Jose Alvaro da Rocha
Este tópico reúne 1 processo público associado ao nome Jose Alvaro da Rocha em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça - SP. Entre o ajuizamento e a atualização pública mais recente, o intervalo médio observado é de 6,4 anos. Termos recorrentes no histórico: certidao, artigo, peticao, relacao, expedida. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
Embargos de Declaração Cível
1050041-33.2016.8.26.0053- Órgão julgador
- 12ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
- Última atualização
- 30/08/2024
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0025357-17.2023.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0025357-17.2023.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0453/2023 Data da Publicação: 22/06/2023 Número do Diário: 3761
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0453/2023 Data da Publicação: 22/06/2023 Número do Diário: 3761
Proferido Despacho de Mero Expediente Cumpra-se o v. Acórdão, dizendo o interessado. De se observar que, em atenção ao Provimento CG Nº 48/2019, que em seu artigo 1º alterou a redação do artigo 917, § 3º, das Normas d…
Proferido Despacho de Mero Expediente Cumpra-se o v. Acórdão, dizendo o interessado. De se observar que, em atenção ao Provimento CG Nº 48/2019, que em seu artigo 1º alterou a redação do artigo 917, § 3º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça …
Remetido ao DJE Relação: 0453/2023 Teor do ato: Cumpra-se o v. Acórdão, dizendo o interessado. De se observar que, em atenção ao Provimento CG Nº 48/2019, que em seu artigo 1º alterou a redação do artigo 917, § 3º, da…
Remetido ao DJE Relação: 0453/2023 Teor do ato: Cumpra-se o v. Acórdão, dizendo o interessado. De se observar que, em atenção ao Provimento CG Nº 48/2019, que em seu artigo 1º alterou a redação do artigo 917, § 3º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral d…
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.17.80105465-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/11/2017 15:59
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.17.80105465-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/11/2017 15:59
Certidão de Publicação Expedida Relação :0320/2017 Data da Disponibilização: 26/10/2017 Data da Publicação: 27/10/2017 Número do Diário: 2458 Página: 1433/1457
Certidão de Publicação Expedida Relação :0320/2017 Data da Disponibilização: 26/10/2017 Data da Publicação: 27/10/2017 Número do Diário: 2458 Página: 1433/1457
Remetido ao DJE Relação: 0320/2017 Teor do ato: Nos termos do artigo 1010, §§ 1º e 3º, c.c. o artigo 183, caput, ambos do CPC/15, intime-se o(a) apelado(a) Paulo Roberto Gomes e outros, pela Imprensa Oficial, para, qu…
Remetido ao DJE Relação: 0320/2017 Teor do ato: Nos termos do artigo 1010, §§ 1º e 3º, c.c. o artigo 183, caput, ambos do CPC/15, intime-se o(a) apelado(a) Paulo Roberto Gomes e outros, pela Imprensa Oficial, para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo …
Certidão de Publicação Expedida Relação :0314/2017 Data da Disponibilização: 23/10/2017 Data da Publicação: 24/10/2017 Número do Diário: 2455 Página: 1312/1327
Certidão de Publicação Expedida Relação :0314/2017 Data da Disponibilização: 23/10/2017 Data da Publicação: 24/10/2017 Número do Diário: 2455 Página: 1312/1327
Decisão Nos termos do artigo 1010, §§ 1º e 3º, c.c. o artigo 183, caput, ambos do CPC/15, intime-se o(a) apelado(a) Paulo Roberto Gomes e outros, pela Imprensa Oficial, para, querendo, apresentar contrarrazões, no pra…
Decisão Nos termos do artigo 1010, §§ 1º e 3º, c.c. o artigo 183, caput, ambos do CPC/15, intime-se o(a) apelado(a) Paulo Roberto Gomes e outros, pela Imprensa Oficial, para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 dias úteis.Após, independentemente…
Remetido ao DJE Relação: 0314/2017 Teor do ato: Nos termos do artigo 1010, §§ 1º e 3º, c.c. o artigo 183, caput, ambos do CPC/15, intime-se o(a) apelado(a) São Paulo Previdência - SPPrev e Fazenda do Estado de São Pau…
Remetido ao DJE Relação: 0314/2017 Teor do ato: Nos termos do artigo 1010, §§ 1º e 3º, c.c. o artigo 183, caput, ambos do CPC/15, intime-se o(a) apelado(a) São Paulo Previdência - SPPrev e Fazenda do Estado de São Paulo, pela Imprensa Oficial, para, querendo, …
Decisão Nos termos do artigo 1010, §§ 1º e 3º, c.c. o artigo 183, caput, ambos do CPC/15, intime-se o(a) apelado(a) São Paulo Previdência - SPPrev e Fazenda do Estado de São Paulo, pela Imprensa Oficial, para, querend…
