas e despesas processuais para o final da demanda. Neste sentido: Agravo de Instrumento Decisão que, em execução fiscal, rejeitou pedido de concessão de Justiça Gratuita Agravante, pessoa jurídica, que não logrou êxito em comprovar que o recolhimento das custas e despesas do processo poderá comprometer sua existência Circunstância peculiar do caso concreto que possibilita o diferimento do pagamento das custas e despesas processuais para o final do processo, em conformidade com o estabelecido no artigo 5º da Lei Estadual nº 11.608/03 e nos artigos 98 e seguintes do Código de Processo Civil Recurso parcialmente provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2023985-95.2022.8.26.0000; Relator (a):Aliende Ribeiro; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Público; Foro das Execuções Fiscais Estaduais -Vara das Execuções Fiscais Estaduais; Data do Julgamento: 13/04/2022; Data de Registro: 13/04/2022) Agravo de Instrumento. Embargos à execução fiscal. Empresa em liquidação judicial. Decisão que indeferiu o pedido de justiça gratuita. Pretensão à reforma. Prova documental que, embora não indique hipossuficiência econômica capaz de autorizar a gratuidade (precedentes do C. STJ), autoriza o diferimento do recolhimento das custas ao final da lide, solução requerida pela agravante e admitida pela Autarquia Municipal agravada. Acolhimento do pedido alternativo. Recurso provido em parte.(TJSP; Agravo de Instrumento 2159750-72.2021.8.26.0000; Relator (a):Ricardo Chimenti; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Público; Foro de Bauru -Setor de Execuções Fiscais; Data do Julgamento: 22/10/2021; Data de Registro: 22/10/2021) No mais, indefiro o pedido de digitalização dos autos pela serventia. A própria parte poderá requerer e providenciar a digitalização dos autos nos termos do Comunicado CG nº 466/2020. Int. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0008254-34.2013.8.26.0348 ↗Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80004 - Protocolo: FJMJ23010914501
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80004 - Protocolo: FJMJ23010914501
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0008254-34.2013.8.26.0348 ↗Determinada a Citação da Massa Falida 1. Considerando a falência decretada retifique-se o cadastro processual para constar Massa Falida. 2. Cite-se a parte executada, na pessoa de seu síndico/administrador judicial, inicialmente por carta e sucessivamente
Determinada a Citação da Massa Falida 1. Considerando a falência decretada retifique-se o cadastro processual para constar Massa Falida. 2. Cite-se a parte executada, na pessoa de seu síndico/administrador judicial, inicialmente por carta e sucessivamente nas modalidades do artigo 8º da Lei 6.830/80, para pagar a dívida em 05 dias, contados da própria citação, conforme o valor do principal, multa, correção monetária e juros moratórios indicados na Certidão de Dívida Ativa, além de honorários advocatícios, por aplicação supletiva do artigo 827 do Código de Processo Civil, fixados em 10% sobre o valor do débito, reduzidos à metade na hipótese de pagamento integral naquele prazo, e das taxas judiciárias de que tratam os incisos I e III do artigo 4º da Lei 11.608/03 (v. Apelação 0018782-10.2012.8.26.0269, Rel. Wanderley José Federighi, 18ª Câmara de Direito Público, j. 11/03/2021; AI 2262127-58.2020.8.26.0000, Rel. Kleber Leyser de Aquino, 14ª Câmara de Direito Público, j. 22/01/2021; Apelação 0023716-79.2010.8.26.0269, Rel. Carlos Violante, 18ª Câmara de Direito Público, j. 31/07/2019; AI 2107854-29.2017.8.26.0000, Rel. Marcelo Berthe, 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente, j. 26/10/2017), no