Jose Fernando Barros Gouveia
Este tópico reúne 1 processo público associado ao nome Jose Fernando Barros Gouveia em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça - SP. Entre o ajuizamento e a atualização pública mais recente, o intervalo médio observado é de 18,7 anos. Termos recorrentes no histórico: aguardando, sentenca, decurso, conclusos, providencias. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
Procedimento do Juizado Especial Cível
0041848-69.2007.8.26.0309- Órgão julgador
- VARA JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE JUNDIAI
- Última atualização
- 28/07/2026
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Despacho Proferido Tendo em vista que o recorrente não efetuou o preparo corretamente, referente ao recurso de fls. 60/93, nos termos da Lei nº 11.608/2003, JULGO DESERTO o recurso, com base no § 1º do artigo 42 da Le…
Despacho Proferido Tendo em vista que o recorrente não efetuou o preparo corretamente, referente ao recurso de fls. 60/93, nos termos da Lei nº 11.608/2003, JULGO DESERTO o recurso, com base no § 1º do artigo 42 da Lei nº 9099/95, e ítem 29 do Comunicado n. 11…
Data da Publicação SIDAP Posto isso, julgo procedente o pedido para o fim de CONDENAR a instituição financeira a pagar à parte autora o valor de R$ 5.323,93 como resultado das diferenças dos expurgos inflacionários, c…
Data da Publicação SIDAP Posto isso, julgo procedente o pedido para o fim de CONDENAR a instituição financeira a pagar à parte autora o valor de R$ 5.323,93 como resultado das diferenças dos expurgos inflacionários, com atualização monetária pelos índices da t…
Sentença Registrada Número Sentença: 336/2010 Livro: 375 Folha(s): de 7 até 11 Data Registro: 09/02/2010 19:05:19
Sentença Registrada Número Sentença: 336/2010 Livro: 375 Folha(s): de 7 até 11 Data Registro: 09/02/2010 19:05:19
Aguardando Registro de Sentença Aguardando Registro de Sentença 7/10/09 i
Aguardando Registro de Sentença Aguardando Registro de Sentença 7/10/09 i
Sentença Proferida Posto isso, julgo procedente o pedido para o fim de CONDENAR a instituição financeira a pagar à parte autora o valor de R$ 5.323,93 como resultado das diferenças dos expurgos inflacionários, com atu…
Sentença Proferida Posto isso, julgo procedente o pedido para o fim de CONDENAR a instituição financeira a pagar à parte autora o valor de R$ 5.323,93 como resultado das diferenças dos expurgos inflacionários, com atualização monetária pelos índices da tabela …
Despacho Proferido Vistos. Aceito a conclusão em 19/01/2009.Baixo os autos em cartório e converto o julgamento em diligência. Dê-se baixa na carga. Os documentos juntados pela autora às fls. 10/11 são hábeis a demonst…
Despacho Proferido Vistos. Aceito a conclusão em 19/01/2009.Baixo os autos em cartório e converto o julgamento em diligência. Dê-se baixa na carga. Os documentos juntados pela autora às fls. 10/11 são hábeis a demonstrar a existência das contas-poupança no ano…
Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Saneamento da Unidade - Em Grau de Recurso
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0041848-69.2007.8.26.0309 ↗Mudança de Classe Processual
CNJ — Base Processual NacionalProcesso 0041848-69.2007.8.26.0309 ↗Remessa ao Setor Remetido ao Colégio recursal em 15.07.2011
Remessa ao Setor Remetido ao Colégio recursal em 15.07.2011
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0041848-69.2007.8.26.0309 ↗Aguardando Prazo Aguardando Prazo 18/7/11
Aguardando Prazo Aguardando Prazo 18/7/11
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0041848-69.2007.8.26.0309 ↗Aguardando Devolução de Autos Aguardando Devolução de Autos c/carga adv 6/7/11
Aguardando Devolução de Autos Aguardando Devolução de Autos c/carga adv 6/7/11