Decisão Nos termos do artigo 1010, §§ 1º e 3º, c.c. o artigo 183, caput, ambos do CPC/15, intime-se o(a) apelado(a) São Paulo Previdência - SPPrev e Fazenda do Estado de São Paulo, pela Imprensa Oficial, para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 30…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0280/2017 Data da Disponibilização: 20/09/2017 Data da Publicação: 21/09/2017 Número do Diário: 2434 Página: 1203/1233
Certidão de Publicação Expedida Relação :0280/2017 Data da Disponibilização: 20/09/2017 Data da Publicação: 21/09/2017 Número do Diário: 2434 Página: 1203/1233
Remetido ao DJE Relação: 0280/2017 Teor do ato: POSTO ISSO, julgo procedentes os pedidos formulados na inicial, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil de 2015, para o fim de condenar a requeri…
Remetido ao DJE Relação: 0280/2017 Teor do ato: POSTO ISSO, julgo procedentes os pedidos formulados na inicial, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil de 2015, para o fim de condenar a requerida FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO a pagar a…
Julgada Procedente a Ação POSTO ISSO, julgo procedentes os pedidos formulados na inicial, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil de 2015, para o fim de condenar a requerida FAZENDA DO ESTADO D…
Julgada Procedente a Ação POSTO ISSO, julgo procedentes os pedidos formulados na inicial, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil de 2015, para o fim de condenar a requerida FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO a pagar aos autores as parcelas…
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.17.70226313-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/07/2017 17:18
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.17.70226313-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/07/2017 17:18
Certidão de Publicação Expedida Relação :0211/2017 Data da Disponibilização: 21/07/2017 Data da Publicação: 24/07/2017 Número do Diário: 2393 Página: 1127/1161
Certidão de Publicação Expedida Relação :0211/2017 Data da Disponibilização: 21/07/2017 Data da Publicação: 24/07/2017 Número do Diário: 2393 Página: 1127/1161
Remetido ao DJE Relação: 0211/2017 Teor do ato: Vistos, Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e …
Remetido ao DJE Relação: 0211/2017 Teor do ato: Vistos, Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito q…
Decisão Vistos, Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direit…
Decisão Vistos, Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da…
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.17.80010623-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/02/2017 15:24
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.17.80010623-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/02/2017 15:24
Documento Juntado Nº Protocolo: WFPA.17.80010623-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/02/2017 15:24
Documento Juntado Nº Protocolo: WFPA.17.80010623-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/02/2017 15:24
Certidão de Publicação Expedida Relação :0022/2017 Data da Disponibilização: 01/02/2017 Data da Publicação: 02/02/2017 Número do Diário: 2279 Página: 1359/1380
Certidão de Publicação Expedida Relação :0022/2017 Data da Disponibilização: 01/02/2017 Data da Publicação: 02/02/2017 Número do Diário: 2279 Página: 1359/1380
Remetido ao DJE Relação: 0022/2017 Teor do ato: À réplica. Advogados(s): Vanessa Motta Tarabay (OAB 205726/SP), Wellington de Lima Ishibashi (OAB 229720/SP), Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP)
Remetido ao DJE Relação: 0022/2017 Teor do ato: À réplica. Advogados(s): Vanessa Motta Tarabay (OAB 205726/SP), Wellington de Lima Ishibashi (OAB 229720/SP), Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP)
Certidão de Publicação Expedida Relação :0288/2016 Data da Disponibilização: 07/12/2016 Data da Publicação: 09/12/2016 Número do Diário: 2255 Página: 1139/1152
Certidão de Publicação Expedida Relação :0288/2016 Data da Disponibilização: 07/12/2016 Data da Publicação: 09/12/2016 Número do Diário: 2255 Página: 1139/1152
Remetido ao DJE Relação: 0288/2016 Teor do ato: Defiro a gratuidade judiciária. Anote-se.Deixo de designar audiência de conciliação, com fundamento no artigo 334, § 4º, inciso II, do CPC/15, em razão da indisponibilid…
Remetido ao DJE Relação: 0288/2016 Teor do ato: Defiro a gratuidade judiciária. Anote-se.Deixo de designar audiência de conciliação, com fundamento no artigo 334, § 4º, inciso II, do CPC/15, em razão da indisponibilidade dos bens públicos e considerando a ausê…
Decisão Defiro a gratuidade judiciária. Anote-se.Deixo de designar audiência de conciliação, com fundamento no artigo 334, § 4º, inciso II, do CPC/15, em razão da indisponibilidade dos bens públicos e considerando a a…