equivalente a 1% sobre o valor atualizado da causa mais 1% sobre o valor do crédito satisfeito, observado o mínimo de 5 UFESPs cada, ou garantir a execução nos moldes do artigo 9º da Lei 6.830/80. Fica a parte executada ciente de que, no prazo de 30 dias, contados da intimação da primeira penhora, poderá se opor à execução por meio de embargos distribuídos e autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes (artigo 16 da Lei 6.830/80), desde que garantida integralmente a execução (artigo 16, parágrafo 1º, da Lei 6.830/80 e IRDR 2020356-21.2019.8.26.0000, Rel. Sidney Romano dos Reis, Turma Especial Publico, j. 26/06/2020). 3. Transcorrido o prazo para pagamento, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. 3.1. Fica desde logo deferida, se requerida, a penhora no rosto dos autos falimentares, mediante a suspensão desta execução fiscal, nos moldes do Enunciado XI das Câmaras Reservadas de Direito Empresarial, a opção da Fazenda Pública pela habilitação do crédito tributário na falência não exige extinção do processo de execução fiscal, desde que comprovada a suspensão em face da falida. Para tanto, deverá a parte exequente trazer demonstrativo atualizado do débito, destacando as classes distintas de prioridade de cada crédito e/ou encargo, em especial de multas tributárias (artigo 83, inciso VII, da Lei 11.101/05) e dos juros vencidos após a data da quebra (artigo 124 da Lei 11.101/05). Após, expeça-se ofício a ser encaminhado, por e-mail, à respectiva Unidade Judicial em que se processa o feito falimentar, e intime-se a massa falida para, se o caso, opor embargos. 4. Deixo de determinar a intimação do Ministério Público diante da nova sistemática imposta pela Lei 11.101/05, com o veto a seu artigo 4º, limitando a intervenção do Parquet às hipóteses expressas naquele diploma. 5. No silêncio, suspenda-se o curso da execução, nos moldes do artigo 40, parágrafo 1º, da Lei 6.830/80, pelo prazo de 1 ano. Decorrido o novo prazo sem manifestação da parte exequente, arquivem-se os autos nos termos do parágrafo 2º daquele preceito, iniciando-se o prazo da prescrição intercorrente. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0008254-34.2013.8.26.0348 ↗Certidão de Cartório Expedida Certidão - retificações no cadastro
Certidão de Cartório Expedida Certidão - retificações no cadastro
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0008254-34.2013.8.26.0348 ↗Remetido ao DJE Relação: 0278/2023 Teor do ato: 1. Considerando a falência decretada retifique-se o cadastro processual para constar Massa Falida. 2. Cite-se a parte executada, na pessoa de seu síndico/administrador judicial, inicialmente por carta e suce
Remetido ao DJE Relação: 0278/2023 Teor do ato: 1. Considerando a falência decretada retifique-se o cadastro processual para constar Massa Falida. 2. Cite-se a parte executada, na pessoa de seu síndico/administrador judicial, inicialmente por carta e sucessivamente nas modalidades do artigo 8º da Lei 6.830/80, para pagar a dívida em 05 dias, contados da própria citação, conforme o valor do principal, multa, correção monetária e juros moratórios indicados na Certidão de Dívida Ativa, além de honorários advocatícios, por aplicação supletiva do artigo 827 do Código de Processo Civil, fixados em 10% sobre o valor do débito, reduzidos à metade na hipótese de pagamento integral naquele prazo, e das taxas judiciárias de que tratam os incisos I e III do artigo 4º da Lei 11.608/03 (v. Apelação 0018782-10.2012.8.26.0269, Rel. Wanderley José Federighi, 18ª Câmara de Direito Público, j. 11/03/2021; AI 2262127-58.2020.8.26.0000, Rel. Kleber Leyser de Aquino, 14ª Câmara de Direito Público, j. 22/01/2021; Apelação 