Hugo Chusyd
Este tópico reúne 1 processo público associado ao nome Hugo Chusyd em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça - SP. Entre o ajuizamento e a atualização pública mais recente, o intervalo médio observado é de 2,3 anos. Termos recorrentes no histórico: expedicao, certidao, expedida, relacao, levantamento. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
Cumprimento de sentença
0018242-32.2022.8.26.0100- Órgão julgador
- 17 CIVEL DE CENTRAL
- Última atualização
- 29/08/2024
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Remetido ao DJE Relação: 0829/2022 Teor do ato: Ante a expedição e assinatura do Mandado de Levantamento Eletrônico, ciência ao interessado da liberação dos valores na conta bancária indicada nos autos. Não ocorrendo …
Remetido ao DJE Relação: 0829/2022 Teor do ato: Ante a expedição e assinatura do Mandado de Levantamento Eletrônico, ciência ao interessado da liberação dos valores na conta bancária indicada nos autos. Não ocorrendo a transferência, deverá a parte interessada…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0829/2022 Data da Publicação: 14/10/2022 Número do Diário: 3610
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0829/2022 Data da Publicação: 14/10/2022 Número do Diário: 3610
Expedição de documento Certifico e dou fé que: 1 - decorreu o prazo sem apresentação de recurso da decisão que deferiu a expedição da guia de levantamento. 2 - em cumprimento a decisão de fls. 38, expedi mandado de le…
Expedição de documento Certifico e dou fé que: 1 - decorreu o prazo sem apresentação de recurso da decisão que deferiu a expedição da guia de levantamento. 2 - em cumprimento a decisão de fls. 38, expedi mandado de levantamento eletrônico n º 20220928141014076…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0703/2022 Data da Publicação: 02/09/2022 Número do Diário: 3582
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0703/2022 Data da Publicação: 02/09/2022 Número do Diário: 3582
Remetido ao DJE Relação: 0703/2022 Teor do ato: Vistos. A manifestação de fls.36 demonstra inequívoca concordância da parte exequente quanto à satisfação do crédito pela parte executada, de modo a impor desde logo a e…
Remetido ao DJE Relação: 0703/2022 Teor do ato: Vistos. A manifestação de fls.36 demonstra inequívoca concordância da parte exequente quanto à satisfação do crédito pela parte executada, de modo a impor desde logo a extinção do feito. Posto isto, e o mais que …
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação Vistos. A manifestação de fls.36 demonstra inequívoca concordância da parte exequente quanto à satisfação do crédito pela parte executada, de mod…
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação Vistos. A manifestação de fls.36 demonstra inequívoca concordância da parte exequente quanto à satisfação do crédito pela parte executada, de modo a impor desde logo a extinção do feito. P…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0599/2022 Data da Publicação: 01/08/2022 Número do Diário: 3558
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0599/2022 Data da Publicação: 01/08/2022 Número do Diário: 3558
Remetido ao DJE Relação: 0599/2022 Teor do ato: Vistos. Fls.1 e ss.: 1 - Na forma do artigo 513 §2º, I, intime-se a parte executada, pela imprensa oficial, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague a quantia indic…
Remetido ao DJE Relação: 0599/2022 Teor do ato: Vistos. Fls.1 e ss.: 1 - Na forma do artigo 513 §2º, I, intime-se a parte executada, pela imprensa oficial, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague a quantia indicada no demonstrativo discriminado e atualiz…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Fls.1 e ss.: 1 - Na forma do artigo 513 §2º, I, intime-se a parte executada, pela imprensa oficial, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague a quantia indicada…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Fls.1 e ss.: 1 - Na forma do artigo 513 §2º, I, intime-se a parte executada, pela imprensa oficial, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague a quantia indicada no demonstrativo discriminado e atualizado…
Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem que houvesse manifestação.
Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem que houvesse manifestação.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0018242-32.2022.8.26.0100 ↗Certidão de Cartório Expedida Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615
Certidão de Cartório Expedida Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0018242-32.2022.8.26.0100 ↗Remetido ao DJE Relação: 0829/2022 Teor do ato: Ante a expedição e assinatura do Mandado de Levantamento Eletrônico, ciência ao interessado da liberação dos valores na conta bancária indicada nos autos. Não ocorrendo a transferência, deverá a parte intere
Remetido ao DJE Relação: 0829/2022 Teor do ato: Ante a expedição e assinatura do Mandado de Levantamento Eletrônico, ciência ao interessado da liberação dos valores na conta bancária indicada nos autos. Não ocorrendo a transferência, deverá a parte interessada diligenciar junto à instituição financeira para demais informações, munido do número de MLE informado na certidão de expedição. Outrossim, está disponível, no sistema do sítio do Banco do Brasil, pesquisa de comprovante de resgate judicial, que possibilita a obtenção do número do processo e da conta judicial levantada, mediante o fornecimento de dados da Transferência Eletrônica Disponível - TED. O acesso pode ser feito por meio do seguinte caminho: www.bb.com.br> Produtos e Serviços> Judiciário> Guia de Depósito Judicial> Comprovante de Resgate de Depósito Judicial-Dados Bancários (COMUNICADO CG Nº 164/2020). Advogados(s): Hugo Chusyd (OAB 242345/SP), Paulo Edison Martins (OAB 70442/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0018242-32.2022.8.26.0100 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0829/2022 Data da Publicação: 14/10/2022 Número do Diário: 3610
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0829/2022 Data da Publicação: 14/10/2022 Número do Diário: 3610
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0018242-32.2022.8.26.0100 ↗Ato ordinatório Ante a expedição e assinatura do Mandado de Levantamento Eletrônico, ciência ao interessado da liberação dos valores na conta bancária indicada nos autos. Não ocorrendo a transferência, deverá a parte interessada diligenciar junto à instit
Ato ordinatório Ante a expedição e assinatura do Mandado de Levantamento Eletrônico, ciência ao interessado da liberação dos valores na conta bancária indicada nos autos. Não ocorrendo a transferência, deverá a parte interessada diligenciar junto à instituição financeira para demais informações, munido do número de MLE informado na certidão de expedição. Outrossim, está disponível, no sistema do sítio do Banco do Brasil, pesquisa de comprovante de resgate judicial, que possibilita a obtenção do número do processo e da conta judicial levantada, mediante o fornecimento de dados da Transferência Eletrônica Disponível - TED. O acesso pode ser feito por meio do seguinte caminho: www.bb.com.br> Produtos e Serviços> Judiciário> Guia de Depósito Judicial> Comprovante de Resgate de Depósito Judicial-Dados Bancários (COMUNICADO CG Nº 164/2020).
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0018242-32.2022.8.26.0100 ↗Expedição de documento Certifico e dou fé que: 1 - decorreu o prazo sem apresentação de recurso da decisão que deferiu a expedição da guia de levantamento. 2 - em cumprimento a decisão de fls. 38, expedi mandado de levantamento eletrônico n º 202209281410
Expedição de documento Certifico e dou fé que: 1 - decorreu o prazo sem apresentação de recurso da decisão que deferiu a expedição da guia de levantamento. 2 - em cumprimento a decisão de fls. 38, expedi mandado de levantamento eletrônico n º 20220928141014076084, extraído da(s) conta (s) corrente(s) n.º 2500121272496, no valor de R$ 39.573,39, em favor do Exequente: HUGO CHUSYD, relativa aos depósitos judiciais de fls. 34, bem como a encaminhei à conferência. 3 - será emitido ato ordinatório para as providências necessárias após a assinatura do(a) Juíz(a).