Decisão Defiro a gratuidade judiciária. Anote-se.Deixo de designar audiência de conciliação, com fundamento no artigo 334, § 4º, inciso II, do CPC/15, em razão da indisponibilidade dos bens públicos e considerando a ausência de regulamentação normativa no âmbi…
Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Certidão de Cartório Expedida Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615
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TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1050041-33.2016.8.26.0053 ↗Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0025357-17.2023.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0025357-17.2023.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1050041-33.2016.8.26.0053 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1050041-33.2016.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0453/2023 Data da Publicação: 22/06/2023 Número do Diário: 3761
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0453/2023 Data da Publicação: 22/06/2023 Número do Diário: 3761
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1050041-33.2016.8.26.0053 ↗Proferido Despacho de Mero Expediente Cumpra-se o v. Acórdão, dizendo o interessado. De se observar que, em atenção ao Provimento CG Nº 48/2019, que em seu artigo 1º alterou a redação do artigo 917, § 3º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Jus
Proferido Despacho de Mero Expediente Cumpra-se o v. Acórdão, dizendo o interessado. De se observar que, em atenção ao Provimento CG Nº 48/2019, que em seu artigo 1º alterou a redação do artigo 917, § 3º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, suprimindo a previsão de tramitação de cumprimento de sentença nos autos do processo de conhecimento, eventual cumprimento de sentença deverá ser cadastrado como incidente processual apartado, vinculado aos presentes autos, nos termos do artigo 1286 das NSCGJ. Aguarde-se por 30 dias a adoção de tais providências. No silêncio, arquivem-se os autos provisoriamente.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1050041-33.2016.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1050041-33.2016.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0453/2023 Teor do ato: Cumpra-se o v. Acórdão, dizendo o interessado. De se observar que, em atenção ao Provimento CG Nº 48/2019, que em seu artigo 1º alterou a redação do artigo 917, § 3º, das Normas de Serviço da Corregedoria Ge
Remetido ao DJE Relação: 0453/2023 Teor do ato: Cumpra-se o v. Acórdão, dizendo o interessado. De se observar que, em atenção ao Provimento CG Nº 48/2019, que em seu artigo 1º alterou a redação do artigo 917, § 3º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, suprimindo a previsão de tramitação de cumprimento de sentença nos autos do processo de conhecimento, eventual cumprimento de sentença deverá ser cadastrado como incidente processual apartado, vinculado aos presentes autos, nos termos do artigo 1286 das NSCGJ. Aguarde-se por 30 dias a adoção de tais providências. No silêncio, arquivem-se os autos provisoriamente. Advogados(s): Wellington de Lima Ishibashi (OAB 229720S/P), Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1050041-33.2016.8.26.0053 ↗Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1050041-33.2016.8.26.0053 ↗Pedido de inclusão em pauta virtual
CNJ — Base Processual NacionalProcesso 1050041-33.2016.8.26.0053 ↗Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1050041-33.2016.8.26.0053 ↗Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1050041-33.2016.8.26.0053 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.17.80105465-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/11/2017 15:59
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.17.80105465-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/11/2017 15:59
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1050041-33.2016.8.26.0053 ↗Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WFPA.17.70354079-0 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 16/11/2017 15:03
Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WFPA.17.70354079-0 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 16/11/2017 15:03
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1050041-33.2016.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0320/2017 Data da Disponibilização: 26/10/2017 Data da Publicação: 27/10/2017 Número do Diário: 2458 Página: 1433/1457
Certidão de Publicação Expedida Relação :0320/2017 Data da Disponibilização: 26/10/2017 Data da Publicação: 27/10/2017 Número do Diário: 2458 Página: 1433/1457