0023716-79.2010.8.26.0269, Rel. Carlos Violante, 18ª Câmara de Direito Público, j. 31/07/2019; AI 2107854-29.2017.8.26.0000, Rel. Marcelo Berthe, 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente, j. 26/10/2017), no equivalente a 1% sobre o valor atualizado da causa mais 1% sobre o valor do crédito satisfeito, observado o mínimo de 5 UFESPs cada, ou garantir a execução nos moldes do artigo 9º da Lei 6.830/80. Fica a parte executada ciente de que, no prazo de 30 dias, contados da intimação da primeira penhora, poderá se opor à execução por meio de embargos distribuídos e autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes (artigo 16 da Lei 6.830/80), desde que garantida integralmente a execução (artigo 16, parágrafo 1º, da Lei 6.830/80 e IRDR 2020356-21.2019.8.26.0000, Rel. Sidney Romano dos Reis, Turma Especial Publico, j. 26/06/2020). 3. Transcorrido o prazo para pagamento, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. 3.1. Fica desde logo deferida, se requerida, a penhora no rosto dos autos falimentares, mediante a suspensão desta execução fiscal, nos moldes do Enunciado XI das Câmaras Reservadas de Direito Empresarial, a opção da Fazenda Pública pela habilitação do crédito tributário na falência não exige extinção do processo de execução fiscal, desde que comprovada a suspensão em face da falida. Para tanto, deverá a parte exequente trazer demonstrativo atualizado do débito, destacando as classes distintas de prioridade de cada crédito e/ou encargo, em especial de multas tributárias (artigo 83, inciso VII, da Lei 11.101/05) e dos juros vencidos após a data da quebra (artigo 124 da Lei 11.101/05). Após, expeça-se ofício a ser encaminhado, por e-mail, à respectiva Unidade Judicial em que se processa o feito falimentar, e intime-se a massa falida para, se o caso, opor embargos. 4. Deixo de determinar a intimação do Ministério Público diante da nova sistemática imposta pela Lei 11.101/05, com o veto a seu artigo 4º, limitando a intervenção do Parquet às hipóteses expressas naquele diploma. 5. No silêncio, suspenda-se o curso da execução, nos moldes do artigo 40, parágrafo 1º, da Lei 6.830/80, pelo prazo de 1 ano. Decorrido o novo prazo sem manifestação da parte exequente, arquivem-se os autos nos termos do parágrafo 2º daquele preceito, iniciando-se o prazo da prescrição intercorrente. Int. Advogados(s): Eliana Lopes da Silva Nascimento (OAB 164832/SP), Antonio Teixeira de Araujo Junior (OAB 252749/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0008254-34.2013.8.26.0348 ↗Carta de Citação Expedida Carta - Citação - Massa Falida - Execução Fiscal
Carta de Citação Expedida Carta - Citação - Massa Falida - Execução Fiscal
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0008254-34.2013.8.26.0348 ↗Recebidos os Autos da Procuradoria do Estado Vista FESP Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da SAF - Setor de Anexo Fiscal
Recebidos os Autos da Procuradoria do Estado Vista FESP Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da SAF - Setor de Anexo Fiscal
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0008254-34.2013.8.26.0348 ↗Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista Vista FESP Tipo de local de destino: Procuradoria do Estado Especificação do local de destino: Procuradoria do EstadoVencimento: 21/07/2023
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista Vista FESP Tipo de local de destino: Procuradoria do Estado Especificação do local de destino: Procuradoria do Estado Vencimento: 21/07/2023
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0008254-34.2013.8.26.0348 ↗Ato Ordinatório - Intimação - Portal Vista à Fazenda Pública.