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0041848-69.2007.8.26.0309 ↗Data da Publicação SIDAP Tendo em vista que o recorrente não efetuou o preparo corretamente, referente ao recurso de fls. 60/93, nos termos da Lei nº 11.608/2003, JULGO DESERTO o recurso, com base no § 1º do artigo 42 da Lei nº 9099/95, e ítem 29 do Comun
Data da Publicação SIDAP Tendo em vista que o recorrente não efetuou o preparo corretamente, referente ao recurso de fls. 60/93, nos termos da Lei nº 11.608/2003, JULGO DESERTO o recurso, com base no § 1º do artigo 42 da Lei nº 9099/95, e ítem 29 do Comunicado n. 116/2010 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais (Enunciados Cíveis). Recebo o recurso interposto a fls. 95/120, devidamente preparado, apenas no efeito devolutivo, pois não há, sequer em tese, qualquer perigo de dano irreparável. Às contrarrazões no prazo legal. Decorrido o prazo, independentemente da apresentação destas, remetam-se os autos ao Colégio Recursal.Certifique-se o trânsito em julgado.Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0041848-69.2007.8.26.0309 ↗Aguardando Prazo Aguardando Prazo 18.07.2011
Aguardando Prazo Aguardando Prazo 18.07.2011
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0041848-69.2007.8.26.0309 ↗Aguardando Publicação Aguardando Publicação - p/publ. marta
Aguardando Publicação Aguardando Publicação - p/publ. marta
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0041848-69.2007.8.26.0309 ↗Despacho Proferido Tendo em vista que o recorrente não efetuou o preparo corretamente, referente ao recurso de fls. 60/93, nos termos da Lei nº 11.608/2003, JULGO DESERTO o recurso, com base no § 1º do artigo 42 da Lei nº 9099/95, e ítem 29 do Comunicado
Despacho Proferido Tendo em vista que o recorrente não efetuou o preparo corretamente, referente ao recurso de fls. 60/93, nos termos da Lei nº 11.608/2003, JULGO DESERTO o recurso, com base no § 1º do artigo 42 da Lei nº 9099/95, e ítem 29 do Comunicado n. 116/2010 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais (Enunciados Cíveis). Recebo o recurso interposto a fls. 95/120, devidamente preparado, apenas no efeito devolutivo, pois não há, sequer em tese, qualquer perigo de dano irreparável. Às contrarrazões no prazo legal. Decorrido o prazo, independentemente da apresentação destas, remetam-se os autos ao Colégio Recursal.Certifique-se o trânsito em julgado.Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0041848-69.2007.8.26.0309 ↗Conclusos para Despacho Conclusos para Despacho em 27/06/2011.
Conclusos para Despacho Conclusos para Despacho em 27/06/2011.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0041848-69.2007.8.26.0309 ↗Aguardando Providências Aguardando Providências P/AUTUAR RECURSO 8/4/2010
Aguardando Providências Aguardando Providências P/AUTUAR RECURSO 8/4/2010
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0041848-69.2007.8.26.0309 ↗Data da Publicação SIDAP Posto isso, julgo procedente o pedido para o fim de CONDENAR a instituição financeira a pagar à parte autora o valor de R$ 5.323,93 como resultado das diferenças dos expurgos inflacionários, com atualização monetária pelos índices
Data da Publicação SIDAP Posto isso, julgo procedente o pedido para o fim de CONDENAR a instituição financeira a pagar à parte autora o valor de R$ 5.323,93 como resultado das diferenças dos expurgos inflacionários, com atualização monetária pelos índices da tabela prática do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a partir do ajuizamento da ação, e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. Sem condenação em custas e honorários diante do que dispõe o artigo 55 da Lei nº. 9.099/95. Defiro o desentranhamento de documentos, devendo as partes providenciar a retirada, no prazo de 180 dias, após o trânsito em julgado, sob pena de serem destruídos. Procedam-se as anotações e comunicações de praxe. Não efetuado o pagamento no prazo de quinze dias, contados do trânsito em julgado desta sentença, independentemente de nova intimação, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10%, nos termos do art. 475-J, do Código de Processo Civil (Enunciado nº 105, do Encontro Nacional de Coordenadores de Juizados Especiais do Brasil). P.R.I. Jundiaí, 30 de setembro de 2009. Dirceu Brisolla Geraldini Juiz de Direito