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1050041-33.2016.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0320/2017 Teor do ato: Nos termos do artigo 1010, §§ 1º e 3º, c.c. o artigo 183, caput, ambos do CPC/15, intime-se o(a) apelado(a) Paulo Roberto Gomes e outros, pela Imprensa Oficial, para, querendo, apresentar contrarrazões, no p
Remetido ao DJE Relação: 0320/2017 Teor do ato: Nos termos do artigo 1010, §§ 1º e 3º, c.c. o artigo 183, caput, ambos do CPC/15, intime-se o(a) apelado(a) Paulo Roberto Gomes e outros, pela Imprensa Oficial, para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 dias úteis.Após, independentemente do juízo de admissibilidade, remetam-se os autos à Superior Instância, observadas as cautelas de praxe. Advogados(s): Vanessa Motta Tarabay (OAB 205726/SP), Wellington de Lima Ishibashi (OAB 229720/SP), Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1050041-33.2016.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0314/2017 Data da Disponibilização: 23/10/2017 Data da Publicação: 24/10/2017 Número do Diário: 2455 Página: 1312/1327
Certidão de Publicação Expedida Relação :0314/2017 Data da Disponibilização: 23/10/2017 Data da Publicação: 24/10/2017 Número do Diário: 2455 Página: 1312/1327
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1050041-33.2016.8.26.0053 ↗Decisão Nos termos do artigo 1010, §§ 1º e 3º, c.c. o artigo 183, caput, ambos do CPC/15, intime-se o(a) apelado(a) Paulo Roberto Gomes e outros, pela Imprensa Oficial, para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 dias úteis.Após, independente
Decisão Nos termos do artigo 1010, §§ 1º e 3º, c.c. o artigo 183, caput, ambos do CPC/15, intime-se o(a) apelado(a) Paulo Roberto Gomes e outros, pela Imprensa Oficial, para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 dias úteis.Após, independentemente do juízo de admissibilidade, remetam-se os autos à Superior Instância, observadas as cautelas de praxe.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1050041-33.2016.8.26.0053 ↗Apelação/Razões Juntada Nº Protocolo: WFPA.17.80091364-3 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 20/10/2017 16:25
Apelação/Razões Juntada Nº Protocolo: WFPA.17.80091364-3 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 20/10/2017 16:25
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1050041-33.2016.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0314/2017 Teor do ato: Nos termos do artigo 1010, §§ 1º e 3º, c.c. o artigo 183, caput, ambos do CPC/15, intime-se o(a) apelado(a) São Paulo Previdência - SPPrev e Fazenda do Estado de São Paulo, pela Imprensa Oficial, para, quere
Remetido ao DJE Relação: 0314/2017 Teor do ato: Nos termos do artigo 1010, §§ 1º e 3º, c.c. o artigo 183, caput, ambos do CPC/15, intime-se o(a) apelado(a) São Paulo Previdência - SPPrev e Fazenda do Estado de São Paulo, pela Imprensa Oficial, para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 30 dias úteis.Após, independentemente do juízo de admissibilidade, remetam-se os autos à Superior Instância, observadas as cautelas de praxe. Advogados(s): Vanessa Motta Tarabay (OAB 205726/SP), Wellington de Lima Ishibashi (OAB 229720/SP), Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1050041-33.2016.8.26.0053 ↗Decisão Nos termos do artigo 1010, §§ 1º e 3º, c.c. o artigo 183, caput, ambos do CPC/15, intime-se o(a) apelado(a) São Paulo Previdência - SPPrev e Fazenda do Estado de São Paulo, pela Imprensa Oficial, para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo
Decisão Nos termos do artigo 1010, §§ 1º e 3º, c.c. o artigo 183, caput, ambos do CPC/15, intime-se o(a) apelado(a) São Paulo Previdência - SPPrev e Fazenda do Estado de São Paulo, pela Imprensa Oficial, para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 30 dias úteis.Após, independentemente do juízo de admissibilidade, remetam-se os autos à Superior Instância, observadas as cautelas de praxe.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1050041-33.2016.8.26.0053 ↗Apelação/Razões Juntada Nº Protocolo: WFPA.17.70313683-2 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 11/10/2017 17:24
Apelação/Razões Juntada Nº Protocolo: WFPA.17.70313683-2 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 11/10/2017 17:24
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1050041-33.2016.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0280/2017 Data da Disponibilização: 20/09/2017 Data da Publicação: 21/09/2017 Número do Diário: 2434 Página: 1203/1233
