José Roberto Soares de Andrade
Este tópico reúne 1 processo público associado ao nome José Roberto Soares de Andrade em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça - SP. Entre o ajuizamento e a atualização pública mais recente, o intervalo médio observado é de 90 dias. Termos recorrentes no histórico: certidao, expedida, remessa, relacao, peticao. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
1026060-23.2026.8.26.0053- Órgão julgador
- 05 VARA DO JUIZADO ESP. DA FAZENDA PUBLICA
- Última atualização
- 03/06/2026
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1291/2026 Data da Publicação: 27/08/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1291/2026 Data da Publicação: 27/08/2026
Embargos de Declaração Não-acolhidos Vistos. Nos termos do art. 1.022 do CPC é cabível embargos de declaração opostos contra qualquer decisão judicial para: (i) esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; (ii) sup…
Embargos de Declaração Não-acolhidos Vistos. Nos termos do art. 1.022 do CPC é cabível embargos de declaração opostos contra qualquer decisão judicial para: (i) esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; (ii) suprir omissão de ponto ou questão sobre o qua…
Remetido ao DJE Relação: 1291/2026 Teor do ato: Vistos. Nos termos do art. 1.022 do CPC é cabível embargos de declaração opostos contra qualquer decisão judicial para: (i) esclarecer obscuridade ou eliminar contradiçã…
Remetido ao DJE Relação: 1291/2026 Teor do ato: Vistos. Nos termos do art. 1.022 do CPC é cabível embargos de declaração opostos contra qualquer decisão judicial para: (i) esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; (ii) suprir omissão de ponto ou questão …
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0731/2026 Data da Publicação: 19/05/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0731/2026 Data da Publicação: 19/05/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0722/2026 Data da Publicação: 18/05/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0722/2026 Data da Publicação: 18/05/2026
Remetido ao DJE Relação: 0731/2026 Teor do ato: Vistos. Sendo a ré dispensada do preparo recursal, conforme art. 1007, §1ºdo CPC, e certificada a tempestividade, RECEBO o recurso interposto em seus regulares efeitos. …
Remetido ao DJE Relação: 0731/2026 Teor do ato: Vistos. Sendo a ré dispensada do preparo recursal, conforme art. 1007, §1ºdo CPC, e certificada a tempestividade, RECEBO o recurso interposto em seus regulares efeitos. Intime-se a parte contrária para contrarraz…
Julgada Procedente a Ação Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: (i) dete…
Julgada Procedente a Ação Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: (i) determinar a inclusão da bonificação por result…
Remetido ao DJE Relação: 0722/2026 Teor do ato: Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo…
Remetido ao DJE Relação: 0722/2026 Teor do ato: Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: (i) determinar a inclusão da …
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0560/2026 Data da Publicação: 14/04/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0560/2026 Data da Publicação: 14/04/2026
Determinada a citação Vistos 1. Eventual pedido de gratuidade judiciária será analisado apenas quando da sentença. Isso porque, ante os princípios que regem os Juizados Especiais, na hipótese de indeferimento, a parte…
Determinada a citação Vistos 1. Eventual pedido de gratuidade judiciária será analisado apenas quando da sentença. Isso porque, ante os princípios que regem os Juizados Especiais, na hipótese de indeferimento, a parte acabaria por interpor Agravo de Instrument…
Remetido ao DJE Relação: 0560/2026 Teor do ato: Vistos 1. Eventual pedido de gratuidade judiciária será analisado apenas quando da sentença. Isso porque, ante os princípios que regem os Juizados Especiais, na hipótese…
Remetido ao DJE Relação: 0560/2026 Teor do ato: Vistos 1. Eventual pedido de gratuidade judiciária será analisado apenas quando da sentença. Isso porque, ante os princípios que regem os Juizados Especiais, na hipótese de indeferimento, a parte acabaria por int…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0377/2026 Data da Publicação: 17/03/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0377/2026 Data da Publicação: 17/03/2026
Remetido ao DJE Relação: 0377/2026 Teor do ato: Vistos. Nos termos do artigo 321 do CPC, concedo 15 (quinze) dias de prazo para que a parte autora emende a petição inicial a fim de:(i) considerando os documentos junta…
Remetido ao DJE Relação: 0377/2026 Teor do ato: Vistos. Nos termos do artigo 321 do CPC, concedo 15 (quinze) dias de prazo para que a parte autora emende a petição inicial a fim de:(i) considerando os documentos juntados, apontar, para cada litisconsorte, a pá…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0362/2026 Data da Publicação: 13/03/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0362/2026 Data da Publicação: 13/03/2026
Remetido ao DJE Relação: 0362/2026 Teor do ato: Vistos. Considerando não ser caso de redistribuição direcionada, remetam-se os autos Distribuidor, independentemente de publicação, para livre distribuição. Intime-se. A…
