João Cleto Alencar Roseno
Este tópico reúne 1 processo público associado ao nome João Cleto Alencar Roseno em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça - SP. Entre o ajuizamento e a atualização pública mais recente, o intervalo médio observado é de 28,7 anos. Termos recorrentes no histórico: peticao, protocolo, pedido, expedicao, mandado. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
0842326-41.1997.8.26.0100- Órgão julgador
- 3º VARA DE FALÊNCIA E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS
- Última atualização
- 02/06/2026
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.41003041-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/07/2026 16:20
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.41003041-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/07/2026 16:20
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.40975531-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/07/2026 14:16
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.40975531-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/07/2026 14:16
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.40967344-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/07/2026 18:18
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.40967344-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/07/2026 18:18
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.40939754-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/07/2026 17:27
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.40939754-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/07/2026 17:27
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.40931070-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/07/2026 10:36
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.40931070-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/07/2026 10:36
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.40896231-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/07/2026 19:26
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.40896231-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/07/2026 19:26
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.40890769-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/06/2026 22:34
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.40890769-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/06/2026 22:34
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.40871980-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/06/2026 16:48
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.40871980-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/06/2026 16:48
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.40847592-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/06/2026 17:10
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.40847592-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/06/2026 17:10
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.40829553-3 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 16/06/2026 17:56
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.40829553-3 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 16/06/2026 17:56
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.40814378-4 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 12/06/2026 15:38
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.40814378-4 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 12/06/2026 15:38
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.40786668-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/06/2026 12:33
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.40786668-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/06/2026 12:33
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1240/2026 Data da Publicação: 08/06/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1240/2026 Data da Publicação: 08/06/2026
Remetido ao DJE para Republicação Vistos. Última decisão (fls. 6.200/6.201) 1. Contas de Liquidação. Por decisão de fls. 6.200/6.201, à míngua de impugnações, homologou-se a conta de liquidação apresentada pelo síndic…
Remetido ao DJE para Republicação Vistos. Última decisão (fls. 6.200/6.201) 1. Contas de Liquidação. Por decisão de fls. 6.200/6.201, à míngua de impugnações, homologou-se a conta de liquidação apresentada pelo síndico às fls. 6.113/6.120, autorizando o início…
Remetido ao DJE Relação: 1240/2026 Teor do ato: Vistos. Última decisão (fls. 6.200/6.201) 1. Contas de Liquidação. Por decisão de fls. 6.200/6.201, à míngua de impugnações, homologou-se a conta de liquidação apresenta…
Remetido ao DJE Relação: 1240/2026 Teor do ato: Vistos. Última decisão (fls. 6.200/6.201) 1. Contas de Liquidação. Por decisão de fls. 6.200/6.201, à míngua de impugnações, homologou-se a conta de liquidação apresentada pelo síndico às fls. 6.113/6.120, autori…
Petição Intermediária Digitalização Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.40743728-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 27/05/2026 15:13
Petição Intermediária Digitalização Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.40743728-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 27/05/2026 15:13
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.40718982-9 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 21/05/2026 18:54
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.40718982-9 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 21/05/2026 18:54
Remetido ao DJE Relação: 1095/2026 Teor do ato: Vistos. Última decisão (fls. 6.200/6.201) 1. Contas de Liquidação. Por decisão de fls. 6.200/6.201, à míngua de impugnações, homologou-se a conta de liquidação apresenta…
Remetido ao DJE Relação: 1095/2026 Teor do ato: Vistos. Última decisão (fls. 6.200/6.201) 1. Contas de Liquidação. Por decisão de fls. 6.200/6.201, à míngua de impugnações, homologou-se a conta de liquidação apresentada pelo síndico às fls. 6.113/6.120, autori…
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.40695589-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/05/2026 14:57
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.40695589-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/05/2026 14:57
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Última decisão (fls. 6.200/6.201) 1. Contas de Liquidação. Por decisão de fls. 6.200/6.201, à míngua de impugnações, homologou-se a conta de liquidação apresentada …
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Última decisão (fls. 6.200/6.201) 1. Contas de Liquidação. Por decisão de fls. 6.200/6.201, à míngua de impugnações, homologou-se a conta de liquidação apresentada pelo síndico às fls. 6.113/6.120, autorizan…
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.40588693-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/04/2026 15:46
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.40588693-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/04/2026 15:46
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.70033934-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 07/04/2026 15:32
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.70033934-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 07/04/2026 15:32
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.40430498-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/03/2026 11:13
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.40430498-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/03/2026 11:13
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.40251840-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/02/2026 16:14
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.40251840-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/02/2026 16:14
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.40158397-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/02/2026 15:32
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.40158397-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/02/2026 15:32
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.40119541-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 30/01/2026 12:04
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.40119541-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 30/01/2026 12:04
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.40103364-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/01/2026 14:07
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.40103364-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/01/2026 14:07
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0014/2026 Data da Publicação: 12/01/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0014/2026 Data da Publicação: 12/01/2026
Remetido ao DJE Relação: 0014/2026 Teor do ato: Vistos. Última decisão (fls. 6.200/6.201) 1. Contas de Liquidação. Por decisão de fls. 6.200/6.201, à míngua de impugnações, homologou-se a conta de liquidação apresenta…
Remetido ao DJE Relação: 0014/2026 Teor do ato: Vistos. Última decisão (fls. 6.200/6.201) 1. Contas de Liquidação. Por decisão de fls. 6.200/6.201, à míngua de impugnações, homologou-se a conta de liquidação apresentada pelo síndico às fls. 6.113/6.120, autori…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Última decisão (fls. 6.200/6.201) 1. Contas de Liquidação. Por decisão de fls. 6.200/6.201, à míngua de impugnações, homologou-se a conta de liquidação apresentada …
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Última decisão (fls. 6.200/6.201) 1. Contas de Liquidação. Por decisão de fls. 6.200/6.201, à míngua de impugnações, homologou-se a conta de liquidação apresentada pelo síndico às fls. 6.113/6.120, autorizan…
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.70116260-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 28/11/2025 15:51
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.70116260-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 28/11/2025 15:51
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.42668147-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/11/2025 08:53
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.42668147-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/11/2025 08:53
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.42505657-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/10/2025 18:03
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.42505657-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/10/2025 18:03
Petição Intermediária Digitalização Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.42486430-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 25/10/2025 13:06
Petição Intermediária Digitalização Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.42486430-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 25/10/2025 13:06
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.42427126-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/10/2025 12:47
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.42427126-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/10/2025 12:47
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.42355200-1 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 08/10/2025 17:25
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.42355200-1 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 08/10/2025 17:25
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.42258758-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/09/2025 10:20
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.42258758-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/09/2025 10:20
Certidão de Publicação Expedida Relação: 2069/2025 Data da Publicação: 24/09/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 2069/2025 Data da Publicação: 24/09/2025
Remetido ao DJE para Republicação Manifeste-se o(a) Síndico(a) em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias.
Remetido ao DJE para Republicação Manifeste-se o(a) Síndico(a) em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias.
Remetido ao DJE Relação: 2069/2025 Teor do ato: Manifeste-se o(a) Síndico(a) em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Advogados(s): Helia Paradela Moreira (OAB 94132/SP), Decio Eufrosino de Paula (OAB 80…
Remetido ao DJE Relação: 2069/2025 Teor do ato: Manifeste-se o(a) Síndico(a) em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Advogados(s): Helia Paradela Moreira (OAB 94132/SP), Decio Eufrosino de Paula (OAB 80630/SP), Fiva Karpuk (OAB 81753/SP), Wanor …
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.42101082-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/09/2025 17:38
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.42101082-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/09/2025 17:38
Remetido ao DJE Relação: 1930/2025 Teor do ato: Manifeste-se o(a) Síndico(a) em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Advogados(s): Helia Paradela Moreira (OAB 94132/SP), Decio Eufrosino de Paula (OAB 80…
Remetido ao DJE Relação: 1930/2025 Teor do ato: Manifeste-se o(a) Síndico(a) em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Advogados(s): Helia Paradela Moreira (OAB 94132/SP), Decio Eufrosino de Paula (OAB 80630/SP), Fiva Karpuk (OAB 81753/SP), Wanor …
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.41979182-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/08/2025 17:09
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.41979182-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/08/2025 17:09
Petição Intermediária Digitalização Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.41982983-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 25/08/2025 23:25
Petição Intermediária Digitalização Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.41982983-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 25/08/2025 23:25
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.41929566-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/08/2025 15:44
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.41929566-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/08/2025 15:44
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.41918935-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/08/2025 17:16
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.41918935-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/08/2025 17:16
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.41865334-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/08/2025 12:22
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.41865334-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/08/2025 12:22
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.41853727-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/08/2025 13:48
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.41853727-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/08/2025 13:48
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.41776665-8 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 31/07/2025 16:59
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.41776665-8 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 31/07/2025 16:59
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.41499275-4 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 30/06/2025 21:46
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.41499275-4 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 30/06/2025 21:46
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1121/2025 Data da Publicação: 17/06/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1121/2025 Data da Publicação: 17/06/2025
Remetido ao DJE Relação: 1121/2025 Teor do ato: Manifestem-se as partes sobre o cálculo do Contador Judicial às fls.4631/4633. Advogados(s): Solaner Jose Tonassi (OAB 76385/SP), Roseli Rodrigues Leite (OAB 93559/SP), …
Remetido ao DJE Relação: 1121/2025 Teor do ato: Manifestem-se as partes sobre o cálculo do Contador Judicial às fls.4631/4633. Advogados(s): Solaner Jose Tonassi (OAB 76385/SP), Roseli Rodrigues Leite (OAB 93559/SP), Diva Lukascheck (OAB 87498/SP), Paulo Rober…
Remetido ao DJE Relação: 1068/2025 Teor do ato: 1. Manifeste-se o(a) Síndico(a) em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias.2. Fls. 6488/6495: Manifestem-se os credores relacionado na petição do Síndico no p…
Remetido ao DJE Relação: 1068/2025 Teor do ato: 1. Manifeste-se o(a) Síndico(a) em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias.2. Fls. 6488/6495: Manifestem-se os credores relacionado na petição do Síndico no prazo de 10 (dez) dias.. Advogados(s): Diva …
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.41285987-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/06/2025 09:09
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.41285987-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/06/2025 09:09
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.41217548-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/05/2025 12:25
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.41217548-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/05/2025 12:25
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.41181327-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/05/2025 07:17
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.41181327-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/05/2025 07:17
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.41143875-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/05/2025 18:45
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.41143875-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/05/2025 18:45
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.41098379-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/05/2025 12:35
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.41098379-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/05/2025 12:35
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.41098538-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/05/2025 12:47
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.41098538-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/05/2025 12:47
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.41024020-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/05/2025 14:20
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.41024020-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/05/2025 14:20
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.41008390-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/05/2025 12:09
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.41008390-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/05/2025 12:09
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.40908606-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/04/2025 16:55
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.40908606-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/04/2025 16:55
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.40873440-4 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 15/04/2025 11:35
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.40873440-4 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 15/04/2025 11:35
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.40860991-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/04/2025 12:50
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Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.40862947-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/04/2025 14:42
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.40862947-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/04/2025 14:42
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.40867905-5 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 14/04/2025 18:00
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.40867905-5 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 14/04/2025 18:00
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.40733588-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/03/2025 16:32
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.40733588-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/03/2025 16:32
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0616/2025 Data da Publicação: 31/03/2025 Número do Diário: 4173
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0616/2025 Data da Publicação: 31/03/2025 Número do Diário: 4173
Remetido ao DJE Relação: 0616/2025 Teor do ato: 1. Manifeste-se o(a) Síndico(a) em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias.2. Fl. 6390: Ciência aos credores Isaac Manoel Alexandre e Edgar Neri de Morais, pr…
Remetido ao DJE Relação: 0616/2025 Teor do ato: 1. Manifeste-se o(a) Síndico(a) em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias.2. Fl. 6390: Ciência aos credores Isaac Manoel Alexandre e Edgar Neri de Morais, prazo para manifestação de 10 (dez) dias. Adv…
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.40682119-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/03/2025 17:11
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.40682119-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/03/2025 17:11
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.40668039-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/03/2025 16:45
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.40668039-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/03/2025 16:45
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.40595378-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/03/2025 11:42
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.40595378-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/03/2025 11:42
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.40600401-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/03/2025 16:04
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.40600401-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/03/2025 16:04
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.40571964-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/03/2025 14:22
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.40571964-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/03/2025 14:22
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.40532177-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/03/2025 13:44