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0041848-69.2007.8.26.0309 ↗Aguardando Trânsito em Julgado Aguardando Trânsito em Julgado 04/03/2010
Aguardando Trânsito em Julgado Aguardando Trânsito em Julgado 04/03/2010
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0041848-69.2007.8.26.0309 ↗Sentença Registrada Número Sentença: 336/2010 Livro: 375 Folha(s): de 7 até 11 Data Registro: 09/02/2010 19:05:19
Sentença Registrada Número Sentença: 336/2010 Livro: 375 Folha(s): de 7 até 11 Data Registro: 09/02/2010 19:05:19
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0041848-69.2007.8.26.0309 ↗Aguardando Registro de Sentença Aguardando Registro de Sentença 7/10/09 i
Aguardando Registro de Sentença Aguardando Registro de Sentença 7/10/09 i
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0041848-69.2007.8.26.0309 ↗Sentença Proferida Posto isso, julgo procedente o pedido para o fim de CONDENAR a instituição financeira a pagar à parte autora o valor de R$ 5.323,93 como resultado das diferenças dos expurgos inflacionários, com atualização monetária pelos índices da ta
Sentença Proferida Posto isso, julgo procedente o pedido para o fim de CONDENAR a instituição financeira a pagar à parte autora o valor de R$ 5.323,93 como resultado das diferenças dos expurgos inflacionários, com atualização monetária pelos índices da tabela prática do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a partir do ajuizamento da ação, e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. Sem condenação em custas e honorários diante do que dispõe o artigo 55 da Lei nº. 9.099/95. Defiro o desentranhamento de documentos, devendo as partes providenciar a retirada, no prazo de 180 dias, após o trânsito em julgado, sob pena de serem destruídos. Procedam-se as anotações e comunicações de praxe. Não efetuado o pagamento no prazo de quinze dias, contados do trânsito em julgado desta sentença, independentemente de nova intimação, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10%, nos termos do art. 475-J, do Código de Processo Civil (Enunciado nº 105, do Encontro Nacional de Coordenadores de Juizados Especiais do Brasil). P.R.I. Jundiaí, 30 de setembro de 2009. Dirceu Brisolla Geraldini Juiz de Direito
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0041848-69.2007.8.26.0309 ↗Data da Publicação SIDAP Fls.16: Inclua-se no pólo ativo (fls.50/52). Intime-se e tornem conclusos para sentença.int.
Data da Publicação SIDAP Fls.16: Inclua-se no pólo ativo (fls.50/52). Intime-se e tornem conclusos para sentença.int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0041848-69.2007.8.26.0309 ↗Conclusos para sentença Conclusos para Sentença em 18.08.2009
Conclusos para sentença Conclusos para Sentença em 18.08.2009
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0041848-69.2007.8.26.0309 ↗Aguardando Providências Aguardando Providências com escrev., na seção processual, em 14/08/2009 (p/publ.).
Aguardando Providências Aguardando Providências com escrev., na seção processual, em 14/08/2009 (p/publ.).
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0041848-69.2007.8.26.0309 ↗Despacho Proferido Fls.16: Inclua-se no pólo ativo (fls.50/52). Intime-se e tornem conclusos para sentença.int.