Remetido ao DJE Relação: 0362/2026 Teor do ato: Vistos. Considerando não ser caso de redistribuição direcionada, remetam-se os autos Distribuidor, independentemente de publicação, para livre distribuição. Intime-se. Advogados(s): Miriam Dias Pereira da Costa S…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0338/2026 Data da Publicação: 09/03/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0338/2026 Data da Publicação: 09/03/2026
Determinada a Emenda à Inicial Vistos. 1. Verifico que este processo foi distribuído por direcionamento em razão de suspeita de repetição da ação distribuída anteriormente sob o nº 1022789-06.2026.8.26.0053. 2. Desse …
Determinada a Emenda à Inicial Vistos. 1. Verifico que este processo foi distribuído por direcionamento em razão de suspeita de repetição da ação distribuída anteriormente sob o nº 1022789-06.2026.8.26.0053. 2. Desse modo, manifeste-se o autor sobre possível l…
Remetido ao DJE Relação: 0338/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Verifico que este processo foi distribuído por direcionamento em razão de suspeita de repetição da ação distribuída anteriormente sob o nº 1022789-06.2026.8.2…
Remetido ao DJE Relação: 0338/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Verifico que este processo foi distribuído por direcionamento em razão de suspeita de repetição da ação distribuída anteriormente sob o nº 1022789-06.2026.8.26.0053. 2. Desse modo, manifeste-se o autor…
Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1291/2026 Data da Publicação: 27/08/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1291/2026 Data da Publicação: 27/08/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1026060-23.2026.8.26.0053 ↗Embargos de Declaração Não-acolhidos Vistos. Nos termos do art. 1.022 do CPC é cabível embargos de declaração opostos contra qualquer decisão judicial para: (i) esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; (ii) suprir omissão de ponto ou questão sobre
Embargos de Declaração Não-acolhidos Vistos. Nos termos do art. 1.022 do CPC é cabível embargos de declaração opostos contra qualquer decisão judicial para: (i) esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; (ii) suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; (iii) corrigir erro material. No caso dos autos não se vislumbra qualquer uma das três hipóteses, sendo nítida a intenção da parte embargante de tão somente rediscutir o conteúdo da decisão embargada, na via estreita do presente recurso. Dessa forma, rejeito os embargos de declaração. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1026060-23.2026.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1026060-23.2026.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 1291/2026 Teor do ato: Vistos. Nos termos do art. 1.022 do CPC é cabível embargos de declaração opostos contra qualquer decisão judicial para: (i) esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; (ii) suprir omissão de ponto ou que
Remetido ao DJE Relação: 1291/2026 Teor do ato: Vistos. Nos termos do art. 1.022 do CPC é cabível embargos de declaração opostos contra qualquer decisão judicial para: (i) esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; (ii) suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; (iii) corrigir erro material. No caso dos autos não se vislumbra qualquer uma das três hipóteses, sendo nítida a intenção da parte embargante de tão somente rediscutir o conteúdo da decisão embargada, na via estreita do presente recurso. Dessa forma, rejeito os embargos de declaração. Intime-se. Advogados(s): Miriam Dias Pereira da Costa Sociedade Individual de Advogados (OAB 22394/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1026060-23.2026.8.26.0053 ↗Certidão de Cartório Expedida EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TEMPESTIVOS
Certidão de Cartório Expedida EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TEMPESTIVOS
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1026060-23.2026.8.26.0053 ↗Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70587234-9 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 01/06/2026 17:22
Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70587234-9 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 01/06/2026 17:22
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1026060-23.2026.8.26.0053 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1026060-23.2026.8.26.0053 ↗Embargos de Declaração Juntados Nº Protocolo: WFPA.26.70543059-1 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 21/05/2026 18:45
Embargos de Declaração Juntados Nº Protocolo: WFPA.26.70543059-1 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 21/05/2026 18:45
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1026060-23.2026.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0731/2026 Data da Publicação: 19/05/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0731/2026 Data da Publicação: 19/05/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1026060-23.2026.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0722/2026 Data da Publicação: 18/05/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0722/2026 Data da Publicação: 18/05/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1026060-23.2026.8.26.0053 ↗Recurso Interposto Nº Protocolo: WFPA.26.80280874-9 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 15/05/2026 09:09