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.40532177-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/03/2025 13:44
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.40467575-6 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 27/02/2025 15:17
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.40467575-6 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 27/02/2025 15:17
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.40451619-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/02/2025 13:12
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.40451619-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/02/2025 13:12
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.40418013-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/02/2025 07:22
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.40418013-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/02/2025 07:22
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.40424585-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/02/2025 14:51
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.40424585-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/02/2025 14:51
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.40429156-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/02/2025 17:36
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.40429156-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/02/2025 17:36
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0325/2025 Data da Publicação: 25/02/2025 Número do Diário: 4151
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0325/2025 Data da Publicação: 25/02/2025 Número do Diário: 4151
Remetido ao DJE Relação: 0325/2025 Teor do ato: Fica o Síndico/Administrador Judicial intimado a comprovar o protocolo do ofício junto ao Banco do Brasil, nos termos da certidão de fls. 6247, no prazo de 05 (cinco) di…
Remetido ao DJE Relação: 0325/2025 Teor do ato: Fica o Síndico/Administrador Judicial intimado a comprovar o protocolo do ofício junto ao Banco do Brasil, nos termos da certidão de fls. 6247, no prazo de 05 (cinco) dias. Caso seja necessário expedir nova guia …
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.40403861-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/02/2025 19:21
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.40403861-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/02/2025 19:21
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.40384392-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/02/2025 15:20
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.40384392-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/02/2025 15:20
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.40349074-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/02/2025 10:19
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.40349074-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/02/2025 10:19
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.40315743-3 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 12/02/2025 17:16
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.40315743-3 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 12/02/2025 17:16
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.40268247-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/02/2025 17:55
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.40268247-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/02/2025 17:55
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.40244724-1 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 06/02/2025 10:19
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.40244724-1 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 06/02/2025 10:19
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0134/2025 Data da Publicação: 31/01/2025 Número do Diário: 4134
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0134/2025 Data da Publicação: 31/01/2025 Número do Diário: 4134
Remetido ao DJE Relação: 0134/2025 Teor do ato: No prazo de 10 (dez) dias, deverá o síndico apresentar petição nos autos, referente aos credores que ainda não efetuaram o levantamento de seus créditos, com tabela cont…
Remetido ao DJE Relação: 0134/2025 Teor do ato: No prazo de 10 (dez) dias, deverá o síndico apresentar petição nos autos, referente aos credores que ainda não efetuaram o levantamento de seus créditos, com tabela contendo: nome do credor, CPF/CNPJ do credor, n…
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.40148679-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/01/2025 11:15
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.40148679-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/01/2025 11:15
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.40153108-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/01/2025 15:19
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.40153108-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/01/2025 15:19
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.40154746-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/01/2025 16:20
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.40154746-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/01/2025 16:20
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.40080095-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/01/2025 09:11
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.40080095-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/01/2025 09:11
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.40082551-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/01/2025 11:50
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.40082551-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/01/2025 11:50
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0082/2025 Data da Publicação: 22/01/2025 Número do Diário: 4127
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0082/2025 Data da Publicação: 22/01/2025 Número do Diário: 4127
Petição Intermediária Digitalização Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.40071823-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 20/01/2025 12:28
Petição Intermediária Digitalização Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.40071823-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 20/01/2025 12:28
Remetido ao DJE Relação: 0082/2025 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 6105/09: Ciência aos credores nominados, intimem-se para o quanto requerido. 2) Fl. 6112: Ciência. 3) Fls. 6121, 6123/25, 6126/27, 6131/32, 6141/42, 6150…
Remetido ao DJE Relação: 0082/2025 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 6105/09: Ciência aos credores nominados, intimem-se para o quanto requerido. 2) Fl. 6112: Ciência. 3) Fls. 6121, 6123/25, 6126/27, 6131/32, 6141/42, 6150/52, 6165, 6166/67, 6181/82, 6189, 6191, 61…
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.40064551-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/01/2025 15:13
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.40064551-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/01/2025 15:13
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.40066321-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/01/2025 17:06
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.40066321-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/01/2025 17:06
Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.41003041-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/07/2026 16:20
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.41003041-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/07/2026 16:20
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0842326-41.1997.8.26.0100 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.40975531-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/07/2026 14:16
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.40975531-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/07/2026 14:16
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0842326-41.1997.8.26.0100 ↗Pedido de Expedição de Alvará Juntado Nº Protocolo: WJMJ.26.40976210-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 23/07/2026 15:40
Pedido de Expedição de Alvará Juntado Nº Protocolo: WJMJ.26.40976210-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 23/07/2026 15:40
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0842326-41.1997.8.26.0100 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.40967344-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/07/2026 18:18
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.40967344-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/07/2026 18:18
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0842326-41.1997.8.26.0100 ↗Certidão de Cartório Expedida Certidão para pagamento
Certidão de Cartório Expedida Certidão para pagamento
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0842326-41.1997.8.26.0100 ↗Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado Nº Protocolo: WJMJ.26.40944566-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 15/07/2026 16:13
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado Nº Protocolo: WJMJ.26.40944566-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 15/07/2026 16:13
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0842326-41.1997.8.26.0100 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.40939754-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/07/2026 17:27
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.40939754-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/07/2026 17:27
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0842326-41.1997.8.26.0100 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.40931070-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/07/2026 10:36
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.40931070-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/07/2026 10:36
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0842326-41.1997.8.26.0100 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.40896231-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/07/2026 19:26
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.40896231-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/07/2026 19:26
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0842326-41.1997.8.26.0100 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.40890769-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/06/2026 22:34
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.40890769-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/06/2026 22:34
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0842326-41.1997.8.26.0100 ↗Edital Expedido Edital do art. 149, §2 da Lei 11.101-2005
Edital Expedido Edital do art. 149, §2 da Lei 11.101-2005
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0842326-41.1997.8.26.0100 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.40871980-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/06/2026 16:48
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.40871980-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/06/2026 16:48
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0842326-41.1997.8.26.0100 ↗Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado Nº Protocolo: WJMJ.26.40852553-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 22/06/2026 15:06
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado Nº Protocolo: WJMJ.26.40852553-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 22/06/2026 15:06
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0842326-41.1997.8.26.0100 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.40847592-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/06/2026 17:10
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.40847592-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/06/2026 17:10
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0842326-41.1997.8.26.0100 ↗Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado Nº Protocolo: WJMJ.26.40839204-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 18/06/2026 13:16
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado Nº Protocolo: WJMJ.26.40839204-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 18/06/2026 13:16
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0842326-41.1997.8.26.0100 ↗Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado Nº Protocolo: WJMJ.26.40829403-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 16/06/2026 17:42
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado Nº Protocolo: WJMJ.26.40829403-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 16/06/2026 17:42
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0842326-41.1997.8.26.0100 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.40829553-3 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 16/06/2026 17:56
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.40829553-3 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 16/06/2026 17:56
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0842326-41.1997.8.26.0100 ↗Pedido de Intimação do Síndico Juntado Nº Protocolo: WJMJ.26.40817737-9 Tipo da Petição: Pedido de Intimação de Administrador Judicial Data: 15/06/2026 09:53
Pedido de Intimação do Síndico Juntado Nº Protocolo: WJMJ.26.40817737-9 Tipo da Petição: Pedido de Intimação de Administrador Judicial Data: 15/06/2026 09:53
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0842326-41.1997.8.26.0100 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.40814378-4 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 12/06/2026 15:38
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.40814378-4 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 12/06/2026 15:38
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0842326-41.1997.8.26.0100 ↗Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado Nº Protocolo: WJMJ.26.40816392-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 12/06/2026 19:48
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado Nº Protocolo: WJMJ.26.40816392-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 12/06/2026 19:48
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0842326-41.1997.8.26.0100 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.40786668-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/06/2026 12:33
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.40786668-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/06/2026 12:33
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0842326-41.1997.8.26.0100 ↗Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado Nº Protocolo: WJMJ.26.40789013-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 08/06/2026 16:14
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado Nº Protocolo: WJMJ.26.40789013-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 08/06/2026 16:14
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0842326-41.1997.8.26.0100 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 1240/2026 Data da Publicação: 08/06/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1240/2026 Data da Publicação: 08/06/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0842326-41.1997.8.26.0100 ↗Pedido de Habilitação Juntado Nº Protocolo: WJMJ.26.40774986-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 03/06/2026 10:10
Pedido de Habilitação Juntado Nº Protocolo: WJMJ.26.40774986-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 03/06/2026 10:10
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0842326-41.1997.8.26.0100 ↗Remetido ao DJE para Republicação Vistos. Última decisão (fls. 6.200/6.201) 1. Contas de Liquidação. Por decisão de fls. 6.200/6.201, à míngua de impugnações, homologou-se a conta de liquidação apresentada pelo síndico às fls. 6.113/6.120, autorizando o i
Remetido ao DJE para Republicação Vistos. Última decisão (fls. 6.200/6.201) 1. Contas de Liquidação. Por decisão de fls. 6.200/6.201, à míngua de impugnações, homologou-se a conta de liquidação apresentada pelo síndico às fls. 6.113/6.120, autorizando o início dos pagamentos. Intimação do síndico para apresentar relação de credores (fl. 6.229). Certifica a z. Serventia, à fl. 6.247, que em cumprimento à decisão de fls. 6.200, com base no cálculo/rateio de fls. 6.113/6.120, expediu ofício para pagamento do crédito da UNIÃO, a ser protocolado pelo síndico tão logo a UNIÃO apresente a respectiva guia. O síndico requer a juntada de relação de credores (fls. 6.253/6.254). Ofício ao Banco do Brasil para pagamento da União (fl. 6.268). Intimação do síndico (fl. 6.269). A União requer a juntada de guia (fl. 6.290). O síndico informa protocolo do ofício no Banco do Brasil (fl. 6.338). Certifica a z. Serventia, à fl. 6.390, que, em cumprimento à decisão de fls. 6.200, com base no cálculo/rateio de fls. 6.113/6.120, expediu MLE nº 20250324094749083475, para os credores relacionados às fls. 6.255/6.256. Certifica que foram excluídos da relação de credores, enviada pelo síndico, os credores Isaac Manoel Alexandre e Edgar Neri de Morais, sendo necessário informar dados de herdeiros e não do "de Cujus". Certidão de não retorno do ofício ao Banco do Brasil (fl. 6.391). Intimação do síndico e credores (fl. 6.392). O síndico informa que entrará em contato com a PGFN para solicitar as informações necessárias ao correto preenchimento da guia. Requer, ainda, a juntada de tabela de credores (fls. 6.488/6.495). À fl. 6.498, informa que solicitou nova guia. Resposta do Banco do Brasil ao ofício (fls. 6.569/6.574). Certifica a z. Serventia, à fl. 6.580, que, em cumprimento à decisão de fls. 6.200, com base no cálculo/rateio de fls. 6.113/6.120, expediu MLE nº 20250512132035099611, para os credores relacionados às fls. 6.496/6.497. Certifica que excluiu da relação enviada pelo Síndico, os credores Renato Alves da Cruz, Jose Garcia da Silva e Justino José de Oliveira por informarem CPF inválido do titular da conta bancária e o credor Cicero Alves de Souza, por não informar nº de fl. de procuração. Intimação do síndico e credores (fl. 6.601). O síndico requer intimação da União/PGFN para que forneça a GPS. Requer, ainda, a juntada de tabela de credores aptos (fls. 6.622/6.629). Certifica a z. Serventia, à fl. 6.663, que expediu MLE nº 20250728151347064851, para os credores relacionados à fl. 6.630. Certifica que deixa de expedir MLE em favor de João Cleto Alencar Roseno, por não informar CPF do titular da conta bancária. O síndico informa fornecimento de guia pela União e providenciará o protocolo (fls. 6.887/6.891). Resposta do Banco do Brasil ao ofício (fls. 6.898/6.901; 6.907/6.909). Certifica a z. Serventia, à fl. 6.979, que, em cumprimento à decisão de fls. 6.200/6.201, com base no cálculo/rateio de fls. 6.113/6.120, expediu MLE nº 20251110142301097196, para os credores relacionados às fls. 6.896/6.897. Certifica, ainda, que para o pagamento do credor José Ribamar dos Santos Gomes foram considerados os dados bancários de fl. 6910 e para o pagamento do credor Nelson Dias foram considerados dados bancários informados à fl. 6.906. Por decisão de fls. 7.065/7.070, foram cientificados os credores da expedição de MLe, devendo os nomeados providenciar a correção dos dados. Cientificou-se o síndico da resposta do Banco do Brasil ao ofício (fls. 6.907/6.909). Determinou-se que se manifestasse o síndico em termos de prosseguimento, bem como sobre a possibilidade de realização de rateio suplementar. O síndico, às fls. 7.089/7.101, requer a publicação do edital de rateio suplementar. Certifica a z. Serventia, à fl. 7.112, que, em cumprimento à decisão de fls. 6.200/6.201, com base no cálculo/rateio de fls. 6.113/6.120, expediu MLE nº 20260316100938001772, para os credores relacionados à fl. 7.102. Manifestação do Ministério Público pela realização de rateio suplementar (fls. 7.174/7.175). Ciência aos credores da expedição de MLe (fl. 7.112). Publique-se o edital de rateio suplementar, observando-se os credores informados pelo síndico. 2. Procurações e Dados para Pagamento do Crédito Fls. 6.202/6.203; 6.208; 6.210/6.211; 6.214; 6.217; 6.220; 6.226/6.227; 6.230; 6.232/6.233; 6.234/6.235; 6.238; 6.242; 6.244/6.245; 6.257; 6.261/6.262; 6.266; 6.270/6.271; 6.275; 6.276/6.277; 6.293/6.294; 6.297; 6.306; 6.323/6.324; 6.331/6.332; 6.342; 6.343; 6.350/6.351; 6.362/6.363; 6.370/6.371; 6.377; 6.378; 6.381; 6.393/6.394; 6.395; 6.398/6.400; 6.421/6.422; 6.428/6.429; 6.432/6.433; 6.436; 6.439/6.440; 6.445; 6.448; 6.453/6.454; 6.482/6.483; O síndico, às fls. 6.488/6.495, informa credores que devem providenciar a regularização da procuração e/ou informar dados bancários. Comunica correção da tabela de credores. Fls. 6.500; 6.505; 6.513; 6.540/6.541; 6.552/6.553; 6.559; 6.562/6.563; 6.579; 6.581; 6.582; 6.583/6.584; 6.597; 6.602/6.603; 6.604/6.605; 6.608; 6.609; 6.612/6.614; O síndico, às fls. 6.622/6.629, informa credores em relação aos quais não se opõe ao pagamento. Comunica correção da tabela de credores. Requer intimação de credores nominados para informar dados válidos, juntar procuração. Fls. 6.631/6.633; 6.634; 6.638; 6.643; 6.648; 6.654; 6.659; 6.664/6.665; 6.666/6.667; 6.834/6.835; 6.836; 6.838/6.839; 6.843; 6.845; 6.854; 6.855/6.856 O síndico, às fls. 6.887/6.891, informa credores em relação aos quais não se opõe ao pagamento. Comunica correção da tabela de credores. Requer intimação de credores nominados para informar dados válidos, juntar procuração. Aduz que os ativos somente foram suficientes para pagamento dos credores das classes restituição e trabalhista. Fls. 6.902/6.903; 6.906; 6.910. Por decisão de fls. 7.065/7.070, fora cientificado o síndico e determinou-se providências pelos credores. Fl. 7.086; O síndico apresenta relação de credores aptos para recebimento de seus créditos (fls. 7.089/7.101). Fls. 7.105/7.106; 7.113/7.114; 7.135/7.136; 7.188/7.189; 7.196; 7.197/7.198 Ciência ao síndico dos dados bancários informados. Ciência aos credores nomeados nas manifestações do síndico para que providenciem a correção dos dados e/ou juntada de procuração. 