Ilson Jose Pereira Pinto
Este tópico reúne 1 processo público associado ao nome Ilson Jose Pereira Pinto em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça - SP. Entre o ajuizamento e a atualização pública mais recente, o intervalo médio observado é de 4,2 anos. Termos recorrentes no histórico: certidao, expedida, contagem, relacao, remessa. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
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Embargos de Declaração Cível
1008010-02.2019.8.26.0438- Órgão julgador
- TURMA DO JUIZADO FAZENDA PUBLICA DO COLEGIO RESURSAL DA 36ª C.J. - ARACATUBA DE ARACATUBA
- Última atualização
- 30/08/2024
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Certidão de Publicação Expedida Relação :0076/2021 Data da Disponibilização: 12/03/2021 Data da Publicação: 15/03/2021 Número do Diário: 3236 Página: 2649/2655
Certidão de Publicação Expedida Relação :0076/2021 Data da Disponibilização: 12/03/2021 Data da Publicação: 15/03/2021 Número do Diário: 3236 Página: 2649/2655
Remetido ao DJE Relação: 0076/2021 Teor do ato: Vistos. Arquivem-se os presentes autos, com as devidas anotações e comunicações necessárias. Int. Advogados(s): Emerson Vassoler Pazian (OAB 341794/SP)
Remetido ao DJE Relação: 0076/2021 Teor do ato: Vistos. Arquivem-se os presentes autos, com as devidas anotações e comunicações necessárias. Int. Advogados(s): Emerson Vassoler Pazian (OAB 341794/SP)
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Arquivem-se os presentes autos, com as devidas anotações e comunicações necessárias. Int.
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Arquivem-se os presentes autos, com as devidas anotações e comunicações necessárias. Int.
Início da Execução Juntado 0000891-36.2021.8.26.0438 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Início da Execução Juntado 0000891-36.2021.8.26.0438 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça Data do julgamento: 27/11/2020 Trânsito em julgado: Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: Negaram provimento ao recurso, por V. U. Situação do provimento: Não-Provimento Relato…
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça Data do julgamento: 27/11/2020 Trânsito em julgado: Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: Negaram provimento ao recurso, por V. U. Situação do provimento: Não-Provimento Relator: Marcelo Yukio Misaka
Certidão de Publicação Expedida Relação :0119/2020 Data da Disponibilização: 31/03/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3016 Página: 3062/3063
Certidão de Publicação Expedida Relação :0119/2020 Data da Disponibilização: 31/03/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3016 Página: 3062/3063
Remetido ao DJE Relação: 0119/2020 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, de modo a assegurar ao autor, quando do requerimento administrativo, o direito à aposentadoria especial, com proventos…
Remetido ao DJE Relação: 0119/2020 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, de modo a assegurar ao autor, quando do requerimento administrativo, o direito à aposentadoria especial, com proventos integrais e paridade, assim entendidas, re…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0609/2019 Data da Disponibilização: 17/12/2019 Data da Publicação: 18/12/2019 Número do Diário: 2955 Página: 3633/3634
Certidão de Publicação Expedida Relação :0609/2019 Data da Disponibilização: 17/12/2019 Data da Publicação: 18/12/2019 Número do Diário: 2955 Página: 3633/3634
Remetido ao DJE Relação: 0609/2019 Teor do ato: Vistos. Considerando a edição do Comunicado nº 98/10 do C.S.M. publicado no DOJ de 25.10.10, dispenso a realização de audiência de conciliação. Em prosseguimento, cite-s…
Remetido ao DJE Relação: 0609/2019 Teor do ato: Vistos. Considerando a edição do Comunicado nº 98/10 do C.S.M. publicado no DOJ de 25.10.10, dispenso a realização de audiência de conciliação. Em prosseguimento, cite-se a Fazenda para os atos e termos da presen…
Recebida a Petição Inicial Vistos. Considerando a edição do Comunicado nº 98/10 do C.S.M. publicado no DOJ de 25.10.10, dispenso a realização de audiência de conciliação. Em prosseguimento, cite-se a Fazenda para os a…
Recebida a Petição Inicial Vistos. Considerando a edição do Comunicado nº 98/10 do C.S.M. publicado no DOJ de 25.10.10, dispenso a realização de audiência de conciliação. Em prosseguimento, cite-se a Fazenda para os atos e termos da presente lide e querendo, c…
Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1008010-02.2019.8.26.0438 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0076/2021 Data da Disponibilização: 12/03/2021 Data da Publicação: 15/03/2021 Número do Diário: 3236 Página: 2649/2655
Certidão de Publicação Expedida Relação :0076/2021 Data da Disponibilização: 12/03/2021 Data da Publicação: 15/03/2021 Número do Diário: 3236 Página: 2649/2655
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1008010-02.2019.8.26.0438 ↗Remetido ao DJE Relação: 0076/2021 Teor do ato: Vistos. Arquivem-se os presentes autos, com as devidas anotações e comunicações necessárias. Int. Advogados(s): Emerson Vassoler Pazian (OAB 341794/SP)
Remetido ao DJE Relação: 0076/2021 Teor do ato: Vistos. Arquivem-se os presentes autos, com as devidas anotações e comunicações necessárias. Int. Advogados(s): Emerson Vassoler Pazian (OAB 341794/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1008010-02.2019.8.26.0438 ↗Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Arquivem-se os presentes autos, com as devidas anotações e comunicações necessárias. Int.