Recurso Interposto Nº Protocolo: WFPA.26.80280874-9 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 15/05/2026 09:09
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1026060-23.2026.8.26.0053 ↗Certidão de Cartório Expedida certidao tempestividade
Certidão de Cartório Expedida certidao tempestividade
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1026060-23.2026.8.26.0053 ↗Recebido o recurso Vistos. Sendo a ré dispensada do preparo recursal, conforme art. 1007, §1ºdo CPC, e certificada a tempestividade, RECEBO o recurso interposto em seus regulares efeitos. Intime-se a parte contrária para contrarrazões (para facilitar os t
Recebido o recurso Vistos. Sendo a ré dispensada do preparo recursal, conforme art. 1007, §1ºdo CPC, e certificada a tempestividade, RECEBO o recurso interposto em seus regulares efeitos. Intime-se a parte contrária para contrarrazões (para facilitar os trabalhos da Serventia, deverá a parte nomear a sua petição no cadastramento como "contrarrazões"). Após, remetam-se os autos ao Colégio Recursal com as anotações necessárias. Intimem-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1026060-23.2026.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1026060-23.2026.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0731/2026 Teor do ato: Vistos. Sendo a ré dispensada do preparo recursal, conforme art. 1007, §1ºdo CPC, e certificada a tempestividade, RECEBO o recurso interposto em seus regulares efeitos. Intime-se a parte contrária para contr
Remetido ao DJE Relação: 0731/2026 Teor do ato: Vistos. Sendo a ré dispensada do preparo recursal, conforme art. 1007, §1ºdo CPC, e certificada a tempestividade, RECEBO o recurso interposto em seus regulares efeitos. Intime-se a parte contrária para contrarrazões (para facilitar os trabalhos da Serventia, deverá a parte nomear a sua petição no cadastramento como "contrarrazões"). Após, remetam-se os autos ao Colégio Recursal com as anotações necessárias. Intimem-se. Advogados(s): Miriam Dias Pereira da Costa Sociedade Individual de Advogados (OAB 22394/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1026060-23.2026.8.26.0053 ↗Julgada Procedente a Ação Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: (i) determinar a inclusão da bonificação por r
Julgada Procedente a Ação Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: (i) determinar a inclusão da bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e 1/3 de férias em pecúnia, apostilando-se; e, (ii) condenar a ré a pagar valores não incluídos nos pagamentos das referidas verbas, respeitando-se a prescrição quinquenal, bem como as parcelas que vierem a vencer no curso da ação até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, quantia esta a ser apurada em regular execução de sentença. As condenações contra a Fazenda Pública abrangem juros e atualização monetária. Por se tratar de matéria de ordem pública, eles são calculados no momento da execução, de acordo com os índices vigentes naquele momento processual, observando-se as disposições do art. 100 da Constituição Federal (CF), após a EC 136/2025. AÇÕES NÃO TRIBUTÁRIAS: Em matérias não tributárias, aplicam-se: (i) Juros: incidem a partir da citação; (ii) Atualização monetária: incide a partir de cada vencimento. ÍNDICES APLICÁVEIS: (i) Até 8/12/2021: correção monetária pelo IPCA-E e juros de mora aplicados à caderneta de poupança (Tema 810/STF e 905/STJ); (ii) De 9/12/2021 a 9/9/2025: aplicação exclusiva da taxa SELIC, nos termos do art. 3º da EC n.º 113/2021; (iii) A partir de 10/9/2025: aplicação dos critérios estabelecidos pela EC n.º 136/2025 (IPCA para correção e juros simples de 2% ao ano), com a prevalência da taxa SELIC caso a combinação seja superior (art. 97, §§ 16 e 16-A, do ADCT) OBSERVAÇÕES IMPORTANTES: Durante o período de graça, previsto no § 5º do art. 100 da Constituição Federal, não incidem juros de mora sobre os precatórios que nele sejam pagos (art. 3º, § 3º). Sem custas e honorários advocatícios, na forma do artigo 54 da Lei nº 9.099/95. Não havendo interposição de recurso inominado, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1026060-23.2026.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1026060-23.2026.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0722/2026 Teor do ato: Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: (i) determinar a inclusã