3. Requerimento Honorários 3.1. Fls. 6.307/6.309 (Laís Velloso Sene): informa o falecimento do credor Sebastião Alves dos Santos e da patrona Dalva Aparecida Barbosa, requerendo a fixação de honorários de 30% e o levantamento ou a reserva. O síndico, às fls. 6.488/6.495, afirma que o pedido deve ser indeferido. O Juízo falimentar não é o juízo competente para decidir questões relativas à relação advogado/cliente, tampouco para pesquisar quais são os entes dos credores falecidos. Laís Vellozo Sene, às fls. 6.575/6.576, afirma que os herdeiros comunicaram o falecimento de Sebastião Alves dos Santos, mas que deixaram de mencionar a existência de Processo de Inventário e Partilha dos Bens deixados pelo De Cujus Sebastião Alves dos Santos - Processo n. 1000138-64.2022.8.26.0523 em trâmite perante a Vara Única do Foro de Salesópolis - SP, pendente de julgamento. Afirma que deverá ser transferido o crédito para os autos do inventário. O síndico, às fls. 6.622/6.629, afirma que não compete ao Juízo falimentar decidir questões relativas à relação advogado/cliente, portanto, opina pelo indeferimento do pedido. Por decisão de fls. 7.065/7.070, observou-se que o arbitramento de honorários é matéria alheia ao feito, devendo ser pleiteada no Juízo competente, sendo que a reserva apenas pode ser realizada mediante a juntada de contrato de honorários. No mais, quanto à sucessão processual do credor, remeteu-se a item à frente. Laís Velloso Sene e outro, às fls. 7.164/7.165, informam sentença de procedência para arbitramento dos honroários. Pugnam pela reserva e liberação de 30%. Manifeste-se o síndico. 3.2. Fls. 6.911/6.912 (Sarita das Graças Freiras e outra): requerem a retenção de honorários advocatícios contratuais em relação ao credor Sezar Félix Torres. Reiteração da manifestação (fl. 7.012). Por decisão de fls. 7.065/7.070, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 7.089/7.101, opina pelo deferimento em virtude da juntada do contrato de honorários. Manifestação do Ministério Público, às fls. 7.174/7.175, no sentido de que entende que a questão deve ser dirimida por meio da ação específica, tanto mais diante da falta de contato com o trabalhador, da troca de patronos e diante da existência de endereço recente na procuração outorgada (fls. 6295), não sendo este feito falimentar a sede adequada para o cumprimento judicial do contrato. Tratando-se de honorários advocatício contratuais relativos à reclamação trabalhista, bem como que juntado o contrato de honorários (fls. 6.916) e sendo anterior a apresentação, a constituição de novo patrono neste feito (fl. 6.295) não impede a reserva, motivo pelo qual defiro. 3.3. Fls. 6.920/6.926 (René Gonçalves Santana): afirma ser desnecessária a juntada de nova procuração. Requer liberação de 30% ao patrono ou arbitramento de 20%. Por decisão de fls. 7.065/7.070, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 7.089/7.101, manifestação do síndico pela necessidade de procuração atualizada e pela apresentação do contrato de honorários. Manifestação do Ministério Público, às fls. 7.174/7.175, no sentido de que diante o longo tempo de tramitação dos feitos falimentares a exigência de procuração atual para pagamento dos credores trabalhistas, em razão da evidente hipossuficiência, preserva os interesses do trabalhador e não se mostra descabida. Tanto mais, quando o patrono pede concomitantemente o arbitramento de sua remuneração, o que não é matéria a ser apreciada nos autos falimentares, mas sim em ação própria. Considerando o longo tramitar do feito e de modo a preservar os interesses do credor, é exigível procuração atualizada, mormente pela facilidade de obtenção em razão do que se pressupõe da relação entre patrono e cliente. No mais, o arbitramento de honorários é matéria alheia ao feito, devendo ser pleiteada no Juízo competente, sendo que a reserva apenas pode ser realizada mediante a juntada de contrato de honorários. 4. Requerimentos Sucessão Processual 4.1. Fls. 6.382/6.384 (Maria Madalena da Silva Santos): informa o falecimento de Sebastião Alves dos Santos O síndico a intimação dos herdeiros para que forneçam todas a procurações atualizada, posto que consta somente a procuração da viúva na fl. 6385 (fls. 6.488/6.495). Maria Madalena da Silva Santos requer a juntada de procurações (fl. 6.585). O síndico, às fls. 6.622/6.629, afirma que tendo em vista o noticiado nas fls. 6575/6578, ou seja, a existência do processo de inventário nª 1000138-64.2022.8.26.0523, em tramite perante a Vara Única do Foro de Salesópolis - SP, requer a intimação dos credores para que informem o andamento do referido inventário, juntando a correspondente certidão de objeto e pé. Por decisão de fls. 7.065/7.070, determinou-se que providenciassem os requerentes o quanto indicado pelo síndico, bem como demonstração de quem fora nomeado inventariante. Após, ao síndico. Por fim, vista dos autos ao Ministério Público. Ante à inércia, prejudicada a análise do pedido. 4.2. Fls. 6.459/6.461 (Espólio de Jeová Ferreira Cardoso) Manifestação do síndico de não oposição (fls. 6.488/6.495). O síndico informa que diligenciará junto ao Banco do Brasil para verificar se ocorreu algum problema em relação aos pagamentos (fls. 6.887/6.891). Por decisão de fls. 7.065/7.070, tendo em vista parecer favorável do síndico, deferiu-se sucessão processual. Determinou-se ao síndico para anotação e esclarecimentos quanto ao pagamento. Espólio de Jeová Ferreira Cardoso afirma que o síndico não apresentou comprovantes, requerendo o pagamento (fls. 7.103/7.104). Providencie o síndico a obtenção dos comprovantes junto ao Banco do Brasil. A presente decisão assinada digitalmente tem efeitos de ofício e deverá ser encaminhada pelo SÍNDICO acompanhada das cópias que se fizerem necessárias, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado, nos termos do art. 197 e 425, IV, do CPC, e a comprovação das providências nos autos. 4.3. Fls. 6.927/6.928 (Flávio Schneider e outros): informam o falecimento de Lauro Schneider. Por decisão de fls. 7.065/7.070, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 7.089/7.101, afirma que, tendo em vista a documentação que comprova a qualidade de herdeiros e a juntada de procurações, não se opõe ao pedido. Tendo em vista parecer favorável do síndico, defiro sucessão processual. Ao síndico para as devidas anotações. 4.4. Fl. 6.944 (Neulma Aparecida Pereira e outros): informam o falecimento de João Maria Pereira. Por decisão de fls. 7.065/7.070, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 7.089/7.101, afirma que, tendo em vista a documentação que comprova a qualidade de herdeiros e a juntada de procurações, não se opõe ao pedido. Tendo em vista parecer favorável do síndico, defiro sucessão processual. Ao síndico para as devidas anotações. 4.5. Fls. 6.962/6.963 (Ruy Wanderley dos Santos e outros): informam o falecimento de João Rui dos Santos. Por decisão de fls. 7.065/7.070, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 7.089/7.101, afirma que, tendo em vista a documentação que comprova a qualidade de herdeiros e a juntada de procurações, não se opõe ao pedido. Tendo em vista parecer favorável do síndico, defiro sucessão processual. Ao síndico para as devidas anotações. 4.6. Fls. 6.980/6.983 (Maria Imaculada Magna Silva Castro e outros): informam o falecimento de Onofre Medeiros de Castro e filhos pré-mortos Eli e Edina. Por decisão de fls. 7.065/7.070, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 7.089/7.101, afirma que, tendo em vista a documentação que comprova a qualidade de herdeiros e a juntada de procurações, não se opõe ao pedido. Tendo em vista parecer favorável do síndico, defiro sucessão processual. Ao síndico para as devidas anotações. 4.7. Fls. 7.018/7.019 (Daniele da Cruz e outra): informam o falecimento de José da Cruz. Por decisão de fls. 7.065/7.070, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 7.089/7.101, afirma que, tendo em vista a documentação que comprova a qualidade de herdeiros e a juntada de procurações, não se opõe ao pedido. Tendo em vista parecer favorável do síndico, defiro sucessão processual. Ao síndico para as devidas anotações. 4.8. Fl. 7.032 (Maria Benedita Carriel e outros): informa o falecimento de João Silvestre Moraes. Por decisão de fls. 7.065/7.070, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 7.089/7.101, afirma que, tendo em vista a documentação que comprova a qualidade de herdeiros e a juntada de procurações, não se opõe ao pedido. Tendo em vista parecer favorável do síndico, defiro sucessão processual. Ao síndico para as devidas anotações. 4.9. Fl. 7.050 (Leila Maria da Luz e outros): informam o falecimento de Celso Francisco de Oliveira. Por decisão de fls. 7.065/7.070, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 7.089/7.101, afirma que, tendo em vista a documentação que comprova a qualidade de herdeiros e a juntada de procurações, não se opõe ao pedido. Tendo em vista parecer favorável do síndico, defiro sucessão processual. Ao síndico para as devidas anotações. 4.10. Fl. 7.111 (Nelson José de Aguiar): a patrona requer pesquisa de endereço para localização do credor. Às fls. 7.127/7.128, informa o falecimento do credor, requerendo habilitação de Marina Pereira da Silva. Manifeste-se o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. 4.11. Fls. 7.141/7.142 (Kelli Cristina Martin de Castro e outra): informam o falecimento de Jandira Isarchi Martin). Manifeste-se o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. 5. Crédito de Pedro Alves Barbosa cedido a Glaucia Kazumi Kobo Tamake Fls. 6.887/6.891: o síndico informa que o crédito foi pago à cessionária. Ciência aos interessados. 6. Penhora 6.1. Fls. 6.974/6.978 (Ofício da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Jacareí): requer a penhora dos créditos do executado. Por decisão de fls. 7.065/7.070, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico informa que nenhum Daniel de Moura Coelho possui crédito a receber nos presentes autos (fls. 7.089/7.101). Oficie-se em resposta ao D. Juízo com as informações do síndico. A presente decisão assinada digitalmente tem efeitos de ofício e deverá ser encaminhada pelo SÍNDICO acompanhada das cópias que se fizerem necessárias, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado, nos termos do art. 197 e 425, IV, do CPC, e a comprovação das providências nos autos. 7. Manifestação do Ministério Público (fls. 7.015/7.016) O Ministério Público, às fls. 7.015/7.016, manifesta-se no sentido de que aguarda a intimação dos credores com dados pendentes de retificação, conforme requerimentos pelo síndico. Anota as petições dos herdeiros e cessionários postulando habilitação para sucessão processual. Nada que opor às homologações das cessões já apreciadas favoravelmente pelo síndico. Anota o ofício recebido da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Jacareí, com penhora no rosto dos autos sobre o crédito de Dariel de Moura Coelho (fls. 6.974/6.978). Aguarda anotação da penhora pelo Síndico. Com relação aos pedidos dos advogados para separação do pagamento dos honorários contratuais firmados com os credores patrocinados, opina pelo indeferimento, por tratar de questão alheia à massa falida e que deve ser objeto de demanda do titular na via própria. Em prosseguimento, requer a intimação do Síndico para que apresente planilha com a relação dos credores contemplados no rateio em curso (fls. 6.113/6.120) que ainda não levantaram seus créditos, destacando aqueles que eventualmente não apresentaram os dados bancários e/ou procuração atualizada no prazo, nos termos da r. decisão de fls. 6.200/6.201, para oportuna publicação do edital previsto no art. 149, § 2º, da Lei nº 11.101/05, por aplicação analógica, sob pena de perdimento do rateio pelos credores que permanecerem inertes e futura elaboração de rateio suplementar. No mais, para que o Síndico se manifeste sobre as demais questões pendentes e petições ainda não analisadas, relativas aos pedidos de habilitação de herdeiros dos credores falecidos e à regularização de dados bancários/procurações, com vistas à final liquidação dos pagamentos e apresentação do relatório final (fls. 6.200/6.201, item 4.D). Por decisão de fls. 7.065/7.070, determinou-se que se manifestasse o síndico nos termos requeridos pelo Ministério Público e já determinado no item 1, quanto à possibilidade de rateio suplementar. Para fins de organização do feito, deverá providenciar a conferência dos credores pagos, os credores cujo pagamento encontra-se pendente, bem como a providência necessária à efetivação do mencionado pagamento. Por fim, deverá analisar eventuais alegações de não recebimento, juntando, se o caso, o respectivo comprovante. O síndico, às fls. 7.089/7.101, apresenta relação de credores. Ciente. 8. Transferência de valores Fls. 7.071/7.076 (Ofício da 1ª Vara Cível da Comarca de Carapicuíba - Processo nº 0000703-51.1994.8.26.0127): informa transferência de valores. Manifeste-se o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. 9. Requerimento reserva até localização credor Fls. 7.176/7.179 (Severino Antônio Rodrigues): a patrona requer reserva do crédito, até desarquivamento da habilitação e localização do credor. Indefiro. O feito falimentar não pode aguardar que se localize o credor. É dever das partes acompanhar o feito e cumprir as determinações Judiciais no prazo derradeiro do edital de rateio suplementar, sob pena de se deferir diversas reservas, postergando o feito indefinidamente até comparecimento do credor no momento que bem entender. 10. Requerimento comprovante Fl. 7.203 (Alcino Rodrigues de Lima): ante a notícia de pagamento, requer a juntada de comprovante pelo síndico, para que os patronos possam prestar contas. Providencie o síndico a obtenção dos comprovantes junto ao Banco do Brasil. A presente decisão assinada digitalmente tem efeitos de ofício e deverá ser encaminhada pelo SÍNDICO acompanhada das cópias que se fizerem necessárias, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado, nos termos do art. 197 e 425, IV, do CPC, e a comprovação das providências nos autos. Intimem-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0842326-41.1997.8.26.0100 ↗Remetido ao DJE Relação: 1240/2026 Teor do ato: Vistos. Última decisão (fls. 6.200/6.201) 1. Contas de Liquidação. Por decisão de fls. 6.200/6.201, à míngua de impugnações, homologou-se a conta de liquidação apresentada pelo síndico às fls. 6.113/6.120, a
Remetido ao DJE Relação: 1240/2026 Teor do ato: Vistos. Última decisão (fls. 6.200/6.201) 1. Contas de Liquidação. Por decisão de fls. 6.200/6.201, à míngua de impugnações, homologou-se a conta de liquidação apresentada pelo síndico às fls. 6.113/6.120, autorizando o início dos pagamentos. Intimação do síndico para apresentar relação de credores (fl. 6.229). Certifica a z. Serventia, à fl. 6.247, que em cumprimento à decisão de fls. 6.200, com base no cálculo/rateio de fls. 6.113/6.120, expediu ofício para pagamento do crédito da UNIÃO, a ser protocolado pelo síndico tão logo a UNIÃO apresente a respectiva guia. O síndico requer a juntada de relação de credores (fls. 6.253/6.254). Ofício ao Banco do Brasil para pagamento da União (fl. 6.268). Intimação do síndico (fl. 6.269). A União requer a juntada de guia (fl. 6.290). O síndico informa protocolo do ofício no Banco do Brasil (fl. 6.338). Certifica a z. Serventia, à fl. 6.390, que, em cumprimento à decisão de fls. 6.200, com base no cálculo/rateio de fls. 6.113/6.120, expediu MLE nº 20250324094749083475, para os credores relacionados às fls. 6.255/6.256. Certifica que foram excluídos da relação de credores, enviada pelo síndico, os credores Isaac Manoel Alexandre e Edgar Neri de Morais, sendo necessário informar dados de herdeiros e não do "de Cujus". Certidão de não retorno do ofício ao Banco do Brasil (fl. 6.391). Intimação do síndico e credores (fl. 6.392). O síndico informa que entrará em contato com a PGFN para solicitar as informações necessárias ao correto preenchimento da guia. Requer, ainda, a juntada de tabela de credores (fls. 6.488/6.495). À fl. 6.498, informa que solicitou nova guia. Resposta do Banco do Brasil ao ofício (fls. 6.569/6.574). Certifica a z. Serventia, à fl. 6.580, que, em cumprimento à decisão de fls. 6.200, com base no cálculo/rateio de fls. 6.113/6.120, expediu MLE nº 20250512132035099611, para os credores relacionados às fls. 6.496/6.497. Certifica que excluiu da relação enviada pelo Síndico, os credores Renato Alves da Cruz, Jose Garcia da Silva e Justino José de Oliveira por informarem CPF inválido do titular da conta bancária e o credor Cicero Alves de Souza, por não informar nº de fl. de procuração. Intimação do síndico e credores (fl. 6.601). O síndico requer intimação da União/PGFN para que forneça a GPS. Requer, ainda, a juntada de tabela de credores aptos (fls. 6.622/6.629). Certifica a z. Serventia, à fl. 6.663, que expediu MLE nº 20250728151347064851, para os credores relacionados à fl. 6.630. Certifica que deixa de expedir MLE em favor de João Cleto Alencar Roseno, por não informar CPF do titular da conta bancária. O síndico informa fornecimento de guia pela União e providenciará o protocolo (fls. 6.887/6.891). Resposta do Banco do Brasil ao ofício (fls. 6.898/6.901; 6.907/6.909). Certifica a z. Serventia, à fl. 6.979, que, em cumprimento à decisão de fls. 6.200/6.201, com base no cálculo/rateio de fls. 6.113/6.120, expediu MLE nº 20251110142301097196, para os credores relacionados às fls. 6.896/6.897. Certifica, ainda, que para o pagamento do credor José Ribamar dos Santos Gomes foram considerados os dados bancários de fl. 6910 e para o pagamento do credor Nelson Dias foram considerados dados bancários informados à fl. 6.906. Por decisão de fls. 7.065/7.070, foram cientificados os credores da expedição de MLe, devendo os nomeados providenciar a correção dos dados. Cientificou-se o síndico da resposta do Banco do Brasil ao ofício (fls. 6.907/6.909). Determinou-se que se manifestasse o síndico em termos de prosseguimento, bem como sobre a possibilidade de realização de rateio suplementar. O síndico, às fls. 7.089/7.101, requer a publicação do edital de rateio suplementar. Certifica a z. Serventia, à fl. 7.112, que, em cumprimento à decisão de fls. 6.200/6.201, com base no cálculo/rateio de fls. 6.113/6.120, expediu MLE nº 20260316100938001772, para os credores relacionados à fl. 7.102. Manifestação do Ministério Público pela realização de rateio suplementar (fls. 7.174/7.175). Ciência aos credores da expedição de MLe (fl. 7.112). Publique-se o edital de rateio suplementar, observando-se os credores informados pelo síndico. 2. Procurações e Dados para Pagamento do Crédito Fls. 6.202/6.203; 6.208; 6.210/6.211; 6.214; 6.217; 6.220; 6.226/6.227; 6.230; 6.232/6.233; 6.234/6.235; 6.238; 6.242; 6.244/6.245; 6.257; 6.261/6.262; 6.266; 6.270/6.271; 6.275; 6.276/6.277; 6.293/6.294; 6.297; 6.306; 6.323/6.324; 6.331/6.332; 6.342; 6.343; 6.350/6.351; 6.362/6.363; 6.370/6.371; 6.377; 6.378; 6.381; 6.393/6.394; 6.395; 6.398/6.400; 6.421/6.422; 6.428/6.429; 6.432/6.433; 6.436; 6.439/6.440; 6.445; 6.448; 6.453/6.454; 6.482/6.483; O síndico, às fls. 6.488/6.495, informa credores que devem providenciar a regularização da procuração e/ou informar dados bancários. Comunica correção da tabela de credores. Fls. 6.500; 6.505; 6.513; 6.540/6.541; 6.552/6.553; 6.559; 6.562/6.563; 6.579; 6.581; 6.582; 6.583/6.584; 6.597; 6.602/6.603; 6.604/6.605; 6.608; 6.609; 6.612/6.614; O síndico, às fls. 6.622/6.629, informa credores em relação aos quais não se opõe ao pagamento. Comunica correção da tabela de credores. Requer intimação de credores nominados para informar dados válidos, juntar procuração. Fls. 6.631/6.633; 6.634; 6.638; 6.643; 6.648; 6.654; 6.659; 6.664/6.665; 6.666/6.667; 6.834/6.835; 6.836; 6.838/6.839; 6.843; 6.845; 6.854; 6.855/6.856 O síndico, às fls. 6.887/6.891, informa credores em relação aos quais não se opõe ao pagamento. Comunica correção da tabela de credores. Requer intimação de credores nominados para informar dados válidos, juntar procuração. Aduz que os ativos somente foram suficientes para pagamento dos credores das classes restituição e trabalhista. Fls. 6.902/6.903; 6.906; 6.910. Por decisão de fls. 7.065/7.070, fora cientificado o síndico e determinou-se providências pelos credores. Fl. 7.086; O síndico apresenta relação de credores aptos para recebimento de seus créditos (fls. 7.089/7.101). Fls. 7.105/7.106; 7.113/7.114; 7.135/7.136; 7.188/7.189; 7.196; 7.197/7.198 Ciência ao síndico dos dados bancários informados. Ciência aos credores nomeados nas manifestações do síndico para que providenciem a correção dos dados e/ou juntada de procuração. 3. Requerimento Honorários 3.1. Fls. 6.307/6.309 (Laís Velloso Sene): informa o falecimento do credor Sebastião Alves dos Santos e da patrona Dalva Aparecida Barbosa, requerendo a fixação de honorários de 30% e o levantamento ou a reserva. O síndico, às fls. 6.488/6.495, afirma que o pedido deve ser indeferido. O Juízo falimentar não é o juízo competente para decidir questões relativas à relação advogado/cliente, tampouco para pesquisar quais são os entes dos credores falecidos. Laís Vellozo Sene, às fls. 6.575/6.576, afirma que os herdeiros comunicaram o falecimento de Sebastião Alves dos Santos, mas que deixaram de mencionar a existência de Processo de Inventário e Partilha dos Bens deixados pelo De Cujus Sebastião Alves dos Santos - Processo n. 1000138-64.2022.8.26.0523 em trâmite perante a Vara Única do Foro de Salesópolis - SP, pendente de julgamento. Afirma que deverá ser transferido o crédito para os autos do inventário. O síndico, às fls. 6.622/6.629, afirma que não compete ao Juízo falimentar decidir questões relativas à relação advogado/cliente, portanto, opina pelo indeferimento do pedido. Por decisão de fls. 7.065/7.070, observou-se que o arbitramento de honorários é matéria alheia ao feito, devendo ser pleiteada no Juízo competente, sendo que a reserva apenas pode ser realizada mediante a juntada de contrato de honorários. No mais, quanto à sucessão processual do credor, remeteu-se a item à frente. Laís Velloso Sene e outro, às fls. 7.164/7.165, informam sentença de procedência para arbitramento dos honroários. Pugnam pela reserva e liberação de 30%. Manifeste-se o síndico. 