João Silvestre Moraes
Este tópico reúne 2 processos públicos associados ao nome João Silvestre Moraes em 2 tribunais, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça de São Paulo. Entre o ajuizamento e a atualização pública mais recente, o intervalo médio observado é de 26,9 anos. Termos recorrentes no histórico: ficam, incidente, processual, instaurado, expediente. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
29/09/1997 Habilitação de Crédito - 00131 (1009987-45.1997.8.26.0100)
1009987-45.1997.8.26.0100- Órgão julgador
- Não informado
- Última atualização
- 29/08/2026
Habilitação de Crédito
1009181-10.1997.8.26.0100- Órgão julgador
- 3º VARA DE FALÊNCIA E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS
- Última atualização
- 29/08/2024
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0832/2022 Data da Publicação: 18/10/2022 Número do Diário: 3612
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0832/2022 Data da Publicação: 18/10/2022 Número do Diário: 3612
Remetido ao DJE Relação: 0832/2022 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico…
Remetido ao DJE Relação: 0832/2022 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a …
Ato ordinatório Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, i…
Ato ordinatório Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (tr…
Processo Extinto Por R. decisão de fls.55 foi determinado o apensamento ao12º volume dos autos da Falência, anotando-se lá como pedido de reserva Márcio Teixeira Laranjo
Processo Extinto Por R. decisão de fls.55 foi determinado o apensamento ao12º volume dos autos da Falência, anotando-se lá como pedido de reserva Márcio Teixeira Laranjo
Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0832/2022 Data da Publicação: 18/10/2022 Número do Diário: 3612
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0832/2022 Data da Publicação: 18/10/2022 Número do Diário: 3612
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1009181-10.1997.8.26.0100 ↗Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1009181-10.1997.8.26.0100 ↗Remetido ao DJE Relação: 0832/2022 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimad
Remetido ao DJE Relação: 0832/2022 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Edson Edmir Velho (OAB 124530/SP), Alessandra de Azevedo Rezemini (OAB 166821/SP), Marco Aurelio de Barros Montenegro (OAB 45666/SP), Milton Toschi (OAB 76606/SP), Maicel Anesio Titto (OAB 89798/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1009181-10.1997.8.26.0100 ↗Ato ordinatório Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 3
Ato ordinatório Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1009181-10.1997.8.26.0100 ↗Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
CNJ — Base Processual NacionalProcesso 1009181-10.1997.8.26.0100 ↗Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1009181-10.1997.8.26.0100 ↗Remetidos os Autos para Local Externo Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada
Remetidos os Autos para Local Externo Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1009181-10.1997.8.26.0100 ↗Sent. Compl.: Pedido Julgado Procedente Ante a ausência de impugnação, defiro a habilitação do crédito no valor apurado na verificação de folhas 66 (R$2.906,04) e determino a inclusão no quadro geral de credores da falência como privilegiado. P.R.I.C. Már
Sent. Compl.: Pedido Julgado Procedente Ante a ausência de impugnação, defiro a habilitação do crédito no valor apurado na verificação de folhas 66 (R$2.906,04) e determino a inclusão no quadro geral de credores da falência como privilegiado. P.R.I.C. Márcio Teixeira Laranjo - FLS. 73
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1009987-45.1997.8.26.0100 ↗Incidente Processual Instaurado Incidente Processual Instaurado
Incidente Processual Instaurado Incidente Processual Instaurado
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1009987-45.1997.8.26.0100 ↗Processo Extinto Por R. decisão de fls.55 foi determinado o apensamento ao12º volume dos autos da Falência, anotando-se lá como pedido de reserva Márcio Teixeira Laranjo
Processo Extinto Por R. decisão de fls.55 foi determinado o apensamento ao12º volume dos autos da Falência, anotando-se lá como pedido de reserva Márcio Teixeira Laranjo
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1009181-10.1997.8.26.0100 ↗Apensamento do Processo Apensado ao processo 000.97.842326-9 - Falência / _
Apensamento do Processo Apensado ao processo 000.97.842326-9 - Falência / _
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1009181-10.1997.8.26.0100 ↗Incidente Processual Instaurado Incidente Processual Instaurado
Incidente Processual Instaurado Incidente Processual Instaurado
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1009181-10.1997.8.26.0100 ↗Advogados e representantes
Registros associados a este nome nos processos consultados; não constituem cadastro profissional independente.