Remetido ao DJE Relação: 0722/2026 Teor do ato: Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: (i) determinar a inclusão da bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e 1/3 de férias em pecúnia, apostilando-se; e, (ii) condenar a ré a pagar valores não incluídos nos pagamentos das referidas verbas, respeitando-se a prescrição quinquenal, bem como as parcelas que vierem a vencer no curso da ação até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, quantia esta a ser apurada em regular execução de sentença. As condenações contra a Fazenda Pública abrangem juros e atualização monetária. Por se tratar de matéria de ordem pública, eles são calculados no momento da execução, de acordo com os índices vigentes naquele momento processual, observando-se as disposições do art. 100 da Constituição Federal (CF), após a EC 136/2025. AÇÕES NÃO TRIBUTÁRIAS: Em matérias não tributárias, aplicam-se: (i) Juros: incidem a partir da citação; (ii) Atualização monetária: incide a partir de cada vencimento. ÍNDICES APLICÁVEIS: (i) Até 8/12/2021: correção monetária pelo IPCA-E e juros de mora aplicados à caderneta de poupança (Tema 810/STF e 905/STJ); (ii) De 9/12/2021 a 9/9/2025: aplicação exclusiva da taxa SELIC, nos termos do art. 3º da EC n.º 113/2021; (iii) A partir de 10/9/2025: aplicação dos critérios estabelecidos pela EC n.º 136/2025 (IPCA para correção e juros simples de 2% ao ano), com a prevalência da taxa SELIC caso a combinação seja superior (art. 97, §§ 16 e 16-A, do ADCT) OBSERVAÇÕES IMPORTANTES: Durante o período de graça, previsto no § 5º do art. 100 da Constituição Federal, não incidem juros de mora sobre os precatórios que nele sejam pagos (art. 3º, § 3º). Sem custas e honorários advocatícios, na forma do artigo 54 da Lei nº 9.099/95. Não havendo interposição de recurso inominado, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se Advogados(s): Miriam Dias Pereira da Costa Sociedade Individual de Advogados (OAB 22394/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1026060-23.2026.8.26.0053 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1026060-23.2026.8.26.0053 ↗Contestação Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.80211951-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 15/04/2026 16:59
Contestação Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.80211951-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 15/04/2026 16:59
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1026060-23.2026.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0560/2026 Data da Publicação: 14/04/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0560/2026 Data da Publicação: 14/04/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1026060-23.2026.8.26.0053 ↗Determinada a citação Vistos 1. Eventual pedido de gratuidade judiciária será analisado apenas quando da sentença. Isso porque, ante os princípios que regem os Juizados Especiais, na hipótese de indeferimento, a parte acabaria por interpor Agravo de Instr
Determinada a citação Vistos 1. Eventual pedido de gratuidade judiciária será analisado apenas quando da sentença. Isso porque, ante os princípios que regem os Juizados Especiais, na hipótese de indeferimento, a parte acabaria por interpor Agravo de Instrumento, o que não apenas aumentaria o trabalho da serventia, mas também do Colégio Recursal. Por outro lado, o indeferimento do pedido na sentença poderá ser objeto de preliminar no recurso inominado. Do mesmo modo, em caso de interposição de Agravo de Instrumento antes da sentença, o pedido de gratuidade, adstrito ao recurso, poderá ser apreciado pelo próprio Relator do agravo. A fim de não ter o seu pedido indeferido, em não havendo comprovante de renda atualizado nos autos, deverá a parte autora providenciar a juntada dos últimos três contracheques (ou de documento equivalente) para comprovar fazer jus ao benefício. 2. Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE 21.02.2011) e do art. 13 da Lei 9.099/95, os Juízes e Juízas dos Juizados Especiais da Fazenda Pública estão autorizados a dispensar a audiência de conciliação. Diante da recorrente alegação dos procuradores fazendários de que não possuem atribuição funcional que os permita celebrar transação dos direitos da parte Ré, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º, Lei 12.153/09). A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Quando se tratar de processo eletrônico, ficará vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1026060-23.2026.8.26.0053 ↗Mandado de Citação Expedido Mandado nº: 053.2026/053675-0 Situação: Aguardando cumprimento em 10/04/2026 Local: Unidade de Processamento Judicial - 1ª a 5ª Varas do Juizado Especial da Fazenda Pública
Mandado de Citação Expedido Mandado nº: 053.2026/053675-0 Situação: Aguardando cumprimento em 10/04/2026 Local: Unidade de Processamento Judicial - 1ª a 5ª Varas do Juizado Especial da Fazenda Pública
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1026060-23.2026.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0560/2026 Teor do ato: Vistos 1. Eventual pedido de gratuidade judiciária será analisado apenas quando da sentença. Isso porque, ante os princípios que regem os Juizados Especiais, na hipótese de indeferimento, a parte acabaria po