3.2. Fls. 6.911/6.912 (Sarita das Graças Freiras e outra): requerem a retenção de honorários advocatícios contratuais em relação ao credor Sezar Félix Torres. Reiteração da manifestação (fl. 7.012). Por decisão de fls. 7.065/7.070, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 7.089/7.101, opina pelo deferimento em virtude da juntada do contrato de honorários. Manifestação do Ministério Público, às fls. 7.174/7.175, no sentido de que entende que a questão deve ser dirimida por meio da ação específica, tanto mais diante da falta de contato com o trabalhador, da troca de patronos e diante da existência de endereço recente na procuração outorgada (fls. 6295), não sendo este feito falimentar a sede adequada para o cumprimento judicial do contrato. Tratando-se de honorários advocatício contratuais relativos à reclamação trabalhista, bem como que juntado o contrato de honorários (fls. 6.916) e sendo anterior a apresentação, a constituição de novo patrono neste feito (fl. 6.295) não impede a reserva, motivo pelo qual defiro. 3.3. Fls. 6.920/6.926 (René Gonçalves Santana): afirma ser desnecessária a juntada de nova procuração. Requer liberação de 30% ao patrono ou arbitramento de 20%. Por decisão de fls. 7.065/7.070, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 7.089/7.101, manifestação do síndico pela necessidade de procuração atualizada e pela apresentação do contrato de honorários. Manifestação do Ministério Público, às fls. 7.174/7.175, no sentido de que diante o longo tempo de tramitação dos feitos falimentares a exigência de procuração atual para pagamento dos credores trabalhistas, em razão da evidente hipossuficiência, preserva os interesses do trabalhador e não se mostra descabida. Tanto mais, quando o patrono pede concomitantemente o arbitramento de sua remuneração, o que não é matéria a ser apreciada nos autos falimentares, mas sim em ação própria. Considerando o longo tramitar do feito e de modo a preservar os interesses do credor, é exigível procuração atualizada, mormente pela facilidade de obtenção em razão do que se pressupõe da relação entre patrono e cliente. No mais, o arbitramento de honorários é matéria alheia ao feito, devendo ser pleiteada no Juízo competente, sendo que a reserva apenas pode ser realizada mediante a juntada de contrato de honorários. 4. Requerimentos Sucessão Processual 4.1. Fls. 6.382/6.384 (Maria Madalena da Silva Santos): informa o falecimento de Sebastião Alves dos Santos O síndico a intimação dos herdeiros para que forneçam todas a procurações atualizada, posto que consta somente a procuração da viúva na fl. 6385 (fls. 6.488/6.495). Maria Madalena da Silva Santos requer a juntada de procurações (fl. 6.585). O síndico, às fls. 6.622/6.629, afirma que tendo em vista o noticiado nas fls. 6575/6578, ou seja, a existência do processo de inventário nª 1000138-64.2022.8.26.0523, em tramite perante a Vara Única do Foro de Salesópolis - SP, requer a intimação dos credores para que informem o andamento do referido inventário, juntando a correspondente certidão de objeto e pé. Por decisão de fls. 7.065/7.070, determinou-se que providenciassem os requerentes o quanto indicado pelo síndico, bem como demonstração de quem fora nomeado inventariante. Após, ao síndico. Por fim, vista dos autos ao Ministério Público. Ante à inércia, prejudicada a análise do pedido. 4.2. Fls. 6.459/6.461 (Espólio de Jeová Ferreira Cardoso) Manifestação do síndico de não oposição (fls. 6.488/6.495). O síndico informa que diligenciará junto ao Banco do Brasil para verificar se ocorreu algum problema em relação aos pagamentos (fls. 6.887/6.891). Por decisão de fls. 7.065/7.070, tendo em vista parecer favorável do síndico, deferiu-se sucessão processual. Determinou-se ao síndico para anotação e esclarecimentos quanto ao pagamento. Espólio de Jeová Ferreira Cardoso afirma que o síndico não apresentou comprovantes, requerendo o pagamento (fls. 7.103/7.104). Providencie o síndico a obtenção dos comprovantes junto ao Banco do Brasil. A presente decisão assinada digitalmente tem efeitos de ofício e deverá ser encaminhada pelo SÍNDICO acompanhada das cópias que se fizerem necessárias, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado, nos termos do art. 197 e 425, IV, do CPC, e a comprovação das providências nos autos. 4.3. Fls. 6.927/6.928 (Flávio Schneider e outros): informam o falecimento de Lauro Schneider. Por decisão de fls. 7.065/7.070, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 7.089/7.101, afirma que, tendo em vista a documentação que comprova a qualidade de herdeiros e a juntada de procurações, não se opõe ao pedido. Tendo em vista parecer favorável do síndico, defiro sucessão processual. Ao síndico para as devidas anotações. 4.4. Fl. 6.944 (Neulma Aparecida Pereira e outros): informam o falecimento de João Maria Pereira. Por decisão de fls. 7.065/7.070, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 7.089/7.101, afirma que, tendo em vista a documentação que comprova a qualidade de herdeiros e a juntada de procurações, não se opõe ao pedido. Tendo em vista parecer favorável do síndico, defiro sucessão processual. Ao síndico para as devidas anotações. 4.5. Fls. 6.962/6.963 (Ruy Wanderley dos Santos e outros): informam o falecimento de João Rui dos Santos. Por decisão de fls. 7.065/7.070, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 7.089/7.101, afirma que, tendo em vista a documentação que comprova a qualidade de herdeiros e a juntada de procurações, não se opõe ao pedido. Tendo em vista parecer favorável do síndico, defiro sucessão processual. Ao síndico para as devidas anotações. 4.6. Fls. 6.980/6.983 (Maria Imaculada Magna Silva Castro e outros): informam o falecimento de Onofre Medeiros de Castro e filhos pré-mortos Eli e Edina. Por decisão de fls. 7.065/7.070, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 7.089/7.101, afirma que, tendo em vista a documentação que comprova a qualidade de herdeiros e a juntada de procurações, não se opõe ao pedido. Tendo em vista parecer favorável do síndico, defiro sucessão processual. Ao síndico para as devidas anotações. 4.7. Fls. 7.018/7.019 (Daniele da Cruz e outra): informam o falecimento de José da Cruz. Por decisão de fls. 7.065/7.070, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 7.089/7.101, afirma que, tendo em vista a documentação que comprova a qualidade de herdeiros e a juntada de procurações, não se opõe ao pedido. Tendo em vista parecer favorável do síndico, defiro sucessão processual. Ao síndico para as devidas anotações. 4.8. Fl. 7.032 (Maria Benedita Carriel e outros): informa o falecimento de João Silvestre Moraes. Por decisão de fls. 7.065/7.070, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 7.089/7.101, afirma que, tendo em vista a documentação que comprova a qualidade de herdeiros e a juntada de procurações, não se opõe ao pedido. Tendo em vista parecer favorável do síndico, defiro sucessão processual. Ao síndico para as devidas anotações. 4.9. Fl. 7.050 (Leila Maria da Luz e outros): informam o falecimento de Celso Francisco de Oliveira. Por decisão de fls. 7.065/7.070, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 7.089/7.101, afirma que, tendo em vista a documentação que comprova a qualidade de herdeiros e a juntada de procurações, não se opõe ao pedido. Tendo em vista parecer favorável do síndico, defiro sucessão processual. Ao síndico para as devidas anotações. 4.10. Fl. 7.111 (Nelson José de Aguiar): a patrona requer pesquisa de endereço para localização do credor. Às fls. 7.127/7.128, informa o falecimento do credor, requerendo habilitação de Marina Pereira da Silva. Manifeste-se o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. 4.11. Fls. 7.141/7.142 (Kelli Cristina Martin de Castro e outra): informam o falecimento de Jandira Isarchi Martin). Manifeste-se o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. 5. Crédito de Pedro Alves Barbosa cedido a Glaucia Kazumi Kobo Tamake Fls. 6.887/6.891: o síndico informa que o crédito foi pago à cessionária. Ciência aos interessados. 6. Penhora 6.1. Fls. 6.974/6.978 (Ofício da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Jacareí): requer a penhora dos créditos do executado. Por decisão de fls. 7.065/7.070, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico informa que nenhum Daniel de Moura Coelho possui crédito a receber nos presentes autos (fls. 7.089/7.101). Oficie-se em resposta ao D. Juízo com as informações do síndico. A presente decisão assinada digitalmente tem efeitos de ofício e deverá ser encaminhada pelo SÍNDICO acompanhada das cópias que se fizerem necessárias, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado, nos termos do art. 197 e 425, IV, do CPC, e a comprovação das providências nos autos. 7. Manifestação do Ministério Público (fls. 7.015/7.016) O Ministério Público, às fls. 7.015/7.016, manifesta-se no sentido de que aguarda a intimação dos credores com dados pendentes de retificação, conforme requerimentos pelo síndico. Anota as petições dos herdeiros e cessionários postulando habilitação para sucessão processual. Nada que opor às homologações das cessões já apreciadas favoravelmente pelo síndico. Anota o ofício recebido da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Jacareí, com penhora no rosto dos autos sobre o crédito de Dariel de Moura Coelho (fls. 6.974/6.978). Aguarda anotação da penhora pelo Síndico. Com relação aos pedidos dos advogados para separação do pagamento dos honorários contratuais firmados com os credores patrocinados, opina pelo indeferimento, por tratar de questão alheia à massa falida e que deve ser objeto de demanda do titular na via própria. Em prosseguimento, requer a intimação do Síndico para que apresente planilha com a relação dos credores contemplados no rateio em curso (fls. 6.113/6.120) que ainda não levantaram seus créditos, destacando aqueles que eventualmente não apresentaram os dados bancários e/ou procuração atualizada no prazo, nos termos da r. decisão de fls. 6.200/6.201, para oportuna publicação do edital previsto no art. 149, § 2º, da Lei nº 11.101/05, por aplicação analógica, sob pena de perdimento do rateio pelos credores que permanecerem inertes e futura elaboração de rateio suplementar. No mais, para que o Síndico se manifeste sobre as demais questões pendentes e petições ainda não analisadas, relativas aos pedidos de habilitação de herdeiros dos credores falecidos e à regularização de dados bancários/procurações, com vistas à final liquidação dos pagamentos e apresentação do relatório final (fls. 6.200/6.201, item 4.D). Por decisão de fls. 7.065/7.070, determinou-se que se manifestasse o síndico nos termos requeridos pelo Ministério Público e já determinado no item 1, quanto à possibilidade de rateio suplementar. Para fins de organização do feito, deverá providenciar a conferência dos credores pagos, os credores cujo pagamento encontra-se pendente, bem como a providência necessária à efetivação do mencionado pagamento. Por fim, deverá analisar eventuais alegações de não recebimento, juntando, se o caso, o respectivo comprovante. O síndico, às fls. 7.089/7.101, apresenta relação de credores. Ciente. 8. Transferência de valores Fls. 7.071/7.076 (Ofício da 1ª Vara Cível da Comarca de Carapicuíba - Processo nº 0000703-51.1994.8.26.0127): informa transferência de valores. Manifeste-se o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. 9. Requerimento reserva até localização credor Fls. 7.176/7.179 (Severino Antônio Rodrigues): a patrona requer reserva do crédito, até desarquivamento da habilitação e localização do credor. Indefiro. O feito falimentar não pode aguardar que se localize o credor. É dever das partes acompanhar o feito e cumprir as determinações Judiciais no prazo derradeiro do edital de rateio suplementar, sob pena de se deferir diversas reservas, postergando o feito indefinidamente até comparecimento do credor no momento que bem entender. 10. Requerimento comprovante Fl. 7.203 (Alcino Rodrigues de Lima): ante a notícia de pagamento, requer a juntada de comprovante pelo síndico, para que os patronos possam prestar contas. Providencie o síndico a obtenção dos comprovantes junto ao Banco do Brasil. A presente decisão assinada digitalmente tem efeitos de ofício e deverá ser encaminhada pelo SÍNDICO acompanhada das cópias que se fizerem necessárias, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado, nos termos do art. 197 e 425, IV, do CPC, e a comprovação das providências nos autos. Intimem-se. Advogados(s): Roseli Rodrigues Leite (OAB 93559/SP), Natan Souza de Oliveira (OAB 79455/SP), Decio Eufrosino de Paula (OAB 80630/SP), Fiva Karpuk (OAB 81753/SP), Wanor Moreno Mele (OAB 83339/SP), Diva Lukascheck (OAB 87498/SP), Sarita das Gracas Freitas (OAB 92287/SP), Paulo Roberto da Silva Yeda (OAB 78675/SP), Helia Paradela Moreira (OAB 94132/SP), Nilson Martins da Silva (OAB 94767/SP), Francisco de Freitas Vieira (OAB 94823/SP), Telma Beatriz Villas Bôas (OAB 96279/SP), Maria Aparecida Leite Alvarez (OAB 97738/SP), Luis Alberto Simoes de Sousa Moreira (OAB 99795/SP), Flavia Ferreira Marques Barros (OAB 257893/SP), Samuel Solomca Junior (OAB 70756/SP), Leoclecia Barbara Maximiano (OAB 63326/SP), Tania Regina Silva Secondo (OAB 63737/SP), Ivan Mendes de Brito (OAB 65883/SP), Dalva Aparecida Barbosa (OAB 66232/SP), Evandro Ribeiro Jacobsen (OAB 68600/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Mauro Ferrim Filho (OAB 77006/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Francisco Pinto Duarte Neto (OAB 72176/SP), Roseli Aparecida Uliano A de Jesus (OAB 74854/SP), Solaner Jose Tonassi (OAB 76385/SP), Milton Toschi (OAB 76606/SP), Vera Lucia Tahira Inomata (OAB 76682/SP), Marlene do Carmo Mantovanni Fraqueta (OAB 60613/SP), Maria do Carmo Winnik (OAB 7085/PR), Gisele Alvarez Rocha (OAB 334554/SP), Adriana Kehdy Maranghetti (OAB 347679/SP), Lais Vellozo Sene (OAB 351729/SP), Francieuda da Silva Daniel (OAB 419646/SP), Graça Regina Alves de Souza Mendes (OAB 34143/RJ), Monique Marie Urso Rebeque (OAB 441290/SP), Mariantonieta Pailo Ferraz (OAB 22866/PR), Matheus Dezam de Oliveira (OAB 462828/SP), Marco Antonio Santos Souza (OAB 467867/SP), Pereira Lopes Advogados (OAB 6029/SP), Andreza Vieira Batista Musqueira (OAB 502458/SP), Heron José Gonçalves (OAB 521343/SP), Adrick Laranjeira da Silva (OAB 127823/PR), Raphael Andrade Pires de Campos (OAB 257112/SP), PEDRO PAULO CARDOZO LAPA (OAB 18838/PR), Camila Estevam Fabrega (OAB 258652/SP), Ilan Presser (OAB 273836/SP), Paulo Roberto Caetano Molina (OAB 273675/SP), Lurineia Lopes de Oliveira Alencar (OAB 271959/SP), Antonia Alves da Silva Diel (OAB 281746/SP), Kelli Cristina Martin de Castro (OAB 288096/SP), Natalie Sene (OAB 318450/SP), Antenor Baptista (OAB 49004/SP), Livio de Vivo (OAB 15411/SP), Valdilson dos Santos Araujo (OAB 28667/SP), Maicel Anesio Titto (OAB 89798/SP), Rita de Cassia Lago Valois Miranda (OAB 132818/SP), Ana Ligia Ribeiro de Mendonca (OAB 78723/SP), Ney Antonio Moreira Duarte (OAB 100204/SP), Osires Aparecido Ferreira de Miranda (OAB 144200/SP), Liliana Baptista Fernandes (OAB 130590/SP), Debora Guimaraes Barbosa (OAB 137731/SP), Camila de Vivo Queiroz (OAB 138627/SP), Marcelo Moreira de Souza (OAB 140137/SP), Fabio Fernandes Costa Pereira Lopes (OAB 140926/SP), Flavio dos Santos Oliveira (OAB 143479/SP), Donato Antonio Secondo (OAB 130550/SP), Marcia Regina Gomes Galesi E Silva (OAB 147828/SP), Moacyr Villas Boas (OAB 14818/SP), Luciana Simeone Correale (OAB 149309/SP), Luciana Cristina Quirico (OAB 149729/SP), Renata Ferreira (OAB 155550/SP), Francisco Silva Urenha (OAB 158295/SP), Alaine Cristiane de Almeida Feital (OAB 159930/SP), Sandra Marques Brito Unterkircher (OAB 113818/SP), Claudio Agostinho Filho (OAB 104065/SP), Cleide Ricardo (OAB 104502/SP), Ailton Carlos Pontes (OAB 104599/SP), Reinaldo Antonio Volpiani (OAB 104632/SP), Maria Luisa Siqueira (OAB 107551/SP), Vera Lucia Cavaliere Oliveira (OAB 108970/SP), Antonio Jorge Marques (OAB 130436/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Claudinéa Soares Vieira Velho (OAB 117298/SP), Lenisvaldo Guedes da Silva (OAB 122365/SP), Edson Edmir Velho (OAB 124530/SP), Sidney Ricardo Grilli (OAB 127375/SP), Gustavo Lorenzi de Castro (OAB 129134/SP), Helio Henrique da Silva (OAB 53019/SP), Guilherme Matos Cardoso (OAB 249787/SP), Roberto Angotti Júnior (OAB 208723/SP), Thiago Groppo Nunes (OAB 209795/SP), Reginaldo Souza Guimarães (OAB 210677/SP), Alexandre Carlos Camargo Rodrigues (OAB 220470/SP), Rafael Molan Salvadori (OAB 233790/SP), Claudio Alexandre Sena Rei (OAB 244776/SP), Roberto Rached Jorge (OAB 208520/SP), Antonio Rosella (OAB 33792/SP), Carlos Roberto de Oliveira Caiana (OAB 37608/SP), Elizeth Aparecida Zibordi (OAB 43524/SP), Luiz Rosati (OAB 43556/SP), Dirce Gomes dos Santos (OAB 47011/SP), Nelson Camargo Pompeu (OAB 52611/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Anderson Geraldo da Cruz (OAB 182369/SP), Ingrid Brabes (OAB 163261/SP), Alessandra de Azevedo Rezemini (OAB 166821/SP), Luciana Sant´ana Nardi (OAB 173307/SP), Maria Isabel Gomes dos Santos Salvaterra (OAB 173399/SP), Ricardo Luiz Salvador (OAB 179023/SP), Eduardo Silveira Majarão (OAB 206683/SP), Fábia Mara Felipe Belezi (OAB 182403/SP), CLARA NETTO DE OLIVEIRA (OAB 184053/SP), Silvia Helena de Andrade Azevedo Mello (OAB 189434/SP), Mario Pereira Lopes (OAB 19242/SP), Maurício Martins Pacheco (OAB 196326/SP), Francisco Rafael Ferreira (OAB 203445/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0842326-41.1997.8.26.0100 ↗Petição Intermediária Digitalização Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.40743728-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 27/05/2026 15:13
Petição Intermediária Digitalização Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.40743728-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 27/05/2026 15:13
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0842326-41.1997.8.26.0100 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.40718982-9 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 21/05/2026 18:54
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.40718982-9 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 21/05/2026 18:54
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0842326-41.1997.8.26.0100 ↗Remetido ao DJE Relação: 1095/2026 Teor do ato: Vistos. Última decisão (fls. 6.200/6.201) 1. Contas de Liquidação. Por decisão de fls. 6.200/6.201, à míngua de impugnações, homologou-se a conta de liquidação apresentada pelo síndico às fls. 6.113/6.120, a
Remetido ao DJE Relação: 1095/2026 Teor do ato: Vistos. Última decisão (fls. 6.200/6.201) 1. Contas de Liquidação. Por decisão de fls. 6.200/6.201, à míngua de impugnações, homologou-se a conta de liquidação apresentada pelo síndico às fls. 6.113/6.120, autorizando o início dos pagamentos. Intimação do síndico para apresentar relação de credores (fl. 6.229). Certifica a z. Serventia, à fl. 6.247, que em cumprimento à decisão de fls. 6.200, com base no cálculo/rateio de fls. 6.113/6.120, expediu ofício para pagamento do crédito da UNIÃO, a ser protocolado pelo síndico tão logo a UNIÃO apresente a respectiva guia. O síndico requer a juntada de relação de credores (fls. 6.253/6.254). Ofício ao Banco do Brasil para pagamento da União (fl. 6.268). Intimação do síndico (fl. 6.269). A União requer a juntada de guia (fl. 6.290). O síndico informa protocolo do ofício no Banco do Brasil (fl. 6.338). Certifica a z. Serventia, à fl. 6.390, que, em cumprimento à decisão de fls. 6.200, com base no cálculo/rateio de fls. 6.113/6.120, expediu MLE nº 20250324094749083475, para os credores relacionados às fls. 6.255/6.256. Certifica que foram excluídos da relação de credores, enviada pelo síndico, os credores Isaac Manoel Alexandre e Edgar Neri de Morais, sendo necessário informar dados de herdeiros e não do "de Cujus". Certidão de não retorno do ofício ao Banco do Brasil (fl. 6.391). Intimação do síndico e credores (fl. 6.392). O síndico informa que entrará em contato com a PGFN para solicitar as informações necessárias ao correto preenchimento da guia. Requer, ainda, a juntada de tabela de credores (fls. 6.488/6.495). À fl. 6.498, informa que solicitou nova guia. Resposta do Banco do Brasil ao ofício (fls. 6.569/6.574). Certifica a z. Serventia, à fl. 6.580, que, em cumprimento à decisão de fls. 6.200, com base no cálculo/rateio de fls. 6.113/6.120, expediu MLE nº 20250512132035099611, para os credores relacionados às fls. 6.496/6.497. Certifica que excluiu da relação enviada pelo Síndico, os credores Renato Alves da Cruz, Jose Garcia da Silva e Justino José de Oliveira por informarem CPF inválido do titular da conta bancária e o credor Cicero Alves de Souza, por não informar nº de fl. de procuração. Intimação do síndico e credores (fl. 6.601). O síndico requer intimação da União/PGFN para que forneça a GPS. Requer, ainda, a juntada de tabela de credores aptos (fls. 6.622/6.629). Certifica a z. Serventia, à fl. 6.663, que expediu MLE nº 20250728151347064851, para os credores relacionados à fl. 6.630. Certifica que deixa de expedir MLE em favor de João Cleto Alencar Roseno, por não informar CPF do titular da conta bancária. O síndico informa fornecimento de guia pela União e providenciará o protocolo (fls. 6.887/6.891). Resposta do Banco do Brasil ao ofício (fls. 6.898/6.901; 6.907/6.909). Certifica a z. Serventia, à fl. 6.979, que, em cumprimento à decisão de fls. 6.200/6.201, com base no cálculo/rateio de fls. 6.113/6.120, expediu MLE nº 20251110142301097196, para os credores relacionados às fls. 6.896/6.897. Certifica, ainda, que para o pagamento do credor José Ribamar dos Santos Gomes foram considerados os dados bancários de fl. 6910 e para o pagamento do credor Nelson Dias foram considerados dados bancários informados à fl. 6.906. Por decisão de fls. 7.065/7.070, foram cientificados os credores da expedição de MLe, devendo os nomeados providenciar a correção dos dados. Cientificou-se o síndico da resposta do Banco do Brasil ao ofício (fls. 6.907/6.909). Determinou-se que se manifestasse o síndico em termos de prosseguimento, bem como sobre a possibilidade de realização de rateio suplementar. O síndico, às fls. 7.089/7.101, requer a publicação do edital de rateio suplementar. Certifica a z. Serventia, à fl. 7.112, que, em cumprimento à decisão de fls. 6.200/6.201, com base no cálculo/rateio de fls. 6.113/6.120, expediu MLE nº 20260316100938001772, para os credores relacionados à fl. 7.102. Manifestação do Ministério Público pela realização de rateio suplementar (fls. 7.174/7.175). Ciência aos credores da expedição de MLe (fl. 7.112). Publique-se o edital de rateio suplementar, observando-se os credores informados pelo síndico. 