Certidão de Publicação Expedida Relação :0280/2017 Data da Disponibilização: 20/09/2017 Data da Publicação: 21/09/2017 Número do Diário: 2434 Página: 1203/1233
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1050041-33.2016.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0280/2017 Teor do ato: POSTO ISSO, julgo procedentes os pedidos formulados na inicial, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil de 2015, para o fim de condenar a requerida FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO a pa
Remetido ao DJE Relação: 0280/2017 Teor do ato: POSTO ISSO, julgo procedentes os pedidos formulados na inicial, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil de 2015, para o fim de condenar a requerida FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO a pagar aos autores as parcelas vencidas correspondentes aos Adicionais por Tempo de Serviço e Sexta Parte dentro do quinquênio que antecedeu à impetração do Mandado de Segurança Coletivo nº 0600593-40.2008.8.26.0053.No que tange aos juros e atualização monetária incidentes sobre os débitos em questão, necessário observar que o Excelso Supremo Tribunal Federal no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 4.357 e nº 4.425, declarou a inconstitucionalidade, por arrastamento, da Lei nº 11.960/09, e modulou seus efeitos até 25.03.2015, consignando que a partir desta data, os débitos deverão ser corrigidos pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial IPCA-E.Necessário ressalvar que o quanto decidido pelo Pretório Excelso não abarca as condenações impostas à Fazenda Pública até a expedição do requisitório (i.e., entre o dano efetivo/ajuizamento da demanda e a condenação), uma vez que a declaração da inconstitucionalidade da correção monetária pela TR e a observância da modulação dos efeitos da decisão seriam apenas em relação aos precatórios já expedidos.Por outro lado, a forma de correção monetária prevista no art. 5º da Lei Federal nº 11.960/09 não deve subsistir no tocante à fase de conhecimento, pelos mesmos fundamentos jurídicos que pautaram o reconhecimento da inconstitucionalidade do índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança (TR) em relação aos precatórios já expedidos, cabendo, em substituição e com o fito de adequar o texto às normas constitucionais, aplicar o índice que melhor garante a manutenção do valor da moeda no período, isto é, o INPC.No que concerne aos juros de mora, a sistemática prevista pelo artigo 1º-F da Lei º 9.494/97, introduzido pela Medida Provisória n. 2180-35/01, inclusive com a redação que lhe foi dada pela Lei Federal n. 11.960/09, permaneceu inalterada, motivo pelo qual deve ser aplicada aos processos a partir da sua vigência. Observo que os juros de mora incidem desde a citação.Diante destas premissas, a correção monetária deverá seguir as previsões da Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, isto é, o INPC, até 25.03.2015, quando então passará a incidir o percentual cominado pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial IPCA-E. Já os juros de mora incidem a partir da citação, e observarão a sistemática do art. 1º-F, da Lei nº 9.494/1997, com redação atribuída pelo art. 5º da Lei 11.960/09.Pela sucumbência experimentada, arcará a requerida Fazenda do Estado com as custas e despesas processuais, e com o pagamento dos honorários advocatícios, os quais serão fixados na fase de liquidação, nos termos do artigo 85, parágrafo 4º, inciso II, do Código de Processo Civil de 2015.Com relação à SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI do Código de Processo Civil/2015, arcando os sucumbentes com as custas e despesas processuais a que deram causa, e com os honorários advocatícios devidos à autarquia, ora fixados em R$ 500,00, valor esse que será atualizado a partir da publicação da presente sentença e será apurado na fase de execução.Após os processamentos de eventuais recursos voluntários, subam os autos à Superior Instância para o reexame necessário, com as nossas homenagens aos eminentes Desembargadores integrantes da Colenda 12ª Câmara de Direito Público do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, uma vez que o recurso interposto nos autos do mandado de segurança coletivo referido pelos autores (processo nº 0600593-40.2008.8.26.0053) fora apreciado pela referida Colenda Câmara da Seção de Direito Público, aplicando-se o disposto no Regimento Interno do Egrégio Tribunal de Justiça que trata da competência da jurisdição: "Art. 105. A Câmara ou Grupo que primeiro conhecer de uma causa, ainda que não apreciado o mérito, ou de qualquer incidente, terá a competência preventa para os feitos originários conexos e para