Remetido ao DJE Relação: 0560/2026 Teor do ato: Vistos 1. Eventual pedido de gratuidade judiciária será analisado apenas quando da sentença. Isso porque, ante os princípios que regem os Juizados Especiais, na hipótese de indeferimento, a parte acabaria por interpor Agravo de Instrumento, o que não apenas aumentaria o trabalho da serventia, mas também do Colégio Recursal. Por outro lado, o indeferimento do pedido na sentença poderá ser objeto de preliminar no recurso inominado. Do mesmo modo, em caso de interposição de Agravo de Instrumento antes da sentença, o pedido de gratuidade, adstrito ao recurso, poderá ser apreciado pelo próprio Relator do agravo. A fim de não ter o seu pedido indeferido, em não havendo comprovante de renda atualizado nos autos, deverá a parte autora providenciar a juntada dos últimos três contracheques (ou de documento equivalente) para comprovar fazer jus ao benefício. 2. Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE 21.02.2011) e do art. 13 da Lei 9.099/95, os Juízes e Juízas dos Juizados Especiais da Fazenda Pública estão autorizados a dispensar a audiência de conciliação. Diante da recorrente alegação dos procuradores fazendários de que não possuem atribuição funcional que os permita celebrar transação dos direitos da parte Ré, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º, Lei 12.153/09). A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Quando se tratar de processo eletrônico, ficará vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Intime-se. Advogados(s): Miriam Dias Pereira da Costa Sociedade Individual de Advogados (OAB 22394/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1026060-23.2026.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1026060-23.2026.8.26.0053 ↗Emenda à Inicial Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70337934-3 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 01/04/2026 16:08
Emenda à Inicial Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70337934-3 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 01/04/2026 16:08
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1026060-23.2026.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0377/2026 Data da Publicação: 17/03/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0377/2026 Data da Publicação: 17/03/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1026060-23.2026.8.26.0053 ↗Determinada a Emenda à Inicial Vistos. Nos termos do artigo 321 do CPC, concedo 15 (quinze) dias de prazo para que a parte autora emende a petição inicial a fim de:(i) considerando os documentos juntados, apontar, para cada litisconsorte, a página em que
Determinada a Emenda à Inicial Vistos. Nos termos do artigo 321 do CPC, concedo 15 (quinze) dias de prazo para que a parte autora emende a petição inicial a fim de:(i) considerando os documentos juntados, apontar, para cada litisconsorte, a página em que se localiza a respectiva procuração com data de emissão não superior a 6 (seis) meses, documento pessoal, comprovante de endereço atualizado, planilha de cálculo e o intervalo dos contracheques relativos a todo o período não prescrito, para fins de conferência pelo Juízo. Na hipótese de algum destes documentos não estar juntado ao feito, fica a parte autora intimada a, desde logo, providenciar a juntada. Deverá a parte peticionar como "Emenda à Inicial" de modo a agilizar o fluxo cartorário. No silêncio, o feito será extinto (art. 321, parágrafo único, CPC). Após, conclusos. Intimem-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1026060-23.2026.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0377/2026 Teor do ato: Vistos. Nos termos do artigo 321 do CPC, concedo 15 (quinze) dias de prazo para que a parte autora emende a petição inicial a fim de:(i) considerando os documentos juntados, apontar, para cada litisconsorte,
Remetido ao DJE Relação: 0377/2026 Teor do ato: Vistos. Nos termos do artigo 321 do CPC, concedo 15 (quinze) dias de prazo para que a parte autora emende a petição inicial a fim de:(i) considerando os documentos juntados, apontar, para cada litisconsorte, a página em que se localiza a respectiva procuração com data de emissão não superior a 6 (seis) meses, documento pessoal, comprovante de endereço atualizado, planilha de cálculo e o intervalo dos contracheques relativos a todo o período não prescrito, para fins de conferência pelo Juízo. Na hipótese de algum destes documentos não estar juntado ao feito, fica a parte autora intimada a, desde logo, providenciar a juntada. Deverá a parte peticionar como "Emenda à Inicial" de modo a agilizar o fluxo cartorário. No silêncio, o feito será extinto (art. 321, parágrafo único, CPC). Após, conclusos. Intimem-se. Advogados(s): Miriam Dias Pereira da Costa Sociedade Individual de Advogados (OAB 22394/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1026060-23.2026.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0362/2026 Data da Publicação: 13/03/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0362/2026 Data da Publicação: 13/03/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1026060-23.2026.8.26.0053 ↗Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1026060-23.2026.8.26.0053 ↗Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor) Por determinação judicial
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor) Por determinação judicial
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1026060-23.2026.8.26.0053 ↗Determinada a Redistribuição dos Autos Vistos. Considerando não ser caso de redistribuição direcionada, remetam-se os autos Distribuidor, independentemente de publicação, para livre distribuição. Intime-se.