2. Procurações e Dados para Pagamento do Crédito Fls. 6.202/6.203; 6.208; 6.210/6.211; 6.214; 6.217; 6.220; 6.226/6.227; 6.230; 6.232/6.233; 6.234/6.235; 6.238; 6.242; 6.244/6.245; 6.257; 6.261/6.262; 6.266; 6.270/6.271; 6.275; 6.276/6.277; 6.293/6.294; 6.297; 6.306; 6.323/6.324; 6.331/6.332; 6.342; 6.343; 6.350/6.351; 6.362/6.363; 6.370/6.371; 6.377; 6.378; 6.381; 6.393/6.394; 6.395; 6.398/6.400; 6.421/6.422; 6.428/6.429; 6.432/6.433; 6.436; 6.439/6.440; 6.445; 6.448; 6.453/6.454; 6.482/6.483; O síndico, às fls. 6.488/6.495, informa credores que devem providenciar a regularização da procuração e/ou informar dados bancários. Comunica correção da tabela de credores. Fls. 6.500; 6.505; 6.513; 6.540/6.541; 6.552/6.553; 6.559; 6.562/6.563; 6.579; 6.581; 6.582; 6.583/6.584; 6.597; 6.602/6.603; 6.604/6.605; 6.608; 6.609; 6.612/6.614; O síndico, às fls. 6.622/6.629, informa credores em relação aos quais não se opõe ao pagamento. Comunica correção da tabela de credores. Requer intimação de credores nominados para informar dados válidos, juntar procuração. Fls. 6.631/6.633; 6.634; 6.638; 6.643; 6.648; 6.654; 6.659; 6.664/6.665; 6.666/6.667; 6.834/6.835; 6.836; 6.838/6.839; 6.843; 6.845; 6.854; 6.855/6.856 O síndico, às fls. 6.887/6.891, informa credores em relação aos quais não se opõe ao pagamento. Comunica correção da tabela de credores. Requer intimação de credores nominados para informar dados válidos, juntar procuração. Aduz que os ativos somente foram suficientes para pagamento dos credores das classes restituição e trabalhista. Fls. 6.902/6.903; 6.906; 6.910. Por decisão de fls. 7.065/7.070, fora cientificado o síndico e determinou-se providências pelos credores. Fl. 7.086; O síndico apresenta relação de credores aptos para recebimento de seus créditos (fls. 7.089/7.101). Fls. 7.105/7.106; 7.113/7.114; 7.135/7.136; 7.188/7.189; 7.196; 7.197/7.198 Ciência ao síndico dos dados bancários informados. Ciência aos credores nomeados nas manifestações do síndico para que providenciem a correção dos dados e/ou juntada de procuração. 3. Requerimento Honorários 3.1. Fls. 6.307/6.309 (Laís Velloso Sene): informa o falecimento do credor Sebastião Alves dos Santos e da patrona Dalva Aparecida Barbosa, requerendo a fixação de honorários de 30% e o levantamento ou a reserva. O síndico, às fls. 6.488/6.495, afirma que o pedido deve ser indeferido. O Juízo falimentar não é o juízo competente para decidir questões relativas à relação advogado/cliente, tampouco para pesquisar quais são os entes dos credores falecidos. Laís Vellozo Sene, às fls. 6.575/6.576, afirma que os herdeiros comunicaram o falecimento de Sebastião Alves dos Santos, mas que deixaram de mencionar a existência de Processo de Inventário e Partilha dos Bens deixados pelo De Cujus Sebastião Alves dos Santos - Processo n. 1000138-64.2022.8.26.0523 em trâmite perante a Vara Única do Foro de Salesópolis - SP, pendente de julgamento. Afirma que deverá ser transferido o crédito para os autos do inventário. O síndico, às fls. 6.622/6.629, afirma que não compete ao Juízo falimentar decidir questões relativas à relação advogado/cliente, portanto, opina pelo indeferimento do pedido. Por decisão de fls. 7.065/7.070, observou-se que o arbitramento de honorários é matéria alheia ao feito, devendo ser pleiteada no Juízo competente, sendo que a reserva apenas pode ser realizada mediante a juntada de contrato de honorários. No mais, quanto à sucessão processual do credor, remeteu-se a item à frente. Laís Velloso Sene e outro, às fls. 7.164/7.165, informam sentença de procedência para arbitramento dos honroários. Pugnam pela reserva e liberação de 30%. Manifeste-se o síndico. 3.2. Fls. 6.911/6.912 (Sarita das Graças Freiras e outra): requerem a retenção de honorários advocatícios contratuais em relação ao credor Sezar Félix Torres. Reiteração da manifestação (fl. 7.012). Por decisão de fls. 7.065/7.070, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 7.089/7.101, opina pelo deferimento em virtude da juntada do contrato de honorários. Manifestação do Ministério Público, às fls. 7.174/7.175, no sentido de que entende que a questão deve ser dirimida por meio da ação específica, tanto mais diante da falta de contato com o trabalhador, da troca de patronos e diante da existência de endereço recente na procuração outorgada (fls. 6295), não sendo este feito falimentar a sede adequada para o cumprimento judicial do contrato. Tratando-se de honorários advocatício contratuais relativos à reclamação trabalhista, bem como que juntado o contrato de honorários (fls. 6.916) e sendo anterior a apresentação, a constituição de novo patrono neste feito (fl. 6.295) não impede a reserva, motivo pelo qual defiro. 3.3. Fls. 6.920/6.926 (René Gonçalves Santana): afirma ser desnecessária a juntada de nova procuração. Requer liberação de 30% ao patrono ou arbitramento de 20%. Por decisão de fls. 7.065/7.070, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 7.089/7.101, manifestação do síndico pela necessidade de procuração atualizada e pela apresentação do contrato de honorários. Manifestação do Ministério Público, às fls. 7.174/7.175, no sentido de que diante o longo tempo de tramitação dos feitos falimentares a exigência de procuração atual para pagamento dos credores trabalhistas, em razão da evidente hipossuficiência, preserva os interesses do trabalhador e não se mostra descabida. Tanto mais, quando o patrono pede concomitantemente o arbitramento de sua remuneração, o que não é matéria a ser apreciada nos autos falimentares, mas sim em ação própria. Considerando o longo tramitar do feito e de modo a preservar os interesses do credor, é exigível procuração atualizada, mormente pela facilidade de obtenção em razão do que se pressupõe da relação entre patrono e cliente. No mais, o arbitramento de honorários é matéria alheia ao feito, devendo ser pleiteada no Juízo competente, sendo que a reserva apenas pode ser realizada mediante a juntada de contrato de honorários. 4. Requerimentos Sucessão Processual 4.1. Fls. 6.382/6.384 (Maria Madalena da Silva Santos): informa o falecimento de Sebastião Alves dos Santos O síndico a intimação dos herdeiros para que forneçam todas a procurações atualizada, posto que consta somente a procuração da viúva na fl. 6385 (fls. 6.488/6.495). Maria Madalena da Silva Santos requer a juntada de procurações (fl. 6.585). O síndico, às fls. 6.622/6.629, afirma que tendo em vista o noticiado nas fls. 6575/6578, ou seja, a existência do processo de inventário nª 1000138-64.2022.8.26.0523, em tramite perante a Vara Única do Foro de Salesópolis - SP, requer a intimação dos credores para que informem o andamento do referido inventário, juntando a correspondente certidão de objeto e pé. Por decisão de fls. 7.065/7.070, determinou-se que providenciassem os requerentes o quanto indicado pelo síndico, bem como demonstração de quem fora nomeado inventariante. Após, ao síndico. Por fim, vista dos autos ao Ministério Público. Ante à inércia, prejudicada a análise do pedido. 4.2. Fls. 6.459/6.461 (Espólio de Jeová Ferreira Cardoso) Manifestação do síndico de não oposição (fls. 6.488/6.495). O síndico informa que diligenciará junto ao Banco do Brasil para verificar se ocorreu algum problema em relação aos pagamentos (fls. 6.887/6.891). Por decisão de fls. 7.065/7.070, tendo em vista parecer favorável do síndico, deferiu-se sucessão processual. Determinou-se ao síndico para anotação e esclarecimentos quanto ao pagamento. Espólio de Jeová Ferreira Cardoso afirma que o síndico não apresentou comprovantes, requerendo o pagamento (fls. 7.103/7.104). Providencie o síndico a obtenção dos comprovantes junto ao Banco do Brasil. A presente decisão assinada digitalmente tem efeitos de ofício e deverá ser encaminhada pelo SÍNDICO acompanhada das cópias que se fizerem necessárias, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado, nos termos do art. 197 e 425, IV, do CPC, e a comprovação das providências nos autos. 4.3. Fls. 6.927/6.928 (Flávio Schneider e outros): informam o falecimento de Lauro Schneider. Por decisão de fls. 7.065/7.070, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 7.089/7.101, afirma que, tendo em vista a documentação que comprova a qualidade de herdeiros e a juntada de procurações, não se opõe ao pedido. Tendo em vista parecer favorável do síndico, defiro sucessão processual. Ao síndico para as devidas anotações. 4.4. Fl. 6.944 (Neulma Aparecida Pereira e outros): informam o falecimento de João Maria Pereira. Por decisão de fls. 7.065/7.070, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 7.089/7.101, afirma que, tendo em vista a documentação que comprova a qualidade de herdeiros e a juntada de procurações, não se opõe ao pedido. Tendo em vista parecer favorável do síndico, defiro sucessão processual. Ao síndico para as devidas anotações. 4.5. Fls. 6.962/6.963 (Ruy Wanderley dos Santos e outros): informam o falecimento de João Rui dos Santos. Por decisão de fls. 7.065/7.070, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 7.089/7.101, afirma que, tendo em vista a documentação que comprova a qualidade de herdeiros e a juntada de procurações, não se opõe ao pedido. Tendo em vista parecer favorável do síndico, defiro sucessão processual. Ao síndico para as devidas anotações. 4.6. Fls. 6.980/6.983 (Maria Imaculada Magna Silva Castro e outros): informam o falecimento de Onofre Medeiros de Castro e filhos pré-mortos Eli e Edina. Por decisão de fls. 7.065/7.070, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 7.089/7.101, afirma que, tendo em vista a documentação que comprova a qualidade de herdeiros e a juntada de procurações, não se opõe ao pedido. Tendo em vista parecer favorável do síndico, defiro sucessão processual. Ao síndico para as devidas anotações. 4.7. Fls. 7.018/7.019 (Daniele da Cruz e outra): informam o falecimento de José da Cruz. Por decisão de fls. 7.065/7.070, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 7.089/7.101, afirma que, tendo em vista a documentação que comprova a qualidade de herdeiros e a juntada de procurações, não se opõe ao pedido. Tendo em vista parecer favorável do síndico, defiro sucessão processual. Ao síndico para as devidas anotações. 4.8. Fl. 7.032 (Maria Benedita Carriel e outros): informa o falecimento de João Silvestre Moraes. Por decisão de fls. 7.065/7.070, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 7.089/7.101, afirma que, tendo em vista a documentação que comprova a qualidade de herdeiros e a juntada de procurações, não se opõe ao pedido. Tendo em vista parecer favorável do síndico, defiro sucessão processual. Ao síndico para as devidas anotações. 4.9. Fl. 7.050 (Leila Maria da Luz e outros): informam o falecimento de Celso Francisco de Oliveira. Por decisão de fls. 7.065/7.070, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 7.089/7.101, afirma que, tendo em vista a documentação que comprova a qualidade de herdeiros e a juntada de procurações, não se opõe ao pedido. Tendo em vista parecer favorável do síndico, defiro sucessão processual. Ao síndico para as devidas anotações. 4.10. Fl. 7.111 (Nelson José de Aguiar): a patrona requer pesquisa de endereço para localização do credor. Às fls. 7.127/7.128, informa o falecimento do credor, requerendo habilitação de Marina Pereira da Silva. Manifeste-se o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. 4.11. Fls. 7.141/7.142 (Kelli Cristina Martin de Castro e outra): informam o falecimento de Jandira Isarchi Martin). Manifeste-se o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. 5. Crédito de Pedro Alves Barbosa cedido a Glaucia Kazumi Kobo Tamake Fls. 6.887/6.891: o síndico informa que o crédito foi pago à cessionária. Ciência aos interessados. 6. Penhora 6.1. Fls. 6.974/6.978 (Ofício da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Jacareí): requer a penhora dos créditos do executado. Por decisão de fls. 7.065/7.070, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico informa que nenhum Daniel de Moura Coelho possui crédito a receber nos presentes autos (fls. 7.089/7.101). Oficie-se em resposta ao D. Juízo com as informações do síndico. A presente decisão assinada digitalmente tem efeitos de ofício e deverá ser encaminhada pelo SÍNDICO acompanhada das cópias que se fizerem necessárias, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado, nos termos do art. 197 e 425, IV, do CPC, e a comprovação das providências nos autos. 7. Manifestação do Ministério Público (fls. 7.015/7.016) O Ministério Público, às fls. 7.015/7.016, manifesta-se no sentido de que aguarda a intimação dos credores com dados pendentes de retificação, conforme requerimentos pelo síndico. Anota as petições dos herdeiros e cessionários postulando habilitação para sucessão processual. Nada que opor às homologações das cessões já apreciadas favoravelmente pelo síndico. Anota o ofício recebido da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Jacareí, com penhora no rosto dos autos sobre o crédito de Dariel de Moura Coelho (fls. 6.974/6.978). Aguarda anotação da penhora pelo Síndico. Com relação aos pedidos dos advogados para separação do pagamento dos honorários contratuais firmados com os credores patrocinados, opina pelo indeferimento, por tratar de questão alheia à massa falida e que deve ser objeto de demanda do titular na via própria. Em prosseguimento, requer a intimação do Síndico para que apresente planilha com a relação dos credores contemplados no rateio em curso (fls. 6.113/6.120) que ainda não levantaram seus créditos, destacando aqueles que eventualmente não apresentaram os dados bancários e/ou procuração atualizada no prazo, nos termos da r. decisão de fls. 6.200/6.201, para oportuna publicação do edital previsto no art. 149, § 2º, da Lei nº 11.101/05, por aplicação analógica, sob pena de perdimento do rateio pelos credores que permanecerem inertes e futura elaboração de rateio suplementar. No mais, para que o Síndico se manifeste sobre as demais questões pendentes e petições ainda não analisadas, relativas aos pedidos de habilitação de herdeiros dos credores falecidos e à regularização de dados bancários/procurações, com vistas à final liquidação dos pagamentos e apresentação do relatório final (fls. 6.200/6.201, item 4.D). Por decisão de fls. 7.065/7.070, determinou-se que se manifestasse o síndico nos termos requeridos pelo Ministério Público e já determinado no item 1, quanto à possibilidade de rateio suplementar. Para fins de organização do feito, deverá providenciar a conferência dos credores pagos, os credores cujo pagamento encontra-se pendente, bem como a providência necessária à efetivação do mencionado pagamento. Por fim, deverá analisar eventuais alegações de não recebimento, juntando, se o caso, o respectivo comprovante. O síndico, às fls. 7.089/7.101, apresenta relação de credores. Ciente. 8. Transferência de valores Fls. 7.071/7.076 (Ofício da 1ª Vara Cível da Comarca de Carapicuíba - Processo nº 0000703-51.1994.8.26.0127): informa transferência de valores. Manifeste-se o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. 9. Requerimento reserva até localização credor Fls. 7.176/7.179 (Severino Antônio Rodrigues): a patrona requer reserva do crédito, até desarquivamento da habilitação e localização do credor. Indefiro. O feito falimentar não pode aguardar que se localize o credor. É dever das partes acompanhar o feito e cumprir as determinações Judiciais no prazo derradeiro do edital de rateio suplementar, sob pena de se deferir diversas reservas, postergando o feito indefinidamente até comparecimento do credor no momento que bem entender. 10. Requerimento comprovante Fl. 7.203 (Alcino Rodrigues de Lima): ante a notícia de pagamento, requer a juntada de comprovante pelo síndico, para que os patronos possam prestar contas. Providencie o síndico a obtenção dos comprovantes junto ao Banco do Brasil. A presente decisão assinada digitalmente tem efeitos de ofício e deverá ser encaminhada pelo SÍNDICO acompanhada das cópias que se fizerem necessárias, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado, nos termos do art. 197 e 425, IV, do CPC, e a comprovação das providências nos autos. Intimem-se. Advogados(s): Roseli Rodrigues Leite (OAB 93559/SP), Natan Souza de Oliveira (OAB 79455/SP), Decio Eufrosino de Paula (OAB 80630/SP), Fiva Karpuk (OAB 81753/SP), Wanor Moreno Mele (OAB 83339/SP), Diva Lukascheck (OAB 87498/SP), Sarita das Gracas Freitas (OAB 92287/SP), Paulo Roberto da Silva Yeda (OAB 78675/SP), Helia Paradela Moreira (OAB 94132/SP), Nilson Martins da Silva (OAB 94767/SP), Francisco de Freitas Vieira (OAB 94823/SP), Telma Beatriz Villas Bôas (OAB 96279/SP), Maria Aparecida Leite Alvarez (OAB 97738/SP), Luis Alberto Simoes de Sousa Moreira (OAB 99795/SP), Flavia Ferreira Marques Barros (OAB 257893/SP), Samuel Solomca Junior (OAB 70756/SP), Leoclecia Barbara Maximiano (OAB 63326/SP), Tania Regina Silva Secondo (OAB 63737/SP), Ivan Mendes de Brito (OAB 65883/SP), Dalva Aparecida Barbosa (OAB 66232/SP), Evandro Ribeiro Jacobsen (OAB 68600/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Mauro Ferrim Filho (OAB 77006/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Francisco Pinto Duarte Neto (OAB 72176/SP), Roseli Aparecida Uliano A de Jesus (OAB 74854/SP), Solaner Jose Tonassi (OAB 76385/SP), Milton Toschi (OAB 76606/SP), Vera Lucia Tahira Inomata (OAB 76682/SP), Marlene do Carmo Mantovanni Fraqueta (OAB 60613/SP), Monique Marie Urso Rebeque (OAB 441290/SP), Mariantonieta Pailo Ferraz (OAB 22866/PR), Gisele Alvarez Rocha (OAB 334554/SP), Adriana Kehdy Maranghetti (OAB 347679/SP), Lais Vellozo Sene (OAB 351729/SP), Francieuda da Silva Daniel (OAB 419646/SP), Graça Regina Alves de Souza Mendes (OAB 34143/RJ), Natalie Sene (OAB 318450/SP), Matheus Dezam de Oliveira (OAB 462828/SP), Marco Antonio Santos Souza (OAB 467867/SP), Pereira Lopes Advogados (OAB 6029/SP), Andreza Vieira Batista Musqueira (OAB 502458/SP), Heron José Gonçalves (OAB 521343/SP), Adrick Laranjeira da Silva (OAB 127823/PR), Raphael Andrade Pires de Campos (OAB 257112/SP), Kelli Cristina Martin de Castro (OAB 288096/SP), Camila Estevam Fabrega (OAB 258652/SP), Ilan Presser (OAB 273836/SP), Paulo Roberto Caetano Molina (OAB 273675/SP), Lurineia Lopes de Oliveira Alencar (OAB 271959/SP), Antonia Alves da Silva Diel (OAB 281746/SP), Ana Ligia Ribeiro de Mendonca (OAB 78723/SP), PEDRO PAULO CARDOZO LAPA (OAB 18838/PR), Antenor Baptista (OAB 49004/SP), Livio de Vivo (OAB 15411/SP), Valdilson dos Santos Araujo (OAB 28667/SP), Maicel Anesio Titto (OAB 89798/SP), Rita de Cassia Lago Valois Miranda (OAB 132818/SP), Ney Antonio Moreira Duarte (OAB 100204/SP), Osires Aparecido Ferreira de Miranda (OAB 144200/SP), Liliana Baptista Fernandes (OAB 130590/SP), Debora Guimaraes Barbosa (OAB 137731/SP), Camila de Vivo Queiroz (OAB 138627/SP), Marcelo Moreira de Souza (OAB 140137/SP), Fabio Fernandes Costa Pereira Lopes (OAB 140926/SP), Flavio dos Santos Oliveira (OAB 143479/SP), Donato Antonio Secondo (OAB 130550/SP), Marcia Regina Gomes Galesi E Silva (OAB 147828/SP), Moacyr Villas Boas (OAB 14818/SP), Luciana Simeone Correale (OAB 149309/SP), Luciana Cristina Quirico (OAB 149729/SP), Renata Ferreira (OAB 155550/SP), Francisco Silva Urenha (OAB 158295/SP), Alaine Cristiane de Almeida Feital (OAB 159930/SP), Sandra Marques Brito Unterkircher (OAB 113818/SP), Claudio Agostinho Filho (OAB 104065/SP), Cleide Ricardo (OAB 104502/SP), Ailton Carlos Pontes (OAB 104599/SP), Reinaldo Antonio Volpiani (OAB 104632/SP), Maria Luisa Siqueira (OAB 107551/SP), Vera Lucia Cavaliere Oliveira (OAB 108970/SP), Antonio Jorge Marques (OAB 130436/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Claudinéa Soares Vieira Velho (OAB 117298/SP), Lenisvaldo Guedes da Silva (OAB 122365/SP), Edson Edmir Velho (OAB 124530/SP), Sidney Ricardo Grilli (OAB 127375/SP), Gustavo Lorenzi de Castro (OAB 129134/SP), Helio Henrique da Silva (OAB 53019/SP), Guilherme Matos Cardoso (OAB 249787/SP), Roberto Angotti Júnior (OAB 208723/SP), Thiago Groppo Nunes (OAB 209795/SP), Reginaldo Souza Guimarães (OAB 210677/SP), Alexandre Carlos Camargo Rodrigues (OAB 220470/SP), Rafael Molan Salvadori (OAB 233790/SP), Claudio Alexandre Sena Rei (OAB 244776/SP), Roberto Rached Jorge (OAB 208520/SP), Antonio Rosella (OAB 33792/SP), Carlos Roberto de Oliveira Caiana (OAB 37608/SP), Elizeth Aparecida Zibordi (OAB 43524/SP), Luiz Rosati (OAB 43556/SP), Dirce Gomes dos Santos (OAB 47011/SP), Nelson Camargo Pompeu (OAB 52611/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Anderson Geraldo da Cruz (OAB 182369/SP), Ingrid Brabes (OAB 163261/SP), Alessandra de Azevedo Rezemini (OAB 166821/SP), Luciana Sant´ana Nardi (OAB 173307/SP), Maria Isabel Gomes dos Santos Salvaterra (OAB 173399/SP), Ricardo Luiz Salvador (OAB 179023/SP), Eduardo Silveira Majarão (OAB 206683/SP), Fábia Mara Felipe Belezi (OAB 182403/SP), CLARA NETTO DE OLIVEIRA (OAB 184053/SP), Silvia Helena de Andrade Azevedo Mello (OAB 189434/SP), Mario Pereira Lopes (OAB 19242/SP), Maurício Martins Pacheco (OAB 196326/SP), Francisco Rafael Ferreira (OAB 203445/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0842326-41.1997.8.26.0100 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.40695589-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/05/2026 14:57
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.40695589-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/05/2026 14:57
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0842326-41.1997.8.26.0100 ↗Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado Nº Protocolo: WJMJ.26.40680954-8 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 14/05/2026 11:21
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado Nº Protocolo: WJMJ.26.40680954-8 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 14/05/2026 11:21
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0842326-41.1997.8.26.0100 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Última decisão (fls. 6.200/6.201) 1. Contas de Liquidação. Por decisão de fls. 6.200/6.201, à míngua de impugnações, homologou-se a conta de liquidação apresentada pelo síndico às fls. 6.113/6.120, auto