todos os recursos, na causa principal, cautelar ou acessória, incidente, oriunda de outro, conexa ou continente, derivadas do mesmo ato, fato, contrato ou relação jurídica, e nos processos de execução dos respectivos julgados. § 1º O afastamento dos juízes que participaram do julgamento anterior não rompe a prevenção, sendo o novo processo distribuído a quem os substituir ou assumir a cadeira vaga". Na espécie, portanto, adequada a aplicação dos comandos constantes do dispositivo acima transcrito, sendo evidente a prevenção da Colenda 12ª Câmara de Direito Público para o julgamento do reexame necessário e de eventuais recursos voluntários.Publique-se e intimem-se. Advogados(s): Vanessa Motta Tarabay (OAB 205726/SP), Wellington de Lima Ishibashi (OAB 229720/SP), Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1050041-33.2016.8.26.0053 ↗Julgada Procedente a Ação POSTO ISSO, julgo procedentes os pedidos formulados na inicial, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil de 2015, para o fim de condenar a requerida FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO a pagar aos autores as par
Julgada Procedente a Ação POSTO ISSO, julgo procedentes os pedidos formulados na inicial, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil de 2015, para o fim de condenar a requerida FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO a pagar aos autores as parcelas vencidas correspondentes aos Adicionais por Tempo de Serviço e Sexta Parte dentro do quinquênio que antecedeu à impetração do Mandado de Segurança Coletivo nº 0600593-40.2008.8.26.0053.No que tange aos juros e atualização monetária incidentes sobre os débitos em questão, necessário observar que o Excelso Supremo Tribunal Federal no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 4.357 e nº 4.425, declarou a inconstitucionalidade, por arrastamento, da Lei nº 11.960/09, e modulou seus efeitos até 25.03.2015, consignando que a partir desta data, os débitos deverão ser corrigidos pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial IPCA-E.Necessário ressalvar que o quanto decidido pelo Pretório Excelso não abarca as condenações impostas à Fazenda Pública até a expedição do requisitório (i.e., entre o dano efetivo/ajuizamento da demanda e a condenação), uma vez que a declaração da inconstitucionalidade da correção monetária pela TR e a observância da modulação dos efeitos da decisão seriam apenas em relação aos precatórios já expedidos.Por outro lado, a forma de correção monetária prevista no art. 5º da Lei Federal nº 11.960/09 não deve subsistir no tocante à fase de conhecimento, pelos mesmos fundamentos jurídicos que pautaram o reconhecimento da inconstitucionalidade do índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança (TR) em relação aos precatórios já expedidos, cabendo, em substituição e com o fito de adequar o texto às normas constitucionais, aplicar o índice que melhor garante a manutenção do valor da moeda no período, isto é, o INPC.No que concerne aos juros de mora, a sistemática prevista pelo artigo 1º-F da Lei º 9.494/97, introduzido pela Medida Provisória n. 2180-35/01, inclusive com a redação que lhe foi dada pela Lei Federal n. 11.960/09, permaneceu inalterada, motivo pelo qual deve ser aplicada aos processos a partir da sua vigência. Observo que os juros de mora incidem desde a citação.Diante destas premissas, a correção monetária deverá seguir as previsões da Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, isto é, o INPC, até 25.03.2015, quando então passará a incidir o percentual cominado pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial IPCA-E. Já os juros de mora incidem a partir da citação, e observarão a sistemática do art. 1º-F, da Lei nº 9.494/1997, com redação atribuída pelo art. 5º da Lei 11.960/09.Pela sucumbência experimentada, arcará a requerida Fazenda do Estado com as custas e despesas processuais, e com o pagamento dos honorários advocatícios, os quais serão fixados na fase de liquidação, nos termos do artigo 85, parágrafo 4º, inciso II, do Código de Processo Civil de 2015.Com relação à SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI do Código de Processo Civil/2015, arcando os sucumbentes com as custas e despesas processuais a que deram causa, e com os honorários advocatícios devidos à autarquia, ora fixados em R$ 500,00, valor esse que será atualizado a partir da publicação da presente sentença e será apurado na fase de execução.Após os processamentos de eventuais recursos voluntários, subam os autos à Superior Instância para o reexame necessário, com as nossas homenagens aos eminentes