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0018242-32.2022.8.26.0100 ↗Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0018242-32.2022.8.26.0100 ↗Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0018242-32.2022.8.26.0100 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0703/2022 Data da Publicação: 02/09/2022 Número do Diário: 3582
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0703/2022 Data da Publicação: 02/09/2022 Número do Diário: 3582
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0018242-32.2022.8.26.0100 ↗Remetido ao DJE Relação: 0703/2022 Teor do ato: Vistos. A manifestação de fls.36 demonstra inequívoca concordância da parte exequente quanto à satisfação do crédito pela parte executada, de modo a impor desde logo a extinção do feito. Posto isto, e o mais
Remetido ao DJE Relação: 0703/2022 Teor do ato: Vistos. A manifestação de fls.36 demonstra inequívoca concordância da parte exequente quanto à satisfação do crédito pela parte executada, de modo a impor desde logo a extinção do feito. Posto isto, e o mais que dos autos consta, EXTINGO o processo, nos termos do art. 924, II, do CPC. Do depósito de fls.34 expeça-se MLE em favor da parte exequente, formulário às fls.37. Ausentes custas pendentes de pagamento. Precluso o direito de recorrer, por inexistência de interesse processual, certifique a Serventia o trânsito em julgado. Com o cumprimento da determinação supra, procedam-se as anotações necessárias no sistema e arquivem-se os autos definitivamente. P.I.C. Advogados(s): Hugo Chusyd (OAB 242345/SP), Paulo Edison Martins (OAB 70442/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0018242-32.2022.8.26.0100 ↗Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
CNJ — Base Processual NacionalProcesso 0018242-32.2022.8.26.0100 ↗Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação Vistos. A manifestação de fls.36 demonstra inequívoca concordância da parte exequente quanto à satisfação do crédito pela parte executada, de modo a impor desde logo a extinção do fei
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação Vistos. A manifestação de fls.36 demonstra inequívoca concordância da parte exequente quanto à satisfação do crédito pela parte executada, de modo a impor desde logo a extinção do feito. Posto isto, e o mais que dos autos consta, EXTINGO o processo, nos termos do art. 924, II, do CPC. Do depósito de fls.34 expeça-se MLE em favor da parte exequente, formulário às fls.37. Ausentes custas pendentes de pagamento. Precluso o direito de recorrer, por inexistência de interesse processual, certifique a Serventia o trânsito em julgado. Com o cumprimento da determinação supra, procedam-se as anotações necessárias no sistema e arquivem-se os autos definitivamente. P.I.C.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0018242-32.2022.8.26.0100 ↗Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC) Nº Protocolo: WJMJ.22.41444151-8 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) Data: 18/08/2022 19:21
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC) Nº Protocolo: WJMJ.22.41444151-8 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) Data: 18/08/2022 19:21
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0018242-32.2022.8.26.0100 ↗Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado Nº Protocolo: WJMJ.22.41445136-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 18/08/2022 23:06
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado Nº Protocolo: WJMJ.22.41445136-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 18/08/2022 23:06
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0018242-32.2022.8.26.0100 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0599/2022 Data da Publicação: 01/08/2022 Número do Diário: 3558
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0599/2022 Data da Publicação: 01/08/2022 Número do Diário: 3558
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0018242-32.2022.8.26.0100 ↗Remetido ao DJE Relação: 0599/2022 Teor do ato: Vistos. Fls.1 e ss.: 1 - Na forma do artigo 513 §2º, I, intime-se a parte executada, pela imprensa oficial, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague a quantia indicada no demonstrativo discriminado e at
Remetido ao DJE Relação: 0599/2022 Teor do ato: Vistos. Fls.1 e ss.: 1 - Na forma do artigo 513 §2º, I, intime-se a parte executada, pela imprensa oficial, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague a quantia indicada no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, (R$38.617,35 - atualizada até 05/05/2022) que deverá ser atualizada monetariamente e acrescida de juros de mora até a data do efetivo pagamento. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. 2 - Por fim, certificado o decurso de prazo desta decisão e transcorrido o prazo do art. 523 a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Hugo Chusyd (OAB 242345/SP), Paulo Edison Martins (OAB 70442/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0018242-32.2022.8.26.0100 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Fls.1 e ss.: 1 - Na forma do artigo 513 §2º, I, intime-se a parte executada, pela imprensa oficial, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague a quantia indicada no demonstrativo discriminado e atual
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Fls.1 e ss.: 1 - Na forma do artigo 513 §2º, I, intime-se a parte executada, pela imprensa oficial, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague a quantia indicada no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, (R$38.617,35 - atualizada até 05/05/2022) que deverá ser atualizada monetariamente e acrescida de juros de mora até a data do efetivo pagamento. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. 2 - Por fim, certificado o decurso de prazo desta decisão e transcorrido o prazo do art. 523 a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0018242-32.2022.8.26.0100 ↗Início da Execução Juntado Processo principal: 0057933-05.2012.8.26.0100
Início da Execução Juntado Processo principal: 0057933-05.2012.8.26.0100
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0018242-32.2022.8.26.0100 ↗Advogados e representantes
Registros associados a este nome nos processos consultados; não constituem cadastro profissional independente.