Determinada a Redistribuição dos Autos Vistos. Considerando não ser caso de redistribuição direcionada, remetam-se os autos Distribuidor, independentemente de publicação, para livre distribuição. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1026060-23.2026.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0362/2026 Teor do ato: Vistos. Considerando não ser caso de redistribuição direcionada, remetam-se os autos Distribuidor, independentemente de publicação, para livre distribuição. Intime-se. Advogados(s): Miriam Dias Pereira da Co
Remetido ao DJE Relação: 0362/2026 Teor do ato: Vistos. Considerando não ser caso de redistribuição direcionada, remetam-se os autos Distribuidor, independentemente de publicação, para livre distribuição. Intime-se. Advogados(s): Miriam Dias Pereira da Costa Sociedade Individual de Advogados (OAB 22394/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1026060-23.2026.8.26.0053 ↗Emenda à Inicial Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70237327-9 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 09/03/2026 18:49
Emenda à Inicial Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70237327-9 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 09/03/2026 18:49
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1026060-23.2026.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0338/2026 Data da Publicação: 09/03/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0338/2026 Data da Publicação: 09/03/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1026060-23.2026.8.26.0053 ↗Determinada a Emenda à Inicial Vistos. 1. Verifico que este processo foi distribuído por direcionamento em razão de suspeita de repetição da ação distribuída anteriormente sob o nº 1022789-06.2026.8.26.0053. 2. Desse modo, manifeste-se o autor sobre possí
Determinada a Emenda à Inicial Vistos. 1. Verifico que este processo foi distribuído por direcionamento em razão de suspeita de repetição da ação distribuída anteriormente sob o nº 1022789-06.2026.8.26.0053. 2. Desse modo, manifeste-se o autor sobre possível litispendência, oportunidade em que deverá juntar cópia da inicial daquele processo. 3. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção da ação. 4. Por fim, esclareço que o cumprimento da emenda da inicial não deve ser feito no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" e sim categorizado corretamente como "EMENDA À INICIAL", a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio constitucional do tempo razoável do processo, evitando-se o atraso na tramitação do feito. 5. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1026060-23.2026.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0338/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Verifico que este processo foi distribuído por direcionamento em razão de suspeita de repetição da ação distribuída anteriormente sob o nº 1022789-06.2026.8.26.0053. 2. Desse modo, manifeste-se o
Remetido ao DJE Relação: 0338/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Verifico que este processo foi distribuído por direcionamento em razão de suspeita de repetição da ação distribuída anteriormente sob o nº 1022789-06.2026.8.26.0053. 2. Desse modo, manifeste-se o autor sobre possível litispendência, oportunidade em que deverá juntar cópia da inicial daquele processo. 3. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção da ação. 4. Por fim, esclareço que o cumprimento da emenda da inicial não deve ser feito no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" e sim categorizado corretamente como "EMENDA À INICIAL", a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio constitucional do tempo razoável do processo, evitando-se o atraso na tramitação do feito. 5. Intime-se. Advogados(s): Miriam Dias Pereira da Costa Sociedade Individual de Advogados (OAB 22394/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1026060-23.2026.8.26.0053 ↗Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor) Há suspeita de repetição da ação. Confronte os dados do processo distribuído com os dados do processo : 1022789-06.2026.8.26.0053.
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor) Há suspeita de repetição da ação. Confronte os dados do processo distribuído com os dados do processo : 1022789-06.2026.8.26.0053.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1026060-23.2026.8.26.0053 ↗Advogados e representantes
Registros associados a este nome nos processos consultados; não constituem cadastro profissional independente.