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Última decisão (fls. 6.200/6.201) 1. Contas de Liquidação. Por decisão de fls. 6.200/6.201, à míngua de impugnações, homologou-se a conta de liquidação apresentada pelo síndico às fls. 6.113/6.120, autorizando o início dos pagamentos. Intimação do síndico para apresentar relação de credores (fl. 6.229). Certifica a z. Serventia, à fl. 6.247, que em cumprimento à decisão de fls. 6.200, com base no cálculo/rateio de fls. 6.113/6.120, expediu ofício para pagamento do crédito da UNIÃO, a ser protocolado pelo síndico tão logo a UNIÃO apresente a respectiva guia. O síndico requer a juntada de relação de credores (fls. 6.253/6.254). Ofício ao Banco do Brasil para pagamento da União (fl. 6.268). Intimação do síndico (fl. 6.269). A União requer a juntada de guia (fl. 6.290). O síndico informa protocolo do ofício no Banco do Brasil (fl. 6.338). Certifica a z. Serventia, à fl. 6.390, que, em cumprimento à decisão de fls. 6.200, com base no cálculo/rateio de fls. 6.113/6.120, expediu MLE nº 20250324094749083475, para os credores relacionados às fls. 6.255/6.256. Certifica que foram excluídos da relação de credores, enviada pelo síndico, os credores Isaac Manoel Alexandre e Edgar Neri de Morais, sendo necessário informar dados de herdeiros e não do "de Cujus". Certidão de não retorno do ofício ao Banco do Brasil (fl. 6.391). Intimação do síndico e credores (fl. 6.392). O síndico informa que entrará em contato com a PGFN para solicitar as informações necessárias ao correto preenchimento da guia. Requer, ainda, a juntada de tabela de credores (fls. 6.488/6.495). À fl. 6.498, informa que solicitou nova guia. Resposta do Banco do Brasil ao ofício (fls. 6.569/6.574). Certifica a z. Serventia, à fl. 6.580, que, em cumprimento à decisão de fls. 6.200, com base no cálculo/rateio de fls. 6.113/6.120, expediu MLE nº 20250512132035099611, para os credores relacionados às fls. 6.496/6.497. Certifica que excluiu da relação enviada pelo Síndico, os credores Renato Alves da Cruz, Jose Garcia da Silva e Justino José de Oliveira por informarem CPF inválido do titular da conta bancária e o credor Cicero Alves de Souza, por não informar nº de fl. de procuração. Intimação do síndico e credores (fl. 6.601). O síndico requer intimação da União/PGFN para que forneça a GPS. Requer, ainda, a juntada de tabela de credores aptos (fls. 6.622/6.629). Certifica a z. Serventia, à fl. 6.663, que expediu MLE nº 20250728151347064851, para os credores relacionados à fl. 6.630. Certifica que deixa de expedir MLE em favor de João Cleto Alencar Roseno, por não informar CPF do titular da conta bancária. O síndico informa fornecimento de guia pela União e providenciará o protocolo (fls. 6.887/6.891). Resposta do Banco do Brasil ao ofício (fls. 6.898/6.901; 6.907/6.909). Certifica a z. Serventia, à fl. 6.979, que, em cumprimento à decisão de fls. 6.200/6.201, com base no cálculo/rateio de fls. 6.113/6.120, expediu MLE nº 20251110142301097196, para os credores relacionados às fls. 6.896/6.897. Certifica, ainda, que para o pagamento do credor José Ribamar dos Santos Gomes foram considerados os dados bancários de fl. 6910 e para o pagamento do credor Nelson Dias foram considerados dados bancários informados à fl. 6.906. Por decisão de fls. 7.065/7.070, foram cientificados os credores da expedição de MLe, devendo os nomeados providenciar a correção dos dados. Cientificou-se o síndico da resposta do Banco do Brasil ao ofício (fls. 6.907/6.909). Determinou-se que se manifestasse o síndico em termos de prosseguimento, bem como sobre a possibilidade de realização de rateio suplementar. O síndico, às fls. 7.089/7.101, requer a publicação do edital de rateio suplementar. Certifica a z. Serventia, à fl. 7.112, que, em cumprimento à decisão de fls. 6.200/6.201, com base no cálculo/rateio de fls. 6.113/6.120, expediu MLE nº 20260316100938001772, para os credores relacionados à fl. 7.102. Manifestação do Ministério Público pela realização de rateio suplementar (fls. 7.174/7.175). Ciência aos credores da expedição de MLe (fl. 7.112). Publique-se o edital de rateio suplementar, observando-se os credores informados pelo síndico. 2. Procurações e Dados para Pagamento do Crédito Fls. 6.202/6.203; 6.208; 6.210/6.211; 6.214; 6.217; 6.220; 6.226/6.227; 6.230; 6.232/6.233; 6.234/6.235; 6.238; 6.242; 6.244/6.245; 6.257; 6.261/6.262; 6.266; 6.270/6.271; 6.275; 6.276/6.277; 6.293/6.294; 6.297; 6.306; 6.323/6.324; 6.331/6.332; 6.342; 6.343; 6.350/6.351; 6.362/6.363; 6.370/6.371; 6.377; 6.378; 6.381; 6.393/6.394; 6.395; 6.398/6.400; 6.421/6.422; 6.428/6.429; 6.432/6.433; 6.436; 6.439/6.440; 6.445; 6.448; 6.453/6.454; 6.482/6.483; O síndico, às fls. 6.488/6.495, informa credores que devem providenciar a regularização da procuração e/ou informar dados bancários. Comunica correção da tabela de credores. Fls. 6.500; 6.505; 6.513; 6.540/6.541; 6.552/6.553; 6.559; 6.562/6.563; 6.579; 6.581; 6.582; 6.583/6.584; 6.597; 6.602/6.603; 6.604/6.605; 6.608; 6.609; 6.612/6.614; O síndico, às fls. 6.622/6.629, informa credores em relação aos quais não se opõe ao pagamento. Comunica correção da tabela de credores. Requer intimação de credores nominados para informar dados válidos, juntar procuração. Fls. 6.631/6.633; 6.634; 6.638; 6.643; 6.648; 6.654; 6.659; 6.664/6.665; 6.666/6.667; 6.834/6.835; 6.836; 6.838/6.839; 6.843; 6.845; 6.854; 6.855/6.856 O síndico, às fls. 6.887/6.891, informa credores em relação aos quais não se opõe ao pagamento. Comunica correção da tabela de credores. Requer intimação de credores nominados para informar dados válidos, juntar procuração. Aduz que os ativos somente foram suficientes para pagamento dos credores das classes restituição e trabalhista. Fls. 6.902/6.903; 6.906; 6.910. Por decisão de fls. 7.065/7.070, fora cientificado o síndico e determinou-se providências pelos credores. Fl. 7.086; O síndico apresenta relação de credores aptos para recebimento de seus créditos (fls. 7.089/7.101). Fls. 7.105/7.106; 7.113/7.114; 7.135/7.136; 7.188/7.189; 7.196; 7.197/7.198 Ciência ao síndico dos dados bancários informados. Ciência aos credores nomeados nas manifestações do síndico para que providenciem a correção dos dados e/ou juntada de procuração. 3. Requerimento Honorários 3.1. Fls. 6.307/6.309 (Laís Velloso Sene): informa o falecimento do credor Sebastião Alves dos Santos e da patrona Dalva Aparecida Barbosa, requerendo a fixação de honorários de 30% e o levantamento ou a reserva. O síndico, às fls. 6.488/6.495, afirma que o pedido deve ser indeferido. O Juízo falimentar não é o juízo competente para decidir questões relativas à relação advogado/cliente, tampouco para pesquisar quais são os entes dos credores falecidos. Laís Vellozo Sene, às fls. 6.575/6.576, afirma que os herdeiros comunicaram o falecimento de Sebastião Alves dos Santos, mas que deixaram de mencionar a existência de Processo de Inventário e Partilha dos Bens deixados pelo De Cujus Sebastião Alves dos Santos - Processo n. 1000138-64.2022.8.26.0523 em trâmite perante a Vara Única do Foro de Salesópolis - SP, pendente de julgamento. Afirma que deverá ser transferido o crédito para os autos do inventário. O síndico, às fls. 6.622/6.629, afirma que não compete ao Juízo falimentar decidir questões relativas à relação advogado/cliente, portanto, opina pelo indeferimento do pedido. Por decisão de fls. 7.065/7.070, observou-se que o arbitramento de honorários é matéria alheia ao feito, devendo ser pleiteada no Juízo competente, sendo que a reserva apenas pode ser realizada mediante a juntada de contrato de honorários. No mais, quanto à sucessão processual do credor, remeteu-se a item à frente. Laís Velloso Sene e outro, às fls. 7.164/7.165, informam sentença de procedência para arbitramento dos honroários. Pugnam pela reserva e liberação de 30%. Manifeste-se o síndico. 3.2. Fls. 6.911/6.912 (Sarita das Graças Freiras e outra): requerem a retenção de honorários advocatícios contratuais em relação ao credor Sezar Félix Torres. Reiteração da manifestação (fl. 7.012). Por decisão de fls. 7.065/7.070, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 7.089/7.101, opina pelo deferimento em virtude da juntada do contrato de honorários. Manifestação do Ministério Público, às fls. 7.174/7.175, no sentido de que entende que a questão deve ser dirimida por meio da ação específica, tanto mais diante da falta de contato com o trabalhador, da troca de patronos e diante da existência de endereço recente na procuração outorgada (fls. 6295), não sendo este feito falimentar a sede adequada para o cumprimento judicial do contrato. Tratando-se de honorários advocatício contratuais relativos à reclamação trabalhista, bem como que juntado o contrato de honorários (fls. 6.916) e sendo anterior a apresentação, a constituição de novo patrono neste feito (fl. 6.295) não impede a reserva, motivo pelo qual defiro. 3.3. Fls. 6.920/6.926 (René Gonçalves Santana): afirma ser desnecessária a juntada de nova procuração. Requer liberação de 30% ao patrono ou arbitramento de 20%. Por decisão de fls. 7.065/7.070, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 7.089/7.101, manifestação do síndico pela necessidade de procuração atualizada e pela apresentação do contrato de honorários. Manifestação do Ministério Público, às fls. 7.174/7.175, no sentido de que diante o longo tempo de tramitação dos feitos falimentares a exigência de procuração atual para pagamento dos credores trabalhistas, em razão da evidente hipossuficiência, preserva os interesses do trabalhador e não se mostra descabida. Tanto mais, quando o patrono pede concomitantemente o arbitramento de sua remuneração, o que não é matéria a ser apreciada nos autos falimentares, mas sim em ação própria. Considerando o longo tramitar do feito e de modo a preservar os interesses do credor, é exigível procuração atualizada, mormente pela facilidade de obtenção em razão do que se pressupõe da relação entre patrono e cliente. No mais, o arbitramento de honorários é matéria alheia ao feito, devendo ser pleiteada no Juízo competente, sendo que a reserva apenas pode ser realizada mediante a juntada de contrato de honorários. 4. Requerimentos Sucessão Processual 4.1. Fls. 6.382/6.384 (Maria Madalena da Silva Santos): informa o falecimento de Sebastião Alves dos Santos O síndico a intimação dos herdeiros para que forneçam todas a procurações atualizada, posto que consta somente a procuração da viúva na fl. 6385 (fls. 6.488/6.495). Maria Madalena da Silva Santos requer a juntada de procurações (fl. 6.585). O síndico, às fls. 6.622/6.629, afirma que tendo em vista o noticiado nas fls. 6575/6578, ou seja, a existência do processo de inventário nª 1000138-64.2022.8.26.0523, em tramite perante a Vara Única do Foro de Salesópolis - SP, requer a intimação dos credores para que informem o andamento do referido inventário, juntando a correspondente certidão de objeto e pé. Por decisão de fls. 7.065/7.070, determinou-se que providenciassem os requerentes o quanto indicado pelo síndico, bem como demonstração de quem fora nomeado inventariante. Após, ao síndico. Por fim, vista dos autos ao Ministério Público. Ante à inércia, prejudicada a análise do pedido. 4.2. Fls. 6.459/6.461 (Espólio de Jeová Ferreira Cardoso) Manifestação do síndico de não oposição (fls. 6.488/6.495). O síndico informa que diligenciará junto ao Banco do Brasil para verificar se ocorreu algum problema em relação aos pagamentos (fls. 6.887/6.891). Por decisão de fls. 7.065/7.070, tendo em vista parecer favorável do síndico, deferiu-se sucessão processual. Determinou-se ao síndico para anotação e esclarecimentos quanto ao pagamento. Espólio de Jeová Ferreira Cardoso afirma que o síndico não apresentou comprovantes, requerendo o pagamento (fls. 7.103/7.104). Providencie o síndico a obtenção dos comprovantes junto ao Banco do Brasil. A presente decisão assinada digitalmente tem efeitos de ofício e deverá ser encaminhada pelo SÍNDICO acompanhada das cópias que se fizerem necessárias, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado, nos termos do art. 197 e 425, IV, do CPC, e a comprovação das providências nos autos. 4.3. Fls. 6.927/6.928 (Flávio Schneider e outros): informam o falecimento de Lauro Schneider. Por decisão de fls. 7.065/7.070, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 7.089/7.101, afirma que, tendo em vista a documentação que comprova a qualidade de herdeiros e a juntada de procurações, não se opõe ao pedido. Tendo em vista parecer favorável do síndico, defiro sucessão processual. Ao síndico para as devidas anotações. 4.4. Fl. 6.944 (Neulma Aparecida Pereira e outros): informam o falecimento de João Maria Pereira. Por decisão de fls. 7.065/7.070, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 7.089/7.101, afirma que, tendo em vista a documentação que comprova a qualidade de herdeiros e a juntada de procurações, não se opõe ao pedido. Tendo em vista parecer favorável do síndico, defiro sucessão processual. Ao síndico para as devidas anotações. 4.5. Fls. 6.962/6.963 (Ruy Wanderley dos Santos e outros): informam o falecimento de João Rui dos Santos. Por decisão de fls. 7.065/7.070, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 7.089/7.101, afirma que, tendo em vista a documentação que comprova a qualidade de herdeiros e a juntada de procurações, não se opõe ao pedido. Tendo em vista parecer favorável do síndico, defiro sucessão processual. Ao síndico para as devidas anotações. 4.6. Fls. 6.980/6.983 (Maria Imaculada Magna Silva Castro e outros): informam o falecimento de Onofre Medeiros de Castro e filhos pré-mortos Eli e Edina. Por decisão de fls. 7.065/7.070, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 7.089/7.101, afirma que, tendo em vista a documentação que comprova a qualidade de herdeiros e a juntada de procurações, não se opõe ao pedido. Tendo em vista parecer favorável do síndico, defiro sucessão processual. Ao síndico para as devidas anotações. 4.7. Fls. 7.018/7.019 (Daniele da Cruz e outra): informam o falecimento de José da Cruz. Por decisão de fls. 7.065/7.070, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 7.089/7.101, afirma que, tendo em vista a documentação que comprova a qualidade de herdeiros e a juntada de procurações, não se opõe ao pedido. Tendo em vista parecer favorável do síndico, defiro sucessão processual. Ao síndico para as devidas anotações. 4.8. Fl. 7.032 (Maria Benedita Carriel e outros): informa o falecimento de João Silvestre Moraes. Por decisão de fls. 7.065/7.070, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 7.089/7.101, afirma que, tendo em vista a documentação que comprova a qualidade de herdeiros e a juntada de procurações, não se opõe ao pedido. Tendo em vista parecer favorável do síndico, defiro sucessão processual. Ao síndico para as devidas anotações. 4.9. Fl. 7.050 (Leila Maria da Luz e outros): informam o falecimento de Celso Francisco de Oliveira. Por decisão de fls. 7.065/7.070, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico, às fls. 7.089/7.101, afirma que, tendo em vista a documentação que comprova a qualidade de herdeiros e a juntada de procurações, não se opõe ao pedido. Tendo em vista parecer favorável do síndico, defiro sucessão processual. Ao síndico para as devidas anotações. 4.10. Fl. 7.111 (Nelson José de Aguiar): a patrona requer pesquisa de endereço para localização do credor. Às fls. 7.127/7.128, informa o falecimento do credor, requerendo habilitação de Marina Pereira da Silva. Manifeste-se o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. 4.11. Fls. 7.141/7.142 (Kelli Cristina Martin de Castro e outra): informam o falecimento de Jandira Isarchi Martin). Manifeste-se o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. 5. Crédito de Pedro Alves Barbosa cedido a Glaucia Kazumi Kobo Tamake Fls. 6.887/6.891: o síndico informa que o crédito foi pago à cessionária. Ciência aos interessados. 6. Penhora 6.1. Fls. 6.974/6.978 (Ofício da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Jacareí): requer a penhora dos créditos do executado. Por decisão de fls. 7.065/7.070, determinou-se que se manifestasse o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. O síndico informa que nenhum Daniel de Moura Coelho possui crédito a receber nos presentes autos (fls. 7.089/7.101). Oficie-se em resposta ao D. Juízo com as informações do síndico. A presente decisão assinada digitalmente tem efeitos de ofício e deverá ser encaminhada pelo SÍNDICO acompanhada das cópias que se fizerem necessárias, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado, nos termos do art. 197 e 425, IV, do CPC, e a comprovação das providências nos autos. 7. Manifestação do Ministério Público (fls. 7.015/7.016) O Ministério Público, às fls. 7.015/7.016, manifesta-se no sentido de que aguarda a intimação dos credores com dados pendentes de retificação, conforme requerimentos pelo síndico. Anota as petições dos herdeiros e cessionários postulando habilitação para sucessão processual. Nada que opor às homologações das cessões já apreciadas favoravelmente pelo síndico. Anota o ofício recebido da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Jacareí, com penhora no rosto dos autos sobre o crédito de Dariel de Moura Coelho (fls. 6.974/6.978). Aguarda anotação da penhora pelo Síndico. Com relação aos pedidos dos advogados para separação do pagamento dos honorários contratuais firmados com os credores patrocinados, opina pelo indeferimento, por tratar de questão alheia à massa falida e que deve ser objeto de demanda do titular na via própria. Em prosseguimento, requer a intimação do Síndico para que apresente planilha com a relação dos credores contemplados no rateio em curso (fls. 6.113/6.120) que ainda não levantaram seus créditos, destacando aqueles que eventualmente não apresentaram os dados bancários e/ou procuração atualizada no prazo, nos termos da r. decisão de fls. 6.200/6.201, para oportuna publicação do edital previsto no art. 149, § 2º, da Lei nº 11.101/05, por aplicação analógica, sob pena de perdimento do rateio pelos credores que permanecerem inertes e futura elaboração de rateio suplementar. No mais, para que o Síndico se manifeste sobre as demais questões pendentes e petições ainda não analisadas, relativas aos pedidos de habilitação de herdeiros dos credores falecidos e à regularização de dados bancários/procurações, com vistas à final liquidação dos pagamentos e apresentação do relatório final (fls. 6.200/6.201, item 4.D). Por decisão de fls. 7.065/7.070, determinou-se que se manifestasse o síndico nos termos requeridos pelo Ministério Público e já determinado no item 1, quanto à possibilidade de rateio suplementar. Para fins de organização do feito, deverá providenciar a conferência dos credores pagos, os credores cujo pagamento encontra-se pendente, bem como a providência necessária à efetivação do mencionado pagamento. Por fim, deverá analisar eventuais alegações de não recebimento, juntando, se o caso, o respectivo comprovante. O síndico, às fls. 7.089/7.101, apresenta relação de credores. Ciente. 8. Transferência de valores Fls. 7.071/7.076 (Ofício da 1ª Vara Cível da Comarca de Carapicuíba - Processo nº 0000703-51.1994.8.26.0127): informa transferência de valores. Manifeste-se o síndico. Após, vista dos autos ao Ministério Público. 9. Requerimento reserva até localização credor Fls. 7.176/7.179 (Severino Antônio Rodrigues): a patrona requer reserva do crédito, até desarquivamento da habilitação e localização do credor. Indefiro. O feito falimentar não pode aguardar que se localize o credor. É dever das partes acompanhar o feito e cumprir as determinações Judiciais no prazo derradeiro do edital de rateio suplementar, sob pena de se deferir diversas reservas, postergando o feito indefinidamente até comparecimento do credor no momento que bem entender. 10. Requerimento comprovante Fl. 7.203 (Alcino Rodrigues de Lima): ante a notícia de pagamento, requer a juntada de comprovante pelo síndico, para que os patronos possam prestar contas. Providencie o síndico a obtenção dos comprovantes junto ao Banco do Brasil. A presente decisão assinada digitalmente tem efeitos de ofício e deverá ser encaminhada pelo SÍNDICO acompanhada das cópias que se fizerem necessárias, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado, nos termos do art. 197 e 425, IV, do CPC, e a comprovação das providências nos autos. Intimem-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0842326-41.1997.8.26.0100 ↗Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado Nº Protocolo: WJMJ.26.40620863-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 01/05/2026 15:52
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado Nº Protocolo: WJMJ.26.40620863-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 01/05/2026 15:52
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0842326-41.1997.8.26.0100 ↗Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado Nº Protocolo: WJMJ.26.40616457-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 30/04/2026 14:05
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado Nº Protocolo: WJMJ.26.40616457-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 30/04/2026 14:05
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0842326-41.1997.8.26.0100 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.40588693-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/04/2026 15:46
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.40588693-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/04/2026 15:46
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0842326-41.1997.8.26.0100 ↗Pedido de Expedição de Alvará Juntado Nº Protocolo: WJMJ.26.40589495-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 24/04/2026 16:49
Pedido de Expedição de Alvará Juntado Nº Protocolo: WJMJ.26.40589495-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 24/04/2026 16:49
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0842326-41.1997.8.26.0100 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.70033934-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 07/04/2026 15:32
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.70033934-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 07/04/2026 15:32
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0842326-41.1997.8.26.0100 ↗Pedido de Expedição de Alvará Juntado Nº Protocolo: WJMJ.26.40496857-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 06/04/2026 16:44
Pedido de Expedição de Alvará Juntado Nº Protocolo: WJMJ.26.40496857-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 06/04/2026 16:44
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0842326-41.1997.8.26.0100 ↗Ato Ordinatório - Intimação - Portal Vista ao Ministério Público.
