José Ferreira da Cruz
Este tópico reúne 1 processo público associado ao nome José Ferreira da Cruz em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça - SP. Entre o ajuizamento e a atualização pública mais recente, o intervalo médio observado é de 2,1 anos. Termos recorrentes no histórico: certidao, cartorio, expedida, expedicao, documento. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica
0033402-97.2022.8.26.0100- Órgão julgador
- 16 CIVEL DE CENTRAL
- Última atualização
- 29/08/2024
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0667/2022 Data da Publicação: 15/08/2022 Número do Diário: 3568
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0667/2022 Data da Publicação: 15/08/2022 Número do Diário: 3568
Remetido ao DJE Relação: 0667/2022 Teor do ato: O executado é empresário individual. Não detém personalidade jurídica avulsa, mas simplesmente um CNPJ para fins puramente fiscais, inexistindo divisão patrimonial entre…
Remetido ao DJE Relação: 0667/2022 Teor do ato: O executado é empresário individual. Não detém personalidade jurídica avulsa, mas simplesmente um CNPJ para fins puramente fiscais, inexistindo divisão patrimonial entre o CNPJ e o CPF. Assim, indefiro a instaura…
Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0033402-97.2022.8.26.0100 ↗Certidão de Cartório Expedida Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615
Certidão de Cartório Expedida Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0033402-97.2022.8.26.0100 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0667/2022 Data da Publicação: 15/08/2022 Número do Diário: 3568
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0667/2022 Data da Publicação: 15/08/2022 Número do Diário: 3568
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0033402-97.2022.8.26.0100 ↗Remetido ao DJE Relação: 0667/2022 Teor do ato: O executado é empresário individual. Não detém personalidade jurídica avulsa, mas simplesmente um CNPJ para fins puramente fiscais, inexistindo divisão patrimonial entre o CNPJ e o CPF. Assim, indefiro a ins
Remetido ao DJE Relação: 0667/2022 Teor do ato: O executado é empresário individual. Não detém personalidade jurídica avulsa, mas simplesmente um CNPJ para fins puramente fiscais, inexistindo divisão patrimonial entre o CNPJ e o CPF. Assim, indefiro a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, devendo o exequente manifestar-se nos autos da execução. Ao arquivo. Advogados(s): Percival Menon Maricato (OAB 42143/SP), Marilene Aparecida Bonaldi (OAB 42862/SP), Sebastiao Silva Almeida (OAB 54846/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0033402-97.2022.8.26.0100 ↗Incidente Processual Instaurado Processo principal: 0034807-67.2005.8.26.0100
Incidente Processual Instaurado Processo principal: 0034807-67.2005.8.26.0100
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0033402-97.2022.8.26.0100 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas O executado é empresário individual. Não detém personalidade jurídica avulsa, mas simplesmente um CNPJ para fins puramente fiscais, inexistindo divisão patrimonial entre o CNPJ e o CPF. Assim, indefiro a instau
Proferidas Outras Decisões não Especificadas O executado é empresário individual. Não detém personalidade jurídica avulsa, mas simplesmente um CNPJ para fins puramente fiscais, inexistindo divisão patrimonial entre o CNPJ e o CPF. Assim, indefiro a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, devendo o exequente manifestar-se nos autos da execução. Ao arquivo.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0033402-97.2022.8.26.0100 ↗Advogados e representantes
Registros associados a este nome nos processos consultados; não constituem cadastro profissional independente.
Sem representantes públicos associados
A fonte consultada não devolveu representantes para este tópico.