Despacho Proferido Fls.16: Inclua-se no pólo ativo (fls.50/52). Intime-se e tornem conclusos para sentença.int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0041848-69.2007.8.26.0309 ↗Data da Publicação SIDAP Fls. 49 - A conta era conjunta. Assim deverá a autora compor o pólo ativo da ação, acrescentando o co-titular ou seus herdeiros, fazendo-os em 10 dias, sob pena de preclusão. Após tornem conclusos para sentença. Int.
Data da Publicação SIDAP Fls. 49 - A conta era conjunta. Assim deverá a autora compor o pólo ativo da ação, acrescentando o co-titular ou seus herdeiros, fazendo-os em 10 dias, sob pena de preclusão. Após tornem conclusos para sentença. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0041848-69.2007.8.26.0309 ↗Aguardando Providências Aguardando Providências, com escrev., na seção processual, em 22/06/08 (p/publ.).
Aguardando Providências Aguardando Providências, com escrev., na seção processual, em 22/06/08 (p/publ.).
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0041848-69.2007.8.26.0309 ↗Despacho Proferido A conta era conjunta. Assim deverá a autora compor o pólo ativo da ação, acrescentando o co-titular ou seus herdeiros, fazendo-os em 10 dias, sob pena de preclusão. Após tornem conclusos para sentença. Int.
Despacho Proferido A conta era conjunta. Assim deverá a autora compor o pólo ativo da ação, acrescentando o co-titular ou seus herdeiros, fazendo-os em 10 dias, sob pena de preclusão. Após tornem conclusos para sentença. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0041848-69.2007.8.26.0309 ↗Data da Publicação SIDAP Vistos. Aceito a conclusão em 19/01/2009.Baixo os autos em cartório e converto o julgamento em diligência. Dê-se baixa na carga. Os documentos juntados pela autora às fls. 10/11 são hábeis a demonstrar a existência das contas-poup
Data da Publicação SIDAP Vistos. Aceito a conclusão em 19/01/2009.Baixo os autos em cartório e converto o julgamento em diligência. Dê-se baixa na carga. Os documentos juntados pela autora às fls. 10/11 são hábeis a demonstrar a existência das contas-poupança no ano de 1987. Ela afirma que o banco não lhe forneceu os extratos, apesar de tê-los requisitado.Defiro ao banco requerido o prazo improrrogável de 30 (trinta) dias para juntada aos autos dos extratos, sob pena de serem considerados corretos os cálculos apresentados pela autora.Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0041848-69.2007.8.26.0309 ↗Aguardando Providências Aguardando Providências na seção processual, com final, em 21/01/09 (p/publ).
Aguardando Providências Aguardando Providências na seção processual, com final, em 21/01/09 (p/publ).
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0041848-69.2007.8.26.0309 ↗Despacho Proferido Vistos. Aceito a conclusão em 19/01/2009.Baixo os autos em cartório e converto o julgamento em diligência. Dê-se baixa na carga. Os documentos juntados pela autora às fls. 10/11 são hábeis a demonstrar a existência das contas-poupança n
Despacho Proferido Vistos. Aceito a conclusão em 19/01/2009.Baixo os autos em cartório e converto o julgamento em diligência. Dê-se baixa na carga. Os documentos juntados pela autora às fls. 10/11 são hábeis a demonstrar a existência das contas-poupança no ano de 1987. Ela afirma que o banco não lhe forneceu os extratos, apesar de tê-los requisitado.Defiro ao banco requerido o prazo improrrogável de 30 (trinta) dias para juntada aos autos dos extratos, sob pena de serem considerados corretos os cálculos apresentados pela autora.Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0041848-69.2007.8.26.0309 ↗Processo Distribuído Processo Distribuído por Sorteio p/ Vara do Juizado Especial Cível
Processo Distribuído Processo Distribuído por Sorteio p/ Vara do Juizado Especial Cível
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0041848-69.2007.8.26.0309 ↗Advogados e representantes
Registros associados a este nome nos processos consultados; não constituem cadastro profissional independente.
Sem representantes públicos associados
A fonte consultada não devolveu representantes para este tópico.