Ato Ordinatório - Intimação - Portal Vista ao Ministério Público.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0842326-41.1997.8.26.0100 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0842326-41.1997.8.26.0100 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.40430498-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/03/2026 11:13
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.40430498-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/03/2026 11:13
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0842326-41.1997.8.26.0100 ↗Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado Nº Protocolo: WJMJ.26.40434042-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 24/03/2026 16:19
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado Nº Protocolo: WJMJ.26.40434042-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 24/03/2026 16:19
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0842326-41.1997.8.26.0100 ↗Pedido de Habilitação Juntado Nº Protocolo: WJMJ.26.40436941-9 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 24/03/2026 21:22
Pedido de Habilitação Juntado Nº Protocolo: WJMJ.26.40436941-9 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 24/03/2026 21:22
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0842326-41.1997.8.26.0100 ↗Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado Nº Protocolo: WJMJ.26.40418321-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 20/03/2026 19:24
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado Nº Protocolo: WJMJ.26.40418321-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 20/03/2026 19:24
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0842326-41.1997.8.26.0100 ↗Certidão de Cartório Expedida Certidão para pagamento
Certidão de Cartório Expedida Certidão para pagamento
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0842326-41.1997.8.26.0100 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.40251840-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/02/2026 16:14
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.40251840-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/02/2026 16:14
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0842326-41.1997.8.26.0100 ↗Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado Nº Protocolo: WJMJ.26.40169533-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 06/02/2026 19:13
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado Nº Protocolo: WJMJ.26.40169533-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 06/02/2026 19:13
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0842326-41.1997.8.26.0100 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.40158397-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/02/2026 15:32
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.40158397-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/02/2026 15:32
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0842326-41.1997.8.26.0100 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.40119541-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 30/01/2026 12:04
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.40119541-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 30/01/2026 12:04
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0842326-41.1997.8.26.0100 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.40103364-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/01/2026 14:07
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.40103364-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/01/2026 14:07
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0842326-41.1997.8.26.0100 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0014/2026 Data da Publicação: 12/01/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0014/2026 Data da Publicação: 12/01/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0842326-41.1997.8.26.0100 ↗Remetido ao DJE Relação: 0014/2026 Teor do ato: Vistos. Última decisão (fls. 6.200/6.201) 1. Contas de Liquidação. Por decisão de fls. 6.200/6.201, à míngua de impugnações, homologou-se a conta de liquidação apresentada pelo síndico às fls. 6.113/6.120, a
Remetido ao DJE Relação: 0014/2026 Teor do ato: Vistos. Última decisão (fls. 6.200/6.201) 1. Contas de Liquidação. Por decisão de fls. 6.200/6.201, à míngua de impugnações, homologou-se a conta de liquidação apresentada pelo síndico às fls. 6.113/6.120, autorizando o início dos pagamentos. Intimação do síndico para apresentar relação de credores (fl. 6.229). Certifica a z. Serventia, à fl. 6.247, que em cumprimento à decisão de fls. 6.200, com base no cálculo/rateio de fls. 6.113/6.120, expediu ofício para pagamento do crédito da UNIÃO, a ser protocolado pelo síndico tão logo a UNIÃO apresente a respectiva guia. O síndico requer a juntada de relação de credores (fls. 6.253/6.254). Ofício ao Banco do Brasil para pagamento da União (fl. 6.268). Intimação do síndico (fl. 6.269). A União requer a juntada de guia (fl. 6.290). O síndico informa protocolo do ofício no Banco do Brasil (fl. 6.338). Certifica a z. Serventia, à fl. 6.390, que, em cumprimento à decisão de fls. 6.200, com base no cálculo/rateio de fls. 6.113/6.120, expediu MLE nº 20250324094749083475, para os credores relacionados às fls. 6.255/6.256. Certifica que foram excluídos da relação de credores, enviada pelo síndico, os credores Isaac Manoel Alexandre e Edgar Neri de Morais, sendo necessário informar dados de herdeiros e não do "de Cujus". Certidão de não retorno do ofício ao Banco do Brasil (fl. 6.391). Intimação do síndico e credores (fl. 6.392). O síndico informa que entrará em contato com a PGFN para solicitar as informações necessárias ao correto preenchimento da guia. Requer, ainda, a juntada de tabela de credores (fls. 6.488/6.495). À fl. 6.498, informa que solicitou nova guia. Resposta do Banco do Brasil ao ofício (fls. 6.569/6.574). Certifica a z. Serventia, à fl. 6.580, que, em cumprimento à decisão de fls. 6.200, com base no cálculo/rateio de fls. 6.113/6.120, expediu MLE nº 20250512132035099611, para os credores relacionados às fls. 6.496/6.497. Certifica que excluiu da relação enviada pelo Síndico, os credores Renato Alves da Cruz, Jose Garcia da Silva e Justino José de Oliveira por informarem CPF inválido do titular da conta bancária e o credor Cicero Alves de Souza, por não informar nº de fl. de procuração. Intimação do síndico e credores (fl. 6.601). O síndico requer intimação da União/PGFN para que forneça a GPS. Requer, ainda, a juntada de tabela de credores aptos (fls. 6.622/6.629). Certifica a z. Serventia, à fl. 6.663, que expediu MLE nº 20250728151347064851, para os credores relacionados à fl. 6.630. Certifica que deixa de expedir MLE em favor de João Cleto Alencar Roseno, por não informar CPF do titular da conta bancária. O síndico informa fornecimento de guia pela União e providenciará o protocolo (fls. 6.887/6.891). Resposta do Banco do Brasil ao ofício (fls. 6.898/6.901; 6.907/6.909). Certifica a z. Serventia, à fl. 6.979, que, em cumprimento à decisão de fls. 6.200/6.201, com base no cálculo/rateio de fls. 6.113/6.120, expediu MLE nº 20251110142301097196, para os credores relacionados às fls. 6.896/6.897. Certifica, ainda, que para o pagamento do credor José Ribamar dos Santos Gomes foram considerados os dados bancários de fl. 6910 e para o pagamento do credor Nelson Dias foram considerados dados bancários informados à fl. 6.906. Ciência aos credores da expedição de MLe, devendo os nomeados providenciar a correção dos dados. Ciência ao síndico da resposta do Banco do Brasil ao ofício (fls. 6.907/6.909). Manifeste-se o síndico em termos de prosseguimento, bem como sobre a possibilidade de realização de rateio suplementar. 2. Procurações e Dados para Pagamento do Crédito Fls. 6.202/6.203; 6.208; 6.210/6.211; 6.214; 6.217; 6.220; 6.226/6.227; 6.230; 6.232/6.233; 6.234/6.235; 6.238; 6.242; 6.244/6.245; 6.257; 6.261/6.262; 6.266; 6.270/6.271; 6.275; 6.276/6.277; 6.293/6.294; 6.297; 6.306; 6.323/6.324; 6.331/6.332; 6.342; 6.343; 6.350/6.351; 6.362/6.363; 6.370/6.371; 6.377; 6.378; 6.381; 6.393/6.394; 6.395; 6.398/6.400; 6.421/6.422; 6.428/6.429; 6.432/6.433; 6.436; 6.439/6.440; 6.445; 6.448; 6.453/6.454; 6.482/6.483; O síndico, às fls. 6.488/6.495, informa credores que devem providenciar a regularização da procuração e/ou informar dados bancários. Comunica correção da tabela de credores. Fls. 6.500; 6.505; 6.513; 6.540/6.541; 6.552/6.553; 6.559; 6.562/6.563; 6.579; 6.581; 6.582; 6.583/6.584; 6.597; 6.602/6.603; 6.604/6.605; 6.608; 6.609; 6.612/6.614; O síndico, às fls. 6.622/6.629, informa credores em relação aos quais não se opõe ao pagamento. Comunica correção da tabela de credores. Requer intimação de credores nominados para informar dados válidos, juntar procuração. Fls. 6.631/6.633; 6.634; 6.638; 6.643; 6.648; 6.654; 6.659; 6.664/6.665; 6.666/6.667; 6.834/6.835; 6.836; 6.838/6.839; 6.843; 6.845; 6.854; 6.855/6.856 O síndico, às fls. 6.887/6.891, informa credores em relação aos quais não se opõe ao pagamento. Comunica correção da tabela de credores. Requer intimação de credores nominados para informar dados válidos, juntar procuração. Aduz que os ativos somente foram suficientes para pagamento dos credores das classes restituição e trabalhista. Fls. 6.902/6.903; 6.906; 6.910. Ciência ao síndico dos dados bancários informados. Ciência aos credores nomeados nas manifestações do síndico para que providenciem a correção dos dados e/ou juntada de procuração. 3. Regularização Procuração Elídio Pereira da Silva Fls. 6.253/6.254: o síndico requer intimação do credor para juntar procuração datada. Caso ainda não tenha feito, providencie o credor o quanto indicado pelo síndico. 4. Requerimento Honorários 4.1. Fls. 6.307/6.309 (Laís Velloso Sene): informa o falecimento do credor Sebastião Alves dos Santos e da patrona Dalva Aparecida Barbosa, requerendo a fixação de honorários de 30% e o levantamento ou a reserva. O síndico, às fls. 6.488/6.495, afirma que o pedido deve ser indeferido. O Juízo falimentar não é o juízo competente para decidir questões relativas à relação advogado/cliente, tampouco para pesquisar quais são os entes dos credores falecidos. Laís Vellozo Sene, às fls. 6.575/6.576, afirma que os herdeiros comunicaram o falecimento de Sebastião Alves dos Santos, mas que deixaram de mencionar a existência de Processo de Inventário e Partilha dos Bens deixados pelo De Cujus Sebastião Alves dos Santos - Processo n. 1000138-64.2022.8.26.0523 em trâmite perante a Vara Única do Foro de Salesópolis - SP, pendente de julgamento. Afirma que deverá ser transferido o crédito para os autos do inventário. O síndico, às fls. 6.622/6.629, afirma que não compete ao Juízo falimentar decidir questões relativas à relação advogado/cliente, portanto, opina pelo indeferimento do pedido. O arbitramento de honorários é matéria alheia ao feito, devendo ser pleiteada no Juízo competente, sendo que a reserva apenas pode ser realizada mediante a juntada de contrato de honorários. No mais, quanto à sucessão processual do credor, remeto a item à frente. 4.2. Fls. 6.911/6.912 (Sarita das Graças Freiras e outra): requerem a retenção de honorários advocatícios contratuais em relação ao credor Sezar Félix Torres. Reiteração da manifestação (fl. 7.012). Manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 4.3. Fls. 6.920/6.926 (René Gonçalves Santana): afirma ser desnecessária a juntada de nova procuração. Requer liberação de 30% ao patrono ou arbitramento de 20%. Manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 5. Requerimentos Sucessão Processual 5.1. Fls. 6.382/6.384 (Maria Madalena da Silva Santos): informa o falecimento de Sebastião Alves dos Santos O síndico a intimação dos herdeiros para que forneçam todas a procurações atualizada, posto que consta somente a procuração da viúva na fl. 6385 (fls. 6.488/6.495). Maria Madalena da Silva Santos requer a juntada de procurações (fl. 6.585). O síndico, às fls. 6.622/6.629, afirma que tendo em vista o noticiado nas fls. 6575/6578, ou seja, a existência do processo de inventário nª 1000138-64.2022.8.26.0523, em tramite perante a Vara Única do Foro de Salesópolis - SP, requer a intimação dos credores para que informem o andamento do referido inventário, juntando a correspondente certidão de objeto e pé. Providenciem os requerentes o quanto indicado pelo síndico, bem como demonstração de quem fora nomeado inventariante. Após, ao síndico. Por fim, vista dos autos ao Ministério Público. 5.2. Fls. 6.401/6.402 (Quidio Rufino) Manifestação do síndico de não oposição (fls. 6.488/6.495). Tendo em vista parecer favorável do síndico, defiro sucessão processual. Ao síndico para anotação. 5.3. Fls. 6.459/6.461 (Espólio de Jeová Ferreira Cardoso) Manifestação do síndico de não oposição (fls. 6.488/6.495). O síndico informa que diligenciará junto ao Banco do Brasil para verificar se ocorreu algum problema em relação aos pagamentos (fls. 6.887/6.891). Tendo em vista parecer favorável do síndico, defiro sucessão processual. Ao síndico para anotação e esclarecimentos quanto ao pagamento. 5.4. Fls. 6.517/6.519 (Edneia Aparecida da Silva Martins): informa o falecimento de Arsênio Fernandes Martins Junior Manifestação do síndico de não oposição (fls. 6.488/6.495). Tendo em vista parecer favorável do síndico, defiro sucessão processual. Ao síndico para anotação. 5.5 fls. 6.816/6.819 (Washington Lima Souza e outros): informam o falecimento de Luís Januário de Souza. Manifestação do síndico de não oposição (fls. 6.887/6.891). Tendo em vista parecer favorável do síndico, defiro sucessão processual. Ao síndico para anotação. 5.6. Fls. 6.927/6.928 (Flávio Schneider e outros): informam o falecimento de Lauro Schneider. Manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 5.7. Fl. 6.944 (Neulma Aparecida Pereira e outros): informam o falecimento de João Maria Pereira. Manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 5.8. Fls. 6.962/6.963 (Ruy Wanderley dos Santos e outros): informam o falecimento de João Rui dos Santos. Manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 5.9. Fls. 6.980/6.983 (Maria Imaculada Magna Silva Castro e outros): informam o falecimento de Onofre Medeiros de Castro e filhos pré-mortos Eli e Edina. Manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 5.10. Fls. 7.018/7.019 (Daniele da Cruz e outra): informam o falecimento de José da Cruz. Manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 5.11. Fl. 7.032 (Maria Benedita Carriel e outros): informa o falecimento de João Silvestre Moraes. Manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 5.12. Fl. 7.050 (Leila Maria da Luz e outros): informam o falecimento de Celso Francisco de Oliveira. Manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 6. Crédito de Abílio Rodrigues dos Santos Fls. 6.622/6.629: o síndico afirma que, como o nome do peticionário não constou da conta de liquidação, pelo de ainda não ter habilitado seu crédito, tal credor não tem direito a recebimento, a teor do que preceitua o § 4º do art. 98 do DLF. Em caso da realização de outro rateio, referido credor será devidamente incluído. Ciência ao credor dos esclarecimentos do síndico. 7. Cessões de Crédito 7.1. Fls. 6.668/6.669 (Lutèce Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados): informa a aquisição do crédito de Francisco Carlos da Silva Machado. Manifestação do síndico de não oposição (fls. 6.887/6.891). Tendo em vista parecer favorável do síndico, homologo cessão informada. Ao síndico para anotação. 8. Crédito de Pedro Alves Barbosa cedido a Glaucia Kazumi Kobo Tamake Fls. 6.887/6.891: o síndico informa que o crédito foi pago à cessionária. 9. Penhora 9.1. Fls. 6.974/6.978 (Ofício da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Jacareí): requer a penhora dos créditos do executado. Manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 10. Manifestação do Ministério Público (fls. 7.015/7.016) O Ministério Público, às fls. 7.015/7.016, manifesta-se no sentido de que aguarda a intimação dos credores com dados pendentes de retificação, conforme requerimentos pelo síndico. Anota as petições dos herdeiros e cessionários postulando habilitação para sucessão processual. Nada que opor às homologações das cessões já apreciadas favoravelmente pelo síndico. Anota o ofício recebido da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Jacareí, com penhora no rosto dos autos sobre o crédito de Dariel de Moura Coelho (fls. 6.974/6.978). Aguarda anotação da penhora pelo Síndico. Com relação aos pedidos dos advogados para separação do pagamento dos honorários contratuais firmados com os credores patrocinados, opina pelo indeferimento, por tratar de questão alheia à massa falida e que deve ser objeto de demanda do titular na via própria. Em prosseguimento, requer a intimação do Síndico para que apresente planilha com a relação dos credores contemplados no rateio em curso (fls. 6.113/6.120) que ainda não levantaram seus créditos, destacando aqueles que eventualmente não apresentaram os dados bancários e/ou procuração atualizada no prazo, nos termos da r. decisão de fls. 6.200/6.201, para oportuna publicação do edital previsto no art. 149, § 2º, da Lei nº 11.101/05, por aplicação analógica, sob pena de perdimento do rateio pelos credores que permanecerem inertes e futura elaboração de rateio suplementar. No mais, para que o Síndico se manifeste sobre as demais questões pendentes e petições ainda não analisadas, relativas aos pedidos de habilitação de herdeiros dos credores falecidos e à regularização de dados bancários/procurações, com vistas à final liquidação dos pagamentos e apresentação do relatório final (fls. 6.200/6.201, item 4.D). Manifeste-se o síndico nos termos requeridos pelo Ministério Público e já determinado no item 1, quanto à possibilidade de rateio suplementar. Para fins de organização do feito, deverá providenciar a conferência dos credores pagos, os credores cujo pagamento encontra-se pendente, bem como a providência necessária à efetivação do mencionado pagamento. Por fim, deverá analisar eventuais alegações de não recebimento, juntando, se o caso, o respectivo comprovante. Intimem-se. Advogados(s): Roseli Rodrigues Leite (OAB 93559/SP), Natan Souza de Oliveira (OAB 79455/SP), Decio Eufrosino de Paula (OAB 80630/SP), Fiva Karpuk (OAB 81753/SP), Wanor Moreno Mele (OAB 83339/SP), Diva Lukascheck (OAB 87498/SP), Sarita das Gracas Freitas (OAB 92287/SP), Paulo Roberto da Silva Yeda (OAB 78675/SP), Helia Paradela Moreira (OAB 94132/SP), Nilson Martins da Silva (OAB 94767/SP), Francisco de Freitas Vieira (OAB 94823/SP), Telma Beatriz Villas Bôas (OAB 96279/SP), Maria Aparecida Leite Alvarez (OAB 97738/SP), Luis Alberto Simoes de Sousa Moreira (OAB 99795/SP), Flavia Ferreira Marques Barros (OAB 257893/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Leoclecia Barbara Maximiano (OAB 63326/SP), Tania Regina Silva Secondo (OAB 63737/SP), Ivan Mendes de Brito (OAB 65883/SP), Dalva Aparecida Barbosa (OAB 66232/SP), Evandro Ribeiro Jacobsen (OAB 68600/SP), Mauro Ferrim Filho (OAB 77006/SP), Samuel Solomca Junior (OAB 70756/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Francisco Pinto Duarte Neto (OAB 72176/SP), Solaner Jose Tonassi (OAB 76385/SP), Milton Toschi (OAB 76606/SP), Vera Lucia Tahira Inomata (OAB 76682/SP), Marlene do Carmo Mantovanni Fraqueta (OAB 60613/SP), Monique Marie Urso Rebeque (OAB 441290/SP), Gisele Alvarez Rocha (OAB 334554/SP), Adriana Kehdy Maranghetti (OAB 347679/SP), Lais Vellozo Sene (OAB 351729/SP), Fernando Sotto Maior Cardoso (OAB 373643/SP), Francieuda da Silva Daniel (OAB 