Ato Ordinatório - Intimação - Portal Vista à Fazenda Pública.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0008254-34.2013.8.26.0348 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0079/2023 Data da Publicação: 03/03/2023 Número do Diário: 3688
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0079/2023 Data da Publicação: 03/03/2023 Número do Diário: 3688
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0008254-34.2013.8.26.0348 ↗Remetido ao DJE Relação: 0079/2023 Teor do ato: Vistos. Diante o lapso temporal ocorrido desde o pedido de fls. 63, requisitem-se certidões atualizadas dos imóveis, bem como, certidão de objeto e pé dos autos da falência (fls. 89). Com elas nos autos, tor
Remetido ao DJE Relação: 0079/2023 Teor do ato: Vistos. Diante o lapso temporal ocorrido desde o pedido de fls. 63, requisitem-se certidões atualizadas dos imóveis, bem como, certidão de objeto e pé dos autos da falência (fls. 89). Com elas nos autos, tornem à conclusão. Int. Advogados(s): Eliana Lopes da Silva Nascimento (OAB 164832/SP), Antonio Teixeira de Araujo Junior (OAB 252749/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0008254-34.2013.8.26.0348 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Diante o lapso temporal ocorrido desde o pedido de fls. 63, requisitem-se certidões atualizadas dos imóveis, bem como, certidão de objeto e pé dos autos da falência (fls. 89). Com elas nos autos, tornem
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Diante o lapso temporal ocorrido desde o pedido de fls. 63, requisitem-se certidões atualizadas dos imóveis, bem como, certidão de objeto e pé dos autos da falência (fls. 89). Com elas nos autos, tornem à conclusão. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0008254-34.2013.8.26.0348 ↗Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0008254-34.2013.8.26.0348 ↗Recebidos os Autos da Procuradoria do Estado VISTA FESP Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da SAF - Setor de Anexo Fiscal
Recebidos os Autos da Procuradoria do Estado VISTA FESP Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da SAF - Setor de Anexo Fiscal
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0008254-34.2013.8.26.0348 ↗Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista VISTA FESP Tipo de local de destino: Procuradoria do Estado Especificação do local de destino: Procuradoria do EstadoVencimento: 19/07/2019
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista VISTA FESP Tipo de local de destino: Procuradoria do Estado Especificação do local de destino: Procuradoria do Estado Vencimento: 19/07/2019
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0008254-34.2013.8.26.0348 ↗Decurso de Prazo Certidão decurso de suspensão ou sobrestamento
Decurso de Prazo Certidão decurso de suspensão ou sobrestamento
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0008254-34.2013.8.26.0348 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0093/2017 Data da Disponibilização: 23/11/2017 Data da Publicação: 24/11/2017 Número do Diário: 2474 Página: 2060/2065
Certidão de Publicação Expedida Relação :0093/2017 Data da Disponibilização: 23/11/2017 Data da Publicação: 24/11/2017 Número do Diário: 2474 Página: 2060/2065
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0008254-34.2013.8.26.0348 ↗Remetido ao DJE Relação: 0093/2017 Teor do ato: Defiro a suspensão do feito pelo prazo de um (1) ano.Decorridos, sem qualquer manifestação, dê-se nova vista dos autos à exequente.Desnecessária a ciência da exequente deste despacho, haja vista que o pedido
Remetido ao DJE Relação: 0093/2017 Teor do ato: Defiro a suspensão do feito pelo prazo de um (1) ano.Decorridos, sem qualquer manifestação, dê-se nova vista dos autos à exequente.Desnecessária a ciência da exequente deste despacho, haja vista que o pedido foi por ela formulado e o deferimento ocorreu nos termos requeridos.Ciência à parte contrária, caso representada nos autos.Providencie-se. Advogados(s): Eliana Lopes da Silva Nascimento (OAB 164832/SP), Antonio Teixeira de Araujo Junior (OAB 252749/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0008254-34.2013.8.26.0348 ↗Processo Suspenso por 1 ano Defiro a suspensão do feito pelo prazo de um (1) ano.Decorridos, sem qualquer manifestação, dê-se nova vista dos autos à exequente.Desnecessária a ciência da exequente deste despacho, haja vista que o pedido foi por ela formula
Processo Suspenso por 1 ano Defiro a suspensão do feito pelo prazo de um (1) ano.Decorridos, sem qualquer manifestação, dê-se nova vista dos autos à exequente.Desnecessária a ciência da exequente deste despacho, haja vista que o pedido foi por ela formulado e o deferimento ocorreu nos termos requeridos.Ciência à parte contrária, caso representada nos autos.Providencie-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0008254-34.2013.8.26.0348 ↗Recebidos os Autos da Procuradoria do Estado VISTA URGENTE Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da SAF - Setor de Anexo Fiscal