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Arquivem-se os presentes autos, com as devidas anotações e comunicações necessárias. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1008010-02.2019.8.26.0438 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1008010-02.2019.8.26.0438 ↗Início da Execução Juntado 0000891-36.2021.8.26.0438 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Início da Execução Juntado 0000891-36.2021.8.26.0438 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1008010-02.2019.8.26.0438 ↗Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça Data do julgamento: 27/11/2020 Trânsito em julgado: Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: Negaram provimento ao recurso, por V. U. Situação do provimento: Não-Provimento Relator: Marcelo Yukio Misaka
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça Data do julgamento: 27/11/2020 Trânsito em julgado: Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: Negaram provimento ao recurso, por V. U. Situação do provimento: Não-Provimento Relator: Marcelo Yukio Misaka
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1008010-02.2019.8.26.0438 ↗Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
CNJ — Base Processual NacionalProcesso 1008010-02.2019.8.26.0438 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1008010-02.2019.8.26.0438 ↗Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WPEP.20.70021249-3 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 24/04/2020 14:57
Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WPEP.20.70021249-3 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 24/04/2020 14:57
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1008010-02.2019.8.26.0438 ↗Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1008010-02.2019.8.26.0438 ↗Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1008010-02.2019.8.26.0438 ↗Documento Juntado Nº Protocolo: WPEP.20.80002057-0 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 23/04/2020 09:32
Documento Juntado Nº Protocolo: WPEP.20.80002057-0 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 23/04/2020 09:32
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1008010-02.2019.8.26.0438 ↗Ato ordinatório Vista à
Ato ordinatório Vista à
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1008010-02.2019.8.26.0438 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1008010-02.2019.8.26.0438 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0119/2020 Data da Disponibilização: 31/03/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3016 Página: 3062/3063
Certidão de Publicação Expedida Relação :0119/2020 Data da Disponibilização: 31/03/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3016 Página: 3062/3063
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1008010-02.2019.8.26.0438 ↗Julgada Procedente a Ação Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, de modo a assegurar ao autor, quando do requerimento administrativo, o direito à aposentadoria especial, com proventos integrais e paridade, assim entendidas, respectivamente, co
Julgada Procedente a Ação Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, de modo a assegurar ao autor, quando do requerimento administrativo, o direito à aposentadoria especial, com proventos integrais e paridade, assim entendidas, respectivamente, como a totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se der a aposentadoria e o reajuste dos proventos de aposentadoria de maneira idêntica ao dos vencimentos dos servidores em atividade. Sem custas e honorários advocatícios, a teor do art. 55, caput, da Lei 9.099/95. P.R.I. Penápolis SP, 23 de março de 2020.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1008010-02.2019.8.26.0438 ↗Remetido ao DJE Relação: 0119/2020 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, de modo a assegurar ao autor, quando do requerimento administrativo, o direito à aposentadoria especial, com proventos integrais e paridade, assim entendida
Remetido ao DJE Relação: 0119/2020 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, de modo a assegurar ao autor, quando do requerimento administrativo, o direito à aposentadoria especial, com proventos integrais e paridade, assim entendidas, respectivamente, como a totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se der a aposentadoria e o reajuste dos proventos de aposentadoria de maneira idêntica ao dos vencimentos dos servidores em atividade. Sem custas e honorários advocatícios, a teor do art. 55, caput, da Lei 9.099/95. P.R.I. Penápolis SP, 23 de março de 2020. Advogados(s): Emerson Vassoler Pazian (OAB 341794/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1008010-02.2019.8.26.0438 ↗Réplica Juntada Nº Protocolo: WPEP.20.70000392-4 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 08/01/2020 07:13
Réplica Juntada Nº Protocolo: WPEP.20.70000392-4 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 08/01/2020 07:13
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1008010-02.2019.8.26.0438 ↗Documento Juntado Nº Protocolo: WPEP.20.80000021-8 Tipo da Petição: Contestação Data: 06/01/2020 09:31