419646/SP), Graça Regina Alves de Souza Mendes (OAB 34143/RJ), Mariantonieta Pailo Ferraz (OAB 22866/PR), Matheus Dezam de Oliveira (OAB 462828/SP), Marco Antonio Santos Souza (OAB 467867/SP), Pereira Lopes Advogados (OAB 6029/SP), Andreza Vieira Batista Musqueira (OAB 502458/SP), Heron José Gonçalves (OAB 521343/SP), Adrick Laranjeira da Silva (OAB 127823/PR), Raphael Andrade Pires de Campos (OAB 257112/SP), PEDRO PAULO CARDOZO LAPA (OAB 18838/PR), Camila Estevam Fabrega (OAB 258652/SP), Ilan Presser (OAB 273836/SP), Paulo Roberto Caetano Molina (OAB 273675/SP), Lurineia Lopes de Oliveira Alencar (OAB 271959/SP), Antonia Alves da Silva Diel (OAB 281746/SP), Natalie Sene (OAB 318450/SP), Antenor Baptista (OAB 49004/SP), Livio de Vivo (OAB 15411/SP), Valdilson dos Santos Araujo (OAB 28667/SP), Maicel Anesio Titto (OAB 89798/SP), Rita de Cassia Lago Valois Miranda (OAB 132818/SP), Ana Ligia Ribeiro de Mendonca (OAB 78723/SP), Ney Antonio Moreira Duarte (OAB 100204/SP), Flavio dos Santos Oliveira (OAB 143479/SP), Donato Antonio Secondo (OAB 130550/SP), Liliana Baptista Fernandes (OAB 130590/SP), Debora Guimaraes Barbosa (OAB 137731/SP), Camila de Vivo Queiroz (OAB 138627/SP), Marcelo Moreira de Souza (OAB 140137/SP), Fabio Fernandes Costa Pereira Lopes (OAB 140926/SP), Antonio Jorge Marques (OAB 130436/SP), Osires Aparecido Ferreira de Miranda (OAB 144200/SP), Marcia Regina Gomes Galesi E Silva (OAB 147828/SP), Moacyr Villas Boas (OAB 14818/SP), Luciana Simeone Correale (OAB 149309/SP), Luciana Cristina Quirico (OAB 149729/SP), Renata Ferreira (OAB 155550/SP), Francisco Silva Urenha (OAB 158295/SP), Vera Lucia Cavaliere Oliveira (OAB 108970/SP), Claudio Agostinho Filho (OAB 104065/SP), Cleide Ricardo (OAB 104502/SP), Ailton Carlos Pontes (OAB 104599/SP), Reinaldo Antonio Volpiani (OAB 104632/SP), Maria Luisa Siqueira (OAB 107551/SP), Gustavo Lorenzi de Castro (OAB 129134/SP), Sandra Marques Brito Unterkircher (OAB 113818/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Claudinéa Soares Vieira Velho (OAB 117298/SP), Lenisvaldo Guedes da Silva (OAB 122365/SP), Edson Edmir Velho (OAB 124530/SP), Sidney Ricardo Grilli (OAB 127375/SP), Helio Henrique da Silva (OAB 53019/SP), Guilherme Matos Cardoso (OAB 249787/SP), Roberto Angotti Júnior (OAB 208723/SP), Thiago Groppo Nunes (OAB 209795/SP), Reginaldo Souza Guimarães (OAB 210677/SP), Alexandre Carlos Camargo Rodrigues (OAB 220470/SP), Rafael Molan Salvadori (OAB 233790/SP), Claudio Alexandre Sena Rei (OAB 244776/SP), Roberto Rached Jorge (OAB 208520/SP), Antonio Rosella (OAB 33792/SP), Carlos Roberto de Oliveira Caiana (OAB 37608/SP), Elizeth Aparecida Zibordi (OAB 43524/SP), Luiz Rosati (OAB 43556/SP), Dirce Gomes dos Santos (OAB 47011/SP), Nelson Camargo Pompeu (OAB 52611/SP), Alaine Cristiane de Almeida Feital (OAB 159930/SP), Anderson Geraldo da Cruz (OAB 182369/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Ingrid Brabes (OAB 163261/SP), Alessandra de Azevedo Rezemini (OAB 166821/SP), Luciana Sant´ana Nardi (OAB 173307/SP), Ricardo Luiz Salvador (OAB 179023/SP), Eduardo Silveira Majarão (OAB 206683/SP), Fábia Mara Felipe Belezi (OAB 182403/SP), CLARA NETTO DE OLIVEIRA (OAB 184053/SP), Silvia Helena de Andrade Azevedo Mello (OAB 189434/SP), Mario Pereira Lopes (OAB 19242/SP), Maurício Martins Pacheco (OAB 196326/SP), Francisco Rafael Ferreira (OAB 203445/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0842326-41.1997.8.26.0100 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Última decisão (fls. 6.200/6.201) 1. Contas de Liquidação. Por decisão de fls. 6.200/6.201, à míngua de impugnações, homologou-se a conta de liquidação apresentada pelo síndico às fls. 6.113/6.120, auto
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Última decisão (fls. 6.200/6.201) 1. Contas de Liquidação. Por decisão de fls. 6.200/6.201, à míngua de impugnações, homologou-se a conta de liquidação apresentada pelo síndico às fls. 6.113/6.120, autorizando o início dos pagamentos. Intimação do síndico para apresentar relação de credores (fl. 6.229). Certifica a z. Serventia, à fl. 6.247, que em cumprimento à decisão de fls. 6.200, com base no cálculo/rateio de fls. 6.113/6.120, expediu ofício para pagamento do crédito da UNIÃO, a ser protocolado pelo síndico tão logo a UNIÃO apresente a respectiva guia. O síndico requer a juntada de relação de credores (fls. 6.253/6.254). Ofício ao Banco do Brasil para pagamento da União (fl. 6.268). Intimação do síndico (fl. 6.269). A União requer a juntada de guia (fl. 6.290). O síndico informa protocolo do ofício no Banco do Brasil (fl. 6.338). Certifica a z. Serventia, à fl. 6.390, que, em cumprimento à decisão de fls. 6.200, com base no cálculo/rateio de fls. 6.113/6.120, expediu MLE nº 20250324094749083475, para os credores relacionados às fls. 6.255/6.256. Certifica que foram excluídos da relação de credores, enviada pelo síndico, os credores Isaac Manoel Alexandre e Edgar Neri de Morais, sendo necessário informar dados de herdeiros e não do "de Cujus". Certidão de não retorno do ofício ao Banco do Brasil (fl. 6.391). Intimação do síndico e credores (fl. 6.392). O síndico informa que entrará em contato com a PGFN para solicitar as informações necessárias ao correto preenchimento da guia. Requer, ainda, a juntada de tabela de credores (fls. 6.488/6.495). À fl. 6.498, informa que solicitou nova guia. Resposta do Banco do Brasil ao ofício (fls. 6.569/6.574). Certifica a z. Serventia, à fl. 6.580, que, em cumprimento à decisão de fls. 6.200, com base no cálculo/rateio de fls. 6.113/6.120, expediu MLE nº 20250512132035099611, para os credores relacionados às fls. 6.496/6.497. Certifica que excluiu da relação enviada pelo Síndico, os credores Renato Alves da Cruz, Jose Garcia da Silva e Justino José de Oliveira por informarem CPF inválido do titular da conta bancária e o credor Cicero Alves de Souza, por não informar nº de fl. de procuração. Intimação do síndico e credores (fl. 6.601). O síndico requer intimação da União/PGFN para que forneça a GPS. Requer, ainda, a juntada de tabela de credores aptos (fls. 6.622/6.629). Certifica a z. Serventia, à fl. 6.663, que expediu MLE nº 20250728151347064851, para os credores relacionados à fl. 6.630. Certifica que deixa de expedir MLE em favor de João Cleto Alencar Roseno, por não informar CPF do titular da conta bancária. O síndico informa fornecimento de guia pela União e providenciará o protocolo (fls. 6.887/6.891). Resposta do Banco do Brasil ao ofício (fls. 6.898/6.901; 6.907/6.909). Certifica a z. Serventia, à fl. 6.979, que, em cumprimento à decisão de fls. 6.200/6.201, com base no cálculo/rateio de fls. 6.113/6.120, expediu MLE nº 20251110142301097196, para os credores relacionados às fls. 6.896/6.897. Certifica, ainda, que para o pagamento do credor José Ribamar dos Santos Gomes foram considerados os dados bancários de fl. 6910 e para o pagamento do credor Nelson Dias foram considerados dados bancários informados à fl. 6.906. Ciência aos credores da expedição de MLe, devendo os nomeados providenciar a correção dos dados. Ciência ao síndico da resposta do Banco do Brasil ao ofício (fls. 6.907/6.909). Manifeste-se o síndico em termos de prosseguimento, bem como sobre a possibilidade de realização de rateio suplementar. 2. Procurações e Dados para Pagamento do Crédito Fls. 6.202/6.203; 6.208; 6.210/6.211; 6.214; 6.217; 6.220; 6.226/6.227; 6.230; 6.232/6.233; 6.234/6.235; 6.238; 6.242; 6.244/6.245; 6.257; 6.261/6.262; 6.266; 6.270/6.271; 6.275; 6.276/6.277; 6.293/6.294; 6.297; 6.306; 6.323/6.324; 6.331/6.332; 6.342; 6.343; 6.350/6.351; 6.362/6.363; 6.370/6.371; 6.377; 6.378; 6.381; 6.393/6.394; 6.395; 6.398/6.400; 6.421/6.422; 6.428/6.429; 6.432/6.433; 6.436; 6.439/6.440; 6.445; 6.448; 6.453/6.454; 6.482/6.483; O síndico, às fls. 6.488/6.495, informa credores que devem providenciar a regularização da procuração e/ou informar dados bancários. Comunica correção da tabela de credores. Fls. 6.500; 6.505; 6.513; 6.540/6.541; 6.552/6.553; 6.559; 6.562/6.563; 6.579; 6.581; 6.582; 6.583/6.584; 6.597; 6.602/6.603; 6.604/6.605; 6.608; 6.609; 6.612/6.614; O síndico, às fls. 6.622/6.629, informa credores em relação aos quais não se opõe ao pagamento. Comunica correção da tabela de credores. Requer intimação de credores nominados para informar dados válidos, juntar procuração. Fls. 6.631/6.633; 6.634; 6.638; 6.643; 6.648; 6.654; 6.659; 6.664/6.665; 6.666/6.667; 6.834/6.835; 6.836; 6.838/6.839; 6.843; 6.845; 6.854; 6.855/6.856 O síndico, às fls. 6.887/6.891, informa credores em relação aos quais não se opõe ao pagamento. Comunica correção da tabela de credores. Requer intimação de credores nominados para informar dados válidos, juntar procuração. Aduz que os ativos somente foram suficientes para pagamento dos credores das classes restituição e trabalhista. Fls. 6.902/6.903; 6.906; 6.910. Ciência ao síndico dos dados bancários informados. Ciência aos credores nomeados nas manifestações do síndico para que providenciem a correção dos dados e/ou juntada de procuração. 3. Regularização Procuração Elídio Pereira da Silva Fls. 6.253/6.254: o síndico requer intimação do credor para juntar procuração datada. Caso ainda não tenha feito, providencie o credor o quanto indicado pelo síndico. 4. Requerimento Honorários 4.1. Fls. 6.307/6.309 (Laís Velloso Sene): informa o falecimento do credor Sebastião Alves dos Santos e da patrona Dalva Aparecida Barbosa, requerendo a fixação de honorários de 30% e o levantamento ou a reserva. O síndico, às fls. 6.488/6.495, afirma que o pedido deve ser indeferido. O Juízo falimentar não é o juízo competente para decidir questões relativas à relação advogado/cliente, tampouco para pesquisar quais são os entes dos credores falecidos. Laís Vellozo Sene, às fls. 6.575/6.576, afirma que os herdeiros comunicaram o falecimento de Sebastião Alves dos Santos, mas que deixaram de mencionar a existência de Processo de Inventário e Partilha dos Bens deixados pelo De Cujus Sebastião Alves dos Santos - Processo n. 1000138-64.2022.8.26.0523 em trâmite perante a Vara Única do Foro de Salesópolis - SP, pendente de julgamento. Afirma que deverá ser transferido o crédito para os autos do inventário. O síndico, às fls. 6.622/6.629, afirma que não compete ao Juízo falimentar decidir questões relativas à relação advogado/cliente, portanto, opina pelo indeferimento do pedido. O arbitramento de honorários é matéria alheia ao feito, devendo ser pleiteada no Juízo competente, sendo que a reserva apenas pode ser realizada mediante a juntada de contrato de honorários. No mais, quanto à sucessão processual do credor, remeto a item à frente. 4.2. Fls. 6.911/6.912 (Sarita das Graças Freiras e outra): requerem a retenção de honorários advocatícios contratuais em relação ao credor Sezar Félix Torres. Reiteração da manifestação (fl. 7.012). Manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 4.3. Fls. 6.920/6.926 (René Gonçalves Santana): afirma ser desnecessária a juntada de nova procuração. Requer liberação de 30% ao patrono ou arbitramento de 20%. Manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 5. Requerimentos Sucessão Processual 5.1. Fls. 6.382/6.384 (Maria Madalena da Silva Santos): informa o falecimento de Sebastião Alves dos Santos O síndico a intimação dos herdeiros para que forneçam todas a procurações atualizada, posto que consta somente a procuração da viúva na fl. 6385 (fls. 6.488/6.495). Maria Madalena da Silva Santos requer a juntada de procurações (fl. 6.585). O síndico, às fls. 6.622/6.629, afirma que tendo em vista o noticiado nas fls. 6575/6578, ou seja, a existência do processo de inventário nª 1000138-64.2022.8.26.0523, em tramite perante a Vara Única do Foro de Salesópolis - SP, requer a intimação dos credores para que informem o andamento do referido inventário, juntando a correspondente certidão de objeto e pé. Providenciem os requerentes o quanto indicado pelo síndico, bem como demonstração de quem fora nomeado inventariante. Após, ao síndico. Por fim, vista dos autos ao Ministério Público. 5.2. Fls. 6.401/6.402 (Quidio Rufino) Manifestação do síndico de não oposição (fls. 6.488/6.495). Tendo em vista parecer favorável do síndico, defiro sucessão processual. Ao síndico para anotação. 5.3. Fls. 6.459/6.461 (Espólio de Jeová Ferreira Cardoso) Manifestação do síndico de não oposição (fls. 6.488/6.495). O síndico informa que diligenciará junto ao Banco do Brasil para verificar se ocorreu algum problema em relação aos pagamentos (fls. 6.887/6.891). Tendo em vista parecer favorável do síndico, defiro sucessão processual. Ao síndico para anotação e esclarecimentos quanto ao pagamento. 5.4. Fls. 6.517/6.519 (Edneia Aparecida da Silva Martins): informa o falecimento de Arsênio Fernandes Martins Junior Manifestação do síndico de não oposição (fls. 6.488/6.495). Tendo em vista parecer favorável do síndico, defiro sucessão processual. Ao síndico para anotação. 5.5 fls. 6.816/6.819 (Washington Lima Souza e outros): informam o falecimento de Luís Januário de Souza. Manifestação do síndico de não oposição (fls. 6.887/6.891). Tendo em vista parecer favorável do síndico, defiro sucessão processual. Ao síndico para anotação. 5.6. Fls. 6.927/6.928 (Flávio Schneider e outros): informam o falecimento de Lauro Schneider. Manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 5.7. Fl. 6.944 (Neulma Aparecida Pereira e outros): informam o falecimento de João Maria Pereira. Manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 5.8. Fls. 6.962/6.963 (Ruy Wanderley dos Santos e outros): informam o falecimento de João Rui dos Santos. Manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 5.9. Fls. 6.980/6.983 (Maria Imaculada Magna Silva Castro e outros): informam o falecimento de Onofre Medeiros de Castro e filhos pré-mortos Eli e Edina. Manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 5.10. Fls. 7.018/7.019 (Daniele da Cruz e outra): informam o falecimento de José da Cruz. Manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 5.11. Fl. 7.032 (Maria Benedita Carriel e outros): informa o falecimento de João Silvestre Moraes. Manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 5.12. Fl. 7.050 (Leila Maria da Luz e outros): informam o falecimento de Celso Francisco de Oliveira. Manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 6. Crédito de Abílio Rodrigues dos Santos Fls. 6.622/6.629: o síndico afirma que, como o nome do peticionário não constou da conta de liquidação, pelo de ainda não ter habilitado seu crédito, tal credor não tem direito a recebimento, a teor do que preceitua o § 4º do art. 98 do DLF. Em caso da realização de outro rateio, referido credor será devidamente incluído. Ciência ao credor dos esclarecimentos do síndico. 7. Cessões de Crédito 7.1. Fls. 6.668/6.669 (Lutèce Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados): informa a aquisição do crédito de Francisco Carlos da Silva Machado. Manifestação do síndico de não oposição (fls. 6.887/6.891). Tendo em vista parecer favorável do síndico, homologo cessão informada. Ao síndico para anotação. 8. Crédito de Pedro Alves Barbosa cedido a Glaucia Kazumi Kobo Tamake Fls. 6.887/6.891: o síndico informa que o crédito foi pago à cessionária. 9. Penhora 9.1. Fls. 6.974/6.978 (Ofício da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Jacareí): requer a penhora dos créditos do executado. Manifeste-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 10. Manifestação do Ministério Público (fls. 7.015/7.016) O Ministério Público, às fls. 7.015/7.016, manifesta-se no sentido de que aguarda a intimação dos credores com dados pendentes de retificação, conforme requerimentos pelo síndico. Anota as petições dos herdeiros e cessionários postulando habilitação para sucessão processual. Nada que opor às homologações das cessões já apreciadas favoravelmente pelo síndico. Anota o ofício recebido da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Jacareí, com penhora no rosto dos autos sobre o crédito de Dariel de Moura Coelho (fls. 6.974/6.978). Aguarda anotação da penhora pelo Síndico. Com relação aos pedidos dos advogados para separação do pagamento dos honorários contratuais firmados com os credores patrocinados, opina pelo indeferimento, por tratar de questão alheia à massa falida e que deve ser objeto de demanda do titular na via própria. Em prosseguimento, requer a intimação do Síndico para que apresente planilha com a relação dos credores contemplados no rateio em curso (fls. 6.113/6.120) que ainda não levantaram seus créditos, destacando aqueles que eventualmente não apresentaram os dados bancários e/ou procuração atualizada no prazo, nos termos da r. decisão de fls. 6.200/6.201, para oportuna publicação do edital previsto no art. 149, § 2º, da Lei nº 11.101/05, por aplicação analógica, sob pena de perdimento do rateio pelos credores que permanecerem inertes e futura elaboração de rateio suplementar. No mais, para que o Síndico se manifeste sobre as demais questões pendentes e petições ainda não analisadas, relativas aos pedidos de habilitação de herdeiros dos credores falecidos e à regularização de dados bancários/procurações, com vistas à final liquidação dos pagamentos e apresentação do relatório final (fls. 6.200/6.201, item 4.D). Manifeste-se o síndico nos termos requeridos pelo Ministério Público e já determinado no item 1, quanto à possibilidade de rateio suplementar. Para fins de organização do feito, deverá providenciar a conferência dos credores pagos, os credores cujo pagamento encontra-se pendente, bem como a providência necessária à efetivação do mencionado pagamento. Por fim, deverá analisar eventuais alegações de não recebimento, juntando, se o caso, o respectivo comprovante. Intimem-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0842326-41.1997.8.26.0100 ↗Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado Nº Protocolo: WJMJ.25.42777055-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 09/12/2025 18:22
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado Nº Protocolo: WJMJ.25.42777055-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 09/12/2025 18:22
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0842326-41.1997.8.26.0100 ↗Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado Nº Protocolo: WJMJ.25.42777508-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 09/12/2025 19:07
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado Nº Protocolo: WJMJ.25.42777508-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 09/12/2025 19:07
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0842326-41.1997.8.26.0100 ↗Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado Nº Protocolo: WJMJ.25.42777672-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 09/12/2025 19:33
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado Nº Protocolo: WJMJ.25.42777672-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 09/12/2025 19:33
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0842326-41.1997.8.26.0100 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.70116260-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 28/11/2025 15:51
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.70116260-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 28/11/2025 15:51
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0842326-41.1997.8.26.0100 ↗Ato Ordinatório - Intimação - Portal Vista ao Ministério Público.
Ato Ordinatório - Intimação - Portal Vista ao Ministério Público.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0842326-41.1997.8.26.0100 ↗Advogados e representantes
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