Desembargadores integrantes da Colenda 12ª Câmara de Direito Público do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, uma vez que o recurso interposto nos autos do mandado de segurança coletivo referido pelos autores (processo nº 0600593-40.2008.8.26.0053) fora apreciado pela referida Colenda Câmara da Seção de Direito Público, aplicando-se o disposto no Regimento Interno do Egrégio Tribunal de Justiça que trata da competência da jurisdição: "Art. 105. A Câmara ou Grupo que primeiro conhecer de uma causa, ainda que não apreciado o mérito, ou de qualquer incidente, terá a competência preventa para os feitos originários conexos e para todos os recursos, na causa principal, cautelar ou acessória, incidente, oriunda de outro, conexa ou continente, derivadas do mesmo ato, fato, contrato ou relação jurídica, e nos processos de execução dos respectivos julgados. § 1º O afastamento dos juízes que participaram do julgamento anterior não rompe a prevenção, sendo o novo processo distribuído a quem os substituir ou assumir a cadeira vaga". Na espécie, portanto, adequada a aplicação dos comandos constantes do dispositivo acima transcrito, sendo evidente a prevenção da Colenda 12ª Câmara de Direito Público para o julgamento do reexame necessário e de eventuais recursos voluntários.Publique-se e intimem-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1050041-33.2016.8.26.0053 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.17.70226313-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/07/2017 17:18
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.17.70226313-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/07/2017 17:18
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1050041-33.2016.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0211/2017 Data da Disponibilização: 21/07/2017 Data da Publicação: 24/07/2017 Número do Diário: 2393 Página: 1127/1161
Certidão de Publicação Expedida Relação :0211/2017 Data da Disponibilização: 21/07/2017 Data da Publicação: 24/07/2017 Número do Diário: 2393 Página: 1127/1161
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1050041-33.2016.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0211/2017 Teor do ato: Vistos, Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de dire
Remetido ao DJE Relação: 0211/2017 Teor do ato: Vistos, Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.Int. Advogados(s): Vanessa Motta Tarabay (OAB 205726/SP), Wellington de Lima Ishibashi (OAB 229720/SP), Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1050041-33.2016.8.26.0053 ↗Decisão Vistos, Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamen
Decisão Vistos, Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1050041-33.2016.8.26.0053 ↗Réplica Juntada Nº Protocolo: WFPA.17.70044896-5 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 22/02/2017 16:24
Réplica Juntada Nº Protocolo: WFPA.17.70044896-5 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 22/02/2017 16:24
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1050041-33.2016.8.26.0053 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.17.80010623-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/02/2017 15:24
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.17.80010623-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/02/2017 15:24
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1050041-33.2016.8.26.0053 ↗Documento Juntado Nº Protocolo: WFPA.17.80010623-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/02/2017 15:24
Documento Juntado Nº Protocolo: WFPA.17.80010623-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/02/2017 15:24
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1050041-33.2016.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0022/2017 Data da Disponibilização: 01/02/2017 Data da Publicação: 02/02/2017 Número do Diário: 2279 Página: 1359/1380
Certidão de Publicação Expedida Relação :0022/2017 Data da Disponibilização: 01/02/2017 Data da Publicação: 02/02/2017 Número do Diário: 2279 Página: 1359/1380
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1050041-33.2016.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0022/2017 Teor do ato: À réplica. Advogados(s): Vanessa Motta Tarabay (OAB 205726/SP), Wellington de Lima Ishibashi (OAB 229720/SP), Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP)
Remetido ao DJE Relação: 0022/2017 Teor do ato: À réplica. Advogados(s): Vanessa Motta Tarabay (OAB 205726/SP), Wellington de Lima Ishibashi (OAB 229720/SP), Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1050041-33.2016.8.26.0053 ↗Ato ordinatório À réplica.