Documento Juntado Nº Protocolo: WPEP.20.80000021-8 Tipo da Petição: Contestação Data: 06/01/2020 09:31
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1008010-02.2019.8.26.0438 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1008010-02.2019.8.26.0438 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0609/2019 Data da Disponibilização: 17/12/2019 Data da Publicação: 18/12/2019 Número do Diário: 2955 Página: 3633/3634
Certidão de Publicação Expedida Relação :0609/2019 Data da Disponibilização: 17/12/2019 Data da Publicação: 18/12/2019 Número do Diário: 2955 Página: 3633/3634
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1008010-02.2019.8.26.0438 ↗Mandado de Citação Expedido Mandado nº: 438.2019/020569-5 Situação: Aguardando cumprimento em 16/12/2019 10:45:35 Local: Cartório da Juizado Especial Cível e Criminal
Mandado de Citação Expedido Mandado nº: 438.2019/020569-5 Situação: Aguardando cumprimento em 16/12/2019 10:45:35 Local: Cartório da Juizado Especial Cível e Criminal
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1008010-02.2019.8.26.0438 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1008010-02.2019.8.26.0438 ↗Remetido ao DJE Relação: 0609/2019 Teor do ato: Vistos. Considerando a edição do Comunicado nº 98/10 do C.S.M. publicado no DOJ de 25.10.10, dispenso a realização de audiência de conciliação. Em prosseguimento, cite-se a Fazenda para os atos e termos da p
Remetido ao DJE Relação: 0609/2019 Teor do ato: Vistos. Considerando a edição do Comunicado nº 98/10 do C.S.M. publicado no DOJ de 25.10.10, dispenso a realização de audiência de conciliação. Em prosseguimento, cite-se a Fazenda para os atos e termos da presente lide e querendo, contestá-la no prazo legal, sob as penas da lei. Deverá constar do ato citatório, ainda, a advertência de que a contagem dos prazos processuais será feita em dias úteis (nos termos da lei 13.728 de 31/10/18, que inseriu o artigo 12-A na lei 9099/95, que assim preceitua: "na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo Juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis". , observando-se, inclusive, a regra especial de que não há prazo diferenciado para a Fazenda Pública (Enunciado 13 do FONAJE, XXXIX Encontro - Maceió-AL). ADVERTÊNCIAS: 1 - Foi dispensada a audiência de conciliação, nos termos do Comunicado CSM nº 146/2011; 2 - Fica a Fazenda Pública cientificada que, caso tenha proposta de acordo para o caso em pauta, deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação; 3 - A apresentação de proposta de conciliação pela(o) ré(u) não induz a confissão, nos termos do Enunciado nº 76, do FONAJEF; 4 - A documentação de que disponha para o esclarecimento da causa deverá ser apresentada juntamente com a contestação; 5 - Não apresentada contestação, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor; 6 - Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha Senha de acesso da parte passiva principal. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Int. Advogados(s): Emerson Vassoler Pazian (OAB 341794/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1008010-02.2019.8.26.0438 ↗Recebida a Petição Inicial Vistos. Considerando a edição do Comunicado nº 98/10 do C.S.M. publicado no DOJ de 25.10.10, dispenso a realização de audiência de conciliação. Em prosseguimento, cite-se a Fazenda para os atos e termos da presente lide e queren
Recebida a Petição Inicial Vistos. Considerando a edição do Comunicado nº 98/10 do C.S.M. publicado no DOJ de 25.10.10, dispenso a realização de audiência de conciliação. Em prosseguimento, cite-se a Fazenda para os atos e termos da presente lide e querendo, contestá-la no prazo legal, sob as penas da lei. Deverá constar do ato citatório, ainda, a advertência de que a contagem dos prazos processuais será feita em dias úteis (nos termos da lei 13.728 de 31/10/18, que inseriu o artigo 12-A na lei 9099/95, que assim preceitua: "na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo Juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis". , observando-se, inclusive, a regra especial de que não há prazo diferenciado para a Fazenda Pública (Enunciado 13 do FONAJE, XXXIX Encontro - Maceió-AL). ADVERTÊNCIAS: 1 - Foi dispensada a audiência de conciliação, nos termos do Comunicado CSM nº 146/2011; 2 - Fica a Fazenda Pública cientificada que, caso tenha proposta de acordo para o caso em pauta, deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação; 3 - A apresentação de proposta de conciliação pela(o) ré(u) não induz a confissão, nos termos do Enunciado nº 76, do FONAJEF; 4 - A documentação de que disponha para o esclarecimento da causa deverá ser apresentada juntamente com a contestação; 5 - Não apresentada contestação, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor; 6 - Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha Senha de acesso da parte passiva principal. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1008010-02.2019.8.26.0438 ↗Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1008010-02.2019.8.26.0438 ↗Advogados e representantes
Registros associados a este nome nos processos consultados; não constituem cadastro profissional independente.