José Manuel Varela Vidal
Este tópico reúne 1 processo público associado ao nome José Manuel Varela Vidal em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça de São Paulo. Termos recorrentes no histórico: local, destino, cartorio, recebidos, especificacao. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
Processo localizado em consulta oficial
0217116-22.2006.8.26.0100- Órgão julgador
- Não informado
- Última atualização
- 25/08/2026
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Despacho Proferido Compareça o autor em cartório, para lavratura do termo de caução. Int.
Despacho Proferido Compareça o autor em cartório, para lavratura do termo de caução. Int.
Despacho Proferido Vistos. Após analisar a inicial, os documentos que a instruem e a petição de esclarecimentos, verifico nos autos o preenchimento dos requisitos legais, a saber, fumaça do bom direito e perigo na dem…
Despacho Proferido Vistos. Após analisar a inicial, os documentos que a instruem e a petição de esclarecimentos, verifico nos autos o preenchimento dos requisitos legais, a saber, fumaça do bom direito e perigo na demora, motivo pelo qual a liminar pleiteada d…
Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Recebidos os Autos da Conclusão Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 26ª a 30ª Varas Cíveis
Recebidos os Autos da Conclusão Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 26ª a 30ª Varas Cíveis
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0217116-22.2006.8.26.0100 ↗Recebidos os Autos da Conclusão Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 26ª a 30ª Varas Cíveis
Recebidos os Autos da Conclusão Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 26ª a 30ª Varas Cíveis
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0217116-22.2006.8.26.0100 ↗Recebidos os Autos da Defensoria Pública Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 29ª Vara Cível
Recebidos os Autos da Defensoria Pública Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 29ª Vara Cível
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0217116-22.2006.8.26.0100 ↗Recebidos os Autos do Advogado Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 29ª Vara Cível
Recebidos os Autos do Advogado Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 29ª Vara Cível
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0217116-22.2006.8.26.0100 ↗Recebidos os Autos da Defensoria Pública Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 29ª Vara Cível
Recebidos os Autos da Defensoria Pública Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 29ª Vara Cível
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0217116-22.2006.8.26.0100 ↗Recebidos os Autos da Defensoria Pública Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 29ª Vara Cível
Recebidos os Autos da Defensoria Pública Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 29ª Vara Cível
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0217116-22.2006.8.26.0100 ↗Apensamento Apensado ao Processo 583.00.2006.228591-4/000000-000 em 30/11/2006
Apensamento Apensado ao Processo 583.00.2006.228591-4/000000-000 em 30/11/2006
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0217116-22.2006.8.26.0100 ↗Data da Publicação SIDAP Fls. 26 - Compareça o autor em cartório, para lavratura do termo de caução. Int.
Data da Publicação SIDAP Fls. 26 - Compareça o autor em cartório, para lavratura do termo de caução. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0217116-22.2006.8.26.0100 ↗Aguardando Publicação Aguardando Publicação : Dof 16/11
Aguardando Publicação Aguardando Publicação : Dof 16/11
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0217116-22.2006.8.26.0100 ↗Despacho Proferido Compareça o autor em cartório, para lavratura do termo de caução. Int.
Despacho Proferido Compareça o autor em cartório, para lavratura do termo de caução. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0217116-22.2006.8.26.0100 ↗Conclusos para Despacho Conclusos para Despacho em 16.11.06
Conclusos para Despacho Conclusos para Despacho em 16.11.06
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0217116-22.2006.8.26.0100 ↗Aguardando Publicação Aguardando Publicação: Dof 26/10
Aguardando Publicação Aguardando Publicação: Dof 26/10
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0217116-22.2006.8.26.0100 ↗Despacho Proferido Vistos. Após analisar a inicial, os documentos que a instruem e a petição de esclarecimentos, verifico nos autos o preenchimento dos requisitos legais, a saber, fumaça do bom direito e perigo na demora, motivo pelo qual a liminar pleite
Despacho Proferido Vistos. Após analisar a inicial, os documentos que a instruem e a petição de esclarecimentos, verifico nos autos o preenchimento dos requisitos legais, a saber, fumaça do bom direito e perigo na demora, motivo pelo qual a liminar pleiteada deve ser concedida. A fumaça do bom direito decorre da análise dos argumentos trazidos com a inicial, e da respectiva documentação, dando conta da possibilidade efetiva de inexistência de negócio a ensejar a emissão do título. O perigo na demora é evidente, uma vez que o protesto, caso lavrado, traria abalo ao crédito da parte requerente. Ante o exposto, e de tudo o mais que dos autos consta, defiro a liminar pleiteada, com a sustação dos efeitos do protesto indicado. Oficie-se ao Tabelião de Protestos, sob cuja guarda permanecerá o título. A parte autora deverá prestar caução real ou fidejussória no prazo de dois dias contados a partir da ciência desta decisão, sob pena de revogação da liminar e extinção do processo. A citação será determinada de forma conjunta com a ação principal a ser ajuizada pela requerente no prazo legal. Intime-se e cumpra-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0217116-22.2006.8.26.0100 ↗Processo Distribuído Processo Distribuído por Sorteio p/ 29ª. Vara Cível
Processo Distribuído Processo Distribuído por Sorteio p/ 29ª. Vara Cível
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0217116-22.2006.8.26.0100 ↗Advogados e representantes
Registros associados a este nome nos processos consultados; não constituem cadastro profissional independente.