Recebidos os Autos da Procuradoria do Estado VISTA URGENTE Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da SAF - Setor de Anexo Fiscal
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0008254-34.2013.8.26.0348 ↗Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista VISTA URGENTE Tipo de local de destino: Procuradoria do Estado Especificação do local de destino: Procuradoria do EstadoVencimento: 17/11/2017
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista VISTA URGENTE Tipo de local de destino: Procuradoria do Estado Especificação do local de destino: Procuradoria do Estado Vencimento: 17/11/2017
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0008254-34.2013.8.26.0348 ↗Decurso de Prazo Certidão decurso de suspensão ou sobrestamento
Decurso de Prazo Certidão decurso de suspensão ou sobrestamento
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0008254-34.2013.8.26.0348 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0073/2016 Data da Disponibilização: 24/11/2016 Data da Publicação: 25/11/2016 Número do Diário: 2246 Página: 2025/2030
Certidão de Publicação Expedida Relação :0073/2016 Data da Disponibilização: 24/11/2016 Data da Publicação: 25/11/2016 Número do Diário: 2246 Página: 2025/2030
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0008254-34.2013.8.26.0348 ↗Remetido ao DJE Relação: 0073/2016 Teor do ato: Vistos.Defiro a suspensão/sobrestamento do feito pelo prazo de cento e oitenta (180) dias.Decorridos, sem qualquer manifestação, dê-se nova vista dos autos à exequente.Desnecessária a ciência da exequente de
Remetido ao DJE Relação: 0073/2016 Teor do ato: Vistos.Defiro a suspensão/sobrestamento do feito pelo prazo de cento e oitenta (180) dias.Decorridos, sem qualquer manifestação, dê-se nova vista dos autos à exequente.Desnecessária a ciência da exequente deste despacho, haja vista que o pedido foi por ela formulado e o deferimento ocorreu nos termos requeridos.Ciência à parte contrária, caso representada nos autos.Providencie-se. Advogados(s): Eliana Lopes da Silva Nascimento (OAB 164832/SP), Antonio Teixeira de Araujo Junior (OAB 252749/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0008254-34.2013.8.26.0348 ↗Processo Suspenso por 6 meses Vistos.Defiro a suspensão/sobrestamento do feito pelo prazo de cento e oitenta (180) dias.Decorridos, sem qualquer manifestação, dê-se nova vista dos autos à exequente.Desnecessária a ciência da exequente deste despacho, haja
Processo Suspenso por 6 meses Vistos.Defiro a suspensão/sobrestamento do feito pelo prazo de cento e oitenta (180) dias.Decorridos, sem qualquer manifestação, dê-se nova vista dos autos à exequente.Desnecessária a ciência da exequente deste despacho, haja vista que o pedido foi por ela formulado e o deferimento ocorreu nos termos requeridos.Ciência à parte contrária, caso representada nos autos.Providencie-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0008254-34.2013.8.26.0348 ↗Recebidos os Autos da Procuradoria do Estado VISTA - F.E.S.P. Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da SAF - Setor de Anexo Fiscal
Recebidos os Autos da Procuradoria do Estado VISTA - F.E.S.P. Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da SAF - Setor de Anexo Fiscal
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0008254-34.2013.8.26.0348 ↗Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista VISTA - F.E.S.P. Tipo de local de destino: Procuradoria do Estado Especificação do local de destino: Procuradoria do EstadoVencimento: 21/11/2016
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista VISTA - F.E.S.P. Tipo de local de destino: Procuradoria do Estado Especificação do local de destino: Procuradoria do Estado Vencimento: 21/11/2016
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0008254-34.2013.8.26.0348 ↗Decurso de Prazo Certidão decurso de suspensão ou sobrestamento
Decurso de Prazo Certidão decurso de suspensão ou sobrestamento
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0008254-34.2013.8.26.0348 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0013/2016 Data da Publicação: 29/03/2016 Data da Disponibilização: 28/03/2016 Número do Diário: 2083 Página: 1754/1756
Certidão de Publicação Expedida Relação :0013/2016 Data da Publicação: 29/03/2016 Data da Disponibilização: 28/03/2016 Número do Diário: 2083 Página: 1754/1756
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0008254-34.2013.8.26.0348 ↗Advogados e representantes
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