Ato ordinatório À réplica.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1050041-33.2016.8.26.0053 ↗Contestação Juntada Nº Protocolo: WFPA.17.70015185-7 Tipo da Petição: Contestação Data: 27/01/2017 14:08
Contestação Juntada Nº Protocolo: WFPA.17.70015185-7 Tipo da Petição: Contestação Data: 27/01/2017 14:08
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1050041-33.2016.8.26.0053 ↗Mandado Devolvido Cumprido Positivo Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo
Mandado Devolvido Cumprido Positivo Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1050041-33.2016.8.26.0053 ↗Mandado Devolvido Cumprido Positivo Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo
Mandado Devolvido Cumprido Positivo Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1050041-33.2016.8.26.0053 ↗Mandado Expedido Encaminhado à Central de Mandados em 12/12/2016.
Mandado Expedido Encaminhado à Central de Mandados em 12/12/2016.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1050041-33.2016.8.26.0053 ↗Mandado Expedido Mandado nº: 053.2016/070857-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 23/01/2017 Local: Cartório da 7ª Vara de Fazenda Pública
Mandado Expedido Mandado nº: 053.2016/070857-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 23/01/2017 Local: Cartório da 7ª Vara de Fazenda Pública
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1050041-33.2016.8.26.0053 ↗Mandado Expedido Mandado nº: 053.2016/070858-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 11/01/2017 Local: Cartório da 7ª Vara de Fazenda Pública
Mandado Expedido Mandado nº: 053.2016/070858-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 11/01/2017 Local: Cartório da 7ª Vara de Fazenda Pública
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1050041-33.2016.8.26.0053 ↗Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1050041-33.2016.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0288/2016 Data da Disponibilização: 07/12/2016 Data da Publicação: 09/12/2016 Número do Diário: 2255 Página: 1139/1152
Certidão de Publicação Expedida Relação :0288/2016 Data da Disponibilização: 07/12/2016 Data da Publicação: 09/12/2016 Número do Diário: 2255 Página: 1139/1152
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1050041-33.2016.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0288/2016 Teor do ato: Defiro a gratuidade judiciária. Anote-se.Deixo de designar audiência de conciliação, com fundamento no artigo 334, § 4º, inciso II, do CPC/15, em razão da indisponibilidade dos bens públicos e considerando a
Remetido ao DJE Relação: 0288/2016 Teor do ato: Defiro a gratuidade judiciária. Anote-se.Deixo de designar audiência de conciliação, com fundamento no artigo 334, § 4º, inciso II, do CPC/15, em razão da indisponibilidade dos bens públicos e considerando a ausência de regulamentação normativa no âmbito Estadual, que permita resolver o conflito por autocomposição.Cite-se o(a) réu(ré) São Paulo Previdência - SPPrev, Fazenda do Estado de São Paulo, na pessoa de seu representante legal, no endereço acima indicado, para os atos e termos da ação proposta, cientificando-o(a) de que não contestado o pedido no prazo de 30 (trinta) dias úteis (art. 183 c.c. art. 219, do CPC/15), presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pelo(s) autor(es), nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil/15. Advogados(s): Wellington de Lima Ishibashi (OAB 229720/SP), Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1050041-33.2016.8.26.0053 ↗Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1050041-33.2016.8.26.0053 ↗Decisão Defiro a gratuidade judiciária. Anote-se.Deixo de designar audiência de conciliação, com fundamento no artigo 334, § 4º, inciso II, do CPC/15, em razão da indisponibilidade dos bens públicos e considerando a ausência de regulamentação normativa no
Decisão Defiro a gratuidade judiciária. Anote-se.Deixo de designar audiência de conciliação, com fundamento no artigo 334, § 4º, inciso II, do CPC/15, em razão da indisponibilidade dos bens públicos e considerando a ausência de regulamentação normativa no âmbito Estadual, que permita resolver o conflito por autocomposição.Cite-se o(a) réu(ré) São Paulo Previdência - SPPrev, Fazenda do Estado de São Paulo, na pessoa de seu representante legal, no endereço acima indicado, para os atos e termos da ação proposta, cientificando-o(a) de que não contestado o pedido no prazo de 30 (trinta) dias úteis (art. 183 c.c. art. 219, do CPC/15), presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pelo(s) autor(es), nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil/15.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1050041-33.2016.8.26.0053 ↗Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1050041-33.2016.8.26.0053 ↗Advogados e representantes
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